20 – quarta-feira, 04 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº 6378
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos II e
VIII do Estatuto da Empresa e; considerando a necessidade de complementação do relatório final, apresentado pela Comissão de Sindicância
criada pela Portaria nº 6082, indicando indícios de autoria e materialidade, RESOLVE: I- Designar Comissão de Sindicância, constituída
pelos empregados Itamara Aparecida Galhardo da Silva – Presidente
da comissão; Caio Marcus Veloso e Marcelo José Alves, para complementar relatório final que demonstre a apuração dos fatos ocorridos no
Campo Experimental de Sertãozinho, que levaram à perda de 7.176
Kg de feijão, indicando indícios de autoria e materialidade. Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015. Rui da Silva Verneque – Presidente
03 760003 - 1
Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 21/2015.
Identifica os servidores em exercício de função gerencial sem unidade administrativa correspondente, para fins de inclusão em processo de Avaliação
de Desempenho do Gestor Público – ADGP, na Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDPAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar n° 71, de 30 de julho de 2003,
e no Decreto Estadual n° 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º. A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada no art. 2°, parágrafo único, do Decreto n° 44.986/2008, também será
aplicada para o período avaliatório de 2015, iniciado em 1° de agosto do corrente ano, aos servidores da SEDPAC que exercem função gerencial sem
unidade administrativa correspondente.
Art. 2°. Os servidores a serem avaliados na ADGP são aqueles constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Outubro de 2015.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
Nome
JOÃO ANTÔNIO MOTTA
JULIANE APARECIDA PRADO
SÓLON PEREIRA
ANEXO ÚNICO
(Resolução SEDPAC n° 21/2015)
Masp
Unidade Administrativa
Subsecretaria de Promoção e Defesa
1.391.432-0
dos Direitos Humanos
752.248-5
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
1.390.641-7
Casa de Direitos Humanos - CDH
Função Exercida
Assessoria
Assessoria
Coordenador
03 760402 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 20/2015.
Atribui competência aos servidores indicados para fins de avaliação de desempenho na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação
Social e Cidadania – SEDPAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
no Decreto n° 44.559, de 29 de julho de 2007, e no Decreto 45.851, de 28 de Dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar, aos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, as competências a que se refere o art. 10°, § 1°, do Decreto n°
44.559/2007, para fins de avaliação de desempenho individual e de avaliação especial de desempenho de servidores em exercício na SEDPAC, no
período avaliatório iniciado em 1° de agosto de 2015.
Art. 2°. A delegação de que trata esta Resolução terá vigência até a conclusão dos procedimentos do período avaliatório instituído, observado o disposto no art. 42, § 1°, da Lei n° 14.184/2002.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Outubro de 2015.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
CHEFIA IMEDIATA
Gabriel dos Santos Rocha
José Francisco da Silva
MASP
1.382.087-3
274.701-2
João Antônio Motta
1.391.432-0
Wallace dos Reis
Sólon Pereira
Emília Arantes Assunção
José Geraldo Viana Fróis
Djanir Trezza Filho
Juliana de Melo Cordeiro Chiari
Marice Ceres de Souza
Lúcia Helena Apolinária
Wagner Cândido Ferreira
Dhiancesar Pinto Lopes
Gisele Duarte Santos
Elenir Rios dos Santos
Bárbara Amelize Costa
Ana Carolina Gusmão da Costa
Eliane Quaresma Caldeira de Araújo
387.939-2
1.390.641-7
1.018.536-1
929.019-8
380.734-4
1.168.986-6
1.100.720-0
1.393.824-6
382.672-4
1.306.066-0
1.241.557-6
929.527-0
1.147.984-7
1.285.505-2
907.237-2
ANEXO ÚNICO
(Resolução SEDPAC n° 20/2015)
UNIDADE ADMINISTRATIVA / SERVIDOR (A SER AVALIADO)
Gabinete e Assessorias do Gabinete
Elizabeth Reis Martins Teixeira
Masp 385.622-6
Subsecretaria de Igualdade Racial
Casa de Direitos Humanos - Coordenação
Casa de Direitos Humanos - Apoio DRH
Casa de Direitos Humanos - Protocolo e Reprografia
Casa de Direitos Humanos - Serviços Gerais
Servidores lotados nos Conselhos (CDH) vinculados à SEDPAC
CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente
CERNA – Centro Risoleta Neves de Atendimento a Mulher
CEI – Conselho Estadual do Idoso
CONEDH – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos
CEM - Conselho Estadual da Mulher
CEJ – Conselho Estadual da Juventude
DDH - Disque Direitos Humanos (CDH)
Servidores lotados na CDH nas unidades: EDH - Escritório Direitos Humanos; e Diretoria dos Centros de Referência em Direitos Humanos
03 760395 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 23/2015.
Institui as Comissões de Avaliação para fins de implementação dos
processos de Avaliação Especial de Desempenho – AED, dos servidores em estágio probatório na Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDPAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar n° 71, de 30 de
julho de 2003, no Decreto Estadual n° 45.851, de 28 de dezembro de
2011, e na Ordem de Serviço SEDPAC/SPGF/DRH n° 01/2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho
para atuarem nos processos de Avaliação Especial de Desempenho –
AED, dos servidores em estágio probatório da Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.
Art. 2°. Cada Comissão de Avaliação será formada por 3 (três) membros, sendo um deles, obrigatoriamente, a chefia imediata do servidor
a ser avaliado.
§ 1°. As Comissões de Avaliação serão compostas de acordo com o
Anexo Único integrante desta Resolução.
§ 2°. Por razões técnicas e administrativas, o Anexo Único desta Resolução é publicado no portal da SEDPAC na rede mundial de computadores (internet), www.direitoshumanos.mg.gov.br, podendo ser
acessado pelo endereço eletrônico (“link”) assim identificado: http://
www.direitoshumanos.mg.gov.br/images/anexos/ANEXO_UNICO_
Resolucao_23-2015_03112015_Institui_Comissao_AED2015.pdf.
Art. 3°. Nas Comissões de Avaliação de Desempenho Individual, a convocação de suplente para substituição do titular caracterizará a formação de nova Comissão.
Art. 4°. O mandato dos membros das Comissões de que trata esta Resolução terá vigência de 1 (um) período avaliatório, até a conclusão dos
trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Outubro de 2015.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
03 760420 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 19/2015.
Institui Comissão de Recursos para fins de atuação nos processos
de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de
Desempenho dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que
lhe é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição
Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar n° 71, de 30
de julho de 2003, na Lei Estadual n° 21.693, de 26 de março de 2015,
no Decreto n° 44.559, de 29 de julho de 2007, no Decreto n° 45.851,
de 28 de Dezembro de 2011, e na Ordem de Serviço SEDPAC/SPGF/
DRH n° 01/2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Recursos para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e de Avaliação Especial de
Desempenho, a serem realizados para o período avaliatório de 2015,
dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania.
Art. 2°. A Comissão de Recursos será composta pelos servidores:
I – Emília Arantes Assunção, Masp n° 1.018.536-1, titular;
II – Mirella Vasconcelos Ferreira Barbosa, Masp n° 1.390.127-7,
titular;
III – Wagner de Aguiar Duarte, Masp n° 1.390.127-7, titular;
IV – Juliana de Melo Cordeiro Chiari, Masp n° 1.168.986-6, suplente;
V – Zuleide de Moura Morais, Masp n° 385.603-6, suplente; e
VI – Hudson Eduardo Bispo, Masp n° 685.592-1, suplente.
Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os titulares em
suas ausências e impedimentos.
Art. 3°. O membro da Comissão de Recursos não poderá, na forma da
legislação, julgar recurso interposto por servidor que:
I – ele tenha avaliado; ou
II – seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau.
Art. 4°. Nas Comissões de Avaliação de Recursos, a convocação de
suplente para substituição de titular caracterizará a formação de nova
Comissão.
Art. 5°. O mandato dos membros da Comissão de que trata esta Resolução terá vigência de 1 (um) período avaliatório, até a conclusão dos
trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Outubro de 2015.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
03 760387 - 1
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 22/2015.
Institui as Comissões de Avaliação para fins de implementação dos processos de Avaliação de Desempenho Individual – ADI, na Secretaria de
Estado de Direitos Humanos – SEDPAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar n° 71, de 30 de
julho de 2003, no Decreto Estadual n° 44.559, de 29 de julho de 2007, e
na Ordem de Serviço SEDPAC/SPGF/DRH n° 01/2015,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho
para atuarem nos processos de Avaliação de Desempenho Individual
– ADI, dos servidores da Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania.
Art. 2°. Cada Comissão de Avaliação será formada por 3 (três) membros, sendo um deles, obrigatoriamente, a chefia imediata do servidor
a ser avaliado.
§ 1°. As Comissões de Avaliação serão compostas de acordo com o
Anexo Único integrante desta Resolução.
§ 2°. Por razões técnicas e administrativas, o Anexo Único desta Resolução é publicado no portal da SEDPAC na rede mundial de computadores (internet), www.direitoshumanos.mg.gov.br, podendo ser acessado pelo endereço eletrônico (“link”) assim identificado: http://www.
direitoshumanos.mg.gov.br/images/anexos/ANEXO_UNICO_da_
Resolucao_22-2015_03112015_Institui_ComissoesADI2015.pdf
Art. 3°. Nas Comissões de Avaliação de Desempenho Individual, a convocação de suplente para substituição do titular caracterizará a formação de nova Comissão.
Art. 4°. O mandato dos membros das Comissões de que trata esta Resolução terá vigência de 1 (um) período avaliatório, até a conclusão dos
trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de Outubro de 2015.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
03 760411 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO N° 036, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o artigo 2º da Resolução SETOP n º 031 de 28 de setembro de
2015, que designa membros para o Conselho de Transporte Coletivo
Intermunicipal e Metropolitano.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo §1º do artigo
93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos
243, 244 e 245 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que
dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder
Executivo do estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Resolução SETOP nº 031 de 28
de setembro de 2015 passa a ser numerado como §1º e fica acrescido o
§2º ao referido dispositivo, com a seguinte redação:
Art. 2º (....)
§1 º - Nos casos de impedimento ou ausência eventual do Presidente, o
mesmo será substituído por membro indicado pelo Secretário de Estado
de Transportes e Obras Públicas.
§2 º - Designa a servidora Pollyanna Oliveira Monteiro como Secretária do CT.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 03 do mês de novembro de 2015. 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
03 760523 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 191/2015
Dispõe sobre a remoção por permuta dos defensores públicos que
menciona.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos VII
e XXV, e com fundamento no art. 72, caput e § 4°, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando as manifestações
de consentimento dos respectivos coordenadores; o ato n. 516/2015 da
Defensora Pública-Geral que atendeu ao previsto no art. 123 da Lei
Complementar Federal n. 80/94, publicado na imprensa oficial no dia
22/10/2015, e a ausência de manifestação de interessados,
RESOLVE:
Art. 1° Remover por permuta o defensor público de Classe final VLADIMIR DE SOUZA RODRIGUES, – MADEP 445, da 15ª Defensoria
de Cível de Belo Horizonte para a 9ª Defensoria de Direitos Humanos,
Coletivos e Socioambientais, com início das funções a partir de 10 de
Novembro de 2015.
Art. 2° Remover por permuta a defensora pública de Classe final
DEBORA CARVALHO DE OLIVEIRA LEITE– MADEP 502, da 9ª
Defensoria de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais para a
15ª Defensoria de Cível de Belo Horizonte, com início das funções a
partir de 10 de Novembro de 2015.
Art. 3º - Ao assumirem suas funções nos órgãos de atuação para os
quais foram removidos os defensores públicos farão imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhes forem afetos, bem como se apresentarão às
coordenações respectivas.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Novembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
03 760514 - 1
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 536/2015
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos do art. 9º, XXI da Lei Complementar nº65/03, por oito dias, ao
(s) defensor (es):
0506, Eliana Maria de Oliveira Spindola, a partir de 09 de outubro de
2015.
ATO Nº 537/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 9º,
Inciso XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de
2003, concede abono permanência, nos termos do parágrafo 19 do
artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41 de 2003, à MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DOS SANTOS, MASP 279.544-1, Auxiliar Administrativo da
Defensoria Pública, Nível V, Grau B, a partir de 21/10/2015.
ATO Nº 538/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no artigo 9º,
inciso XII da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, registra o afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 26 de outubro
de 2015, nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual
de 21 de setembro de 1989, de CIBELE PITANGUI FRANÇA, MASP
284.524-6, Defensor Público de Classe Especial, Símbolo DP-E, Aposentadoria integral, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional
Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.
03 760483 - 1
EDITAL DE CORREIÇÃO (RETIFICAÇÃO)
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, vem retificar, em virtude da ocorrência de erro material, o edital de correição ordinária da Defensoria
Pública de Família de Belo Horizonte/MG, publicado no D.O. de 28
de outubro de 2015:
Onde se lê:
“5ª Defensoria Pública de Família de Belo Horizonte/MG, 1º andar,
salas 112 e 113”
Leia-se:
“8ª Defensoria Pública de Família de Belo Horizonte/MG, 2º andar,
salas 214 e 216”.
Belo Horizonte, 3 de novembro de 2015.
Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
MADEP 196
03 760162 - 1
ATOS DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 529/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 9º,
Inciso XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de
2003, concede abono permanência, nos termos do parágrafo 19 do
artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41 de 2003, à MÁRCIA BASTOS LINHARES, MASP 902.236-9, Assistente Administrativo da Defensoria
Pública, Nível IV, Grau E, a partir de 08/09/2015.
ATO Nº 531/2015
A DEFENSORA PÚBLICA – GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art.9º, inciso VII, da
Lei Complementar nº 65, de 16 janeiro de 2003, remove, a partir de 03
de novembro de 2015, o servidor ALVIM SEBASTIÃO MESQUITA
DE AGUIAR GENEROSO LESSA, Masp 355.295-7, da Defensoria
Pública em Ipatinga para a Defensoria Pública em Guanhães.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos do art.9º, XXI da Lei Complementar nº65/03, por oito dias, ao
(s) defensor (es):
ATO Nº 532/2015
0770, Bruno César Canola, a partir de 23 de Outubro de 2015.
ATO Nº 533/2015
0751, Ana Paula Antunes Ferreira Ugimori, a partir de 23 Outubro de
2015.
03 760072 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.724/CAP/15
Cristiano Magson de Oliveira Genelhu Silva – Masp. 669.599-3 – Conselheira Fabíola Elias. Julgamento 08.10.15.
GEPI – Inclusão de cotas mensais – Inacumulatividade – Não
provimento..
Conforme se depreende da norma contida no art. 5º do Decreto nº
46.284/2013, a GEPI é devida em cotas, concedida aos servidores que
estiverem tão somente no cargo efetivo (inciso I, alínea “a”) ou em
cotas diferenciadas para aqueles submetidos à Ordem de Tarefa Especial (inciso I, alíneas “b” e “c”), não sendo cumulativos os limites fixados no referido Decreto.
Não se pode “cumular vantagem de caráter de serviço cujo pagamento
foi previsto para os servidores em atividade que preencham condições específicas dispostas e lei (ou somente níveis I e II ou submetidos a ordem de tarefas especiais), sob pena de afronta ao princípio da
legalidade”.
V.v.- Além das 513 cotas trimestrais devidas aos gestores posicionados
nos níveis I e II, são devidas mais 3084 cotas aos gestores submetidos à
ordem de tarefa especial em atividade nas administrações fazendárias,
delegacias fiscais de trânsito, sedes das Superintendências Regionais
ou nas unidades centrais, posto que a interpretação do art. 5º, I, b do
Decreto nº 46.284/2013 é cumulativa.
DELIBERAÇÃO Nº 26.725/CAP/15
Lourdes Conceição Menezes Cirilo – Mat. 4.401 – Conselheira
Solange Irene. Julgamento 15.10.15.
Servidora do DER – Reajuste Salarial de 10% (dez por centos) concedido ao Pessoal do Poder Executivo –Recebimento em virtude de deliberação do CAP – Perda de objeto –Não conhecimento
Impõe-se o não conhecimento da reclamação por perda de objeto, haja
vista que a servidora já recebe o pagamento da diferença ao reajuste
de 10% (dez por cento) concedido ao pessoal civil e militar do Poder
executivo pelo Decreto nº 36.839, de 27/04/1995, por Deliberação do
CAP.
DELIBERAÇÃO Nº 26.726/CAP/15
João Selvino dos Santos-Mat-510.955-8 – Conselheira Solange Irene.
Julgamento 15.10.15.
Servidor do DER – Reajuste Salarial de 10% (dez por centos) concedido ao Pessoal do Poder Executivo –Recebimento em virtude de deliberação do CAP – Perda de objeto –Não conhecimento
Impõe-se o não conhecimento da reclamação por perda de objeto, haja
vista que a servidora já recebe o pagamento da diferença ao reajuste
de 10% (dez por cento) concedido ao pessoal civil e militar do Poder
executivo pelo Decreto nº 36.839, de 27/04/1995, por Deliberação do
CAP.
DELIBERAÇÃO Nº 26.727/CAP/15
José Helvécio Hemenegildo – Mat-526.126-7 – Conselheira Solange
Irene. Julgamento 15.10.15.
Servidor do DER – Reajuste Salarial de 10% (dez por centos) concedido ao Pessoal do Poder Executivo –Recebimento em virtude de deliberação do CAP – Perda de objeto –Não conhecimento
Impõe-se o não conhecimento da reclamação por perda de objeto, haja
vista que a servidora já recebe o pagamento da diferença ao reajuste
de 10% (dez por cento) concedido ao pessoal civil e militar do Poder
executivo pelo Decreto nº 36.839, de 27/04/1995, por Deliberação do
CAP.
DELIBERAÇÃO Nº 26.728/CAP/15
Valdir Ferraz dos Santos –Mat-524.586-9 – Conselheira Solange Irene.
Julgamento 15.10.15.
Servidor do DER – Reajuste Salarial de 10% (dez por centos) concedido ao Pessoal do Poder Executivo –Recebimento em virtude de deliberação do CAP – Perda de objeto –Não conhecimento
Impõe-se o não conhecimento da reclamação por perda de objeto, haja
vista que a servidora já recebe o pagamento da diferença ao reajuste
de 10% (dez por cento) concedido ao pessoal civil e militar do Poder
executivo pelo Decreto nº 36.839, de 27/04/1995, por Deliberação do
CAP.
DELIBERAÇÃO Nº 26.729/CAP/15
Valdeci Antunes Dias – Mat-511.576-0 – Conselheira Solange Irene.
Julgamento 15.10.15.
Servidor do DER – Reajuste Salarial de 10% (dez por centos) concedido ao Pessoal do Poder Executivo –Recebimento em virtude de deliberação do CAP – Perda de objeto –Não conhecimento
Impõe-se o não conhecimento da reclamação por perda de objeto, haja
vista que a servidora já recebe o pagamento da diferença ao reajuste
de 10% (dez por cento) concedido ao pessoal civil e militar do Poder
executivo pelo Decreto nº 36.839, de 27/04/1995, por Deliberação do
CAP.
DELIBERAÇÃO Nº 26.730/CAP/15
Virgílio Pereira da Luz –Mat-510.600-1–Conselheira Solange Irene.
Julgamento 15.10.15.
Servidor do DER – Reajuste Salarial de 10% (dez por centos) concedido ao Pessoal do Poder Executivo –Recebimento em virtude de deliberação do CAP – Perda de objeto –Não conhecimento
Impõe-se o não conhecimento da reclamação por perda de objeto, haja
vista que a servidora já recebe o pagamento da diferença ao reajuste