20 – terça-feira, 22 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Manoel, Masp 248745-2-02, Maria Matilde Pena de Vasconcelos, a
partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo PEBIIH, conforme requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º
do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; SANTA HELENA DE MINAS – EE
Raul Rodrigues Salomão, Masp 627387-4-02, Evilaça Gomes Ferreira,
a partir de 20/11/15, referente ao cargo PEBRIIA, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da
CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 12.674 dias de exercício, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 113 h/a; TEÓFILO OTONI – EE Alfredo Sá, Masp 636060-6-01, Faraildes Bispo
Assis, a partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo
PEBIA, conforme requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC
41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 107 h/a; EE Altino Barbosa, Masp
276348-0-01, Angela Maria Sena César Gandra, a partir da data da
publicação deste ato, referente ao cargo ATBIVP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com direito à remuneração integral; EE Clotilde Onofri de Campos, Masp 636278-4-01,
Maria de Fátima Silva Tameirão, a partir da data da publicação deste
ato, referente ao cargo ASBIF, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 6º da EC 41/03, com direito à remuneração integral; EE Deputado Geraldo Landi, Masp 634284-4-01, Francisca Maria dos Santos
Sá, a partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo ASBIF, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inciso III,
alínea “b” da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com direito à
média das remunerações de contribuição proporcional a 10.679 dias de
exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 30 h/a; EE Dr. Antônio Jacinto Pimenta, Masp 873957-5-01, Maria
Ferreira Pinheiro, a partir da data da publicação deste ato, referente ao
cargo ASBIC, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, §
1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação dada pela EC 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
7.410 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 30 h/a; EE Dr. Waldemar Neves da Rocha, Masp
391471-0-01, Guerta Knack Martins, a partir da data da publicação
deste ato, referente ao cargo PEBIIP, conforme requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
h/a; EE Glória Penchel, Masp 440416-6-01, Maria Elizabeth Figueiredo Utsch, a partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo
PEBIA, conforme requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC
41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 113 h/a; EE Nossa Senhora de
Fátima, Masp 364078-8-01, Etelvina Pereira Miranda, a partir da data
da publicação deste ato, referente ao cargo PEBIH, conforme requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do art. 40 da
CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 128 h/a; Masp 260462-7-02, Maria Nelcy Cordeiro de Sá, a
partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo PEBIA, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea
“b” da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das
remunerações de contribuição proporcional a 3.951 dias de exercício,
sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 41 h/a;
EE Professor Patrício Ferreira Gomes, Masp 955975-8-01, Sebastiana
Fernandes Matos, a partir da data da publicação deste ato, referente ao
cargo ASBIB, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, §
1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com redação dada pela EC 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a
6.479 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 30 h/a; MUCURI/TEÓFILO OTONI – Masp 6294151-01, Maria de Fátima Barbosa Nascimento Chaves, a partir da data da
publicação deste ato, referente ao cargo PEBIA à vista de requerimento
de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com
redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de
contribuição proporcional a 9.128 dias de exercício, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ATO Nº 65/15
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40, da CF/88, dos servidores: CATUJI – EE Dr. Ciro Maciel, Masp
611084-5-01, José Afonso Pereira Miranda, a partir de 15/01/15, referente ao cargo ASBIF, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, inciso I, da CF/88, c/c Art. 8º, inciso III, alínea “a”, §
2º inciso III da LC nº 64/02, a proventos integrais correspondente à
média das remunerações de contribuição; FREI GASPAR – EE Salmen
Bukzem, Masp 597223-7-01, Margarete de Souza Batista, a partir de
09/06/15, referente ao cargo ASBIB, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, inciso III, alínea
“b”, da Lei Complementar 64/02, a proventos proporcionais a 3.288
dias de exercício, correspondente à média das remunerações de contribuição; NANUQUE – EE Joseph Stalim Romano, Masp 865666-2-01,
Ilma Bremer Santana, a partir de 20/03/15, referente ao cargo ASBIE,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inciso I da
CF/88, c/c Art. 8º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar 64/02,
a proventos proporcionais a 5.994 dias de exercício, correspondente à
média das remunerações de contribuição; POTÉ – EE Cláudio Manoel,
Masp 291968-6-02, Milene Viana de Lima e Silva, a partir de 24/04/15,
referente ao cargo PEBIA, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, inciso III, alínea “b”,
da Lei Complementar 64/02, a proventos proporcionais a 6.816 dias de
exercício, correspondente à média das remunerações de contribuição,
sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 73 h/a;
TEÓFILO OTONI – EE Dr. Waldemar Neves da Rocha, Masp 8708414-01, Yara dos Santos Borges, a partir de 12/03/15, referente ao cargo
PEBIA, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º,
inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, inciso III, alínea “a”, § 2º, inciso III,
da Lei Complementar 64/02, a proventos integrais, correspondente à
média das remunerações de contribuição, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 59 h/a; EE Nossa Senhora de Fátima,
Masp 1035164-1-01, Ermildo Ribeiro Viana, a partir de 04/03/15, referente ao cargo ASBIB, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, inciso III, alínea “a”, § 2º,
inciso III, da Lei Complementar 64/02, a proventos integrais; EE Prefeito Germano Augusto de Souza, Masp 255838-5-02, Maria da Glória
Pinto Lobo, a partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo
PEBIG, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º,
inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar 64/02, a proventos proporcionais a 8.124 dias de exercício, correspondente à carga horária de 108 h/a; SRE/TEÓFILO OTONI – Masp
639125-4-01, Iris Edvânia Guedes, a partir de 24/08/15, referente ao
cargo TDEIF, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, §
1º, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar 64/02, a proventos proporcionais a 7.688 dias de exercício, correspondente à média das remunerações de contribuição;
ANULAÇÃO – ATO Nº 41/15
ANULA os Atos referentes aos servidores: ITAIPÉ – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 248252-9-02, Maria
das Graças Silva Pinheiro, PEBRIIA, na parte em que retificou o
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ato nº 07/15, publicado em
17/03/15, por motivo de incorreção na proporcionalidade;
DESLIGAMENTO – ATO Nº 17/15
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni,
desliga a pedido, nos termos do art. 57 da Resolução SEE nº 2741 de
20 de Janeiro de 2015, os servidores: Masp 1076663-2, Juscélia Maria
Moreira Franco Lopes, PEBRIIA, nº admissão 01, EE Madre Serafina
de Jesus, Itambacuri, a contar de 25/11/15; Masp 938306-8, Luciana
Catarina Abrantes, PEBIA, nº admissão 02, EE Mestra Zulmira, Malacacheta, a contar de 12/11/15; Masp 978826-6, Luzelania Rodrigues
Martins, PEBIA, nº admissão 01, EE Alonzo Barbuda, Ponto dos
Volantes, a contar de 23/11/15; Masp 1133072-7, Marcones Santos Oliveira, PEBIA, nº admissão 01, EE Coronel Antônio Lopes, Jampruca,
a contar de 26/11/15; Masp 1141263-2, Renato Pereira da Silva Brito,
PEBRIIA, nº admissão 01, EE Clotilde Onofri de Campos, Teófilo
Otoni, a contar de 26/11/15
LICENÇA À GESTANTE – REDUÇÃO – ATO Nº 25/15
REDUZ, à vista do Parecer nº 8732, da Advocacia Geral do Estado
de Minas Gerais, de 11/01/1994, por 30 dias, o período de licença à
gestante de: SETUBINHA – EE Soturno da Mata, Masp 448977-9-01,
Sandra Barroso de Oliveira, PEBIA, concedida a contar de 17/08/15,
por ato publicado em 15/12/15, por não ter a criança sobrevivido;
LOTAÇÃO – ATO Nº 27/15
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
os servidores: ATALÉIA – na EE Professora Hermínia Pereira de
Almeida, masp 631968-5-01, Maria Adenite Weberling Matos, PEBIA,
a contar de 02/12/15, após revogação do Afastamento Preliminar à
Aposentadoria; ITAMBACURI – na EE Dr. Tristão da Cunha, Masp
1301308-1-02, Thulio Henrique Batista da Silva, PEBIA, a contar de
04/12/14, após nomeação; NOVO CRUZEIRO – na EE Dom José de
Haas, Masp 121233-6-02, Fabiana Lopes de Souza, PEBIA, a contar de
25/06/15, após nomeação; SANTANA DO ARAÇUAÍ/PONTO DOS
VOLANTES – na EE Santana do Araçuaí, Masp 978826-6-02, Luzelânia Rodrigues Martins, PEBIA, a contar de 23/11/15, após nomeação;
TEÓFILO OTONI – na EE Irmã Arcângela, Masp 451889-0-03, Fernanda Paula Xavier Martins, PEBIA, a contar de 28/10/15, após nomeação; Masp 278358-7-03, Marinalva de Oliveira Alves, PEBID, a contar
de 03/08/15, após remoção; na EE São Sebastião, Masp 1274311-8-02,
Isnei Esperança Rodrigues, EEBIA, a contar de 29/10/15, após nomeação; PEDRO VERSIANI/TEÓFILO OTONI – na EE de Pedro Versiani, Masp 1248144-6-03, Gleice Sátiro Teixeira dos Santos, PEBIA,
a contar de 02/10/15, após nomeação; na EE de Pedro Versiani, Masp
1034441-4-04, José Jesus dos Reis, PEBIA, a contar de 28/10/15, após
nomeação; na EE de Pedro Versiani, Masp 944726-9-03, Maria Aparecida Jardim Ramos de Lima, PEBIA, a contar de 22/10/15, após
nomeação;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 29/15
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 1º, do
art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28 – A da Lei nº 15.293, de
2004, dos servidores: ÁGUAS FORMOSAS – EE Cesário Matias de
Almeida, Masp 291550-2, Eliana Amador Medrado, PEBIP, nº admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração
do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D IV, a partir
de 01/07/15; CARAÍ – EE Professor
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 30/15
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, do
art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28 – A da Lei nº 15.293, de
2004, dos servidores: NOVO HORIZONTE/ATALÉIA – EE de Novo
Horizonte, Masp 810834-2, Simone Aparecida de Oliveira Augusto,
ATBIIH, nº admissão 01, pela remuneração do cargo de provimento
efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola – SE V, a
partir de 01/07/15; NANUQUE – EE Álvaro Romano, Masp 806447-9,
Luzinete Cruz Nascimento, ATBIVH, nº admissão 01, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola – SE V, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 31/15
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, do
art. 23 da Lei nº 21.710, de 2015 e art. 28 – A da Lei nº 15.293, de 2004,
dos servidores: CAMPANÁRIO – EE Antônio Duarte Sobrinho, Masp
638871-4, Laurenice Pereira dos Santos, PEBIL nº admissão 01,
PEBIIH, nº admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento
efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D IV, a partir
de 01/07/15; CARLOS CHAGAS – EE Dr. João Beraldo, Masp
366752-4, Deodato Gomes Costa, PEBIIP, nº admissão 01, EEBIIG, nº
admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D III, a partir de 01/07/15;
EE Geraldo de Souza Norte, Masp 849544-2, Anadeth Vieira dos Santos, PEBIPN nº admissão 01, ATBIA, nº admissão 03, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Escola – D IV, a partir de 01/07/15; EE Olga Prates, Masp 327044-4,
Sônia Maria Rodrigues da Silva, PEBIF, nº admissão 01, PEBIP, nº
admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D V, a partir de 01/07/15;
CATUJI – EE Dr. Ciro Maciel, Masp 832083-0, José Amarílio Jardim
Cunha, PEBIIJ, nº admissão 01, PEBIG, nº admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta
por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de
Diretor de Escola – D III, a partir de 01/07/15; Masp 836769-0, Welberte Alves Vieira, PEBIG, nº admissão 01, PEBIIJ, nº admissão 02,
pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola – D IV, a partir de 01/07/15; FREI GASPAR – EE Salmen Bukzem, Masp 636469-9, Mary dos Santos Pereira,
PEBIIP, nº admissão 01, PEBIIG, nº admissão 02, pela remuneração
dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Escola – D IV, a partir de 01/07/15; ITAIPÉ – EE Coronel Clemente
Luiz, Masp 820315-0, Maria Elia Gonçalves dos Santos, ATBIVG, nº
admissão 01, PEBIE, nº admissão 02, pela remuneração dos cargos de
provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D II,
a partir de 01/07/15; ITAMBACURI – EE Madre Serafina de Jesus,
Masp 300629-3, Eliomar da Silva Araújo, PEBIVP, nº admissão 01,
PEBIVH, nº admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento
efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D I, a partir
de 01/07/15; EE Vereador Júlio Lages, Masp 327010-5, Nilsa Pereira,
PEBIIP, nº admissão 01, PEBIA, nº admissão 02, pela remuneração dos
cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Escola – D V, a partir de 01/07/15; LADAINHA – EE de Concórdia do
Mucuri, Masp 326951-1, Maria Milza Dias de Sousa, PEBIB, nº admissão 01, PEBIE, nº admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração
do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D III, a
partir de 01/07/15; EE de Ladainha – Masp 938208-6, Sérgio Pereira
Andrade, PEBIIG, nº admissão 01, PEBIIG, nº admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta
por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de
Diretor de Escola – D III, a partir de 01/07/15; MALACACHETA – EE
de Santos Antônio do Mucuri, Masp 1008917-5, Clarete Ferreira Pinto
de Oliveira, PEBIIE, nº admissão 01, PEBIA, nº admissão 02, pela
remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Escola – D V, a partir de 01/07/15; EE Monsenhor Clóvis
Vieira da Fonseca, Masp 611176-9, Fátima Aparecida Amaral Sousa,
PEBIIJ, nº admissão 01, PEBIG, nº admissão 02, pela remuneração dos
cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Escola – D IV, a partir de 01/07/15; EE Stella Abrantes, Masp 639100-7,
Remilton Ramos de Oliveira, PEBIIM, nº admissão 01, PEBIA, nº
admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D III, a partir de 01/07/15;
NANUQUE – EE Governador Bias Fortes, Masp 979551-9, Maria
Aparecida Lopes Santos Souza, PEBIH, nº admissão 01, PEBIA, nº
admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D IV, a partir de 01/07/15;
EE Péricles Coelho, Masp 636637-1, Paulo Roberto Santos Rodrigues,
PEBIP, nº admissão 01, PEBIM, nº admissão 02, pela remuneração dos
cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Escola – D IV, a partir de 01/07/15; EE Vale do Mucuri, Masp 336650-7,
Neide Ramos, PEBIIP, nº admissão 01, EEBIIC, nº admissão 02, pela
remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Escola – D IV, a partir de 01/07/15; NOVO CRUZEIRO
– EE Antônio Ramos de Souza, Masp 936868-9, Eva Elizabeth Santos
Silva, PEBIG, nº admissão 01, PEBIE, nº admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Escola – D V, a partir de 01/07/15; EE de Novo Cruzeiro, Masp
665120-2, Livian Cristina Vesfal, PEBIE, nº admissão 01, ATBIVE, nº
admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D II, a partir de 01/07/15;
EE Inácio Murta, Masp 639561-0, Shirley dos Santos Pereira, PEBIIO,
nº admissão 01, EEBIIF, nº admissão 02, pela remuneração dos cargos
de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D
III, a partir de 01/07/15; PADRE PARAÍSO – EE da Vila São João,
Masp 836529-8, Nubia Borges Amaral Souza, PEBIJ, nº admissão 01,
EEBIA, nº admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento
efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D V, a partir
de 01/07/15; SETUBINHA – EE Frei Antelmo Kropman, Masp
364075-2, Elaine de Aguilar Santos, PEBIIM, nº admissão 02, PEBIF,
nº admissão 03, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo
acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de
provimento em comissão de Diretor de Escola – D IV, a partir de
01/07/15; EE Gentil Barbosa Sena, Masp 332554-5, Marivalda do
Rosário Leal, PEBIIP, nº admissão 01, PEBIG, nº admissão 02, pela
remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Escola – D V, a partir de 01/07/15; EE Nagib Mahmud
Nédir, Masp 327075-8, Zenaide Geralda Araújo Pinto, PEBIE, nº
admissão 01, PEBIIL, nº admissão 03, pela remuneração dos cargos de
provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D II,
a partir de 01/07/15;TEÓFILO OTONI – EE de Liberdade, Masp
270434-4, Marcos José Colares Godinho, PEBIIP, nº admissão 01,
PEBIIP, nº admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento
efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D IV, a partir
de 01/07/15; EE Frei Brás Berten, Masp 270343-7, Cleide Araújo
Alverne Lemos, PEBIIP, nº admissão 01, EEBIID, nº admissão 02, pela
remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Escola – D V, a partir de 01/07/15; EE Glória Penchel,
Masp 638591-8, Maria Agna Bispo da Cruz, PEBIL, nº admissão 01,
PEBIL, nº admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento
efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D III, a partir
de 01/07/15; EE Ione Lewick Cunha Melo, Masp 391356-1, Abrahão
Scopel Ramos Filho, PEBIIN, nº admissão 01, PEBIL, nº admissão 02,
pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola – D I, a partir de 01/07/15; EE Prefeito
Germano Augusto de Souza, Masp 327045-1, Soraia Batista de Oliveira, EEBIIF, nº admissão 01, PEBIIF, nº admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Escola – D III, a partir de 01/07/15; EE Tristão da Cunha, Masp
635426-0, Lívio Almeida Amador, PEBIIN, nº admissão 01, PEBIA, nº
admissão 02, pela remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola – D II, a partir de 01/07/15;
MUCURI/TEÓFILO OTONI – EE de Mucuri, Masp 961913-1, Aurélio
Olívio Rocha, PEBIH, nº admissão 01, PEBIIL, nº admissão 02, pela
remuneração dos cargos de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Escola – D III, a partir de 01/07/15;
Portaria nº 03/2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002, dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.2002, do artigo 18
da Resolução CEE n.º 443, de 02.08.2001, fica autorizado o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Marlene
Ferreira da Silva, situado na Rua Santa Catarina, nº170, Bairro Bom
Jesus, em Padre Paraíso.
SRE - Teófilo Otoni
Portaria nº 07 /2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002, dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.2002, do artigo 25 da
Resolução CEE n.º 443, de 02.08.2001 e considerando a solicitação
do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades de Pre- Escolar, na Cooperativa Educacional de Carlos Chagas
– COOEDUCAR,
situada na Rua Vereador José dos Santos Franco, 565, Bairro Lagoinha,
em Carlos Chagas.
Ficam revogados os atos autorizativos concedidos à Educação Infantil.
SRE – Teófilo Otoni
Portaria nº 08 /2015
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29.01.2002, dos
artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24.04.2002, do artigo 23 da
Resolução CEE n.º 443, de 02.08.01, fica autorizada, a partir de 09 de
outubro de 2009, a mudança do Pré-Escolar Municipal Ursinho Puf, de
Pré-Escolar, da Rua Ceará, Centro, em Novo Oriente de Minas, para
Praça Antônio Rodrigues dos Santos, 228 – Cidade Jardim – Novo
Oriente de Minas.
SRE – Teófilo Otoni
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 15/15, publicada no “Minas Gerais” em 10/12/15,
referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Clotilde Onofri de Campos, Masp 374561-9-01, A. P. R., PEBIM, pela manutenção das publicações e vigências dos atos referentes a concessão do 2º e 3º quinquênio
e 6º biênio, na forma do presente processo, haja vista a inexistência de
má-fé do servidor e ter decorrido o prazo prescricional previsto no art.
65 da Lei nº14.184/02;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 16/15, publicada no “Minas Gerais” em 10/12/15,
referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – EE Altino Barbosa, Masp
276348-0-01, A. M. S. C. G., ATBIVP, pela manutenção das publicações e vigências dos atos referentes as concessões do 3º, 4º, 5º e 6º
quinquênio e Adicional por Tempo de Serviço, na forma do presente
processo, haja vista a inexistência de má-fé do servidor e ter decorrido
o prazo prescricional previsto no art. 65 da Lei nº14.184/02;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 17/15, publicada no “Minas Gerais” em 10/12/15,
referente ao servidor: ÁGUAS FORMOSAS – EE Cesário Matias de
Almeida, Masp 248239-6-02, L. M. N., PEBIM, pela manutenção das
publicações e vigências dos atos referentes as concessões do 3º, 4º, 5º,
6º e 7º biênio, na forma do presente processo, haja vista a inexistência
de má-fé do servidor e ter decorrido o prazo prescricional previsto no
art. 65 da Lei nº14.184/02;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
TEÓFILO OTONI Nº 18/15
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a
Resolução 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios, ao servidor: CARLOS CHAGAS – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 248180-2-01, R. S. S.,
PEBLP;
REMANEJA – ATO Nº 22/15
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei 9.381, de 18/12/1986 e
do artigo 22 da Resolução nº 2741, de 20/01/15, o servidor para:
MALACACHETA – Masp 965896-4, Leila Aparecida da Silva Cardoso, PEBIE, nº admissão 02, da EE Monsenhor Clóvis Vieira da Fonseca para a EE Stella Abrantes de Malacacheta, a contar de 19/08/15;
TEÓFILO OTONI – Masp 850798-0, Zaifa Miguel Alchaar, PEBIF,
nº admissão 01, da EE Ione Lewick Cunha Melo para a EE Dr. Waldemar Neves da Rocha de Teófilo Otoni, a contar de 30/10/15, por
excedência;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 13/15
Torna sem Efeito, o ato nº 42/15, de Afastamento de Férias-Prêmio,
publicado em 01/09/15, referente ao servidor: TEÓFILO OTONI – SRE/
TEÓFILO OTONI, Masp 932154-8-01, Rosilene Rodrigues Sousa,
TDEIVF, por motivo de intercalar com as Férias Regulamentares;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 14/15
Torna sem Efeito, o ato nº 45/15, de Afastamento de Férias-Prêmio,
publicado em 15/09/15, referente ao servidor: ITAMBACURI – EE
Madre Serafina de Jesus, Masp 881325-5-02, Adriana dos Santos Guedes Alves Pereira, PEBIL, por motivo de estar a servidora em Licença
Saúde no período da publicação das Férias-Prêmio;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 15/15
Torna sem Efeito, o ato nº 52/15, de Afastamento de Férias-Prêmio,
publicado em 10/12/15, referente ao servidor: TEÓFILO OTONI –
SRE/TEÓFILO OTONI, Masp 963657-2-01, Janecy Ferreira dos Santos, ANEIE, por motivo de publicação indevida;
21 778245 - 1
SRE de Unaí
PORTARIA INTERNA - Nº 01/2015
O Diretor Educacional da Superintendência Regional de Ensino de
Unaí, no uso das atribuições que lhe confere a resolução de delegação
de competência nº 170 de 28/01/2002 e em cumprimento ao disposto
no Art. 7º, Inciso I, da Lei Estadual nº 14.167 de 10/01/2002 e Art. 5º
do Decreto 42.408, de 08/03/2002, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Sindicância Administrativa,
para fins previstos no artigo 33 da Resolução SEPLAG Nº 057 de
05/12/2008.
Ficam designados os servidores Marília da Conceição Fernandes MASP. 276.669-9; Rogério Carvalho Junqueira - MASP. 361.914-5 e
Iuster Andrade Lara – MASP 1.144.325-6, para, sob a presidência do
primeiro, comporem a Comissão responsável pela apuração dos fatos:
Objeto: Apurar responsabilidade em acidente com veículo oficial, a servidora L.B.C, MaSP 1201626-7, nos termos dos art. 218 e 2019 da Lei
nº 869/52.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Unaí/MG, 16 de dezembro de 2015.
Zeuman de Oliveira e Silva MaSP:893.256-8
Diretor Educacional da Superintendência
Regional de Ensino de Unaí- DAD-7
17 777173 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 41.436
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 903/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
de Educação Infantil Valdir Pereira Araújo com Ensino Fundamental
(anos iniciais), no município de Presidente Olegário.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
de Educação Infantil Valdir Pereira Araújo, com Ensino Fundamental
(anos iniciais), localizada na Rua Sinhana Clementina, 590, Bairro Saltador, no município de Presidente Olegário, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.417
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 904/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento do Colégio Status
– Unidade II com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Status –
Unidade II com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua
Santos Dumont, 409, Bairro Belo Horizonte, no município de Passos,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.411
Relatora: Cons. Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 905/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Educação Infantil Primeiros Passos Eireli - ME e de autorização de funcionamento da Escola Infantil Primeiros Passos com o Ensino Fundamental
(anos iniciais), no município de Mário Campos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Educação Infantil Primeiros Passos Eireli – ME, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da
Escola Infantil Primeiros Passos com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua Manoel José Campos, 236, Centro, no município de Mário Campos, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 34.063
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 910/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional Construindo o Futuro com o Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Ouro Branco.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional Construindo o Futuro com Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizado na Avenida Patriótica, 1100, Bairro Siderurgia, no município
de Ouro Branco, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.444
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 911/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Professora Georgina Corsina Pinto com Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Barroso.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Professora Georgina Corsina Pinto, com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua Antenor Cunha, 384, Bairro Dr. José Guimarães, no município de Barroso, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.421
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 915/2015
Aprovado em 16.12.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Instituto
Educacional Pequeno Polegar Ltda – ME e de autorização de funcionamento do Instituto Educacional Pequeno Polegar com Ensino Fundamental, no município de Teófilo Otoni.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Instituto Educacional Pequeno Polegar Ltda – ME e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do
Instituto Educacional Pequeno Polegar com Ensino Fundamental, localizado na Rua Engenheiro Celso Murta, 633, Bairro Dr. Laerte Laender,
no município de Teófilo Otoni, pelo prazo de 09 (nove) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora