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TJMG 02/07/2015 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 123 – Nº 120 – 44 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 02 de Julho de 2015

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário

e

Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel

Leis e Decretos
DECRETO NE N° 203, DE 1° de JULHO DE 2015.
Institui a Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com
Ocupações Urbanas e Rurais e outros grupos envolvidos
em conflitos socioambientais e fundiários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso XIV do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6° da Constituição Federal,
e na Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e
Rurais e outros grupos envolvidos em conflitos socioambientais e fundiários, doravante denominada Mesa de
Diálogo, para promover debates e negociações com o intuito de prevenir, mediar e solucionar de forma justa e
pacífica, os conflitos em matéria socioambiental e fundiária, mediante a participação dos setores da sociedade
civil e do Governo diretamente envolvidos.
Art. 2° A Mesa de Diálogo de que trata o art. 1° observará as seguintes diretrizes:
I - preservação do direito à vida e da dignidade humana;
II - observância dos direitos sociais à moradia e ao trabalho;
III - observância da função social da cidade e da propriedade;
IV - realização, a título preferencial, de audiências prévias à adoção de atos executórios em matéria
socioambiental e fundiária;
V - participação das partes interessadas;

VI - envolvimento dos representantes da sociedade civil na composição da solução dos conflitos;

VII - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e das obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
Art. 3º A Mesa de Diálogo será composta por:
I - representantes do Poder Executivo Estadual:
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana –
SEDRU –, por intermédio da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais –COHAB;
b) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA –, por intermédio da
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS;
c) Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;
d) Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;
e) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
f) Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS;
g) Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania - SEDPAC;
h) Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE;
i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA;
j) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG; e
k) Advocacia-Geral do Estado – AGE.
II - representantes da sociedade civil organizada que atuam em conflitos socioambientais e fundiários urbanos e rurais e outras entidades indicadas por seus respectivos integrantes, nos termos do regimento
interno da Mesa de Diálogo.
III - representantes convidados:
a) da Assembleia Legislativa – ALMG;
b) do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG;
c) do Ministério Público Estadual – MPE;
d) da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG;
e) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
f) da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
g) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC MG;
h) outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que possam contribuir
para o desenvolvimento dos trabalhos.
IV - integrantes das ocupações, entidades e outras partes interessadas, inclusive os proprietários
dos terrenos em situação de conflito, indicados nos termos do regimento interno da Mesa de Diálogo, que por
sua experiência pessoal ou institucional, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 1º A coordenação da Mesa de Diálogo será exercida pela SEDRU, por intermédio da COHAB e
pela SEAPA, por intermédio da RURALMINAS, ressalvada a definição de ações no nível operacional de competência de cada órgão ou entidade;
§ 2º Cada órgão ou entidade terá um representante e um respectivo suplente para substituição em
suas ausências e impedimentos;
§ 3º Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades aos quais estejam vinculados, mediante ofício encaminhado à coordenação da mesa;
§ 4° A atuação no âmbito da Mesa de Diálogo não será remunerada;
§ 5° O resultado dos trabalhos da Mesa de Diálogo será consolidado em documento oficial, que
conterá a totalidade dos trabalhos realizados, o registro circunstanciado de fatos relevantes, o posicionamento
de cada participante e os encaminhamentos que serão adotados.
Art. 4º Compete à Mesa de Diálogo:
I - elaborar seu regimento interno e demais normas de organização necessárias à formação e implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas;
II - acompanhar os procedimentos de avaliação da implementação das soluções e obrigações pactuadas e de seus resultados, inclusive mediante a formulação e a mensuração de indicadores de desempenho;
III - buscar soluções alternativas de moradia adequada prévias à execução administrativa do
despejo;
IV - receber a manifestação formal de adesão às obrigações pactuadas;
V - debater e propor a revisão dos resultados e da vigência das soluções e obrigações pactuadas;
VI - instituir grupos de trabalho para estudos ou tratamento de assuntos correlatos aos seus
objetivos;
VII - solicitar aos órgãos competentes a prestação de informações fundiárias e fiscais dos imóveis
em situação de conflito;
VIII - encaminhar ao Poder Público sugestões para a formação do cadastro das comunidades localizadas nas ocupações urbanas e rurais; e
IX - apresentar sugestões de anteprojetos de lei e outras normas, bem como de políticas públicas
relativas à temática deste Decreto.
Art. 5° Os órgãos e entidades participantes da Mesa de Diálogo promoverão a sua divulgação
em seus sítios eletrônicos e outros meios de comunicação, observadas as normas e procedimentos específicos
aplicáveis.
Art. 6° A SEDRU, por intermédio da COHAB, a SEDA, e a RURALMINAS prestarão apoio técnico, logístico e operacional necessários às atividades da Mesa de Diálogo.
Art. 7º O planejamento operacional nos casos de deslocamentos de força policial para atender
requisição judicial pela Polícia Militar do Estado, sempre que o cumprimento possa acarretar consequências
sociais com repercussão na ordem pública, deverão ser previamente submetidos ao Gabinete Militar do Governador, ouvida a Mesa de Diálogo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1° de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º
da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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