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TJMG 03/12/2015 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 556, de 2 de dezembro de 2015.)
As descrições perimétricas e áreas do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: Inicia-se
na coordenada 595364:7733103, segue por 66 m até a coordenada 545408:7733151, onde se finaliza a área
embargada. O trecho de rede totaliza uma extensão de 66 m de comprimento por 15 m de largura, totalizando
uma área de servidão de 990 m².
DECRETO NE N° 557, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2° DESTE DECRETO:
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

R$
2371.20304185-4.102-0001-3390-0-60.1
3.035,02
2371.20304217-4.547-0001-3390-0-60.1
12.860,26
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
10.000,00
2421.04244156-1.228-0001-3390-0-71.1
471.000,00
2421.08244156-1.006-0001-3390-0-71.1
760.000,00
2421.08244156-1.100-0001-3390-0-71.1
4.000,00
2421.08244156-1.100-0001-4490-0-71.1
45.000,00
2421.23691156-1.024-0001-3390-0-10.1
154.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122194-2.078-0001-3190-0-10.1
281.000,00
4291.10306025-1.207-0001-3390-1-10.1
281.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.021.895,28

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno necessário à construção da SE Pandeiros, de 34,5 - 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município
de Januária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,

DECRETO NE Nº 559, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$1.150.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 21.844, de 30 de novembro de 2015,
DECRETA:

DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Januária, conforme as descrições perimétricas e áreas
constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Pandeiros, de 34,5 –
13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Januária.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 557, de 2 de dezembro de 2015.)
As descrições perimétricas e áreas do terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DDT-V-15766, definido pelas coordenadas
E:526.196,576 e N:8.285.511,998 com azimute 116°14’40,37’’ e distância de 35,66 m até o vértice DDT-P22441, definido pelas coordenadas E:526.228,564 e N:8.285.496,227 com azimute 45°09’19,02’’ e distância de
11,71 m até o vértice DDT-P-22442, definido pelas coordenadas E:526.236,870 e N:8.285.504,488 com azimute
44°23’47,91’’ e distância de 3,19 m até o vértice DDT-V-15670, definido pelas coordenadas E:526.239,102 e
N:8.285.506,767 com azimute 95°27’30,03’’ e distância de 3,92 m até o vértice DDT-V-15671, definido pelas
coordenadas E:526.243,005 e N:8.285.506,394 com azimute 95°27’05,87’’ e distância de 10,58 m até o vértice DDT-V-15672, definido pelas coordenadas E:526.253,536 e N:8.285.505,389 com azimute 92°11’33,36’’ e
distância de 4,34 m até o vértice DDT-V-15767, definido pelas coordenadas E:526.257,872 e N:8.285.505,223
com azimute 186°45’55,37’’ e distância de 53,60 m até o vértice DDT-V-15768, definido pelas coordenadas
E:526.251,557 e N:8.285.451,997 com azimute 244°23’38,93’’ e distância de 18,41 m até o vértice DDT-V15769, definido pelas coordenadas E:526.234,956 e N:8.285.444,041 com azimute 334°54’05,99’’ e distância de
1,83 m até o vértice DDT-P-22057, definido pelas coordenadas E:526.234,181 e N:8.285.445,696 com azimute
334°53’52,99’’ e distância de 7,35 m até o vértice DDT-P-22056, definido pelas coordenadas E:526.231,065 e
N:8.285.452,348 com azimute 327°51’39,60’’ e distância de 25,59 m até o vértice DDT-V-15770, definido pelas
coordenadas E:526.217,451 e N:8.285.474,017 com azimute 298°49’49,90’’ e distância de 37,66 m até o vértice
DDT-V-15771, definido pelas coordenadas E:526.184,456 e N:8.285.492,179 com azimute 31°26’49,99’’ e distância de 23,23 m até o vértice DDT-V-15766, encerrando este perímetro.
DECRETO NE Nº 558, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$2.021.895,28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.021.895,28 (dois milhões vinte e um mil
oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando em R$726.000,00 (setecentos e vinte e seis mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta
mil reais), em favor do Tribunal de Contas, conforme indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 559, de 2 de dezembro de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 163)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1° DESTE DECRETO:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$
1021.01032746-4.445-0001-3390-0-10.1
1.150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.150.000,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2° DESTE DECRETO:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$
1021.01122701-2.009-0001-3390-0-10.1
300.000,00
1021.04128760-2.145-0001-3390-0-10.1
850.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.150.000,00

DECRETO NE Nº 560, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Minas Gerais Participações S.A – MGI –,
no valor de R$205.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 da
Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões
de reais), em favor da Minas Gerais Participações S.A. – MGI –, na atividade Participação Societária
–5.19.1.04.123.768.6.007.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos do Tesouro Estadual
provenientes:
I – da anulação de dotação orçamentária da unidade Reserva de Contingência, no valor de
R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), conforme o Decreto NE nº 302, de 26 de agosto de 2015,
e o Decreto NE nº 390, de 28 de setembro de 2015;
II – da anulação de dotação orçamentária da unidade EGE Sec. Fazenda – Encargos Diversos –
EGE-SEF –, no valor de R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), conforme o Decreto NE nº 391,
de 29 de setembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 561, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.

ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 558, de 2 de dezembro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 164)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$
2271.10302002-4.002-0001-4490-1-10.1
81.000,00
2271.10302002-4.003-0001-4490-1-10.1
200.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
12.860,26
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
3.035,02
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.08244156-1.006-0001-4490-0-10.1
154.000,00
2421.08244156-1.006-0001-4490-0-71.1
1.280.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606119-4.400-0001-3390-0-10.1
10.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302145-4.225-0001-3391-0-10.1
281.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.021.895,28

Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Companhia de Habitação do Estado de
Minas Gerais – COHAB –, no valor de R$200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 da
Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB –, na atividade Amortização de Dívida Interna
– 5.07.1.28.843.702.7.524.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos do Tesouro Estadual provenientes da anulação de dotação orçamentária da unidade Reserva de Contingência, conforme o Decreto NE nº
516, de 5 de novembro de 2015, e o Decreto NE nº 522, de 10 de novembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
02 772154 - 1

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