20 – terça-feira, 23 de Junho de 2015 Diário do Executivo
Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Diamantina
MINAS NOVAS
24431 – EE José Bento Nogueira
MASP 881682-9, Maria Aparecida Lopes Ramalho, PEBIE, admissão
2, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 1899/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Caxambu
PASSA QUATRO
173673 – EE Coronel Artur Tibúrcio
MASP 290649-3, Eliana Maria da Mota, PEBIP- admissão 1, DV, a
contar da publicação.
22 711688 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica
Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PARECER SEE N. 128/2015
PROCESSO N. 00076760.1261.2015
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
THIAGO HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Thiago Henrique Lima de Oliveira, na Avondale
High School, em Auburn Hills, Michigan, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 133/2015
PROCESSO N. 00113811.1261.2015
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
GABRIEL SOUZA QUEIROZ.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Gabriel Souza Queiroz, na “Louis D. Brandeis
High School”, em Nova York, nos Estados Unidos da América, para
fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 135/2015
PROCESSO N. 00117466.1261.2015
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
STÉPHAT PIERRE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Stéphat Pierre, em Porto Príncipe, República do
Haiti, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 136/2015
PROCESSO N. 00114278.1261.2015
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
KAROLINE APARECIDA MARGARIDA FERREIRA FRANÇA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Karoline Aparecida Margarida Ferreira França,
na Unidades Educativas Privadas Cooperativa Educacional “Puerto
Suárez” – San Agustín, em Puerto Suárez, Província “German Busch”,
Bolívia, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 137/2015
PROCESSO N. 00088929.1261.2015
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
FELICIDADE IDALINA FLORINDO CHILEMBA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Felicidade Idalina Florindo Chilemba, no
Colégio Espírito Santo, Escola do II Ciclo do Ensino Secundário do
Lubango, em Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 2 de junho de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 138/2015
PROCESSO N. 00087297.1261.2015
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MATTHEWS DOMINGOS RABELO MOREIRA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Matthews Domingos Rabelo Moreira, na Eaton
High School, em Eaton, estado do Colorado, nos Estados Unidos da
América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 3 de junho de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 140/2015
PROCESSO N. 00110376.1501.2015
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
MA. ELENA SALCEDO VEGA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Ma. Elena Salcedo Vega, na Escola Preparatória
“Isaac Arriaga” de Morelia, Michoacán, no México, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 8 de junho de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 141/2015
PROCESSO N. 00118354.1261.2015
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
MARCUS FURLETTI GUIMARÃES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Marcus Furletti Guimarães, na Robina State
High School, em Robina QLD, na Austrália, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 9 de junho de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 23/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art, 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Bandeira – EE. João dos Santos Amaral,
Masp. 1.076.243-3, Luzimar Oliveira Gomes Santos, PEBIA adm. 1, a
partir de 19/05/15; Felisburgo – EE. Tranquilino Pinto Coelho, Masp.
944.088-4, Sebastiana dos Reis Pereira de Matos, PEBIA adm. 1, a partir de 02/05/15; Joaíma – CESEC de Joaíma, Masp. 1.083.853-0, Noelia Alves Costa de Araújo, PEBIA adm. 1, a partir de 07/04/15.
PARECER SEE N. 142/2015
PROCESSO N. 00087269.1261.2015
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
LUDIMIRA ERMELINDA CALULE VARELA.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Ludimira Ermelinda Calule Varela, no Complexo Escolar Eliada, em Viana, Angola, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da interessada.
Belo Horizonte, 9 de junho de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
25/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
do(s) servidor(es): Almenara – EE. Laudelina Dias Lacerda, Masp.
329.357-8, Carlene Chaves Silva, a partir da data de publicação, referente ao PEBIIP adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da ECF nº 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 115 h/a; Masp.
329.357-8, Carlene Chaves Silva, a partir da data de publicação, referente ao PEBIIP adm. 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da ECF nº 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 112 h/a.
PARECER SEE N. 143/2015
PROCESSO N. 00087268.1261.2015
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
EUCLIDES ANSELMO SANTOS.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Euclides Anselmo Santos, na Escola do II Ciclo
do Ensino Secundário do Nambambi, em Angola, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 9 de junho de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 144/2015
PROCESSO N. 00130626.1261.2015-0
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
DOUGLAS DA SILVA MEIRELES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
Testes GED (Teste de Desenvolvimento Educacional Geral) realizados
por Douglas da Silva Meireles, conforme Diploma de Segundo Grau
(High School), expedido pelo “State Board of Education”, estado de
Connecticut, nos Estados Unidos da América, para fins de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 145/2015
PROCESSO N. 00000689.1261.2015
Examina pedido de equivalência dos estudos realizados no exterior por
FERNANDO TISCAREÑO CABELLO.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Fernando Tiscareño Cabello, no Colegio Teresa
de Avila Lagos, A.C., em Lagos de Moreno, Jalisco, México, para fins
de prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 146/2015
PROCESSO N. 00108785.1501.2015
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
MARCOS DANIEL FERNANDES DA ASSUNÇÃO JORGE.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os
estudos realizados por Marcos Daniel Fernandes da Assunção Jorge, na
Escola Secundária Nº 2 da Portela – Sacavém, em Portugal, para fins de
prosseguimento de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
PARECER SEE N. 148/2015
PROCESSO N. 00095279.1261.2015
Examina pedido de equivalência de estudos realizados no exterior por
IGOR MIRANDA ALVES.
CONCLUSÃO:
À vista do exposto, somos por que esta Secretaria de Estado de Educação considere equivalentes à conclusão do ensino médio brasileiro os estudos realizados por Igor Miranda Alves na Wakatipu High
School, em Queenstown, Nova Zelândia, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do interessado.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2015.
VALDÊMIA BARBOSA DE A. MOREIRA
Diretora da Diretoria de Funcionamento e Regularidade da Escola
RETIFICAÇÃO DO PARECER SEE Nº 62/2015, APROVADO EM
4/3/2015, PUBLICADO EM 12/3/2015:
Onde se lê: INSTITUCIÓN EDUCATIVA CEGNE “CLERETIANO”
- AREQUIPA, leia-se INSTITUCIÓN EDUCATIVA CEGNE “CLARETIANO” – AREQUIPA.
22 711264 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
13/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Jordânia – EE. de
Jordânia, Masp. 598.164-2, Sebastião Pereira Ruas, PEBIF adm. 1, a
partir de 20/03/15.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
14/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art,
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Almenara – EE. de Pedra Grande,
Masp. 447.014-2, Gisele Barcelos de Lima, PEBIA adm. 1, a partir de
29/05/15; Jequitinhonha – EE. São Miguel, Masp. 1.224.127-9, José
Augusto Francisco Pereira, PEBIA adm. 1, a partir de 08/06/15.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 22/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Jacinto – EE. Prof. Estevão
Araújo, Masp. 335.294-5, Ecio Oliveira Lima, SEIII adm. 1, a partir
de 11/05/15.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 14/2015
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Almenara – EE. de Pedra Grande, Masp. 447.014-2, Gisele
Barcelos de Lima, para Gisele Barcelos de Lima Santiago; Cachoeira
de Pajeú – EE. Barão do Rio Branco, Masp. 1.221.751-9, Ivone Gonçalves Meireles, para Ivone Gonçalves Meireles Sena; Pedra Azul –
Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 329.374-3,
Maria Jesuina Nogueira Silva, para Maria Jesuina Nogueira Marques;
Salto da Divisa – EE. Cel. Elpídio Alves Ferreira, Masp. 964.396-6,
Rosana Maria Barbosa Barreira, para Rosana Maria Barreira Ferreira.
ANULAÇÃO – ATO Nº 22/2015
ANULA o ato no que se refere a(os) servidor(es): Almenara – EE. Tancredo Neves, Masp. 635.455-9, Maria Diana Gomes, PEBIB adm. 2,
na parte em que concedeu férias-prêmio afastamento, ato nº 19/15,
publicado em 14/04/15, por motivo de interesse da servidora; Monte
Formoso – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp.
233.703-8, Adiran Maria Moreira dos Santos, PEBT2P adm. 2, na parte
em que retificou férias-prêmio afastamento referente aos 1º e 2º quinquênios, ato nº 233/11, publicado em 20/12/11, por motivo de retificação indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 18/2015
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Águas Vermelhas – Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 302.822-2,
Aureni Melvina Lorena, ASBIIE adm. 1, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 02/01/12.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 19/2015
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31 e do
art. 290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): Santo Antônio do Jacinto –
EE. do Povoado de Cristianópolis, Masp. 845.737-6, Celina Alves da
Silva, PEBIM adm. 1, 06 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 06/02/08; Masp. 845.737-6, Celina Alves da Silva,
PEBIM adm. 1, 06 meses, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 07/02/13.
FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 05/2015
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, a(os) servidor(es): Águas Vermelhas – Masp.
268.344-9, Neuzilda Saraiva Costa, referente ao saldo de 09 meses,
cargo PEBIVC adm. 1; Almenara – Masp. 278.015-3, Ana Rosa Cordeiro Brandão, referente ao saldo de 11 meses, cargo PEBIVB adm.
1; Masp. 166.462-2, Delvani Alves Figueiredo Neves, referente ao
saldo de 09 meses, cargo ANEI’II’O adm. 2; Masp. 302.856-0, Elita
Almeida Alexandrino, referente ao saldo de 03 meses, cargo ASBIIH
adm. 1; Masp. 170.886-6, Leila Pinheiro de Ávila, referente ao saldo
de 08 meses, cargo PEBIIB adm. 2; Masp. 278.086-4, Luizene da Silva
Teixeira, referente ao saldo de 07 meses, cargo PEBIVD adm. 2; Curral de Dentro – Masp. 343.637-5, Édima Ferreira Santos Souza, referente ao saldo de 06 meses, cargo PEBT1A adm. 1; Felisburgo – Masp.
278.372-8, Neidina Barbosa Carvalho, referente ao saldo de 11 meses,
cargo PEBIE adm. 1; Jacinto – Masp. 240.894-6, Lindolfo Meireles
Sousa, referente ao saldo de 04 meses e 22 dias, cargo ASEIIIP adm.
1; Jequitinhonha – Masp. 248.375-8, Maria Imaculada Camargos de
Matos, referente ao saldo de 04 meses, cargo PEBIVA adm. 2; Joaíma –
Masp. 248.415-2, Iraci Fernandes Ribeiro Felizardo, referente ao saldo
de 02 meses, cargo PEBIVA adm. 2; Masp. 166.931-6, Maria Marluce
de Oliveira Andrade, referente ao saldo de 09 meses, cargo PEBIIID
adm. 1; Jordânia – Masp. 334.137-7, Aurelita de Oliveira Lacerda Ruas,
referente ao saldo de 05 meses, cargo PEBIE adm. 1; Masp. 278.350-4,
Maria da Paixão Gonçalves de Souza Alves, referente ao saldo de 05
meses, cargo PEBIIIA adm. 2; Mata Verde – Masp. 222.285-9, Antônio
Caires de Lima Sobrinho, referente ao saldo de 01 mês, cargo PEBIIB
adm. 2; Masp. 278.022-9, Carmen Célia dos Anjos, referente ao saldo
de 01 mês, cargo PEBIIIC adm. 1; Palmópolis – Masp. 302.912-1,
Madalena Mendes Antunes, referente ao saldo de 03 meses, cargo
ASBIL adm. 1; Pedra Azul – Masp. 370.352-7, Maria Júlia Gonçalves
Rodrigues Neves, referente ao saldo de 09 meses, cargo ATBIVI adm.
2; Rio do Prado – Masp. 278.330-6, Maria de Fátima Prates Barbosa
Oliveira, referente ao saldo de 07 meses, cargo PEBIE adm. 1; Rubim
– Masp. 299.668-4, Glacira Aranha Aguilar, referente ao saldo de 09
meses, cargo PEBIP adm. 1.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 09/2015
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60
dias, conforme Lei nº 18879, de 27/05/10, à(s) servidora(s): Jacinto
– EE. Prof. Estevão Araújo, Masp. 1.124.547-9, Kátia Cilene Gonçalves Lacerda Guimarães, PEBIA adm. 1, a partir de 23/04/15; Joaíma
– CESEC de Joaíma, Masp. 1.135.471-9, Janaína Ribeiro Cardoso,
PEBIA adm. 1, a partir de 01/06/15; Monte Formoso – EE. Manoel
Sousa Santos, Masp. 1.158.114-7, Edilania Chaves Soares, PEBT2A
adm. 1, a partir de 06/04/15; Masp. 612.294-9, Edma Alves Oliveira,
ASBIC adm. 1, a partir de 07/05/15.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 12/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 35 da
Lei Delegada nº 182, de 2011 e art. 13 da Lei nº 18975, de 2010, com
redação dada pelo art. 8º da Lei nº 19837 de 2011, do(s) servidor(es):
Águas Vermelhas – EE. de Machado Mineiro, Masp. 1.239.958-0, Paula
Lacerda Bahia, ATBIA adm. 2, pelo subsidio do cargo de provimento
em comissão de Secretário de Escola – SEIV, a partir de 08/05/15;
Almenara – EE. Tancredo Neves, Masp. 845.676-6, Maria Aparecida
Moraes Porto Ferreira, ATBIVH adm. 1 e PEBID adm. 2, pelo subsidio
do cargo de provimento efetivo acrescido de 30% (trinta por cento)do
subsidio do cargo em comissão de Secretário de Escola – SEIII, a partir
de 17/06/15, com vinculação ao cargo de PEBID adm. 2.
22 711310 - 1
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 106/2015
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao(s) servidor(es): Santo Antônio do Jacinto –
Servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp. 807.501-2,
Nelzir Vieira de Aguiar, PEBT1A adm. 1, ato nº 12/12, publicado em
16/05/12, por motivo de incorreção na carga horária, onde se lê: 138
h/a, leia-se: 137 h/a.
RETIFICAÇÃO DE DESLIGAMENTO – ATO Nº 107/2015
RETIFICA O ATO DE DESLIGAMENTO, referente ao(s) servidor(es):
Rubim – EE. Lidio Almeida, Masp. 866.109-2, Silvânia Soares dos Santos, PEBIA Matemática adm. 2, ato nº 13/15, publcado em 16/06/15,
por incorreção no nome da escola, onde se lê, EE. Cel. Lídio Araújo,
leia-se: EE. Lidio Almeida.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
108/2015
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, referente
ao(s) servidor(es): Santo Antônio do Jacinto – Servidor em afastamento
preliminar à aposentadoria, Masp. 807.501-2, Nelzir Vieira de Aguiar,
PEBT1A adm. 1, ato nº 31/01, publicado em 14/09/01, por motivo de
incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinquênio de exercício, leia-se:
3º quinquênio a/c de 19/07/03.
Minas Gerais - Caderno 1
RETIFICAÇÃO DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
109/2015
RETIFICA O ATO DE OPÇÃO REMUNERATÓRIA, referente ao(s)
servidor(es): Rubim – EE. Lidio Almeida, Masp. 866.109-2, Silvânia
Soares dos Santos, PEBIJ adm. 1, ato nº 11/15, publicado em 16/06/15,
por incorreção no nome da escola, onde se lê, EE. Cel. Lídio Araújo,
leia-se: EE. Lidio Almeida.
22 711311 - 1
SRE de Caxambu
Diretora: Adelaide Maria Casas Vilela
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
26/2015 – Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: Caxambu:
SRE Caxambu, masp 333.686-4, Marina Lima Leite, a partir da data
da publicação, referente ao ANEI2L adm 02, a vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 3º da EC 47/05 com direito a remuneração
integral.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO - ATO Nº 27/2015 – Concede três
meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989,
ao servidor: Conceição do Rio Verde: E. E. Dom Othon Motta, masp
300.089-0, José Fábio Rocha Vieira, PEB1O adm 02, referente ao 4º
quinquênio de exercicio a partir de 31/1/2015; masp 378.569-8, Angela
Maria Mury, ATB4H adm 01, referente ao 5º quinquênio de exercício
a partir de 3/6/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE ATO Nº 05/2015 –
Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT,
da CE/1989, ao servidor: Baependi: masp 374.061-0, Francisco Manuel
Viotti Moreira, PEB1I adm 02, aposentada em 30/9/2014, referente ao
saldo de 03 meses; Cruzília: masp 290.714-5, Heloisa Helena Pereira
Maciel, PEB1J adm 01, aposentada em 16/4/2013, referente ao saldo
de 15 meses e 07 dias; Itanhandu: masp 333.456-2, Aneti Martuscelli
Scarpa de Barros, PEBT1B adm 01, aposentada em 29/10/2013, referente ao saldo de 04 meses; Passa Quatro: masp 369.949-3, Ronita
Aparecida de Paula, ATB3G adm 01, aposentada em 9/5/2014, referente ao saldo de 01 mês; Pouso Alto: masp 343.020-4, Cesar Augusto
Cosmo, PEB2N adm 01, aposentada em 28/5/2013, referente ao saldo
de 10 meses; São Lourenço: masp 313.910-2, Neusa de Fátima Pereira,
ASB1I adm 02, aposentada em 1º/10/2013, referente ao saldo de 03
meses.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 176/2015 – Retifica o ato de retificação de
quinquênio referente ao servidor: Liberdade: servidor sem lotação em
afastamento preliminar à aposentadoria, masp 321.035-8, Salete Dias
Carrero Amaral, PEB2P adm 01, por incorreção na data da vigência, no
ato nº 156 publicado em 2/6/2015, onde se lê: 1º quinquênio a partir de
29/1/19894 leia-se: 1º quinquênio a partir de 29/1/1989.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 177/2015 - Retifica o ato de férias-prêmio
concessão, referente ao servidor: São Lourenço: CESEC “Professora
Noêmia Goulart Ferreira”, masp 319.145-9, Soledá Veloso, PEB2P
adm 01, no ato publicado em 9/9/1994, por incorreção no número de
dias concedidos, onde se lê: 06 meses e 20 dias referentes ao 1º decênio de exercício leia-se: 06 meses e 22 dias referentes ao 1º decênio
de exercício.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 178/2015 – Retifica o ato de gratificação
de incentivo à docência, referente ao servidor: São Lourenço: CESEC
“Professora Noêmia Goulart Ferreira”, masp 319.145-9, Soledá Veloso,
PEB2P adm 01, no ato publicado em 3/10/1989, por incorreção na data
da vigência, onde se lê: 1º biênio a partir de 20/10/1988 data do exercício leia-se: 1º biênio a partir de 18/10/1988 data do exercício, onde se
lê: 2º biênio a partir de 20/10/1988 data do exercício leia-se: 2º biênio a
partir de 18/10/1988 data do exercício.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 179/2015 - Retifica o ato de férias-prêmio
afastamento, referente ao servidor: Baependi: E. E. Nossa Senhora de
Montserrat, masp 389.052-2, Rozimery Inácio Lopes, PEB1P adm 02,
no ato nº 09 publicado em 28/4/2015, por incorreção na identificação
do cargo e no período do afastamento, onde se lê: PEB2P adm 01, por
01 mês leia-se: PEB1P adm 02 por 02 meses.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 180/2015 - Retifica o ato de férias-prêmio
afastamento, referente ao servidor: Itanhandu: E. E. Professor Souza
Nilo, masp 935.971-2, Jane Fonseca Monteiro, PEB1F adm 01, no ato
nº 10 publicado em 5/5/2015, por incorreção na data do afastamento,
onde se lê: a partir de 14/6/2015 leia-se: a partir de 16/6/2015.
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SRE de Guanhães
Diretora: Erlane Paula Santos Pereira
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE 019/2015 publicado no “Minas Gerais” em 02/06/2015 referente a
servidora: Coluna - Servidora em Afastamento Preliminar à Aposentadoria - M F S C, MaSP 0314951-5, ASBIIJ - Adm. 1, decide pela manutenção do 3º quinquênio publicado em 06/09/00, com base no art. 65 da
Lei 14.184/02, art. 19 da Resolução SEPLAG 37/05, e artigo 270 da Lei
nº 869/52, sem restituição aos cofres públicos.
ABONO FAMÍLIA - ATO Nº 08/15
CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III artigo 7º da
Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, a servidora: Paulistas - E E
Padre João Clarimundo - Marlene dos Anjos Pascoal Pereira, MaSP
1306500-8, ATBIA - Adm. 2, por Julia Pereira Pascoal, Filha, a partir
de 27/05/15.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
33/15
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do parágrafo 24, artigo 36 da CE/1989,
dos servidores: Frei Lagonegro - E E José Gonçalves de Souza - Maria
Aparecida Silva Araújo, MaSP 0519395-8, PEBIO - Adm. 1, a partir
de 19/06/15, à vista de requerimento de aposentadoria pelo artigo 6º
da EC nº 41/03 c/c artigo 40, parágrafo 5º da CF/ 88, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 117:00 h/a;
Guanhães - E E Altivo Coelho - Maria Thereza de Figueiredo Oliveira,
MaSP 0508181-5, PEBIH - Adm. 1, a partir desta publicação, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo artigo 6º da EC nº 41/03 c/c artigo
40, parágrafo 5º da CF/ 88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 111:00 h/a. São João Evangelista - E E
Josefina Pimenta - Eduardo Oscar Generoso, MaSP 0266321-9, PEBIIP
- Adm. 1, a partir de 19/06/15, à vista de requerimento de aposentadoria pelo artigo 6º da EC nº 41/03 c/c artigo 40, parágrafo 5º da CF/
88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária
de 108:00 h/a; São João Evangelista - E E Josefina Pimenta - Eduardo Oscar Generoso, MaSP 0266321-9, PEBIIP - Adm. 3, a partir de
19/06/15, à vista de requerimento de aposentadoria pelo artigo 6º da EC
nº 41/03 c/c artigo 40, parágrafo 5º da CF/ 88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108:00 h/a.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº 08/15
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do artigo201, da Lei n 869, de 05/07/1952, por
08 dias, aos servidores: Coluna - E E Professora Heroína Torres - Valter
Júnior dos Santos Aguiar, MaSP 1373661-6, PEBSIA - Adm. 1, a partir
de 09/06/15; Guanhães - SRE Guanhães - William Anderson Ferreira,
MaSP 1324262-3, ANEIA - Adm. 1, a partir de 06/06/15; Virginópolis
- E E Professor Francisco Dias - Junia Campos Lara, MaSP 0991738-6,
EEBIM - Adm. 1, a partir de 06/06/15.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 15/15
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo
201, da Lei n 869 de 05/07/1952, por oito dias, a servidora: Água Boa
- E E Doutor Alfredo Sá - Maria José Alves Pereira, MaSP 0952074-3,
ASBIE - Adm. 1, a partir de 12/06/15.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 10/15
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora: Guanhães - E E Odilon Behrens - Janaína Mara Campos, MaSP
0618941-9, ATBIA - Adm. 1, para Janaína Mara Campos da Silva; Guanhães - E E Odilon Behrens - Janaína Mara Campos, MaSP 0618941-9,
PEBRIIA - Adm. 2, para Janaína Mara Campos da Silva; Guanhães SRE Guanhães - Gisele Simões de Pinho Cardoso, MaSP 1154651-2,
ASBIB - Adm. 1, para Gisele Simões de Pinho.