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TJMG 18/11/2015 -Pág. 50 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/11/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

50 – quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00146/2015

requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.

O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura ior orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e
alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº
5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806
de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto
de 2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo Leiloeiro Administrativo Junior Roque
Marculino e demais Leiloeiros Administrativos descrito na resolução conjunta SEPLAG/PCMG/DER nº 8.783 de 26 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerias em 27 de novembro de 2012 e Resolução PCMG nº 7.535, de 05 de julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS, instituída pela portaria 1036,
sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos PÁTIOS de veículos apreendidos
fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.

Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso I, II e III da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, não poderão participar do leilão na condição de arrematantes;
I – O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
II – Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, acionista ou detentor de mais de 5 % (cinco porcento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontrado.
III – Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 29ª DELEGACIA SECCIONAL DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, RUA CAPITÃO BRAZ,109, CENTRO, SÃO JOÃO NEPOMUCENO-MG.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis especificas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Chefe do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da(o) 29ª DELEGACIA SECCIONAL DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, RUA CAPITÃO BRAZ,109, CENTRO, SÃO JOÃO NEPOMUCENO-MG, em dias úteis, no horário
de 08:30 às 12:00h e de 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS–DETRAN-MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de SÃO JOÃO NEPOMUCENO - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com
renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
São João Nepomuceno, 12 de Novembro de 2015.
DR. ADAUTO CORREA
DELEGADO GERAL
Presidente da Comissão de Leilão

Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, conforme o disposto no preâmbulo deste edital,
que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O LEILÃO será realizado no OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, situado RUA CAPITÃO BRAZ, 55, CENTRO no(s) dia(s) 05 de Dezembro de 2015
, com início dos trabalhos marcados para as 12:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 05 de Dezembro de 2015, será(ão) colocado(s) a venda o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado CARLOS DANIEL DE
MATOS-ME, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 187;
2.2– A VISITA aos pátios PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 28 de Novembro de 2015 a 05
de Dezembro de 2015 , no horário de 09:00hs às 11:00 horas e 14:00 às 18:00 horas (no Sábado dia 05/12/2015 será de 08:00 às 11:00 horas) em
seus respectivos endereços, a saber:
a – CARLOS DANIEL DE MATOS-ME – SÃO JOÃO NEPOMUCENO situado na Rua de Janeiro, 21, Chácara dos Palmares, SÃO JOÃO
NEPOMUCENO- MG.
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em PÁTIOs, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, não sendo exigível do arrematante
qualquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado RECUPERÁVEL poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo
e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado SUCATA, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 103,104,131,162,169,175,177,178,185 e188 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas
durante o levantamento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, os Leiloeiros Administrativos darão início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem
dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4.1.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão voltar ao certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelo leiloeiros administrativos.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador, para a emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE).
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens
4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelos Leiloeiros
Administrativos, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista no prazo de 03 (três) dias através do DAE a ser apresentado nas agências bancárias previstas no item.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo DETRAN/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do Detran/MG, para a emissão da Nota de Arrematação, após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente na qual deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.4.1 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelos Leiloeiros
Administrativos.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, situado RUA
CAPITÃO BRAZ, 55, CENTRO), pelos Leiloeiros administrativos, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos
bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão
(fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do art. 27 do Decreto Lei nº 21.891 de 19 de outubro de 1932, apresentará em até 05 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá a apreciação do Sr. Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 29ª DELEGACIA SECCIONAL DE SÃO JOÃO
NEPOMUCENO, RUA CAPITÃO BRAZ,109, CENTRO, SÃO JOÃO NEPOMUCENO-MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 05 de Janeiro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 187;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 29ª DELEGACIA SECCIONAL DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO, RUA CAPITÃO BRAZ,109, CENTRO, SÃO JOÃO
NEPOMUCENO-MG na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 05 de Janeiro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 187 5.3 – O arrematante terá o prazo de 10
(dez) dias, contados da data do recebimento do Documento de Arrematação para retirar o bem, ou o lote de bens, do PÁTIO onde se encontra, sob
pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será

TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio

Condição

Placa

Chassi

Marca

Cor

Ano

Avaliação

1

379 Sucata

GVB4234

9C65JR000W0000705

Yamaha/Jog Teen

Vermelha

1998

R$ 10,00

2

379 Sucata

GSQ3077

RFCERGN49V1001276

Imp/Tgb Sundown Ergon

Prata

1997

R$ 100,00

3

379 Sucata

LPE3633

94J1XPBM78M016131

Sundown/Web 100 Evo

Prata

2007

R$ 100,00

4

379 Sucata

GYF4634

9C2HA07002R040517

Honda/C100 Biz

Azul

2002

R$ 100,00

5

379 Sucata

GXE4699

9C2HA0710YR234140

Honda/C100 Biz Es

Preta

2000

R$ 200,00

6

379 Sucata

GTL5179

9C2HA070XWR001138

Honda/C100 Biz

Vermelha

1998

R$ 200,00

7

379 Sucata

KZR7068

9C2HA07004R010751

Honda/C100 Biz

Azul

2003

R$ 10,00

8

379 Sucata

DAG7154

94J1XBBG44M004469

Sundown/Web 100

Cinza

2004

R$ 10,00

9

379 Recuperável

OPE7578

9C2JC4820DR026556

Honda/Biz 125 Es

Preta

2012

R$ 400,00

10

379 Recuperável

GSU7944

9C2HA07002R023979

Honda/C100 Biz

Azul

2002

R$ 300,00

11

379 Recuperável

HAQ8004

94J1XPBJ88M023391

Sundown/Web 100 Evo

Prata

2008

R$ 200,00

12

379 Sucata

-

-

Honda/Nx 200

Azul

-

R$ 10,00

13

379 Sucata

LNO8972

9C2HA07001R018742

Honda/C100 Biz

Azul

2001

R$ 20,00

14

379 Sucata

GXL9339

9C2HA07002R024656

Honda/C100 Biz

Preta

2002

R$ 200,00

15

379 Sucata

KOP0088

9C2JD080TTR001666

Honda/Xl 125 S

Azul

1996

R$ 200,00

16

379 Recuperável

HKV0216

9C2JC41209R041310

Honda/Cg 125 Fan Es

Vermelha

2009

R$ 500,00

17

379 Sucata

LQQ0229

9C2MC35004R009246

Honda/Cbx 250 Twister

Vermelha

2003

R$ 500,00

18

379 Recuperável

HKS0323

95VCA1J289M039907

Dafra/Speed 150

Prata

2008

R$ 200,00

19

379 Sucata

HJF0336

9C2KD0550CR533122

Honda/Nxr150 Bros Es

Laranja

2011

R$ 100,00

20

379 Sucata

LLR0402

9C62TW000H0001404

Y/Yamaha Dt 180 Z

Branca

1988

R$ 100,00

21

379 Recuperável

HNV1021

9C6KE1210A0041269

Yamaha/Factor Ybr125 E

Vermelha

2010

R$ 500,00

22

379 Sucata

MRN1028

9C2JD0801JR113995

Honda/Xl 125 S

Vermelha

1988

R$ 100,00

23

379 Sucata

GRT1077

9C62MW000T0043488

Yamaha/Rd 135

Vermelha

1996

R$ 20,00

24

379 Sucata

HNV1082

9C6KE1200A0067029

Yamaha/Factor Ybr125 Ed

Vermelha

2010

R$ 20,00

25

379 Sucata

HNV1173

9C6KE1220A0134832

Yamaha/Factor Ybr125 K

Preta

2010

R$ 50,00

26

379 Recuperável

HNV1238

9C2JC4110AR680401

Honda/Cg 125 Fan Ks

Preta

2010

R$ 400,00

27

379 Recuperável

HFQ1296

9C2JC30707R139544

Honda/Cg 125 Fan

Preta

2007

R$ 50,00

28

379 Recuperável

HFQ1306

9C2HB02107R029747

Honda/Pop100

Amarela

2007

R$ 300,00

29

379 Sucata

HDU1485

LAAAAKJF760000176

I/Traxx Jh125 G

Preta

2005

R$ 50,00

30

379 Recuperável

HNV1615

9C2JC4120BR507417

Honda/Cg 125 Fan Es

Preta

2010

R$ 400,00

31

379 Sucata

HFQ1635

9C2JC30707R225036

Honda/Cg 125 Fan

Preta

2007

R$ 10,00

32

379 Recuperável

HNV1646

9C2KC1610AR069919

Honda/Cg150 Titan Mix Ks

Vermelha

2010

R$ 500,00

33

379 Recuperável

HNV1697

9C2HB0210AR118801

Honda/Pop100

Preta

2010

R$ 400,00

34

379 Sucata

GSL1709

9C2JC250XWR065711

Honda/Cg 125 Titan

Azul

1998

R$ 100,00

35

379 Sucata

KPW1731

9C2NC4310CR005547

Honda/Cb 300r

Azul

2011

R$ 100,00

36

379 Sucata

HFQ1786

9C2JC30708R059547

Honda/Cg 125 Fan

Preta

2007

R$ 20,00

37

379 Recuperável

HNV1793

9C2KC1670BR361473

Honda/Cg 150 Fan Esi

Vermelha

2011

R$ 500,00

38

379 Sucata

-

-

Honda/Cg 125 Fan

Preta

2010

R$ 10,00

39

379 Recuperável

HNV1812

9C2JC4110AR085894

Honda/Cg 125 Fan Ks

Preta

2010

R$ 400,00

40

379 Sucata

HFQ1821

LAAAJKJG170001446

I/Traxx Jh125 L

Azul

2007

R$ 100,00

41

379 Sucata

GNZ1859

CG125BR1175709

Honda/Cg 125

Azul

1982

R$ 50,00

42

379 Recuperável

HBP1879

9C2KC08205R037511

Honda/Cg 150 Titan Esd

Vermelha

2005

R$ 400,00

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