terça-feira, 27 de Outubro de 2015 – 69
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
HOE5389
4199575
Panificadora L & S Marinho Ltda.
HLF5031
4212702
Prefeitura Mun. De Francisco Dumont
GSH4178
4207621
Sebastiao Jose Ferreira
CXM1847
4223840
Welice Ferreira Dos Santos
NWL1891
4390594
Wstry Silva Saba
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 132ª Sessão Ordinária realizada em 23//10/2015
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
MXJ2817
4287310
Adilson Lucas De Oliveira
APV7671
4280443
Antonio Carlos Batista
CZG6371
4304826
Gilka Degani
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento
Recorrente
HCB4469
4279643
Agdo Soares Veloso
GUF3766
4261692
Ailton Costa De Oliveira
KUX6205
4270090
Alexandre Alves Da Cunha
GUX2882
4259364
Amelia Akiko Shiramizu Pereira
KAB7409
4264152
Amelia Akiko Shiramizu Pereira
HAD6210
4535913
Americo Pereira Alto
HEZ9920
4525303
Amilton Machado Fleuri
HBY3131
4268433
Analice Mendonca Oliveira
HBY3131
4268418
Analice Mendonca Oliveira
HBY3131
4268420
Analice Mendonca Oliveira
JOC4878
4270948
Antonio Elias De Melo
HBY5209
4282983
Antonio Ramos De Oliveira
BTR8901
4293085
Arnaldo Barbosa
HNO8684
4284020
Auto Revendedora Ltda
ANG4034
4273394
Bandeirantes Ambiental Ltda
ASZ9753
4269704
Carlos Edivaldo Arrigoni
ASZ9753
4264650
Carlos Edivaldo Arrigoni
GXH7288
4296156
Cleiton Silva Pereira
HJN0541
4290757
Cleonicio Gomes Da Silva
HLE1938
4292263
Cristiano Aires Da Rocha
AKD2261
4286820
Cristiano Bertapelli Pinheiro
HHG3000
4512520
Dayson Eduardo Ribeiro
HFU4682
4283268
Edina Maria Pires
GSB3466
4273774
Edson Alves De Avelar Rocha
DUU2011
4283420
Edson Ricardo Chagas
GYW2854
4271051
Eliana Murta Lemos
GOA3439
4256263
Elias Aparecido Da Costa
GMM0423
4279810
Elio Cassio Felix
GME7094
4267358
Elso Claudino Do Amaral
HNZ4652
4268931
Eudenis Costa Machado
GRF7128
4275404
Evandro Ferreira Dos Santos
EID7542
4285994
Everton Leandro Nogueira
CKE6490
4506699
Expresso M&R Ltda
GZN1478
4281299
Fabiany Helena De Paula Assis
EFA6968
4272435
Fabio Franca De Machado Mendes
GSF9595
4276020
Felipe Ananias Toledo Silva
GXA0156
4264922
Fernando Cesar Dias
JMM7394
4267249
Francisco Batista Da Silva Filho
GNY4176
4268123
Francisco Das Chagas Da Silva
LUV5123
4291027
Francisco De Assis Gomes Gurgel
JOA5533
4256395
Geraldo Dimas Sarmento Pinheiro
EEP0132
4278391
Gilmar Rezende Rosario
GZB3781
4280546
Gustavo Fernandes Da Silva
GZB3781
4280545
Gustavo Fernandes Da Silva
DBL4597
4288601
Ic Transportes Ltda
JOL1446
4270581
Isar Neres Dos Santos
MET0664
4283785
J Fernandes Transportes Ltda Me
BXG8080
4543807
Jair Martins De Matos
ERT0493
4294320
Jean Carlos Faion
LXV3147
4311564
Jeronimo Gobor
MIZ6681
4306792
Jf Transporte Ltda
MIZ6681
4303069
Jf Transportes Ltda
JUA3691
4308239
Joao Paulo Ribeiro De Camargos
CFS3690
4505166
Jorge Vieira
BYA4518
4282697
Jose Antonio De Souza
HAT7446
4273970
Jose Eduardo Malaguti - Transje
GWX8403
4261139
Jose Maria De Souza
JJB9448
4291282
Jose Osvando Ferreira Da Silva
HGY9819
4267375
Juliano Pereira Fernandes
ENZ0343
4268700
Lilian Hissami Ishii Aliberti
CBV4127
4306406
Lincoln Araujo Dias
HNG1670
4527966
Luciene De Carvalho Figueiredo Kilo
ACZ2422
4267596
Luiz Cesar Antonio
ACZ2422
4267595
Luiz Cesar Antonio
GPT2737
4289278
Marcio Simao Basilio
HQG3204
4287979
Marcos Aurelio M.F. Da Silva
HQQ0002
4281398
Marcos Oliveira
HAX9594
4273178
Maria Cristina Zopelar De Almeida
NTR0446
4283107
Maria Da Graca Diniz Da Costa Belov
DBZ6227
4304672
Maria Luiza Rosa Bustamante
DBZ6227
4304657
Maria Luiza Rosa Bustamante
HBD1073
4258113
Mauricio Lanjo Dias
GUP7333
4294781
Miguel Graca Guida
GYO7516
4284596
Oscar Ramos De Andrade
GZV6390
4508746
Otacilio Alves Nunes
GZV6390
4508792
Otacilio Alves Nunes
MSV1387
4292245
Patrick Andrelli Goncalves Silva
GVG6730
4524378
Paulo Cesar Miliorini
MDP9570
4506441
Paulo Fabricio Baniski
DXU3996
4274560
Paulo Henrique Vieira
BWE4807
4296913
Pedro Bento Marinho
HFK3665
4305032
Pedro Henrique Fidelis Costa
HBM7075
4292970
Regenval Da Silva Santana
HBM7075
4292964
Regenval Da Silva Santana
HHE5053
4285464
Reginaldo Atanazio Gomes
CII6781
4295800
Reginaldo Cassio Miguel
JQH8311
4299537
Ricardo Marques Da Costa
GRK8118
4280330
Rovilson Cleber Sprovieri
HEL2786
4269664
Sandre Hudson Barbosa
GRM6021
4299106
Sonia Maria Marques Carvalho
HLF1185
4283552
Sup. De Limpeza Urbana De Bh
GKS5818
4294096
Tacilio Benedito De Araujo
HCT2221
4265404 Vander Batista De Lima
HNG3421
4283527 Vander Carlos Barbosa
CJL9991
4281995 Vanderlei Ramos De Paiva
HBR0483
4279421 Vani Teixeira Da Silva
DBN7279
4251063
Wagner Junior Vitor De Souza
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante o disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97. Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
26 758221 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
PORTARIA IDENE Nº 20, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a designação de Comissão Permanente de Licitação, de
Pregoeiro e sua Equipe de Apoio e sobre a delegação de atribuições
relativas aos atos da autoridade superior nas licitações na modalidade
pregão.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.171, de 15
de janeiro de 2002, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Estadual nº 44.786,
de 18 de abril de 2008, e o Decreto Estadual nº 46.629, de 22 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir e nomear, nos termos do art. 51, da Lei nº 8.666, de
1993, Comissão Permanente de Licitações, a qual será responsável, em
processos licitatórios, exceto na modalidade pregão, pela habilitação
preliminar dos licitantes, inscrição em registro cadastral, a sua alteração
ou cancelamento e pelo processamento e julgamento das propostas.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes servidores para compor a
Comissão Permanente de Licitações e recebimento definitivo de bens e
serviços, sob a presidência do primeiro:
I – Carlos Alexandre de Souza, MASP 1.376.530-0
II – Teresa Cristina de Souza Rattes Magnani, MASP 1.377.371-8;
III – José Augusto de Oliveira, MASP 364.307-9;
IV – Magnus Renato Teixeira, MASP 1375104-5;
V – Lílian Auxiliadora de Rezende, MASP 1.175876-0;
VI – Veruska Vezzaro, MASP 1.377.010-2.
II – Emília Arantes Assunção, Masp n° 1.018.536-1, titular;
III – Sérgio Martins Barbosa, Masp n° 1.014.097-8, titular;
IV – Walter Guedes e Silva, Masp n° 385.661-4, suplente; e
V – Humberto Coelho Cavalcanti, Masp n° 1.146.382-5, suplente.
§ 1°. Os membros suplentes substituirão a titularidade em faltas ou
impedimentos dos titulares.
§ 2°. Os mandatos dos membros integrantes da Comissão de Ética serão
de 3 (três) anos, facultada uma recondução por igual período.
Art. 3°. A Comissão de Ética atuará de acordo com o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, constante do Decreto n° 46.644/2014, e com as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais
– CONSEP.
Art. 4°. A atuação no âmbito da Comissão de Ética constitui relevante
prestação de serviço público e não enseja qualquer remuneração, a
qualquer título.
Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
26 757994 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Glênio Martins de Lima Mariano
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 39 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015
Delega competência para a Secretária Adjunta de Estado de Desenvolvimento Agrário, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93, §
1º, incisos I e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo
em vista o disposto, nas Leis Delegadas n.º 179, de 01 de janeiro de
2011 e n.º 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado
de Minas Gerais, e nos Decretos nº 46.783, de 24 de junho de 2015,
Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto nº 45.618, de 09
de junho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência a Secretária Adjunta de Estado de
Desenvolvimento Agrário para praticar os seguintes atos:
Art. 4º. - Esta Portaria terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de
sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria IDENE nº 14, de 12 de junho de
2014.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2015.
RICARDO AUGUSTO DA COSTA CAMPOS
Diretor Geral
26 757771 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Secretário: Nilmário de Miranda
26 757820 - 1
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
§ 2º. O recebimento provisório e definitivo de serviços e de bens de
grande vulto será realizado mediante termo circunstanciado, assinado
pelas partes, após o acompanhamento e a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
I – pregoeiro titular: Magnus Renato Teixeira, MASP 1375104-5;
II – pregoeiro suplente: Veruska Vezzaro, MASP 1.377.010-2;
III – equipe de apoio: Lucas Antônio Mendes Silva, MASP
1.377.276-9; Ivânia Lucia dos Santos, MASP 1.357.319-1; RonaldoCardoso de Lima, MASP 1.221.136-3, Lílian Auxiliadora de Rezende,
MASP 1.175876-0 e Pablo Ruas dos Santos, Matrícula 446.483.
GLENIO MARTINS DE LIMA MARIANO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
§ 1º. As atribuições desta Comissão quanto ao recebimento de bens e
serviços não exclui a obrigatoriedade do recebimento provisório pelos
servidores responsáveis pelo acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. Ficam designados para a função de pregoeiro titular, pregoeiro
suplente e equipe de apoio, nos termos do Decreto Estadual nº 44.786,
de 2008, os seguintes servidores:
I – exercer a função de ordenador de despesas;
II – assinar contratos com entidades de direito privado;
III – assinar atos relativos à Secretaria;
IV – assinar convênios, planos de trabalho, termos aditivos e instrumentos congêneres de interesse da Secretaria, envolvendo órgão da
Administração Pública Direta e Indireta, do Poder Executivo Federal,
Estadual e Municipal;
V - aceitar doação de material à Secretaria de Desenvolvimento Agrário, sem encargo, e a autorizar seu recebimento; e
VI - autorizar as hipóteses previstas no art. 4º, nos §§1º e 2º do art. 5º,
no art. 9º, no art. 10, no parágrafo único do art. 11, no inciso II do art.
24, e no art. 27 do Decreto Estadual n.º 46.791, de 30 de junho de 2015,
que dispõe sobre a viagem a serviço e concessão de diária a servidor
dos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, e
dá outras providências, para:
a) o uso de veículo particular pelo servidor, no interesse deste e do
serviço;
b) o pagamento de diária equivalente à do servidor que estiver enquadrado em faixa superior, quando dois ou mais servidores, que recebam
diárias com valores diferenciados, viajarem para participar de uma
mesma atividade técnica;
c) o pagamento de diárias que excedam o limite de dez, mediante justificativa fundamentada;
d) o pagamento de diárias após o início da viagem do servidor, nos
casos de emergência, mediante justificativa fundamentada;
e) a viagem que ocorrer no sábado, domingo ou feriado, mediante
justificativa
fundamentada;
f) o ressarcimento de diárias correspondentes ao período prorrogado,
caso a viagem do servidor ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas, mediante justificativa fundamentada; e
g) as diárias e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem
dos membros de Conselho Estaduais, que se deslocarem da sede, por
motivo de serviço no desempenho de suas funções.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores delegatários decorrentes do exercício de suas funções, até a data de assinatura desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, em Belo Horizonte,
aos seis dias do mês de outubro de 2015.
RESOLUÇÃO N.187/2015
Dispõe sobre a remoção proveniente da Resolução n.173/2015, sobre oferta de vagas para titularidade e para consulta/designação provisória dos
Defensores Públicos não estáveis, e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, VII e com fundamento nos artigos 59 e 71, caput e § 1º, todos da Lei Complementar n. 65/2003, tendo em vista os requerimentos de remoção apresentados com
fundamento na Resolução n.173 /2015, o interesse em garantir a continuidade, qualidade e eficiência do serviço, RESOLVE remover os Defensores
Públicos constantes no Anexo I e ofertar as vagas relacionadas nos Anexo II e III, para titularidade e consulta/designação provisória, respectivamente,
dos Defensores Públicos não estáveis, conforme segue:
Art. 1º. Ficam removidos os Defensores Públicos relacionados no Anexo I desta Resolução para os órgãos de atuação respectivos.
Art. 2º. O início de exercício nos órgãos de atuação providos por esta Resolução é a data de 10 de novembro de 2015, na forma da Resolução n.
181/2015.
Art. 3º. São oferecidas para titularidade e consulta/designação provisória as vagas relacionadas nos Anexos II e III desta Resolução,
respectivamente.
Art. 4º. Estão habilitados à inscrição todos os Defensores Públicos não estáveis na carreira.
Art. 5º. Ficam convocados os Defensores Públicos não estáveis para optarem pela lotação de preferência dentre os órgãos de atuação que forem
ofertados conforme anexos II e III desta Resolução, em evento que ocorrerá às 13:00 horas do dia 28 de outubro de 2015, no auditório da sede I da
Defensoria Pública, localizado a rua Bernardo Guimarães, n. 2731, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, Minas Gerais.
§ 1º Havendo mais interessados do que vagas para a mesma Defensoria ou órgão de atuação serão observadas a data da posse, seguida da ordem de
nomeação por ordem de classificação no concurso, como critérios de preferência.
§ 2° As posições de escolha das pessoas com deficiência são as definidas na forma do memorando n.05/2015 do Gabinete da Defensoria PúblicaGeral, bem como pelo resultado do julgamento ocorrido na 10ª sessão ordinária do Conselho Superior (procedimento n. 021/2015)
§3° A ausência de manifestação caracterizará renúncia ao direito de opção.
§4º Os Defensores Públicos que não manifestarem opção serão lotados a critério da Administração.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de Outubro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
ANEXO I – Resultado da Remoção – referência Resolução n.173/2015
Regional/Comarca
Órgão de atuação
ALTO RIO PARDO
Auxiliar
Auxiliar
CAPITAL/Belo Horizonte
Auxiliar
Auxiliar
Cível
Família
38ª Def. Cível
7ª Def. de Família
Defensores Públicos
LEONARDO CESAR MATHEUS
MARINA BUCKCARVALHO SAMPAIO
CRISTIANE MOURA AVELAR
HEITOR TEIXEIRA LANZELLOTTI BALDEZ
CARLOS MAGNO MIQUERI DA COSTA
PEDRO NELIO BERNARDO GOIS
LUCIANA VIEIRA
CLAUDIO FARIA LEITE
LIVIA MATIAS DE SOUZA SILVA
ANA LUISA TOLEDO ALVES
VANESSA MARIA DE MIRANDA PONTES
Expediente
Família
14ª Def. de Família- - Cooperação da Área de Família
RESOLUÇÃO SEDPAC Nº 18/2015.
Criminal
17ª Def. Criminal
Especializadas
8ª Def. Especializada – Criminal - 2ª Instância e Tribunais Supe- FLAVIO RODRIGUES LELLES
riores Criminal
1ª Def. Pública - Defesa da Mulher Vítima de Violência
MARIA CECÍLIA PINTO E OLIVEIRA
10ª Def. Pública de Direitos Humanos, Coletivos e RACHEL APARECIDA DE AGUIAR PASSOS
Socioambientais
Dispõe sobre a instituição e composição da Comissão de Ética da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, no uso da competência que lhe
é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Decreto Estadual n° 46.644, de 6 de
novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão de Ética encarregada de orientar e aconselhar o agente público sobre a ética profissional e a conduta no ambiente
de trabalho, de adotar formas de divulgação de normas de prevenção de
faltas éticas, de registrar condutas relevantes e de decidir pela instauração e condução de processos éticos, no âmbito da SEDPAC, em conformidade com o disposto no art. 18 do Decreto n° 46.644/2014.
Art. 2°. A Comissão de Ética da SEDPAC será integrada pelos seguintes servidores:
I – Mirella Vasconcelos Pereira Barbosa, Masp n° 752.382-2,
Presidente;
Especializadas
Especializadas
CENTRO OESTE
Para de Minas
METROPOLITANA
Contagem
Nova Lima
SUDOESTE
Auxiliar
TRIÂNGULO II
Uberlândia
VALE DO RIO DOCE
Governador Valadares
Def. Criminal
JOSE WALTER NOGUEIRA SOARES
4ª Def. de Famílias
Def. do Tribunal do Juri
Def. Civel e de Familias
RAQUEL DE SOUZA PYRAMO NOVAES
ERIKA ALMEIDA GOMES
IZABELA DE REZENDE COUTINHO
Auxiliar
DALTON LACERDA VIDAL VITAL FILHO
2ª Def. Criminal
FREDERICO BAIA PEREIRA
2ª Def. Cível
GILVAN DE OLIVEIRA MACHADO
Cidadania
Economizar água e energia é uma idéia brilhante.
ECONOMIZE