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TJMG 10/06/2015 -Pág. 40 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

40 – quarta-feira, 10 de Junho de 2015 Diário do Executivo
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:

Conselho Estadual de
Política Ambiental

Autuado

Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Minas Gerais Metalúrgica Ltda. - Estamparia, funilaria e latoaria
com ou sem tratamento químico superficial - Monsenhor Paulo/MG PA/Nº 14122/2005/002/2015 - Classe 3. (a) Marília Carvalho de Melo.
Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC/SM.
09 706754 - 1

Conselho Estadual de
Recursos Hídricos

Francisco Alves Gontijo
Precob – Prémoldados de concreto Brumadinho
Guilherme Nunes
Pousada Farol da Serra
Vicente Alves Rodrigues
José Freitas Campos
Maria Irene Eredes
Helerson Teixeira
Nilson Geraldo Resende
João Batista Bernardes Martins

Processo
Administrativo
124.4.10

Auto de
Infração
014247

022.03.10

56

10.04.10
0452.08.0000
86.07.09
013.05.2010
0268.09.0373
10.05.10
28.11.09
31.01.11

015775
446
881
3236
356
604
017222
70.658

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
09 706164 - 1

Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, torna publicas
as DECISÕES determinadas pela 59ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Institucional e Legal - CTIL, realizada no dia 08/06/15, às 9:30h,
na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/
MG, a saber: 3. Exame da Ata da 58ª RO de 11/05/2015. APROVADA.
4. Processos Administrativos para exame de Reconsideração de Auto
de Infração: 4.1 Antônio Carlos Simões e outros/Fazenda Santo Aurélio
- Paracatu/MG - PA/Nº 20864/2009/001/2009 - AI nº 006/2009. Apresentação: SEMAD. INDEFERIDO. 4.2 João Luiz de Andrade Santiago/
Fazenda Conceição - Paracatu/MG - PA/Nº 06009/2007/003/2010 - AI
nº 37463/2010. Apresentação: SEMAD. INDEFERIDO. 4.3 AB Florestal Empreendimentos Imobiliários/Fazenda Boa Sorte - Paracatu/
MG - PA/Nº 18383/2005/004/2010 - AI nº 37427/2010. Apresentação: SEMAD. INDEFERIDO. 4.4 Dirceu Júlio Gatto/Fazenda Buriti
- Unaí/MG - PA/Nº 90010/2004/002/2010 - AI nº 37458/2010. Apresentação: SEMAD. INDEFERIDO. 4.5 Luiz Roberto de Oliveira Fernandes/Fazenda Itaipu - Unaí/MG - PA/Nº 1988/2005/001/2011 - AI nº
37450/2011. Apresentação: SEMAD. INDEFERIDO. 4.6 José Rodrigues Neto/Fazenda Taboca - Unaí/MG - PA/Nº 90150/2003/003/2012
- AI nº 67765/2012. Apresentação: SEMAD. INDEFERIDO. 4.7 Cooperativa Mista Agropecuária de Patos de Minas/Unidade Industrial de
Lagoa Grande - Lagoa Grande/MG - PA/Nº 00357/1999/004/2013 - AI
nº 48024/2013. Apresentação: SEMAD. INDEFERIDO. 5. Minutas
de Deliberações Normativas para exame e posterior encaminhamento
para deliberação no Plenário do CERH/MG: 5.1 Minuta de Deliberação Normativa CERH/MG, que define diretrizes para avaliação pelos
Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHs de programas e projetos a
serem apresentados ao Fundo de Recuperação Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais
- FHIDRO. Apresentação IGAM. APROVADA ATÉ O ARTIGO 3º. 5.2
Minuta de Deliberação Normativa CERH/MG, que define diretrizes
para trâmite e análise de projetos propostos ao Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do
Estado de Minas Gerais - FHIDRO. Apresentação IGAM. SOBRESTADA. (a) Antônio Thomaz Gonzaga da Matta Machado. Presidente
da Câmara Técnica Institucional e Legal do CERH/MG.
Pauta da 30ª Reunião Ordinária Câmara Técnica de Planos de Recursos Hídricos do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CTPLAN CERH/MG. Data: 19 de Junho de 2015, das 09:30h às 18h. Local: Rua
Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG.
1. Abertura Presidente da CTPLAN - CERH/MG, Sr. Elbert Figueira
Araújo Santos. 2. Comunicado dos conselheiros. 3. Exame das Atas
da 29ª RE de 13/03/2015 e da 1ª RE Conjunta das Câmaras Técnicas
do CERH/MG CTIL, CTIG e CTPLAN de 13/04/2015. 4. Apresentação IGAM: Diagnóstico dos Planos Diretores de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais. 5. Aprovação dos Planos Diretores de
Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas: 5.1 Alto Rio Jequitinhonha - JQ1. Apresentação: IGAM. 5.2 Médio e Baixo Rio Jequitinhonha - JQ3. Apresentação: IGAM. 5.3 Rio Mosquito e demais Afluentes Mineiros do Rio Pardo - PA1. Apresentação: IGAM. 6. Assuntos
gerais. 7. Encerramento. (a) Elbert Figueira Araújo Santos. Presidente
da CTPLAN - CERH/MG.
09 706756 - 1

CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou duas penalidades de advertência aplicadas no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1498.
Autuado: Raimundo Wenceslau de Miranda
Processo nº: 25756/2014/001/2014 - Auto de infração: 1140/2010
referente ao Auto de Fiscalização: 005277/2010. Local da infração:
Ouro Branco/MG. – Confirmação de duas penalidades de advertência
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201 e 204, do
Decreto nº 44.844/2008.
09 706484 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº.
22 de 25/04/2003, as servidoras: Masp 1045250-6, ELIANE LUZIA
DE OLIVEIRA, por 03(três) meses, a partir de 01/06/2015; Masp
1045478-3, RUTH SIMONE DA SILVA CAMPOS, por 01(um) mês,
a partir de 08/06/2015. Belo Horizonte, 01 de junho de 2015. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
09 706320 - 1
Atos decisórios de 09/06/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte 9 de junho de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
08 705654 - 1

Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho
de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, ALICE LIBÂNIA SANTANA DIAS, MASP 1.227.462-7, para
o cargo de provimento em comissão DAI-15 MA1100104, de recrutamento limitado, constante o Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
08 706069 - 1
ATO FEAM Nº 01/2015
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no
uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº
869/52, de 05 de julho de 1952, acatando as conclusões da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria FEAM nº.
517/2014, publicada no “Minas Gerais” em 24/09/2014, da Lei 869/52,
decide:
- Homologar os trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa
Investigatória.
- Aplicar a penalidade de repreensão ao servidor Sérgio Luiz Sanglard Zanute, MASP 1.043.995-2, por descumprimento do artigo
216 e 217, da Lei 869/1952, por inobservância de normas legais e
regulamentares.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2015.
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente da FEAM
09 706696 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de
1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
DENISE DUARTE CARRÍLHO CÂNDIDO, MASP 1.016.675-9, para
o cargo de provimento em comissão DAI-15 IG1100193, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
03 705587 - 1
Retifica-se a Portaria IGAM nº 20, publicada dia 04/06/2015.
Onde se lê: Considerando a Nota Técnica DMPA/GMHEC n° 009/2015
referente à avaliação do período de restrição, que se recomenda a manutenção da restrição de uso de recursos hídricos pelo período de mais
30 (trinta) dias.
Leia-se: Considerando a Nota Técnica DMPA/GMHEC n° 009/2015
referente à avaliação do período de restrição, que recomenda a manutenção da restrição de uso de recursos hídricos pelo período de mais
60 (sessenta) dias.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2015.
09 706413 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite

Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
do Vale do Aço
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO- ARMVA
Ipatinga, 09 de junho de 2015.
O Gerente de Apoio a Articulação e Intersetorialidade SAMUEL
ANDRADE LOPES – Masp: 13908744 respondendo pelo expediente
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do
Aço,.
EXONERA, nos termos do art.106, alínea “b” da Lei n°869, de 05 de
julho de 1952, HÉLIO WILLIAM CIMINI MARTINS FARIA para o
cargo de provimento em comissão DAI-25, código MV1100123, de
recrutamento amplo para chefiar a Gerência de Planejamento Metropolitano, constante do anexo X do Decreto n° 45.537 de 27 de Janeiro de
2011, a partir de 10 de junho de 2015.
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da lei nº869, de 5 de janeiro de
2011,Geraldo Magela Martins Carneiro para o cargo de provimento
em comissão DAI-25 MV1100123, de recrutamento amplo para chefiar a Gerência de Planejamento Metropolitano, constante do anexo X
do Decreto n° 45.537 de 27 de Janeiro de 2011, a partir de 10 de junho
de 2015.
09 706750 - 1
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DO VALE DO AÇO- ARMVA
Ipatinga, 03 de junho de 2015.
O Gerente de Apoio a Articulação e Intersetorialidade SAMUEL
ANDRADE LOPES – Masp: 13908744 respondendo pelo expediente
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do
Aço, torna SEM EFEITO o ato publicado em 30/05/2015, pelo qual
KÁTIA REGINA SANTANA DE SOUZA foi nomeada para o cargo
DAI-20 MV1100183 de recrutamento amplo para Assessoria da
Gerência de Articulação e Intersetorialidade Institucional da Agência
RMVA.
Torna SEM EFEITO o ato publicado em 30/05/2015 pelo qual CARMELITA DE FREITAS DRUMOND MENDES Masp:1313823-5 foi
exonerada do cargo de provimento em comissão DAI-20, MV1100183
da Agência RMVA.
Samuel Andrade Lopes – Masp: 13908744
03 705573 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho

Expediente
RESOLUÇÃO N° 1.395, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 885, DE 13 DE JUNHO DE 2007, QUE
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAL DE VALOR SUPERIOR AO LIMITE
DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE DA SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1°, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 46.644, de 06 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar o art. 2º da Resolução nº 885, de 13 de junho de 2007,
que constituiu a Comissão para recebimento de material de valor superior ao limite de licitação – modalidade convite, que passará a vigorar
na seguinte redação:
“ Art. 2º - A Comissão a que se refere o artigo anterior é constituída
pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Márcia Dias da Cruz – Masp 387.892-3;
II – João Victor Souza Vieira – Masp 1.368.523-5;
III – Rogério Guimarães de Paula – Masp 370.795-7;
IV – Wallison Silva Teixeira de Melo – Matric. 623634;
V – Adila de Quadros Mattos – Masp 1.364.022-2.”
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 02 de junho de 2015.
João Cruz Reis Filho
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
09 706446 - 1

Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Amarildo José Kalil Brumano
Processo de Sindicância - Portaria nº 830/2015 - Presidência da Emater-MG. J.G.M. Ilegitimidade a figurar no polo passivo. R.G.D. Violação aos deveres do Manual do Empregado da Emater-MG. Suspensão
na forma do art. 69, II, do mesmo Manual, por 2 (dois) dias corridos,
combinado com medidas administrativas. Ass. Amarildo José Brumano
Kalil – Presidente da EMATER-MG.
09 706296 - 1
Fica designada a empregada Maria Augusta Ribeiro Leite, matrícula
3443-4, como responsável pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da EMATER-MG,
conforme determinado no art. 5º da Resolução Conjunta CGE, SEF,
SEPLAG nº 8256/2011.
Fica exonerado desta função o empregado Cléber Caetano Oliveira
Costa, matrícula 09512-3. Belo Horizonte, 01 de junho de 2015. Ass.
Amarildo José Brumano Kalil – Presidente da EMATER-MG.
09 706300 - 1

Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
PORTARIA Nº 1502, DE 03 DE JUNHO DE 2015
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o
Decreto nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o servidor LUIZ CARLOS GONÇALVES,
CPF: 569.606.466-34, MASP: 0.877.366-5 para exercer a função de
responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370009 - Coordenadoria Regional de Montes Claros, em substituição ao titular, no período de 09 a
30/06/2015, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 03
de junho de 2015. Márcio da Silva Botelho, Diretor-Geral.
09 706228 - 1
PORTARIA Nº 1503, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
Estabelece procedimentos para o vazio sanitário da soja no Estado
de Minas Gerais. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO
DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 12, incisos I e IX do regulamento a que se refere o Decreto
nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, e considerando a importância sócio-econômica da cultura da soja para o estado de Minas Gerais;
considerando os prejuízos que a praga Phakopsora pachyrhizi, agente
etiológico da Ferrugem Asiática da Soja, pode ocasionar à economia do
Estado; considerando que a manutenção de áreas permanentes e contínuas, com o cultivo da soja, mantém o inóculo do fungo ativo; considerando a Instrução Normativa nº 2, de 29 de janeiro de 2007, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; considerando as disposições da Resolução nº 1.393, de 29 de maio de 2015,
do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA; considerando, finalmente, o que estabelece a Lei estadual de
defesa sanitária vegetal nº 15.697, de 25 de julho de 2005, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídas medidas fitossanitárias para a prevenção e o
controle da Ferrugem Asiática da Soja no estado de Minas Gerais. Art.
2º - Todo sojicultor (proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer
título das propriedades produtoras) deverá cadastrar junto ao IMA, a
cada safra, as áreas plantadas com, no mínimo, um ponto geo-referenciado da propriedade, até 30 dias após o término do plantio. Art. 3º - É
obrigatório o cumprimento do Vazio Sanitário para a cultura da soja
em Minas Gerais, no período de 01 de julho a 30 de setembro de cada
ano. § 1º - Entende-se por vazio sanitário o período de ausência total de
plantas vivas de soja, excluindo-se as áreas autorizadas, devidamente
monitoradas e controladas. § 2º – É de responsabilidade do produtor,
proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título das propriedades produtoras de soja a eliminação das plantas de soja durante a vigência do vazio sanitário. Art. 4º - O IMA poderá autorizar a semeadura
e a manutenção de plantas vivas de soja, quando solicitado pelo interessado, através de requerimento e mediante assinatura de Termo de
Compromisso e Responsabilidade, nas seguintes situações: I – Plantio
destinado à pesquisa científica; II – Plantio destinado à produção de
semente genética. III – Frustração de safra, nos termos do artigo 2º da
Resolução nº 1.393, de 29 de maio de 2015, da SEAPA. Art. 5º - Para
execução das atividades citadas no art. 4º desta Portaria, o interessado
deverá encaminhar ao IMA, até 15 de abril de cada ano, requerimento
solicitando autorização, acompanhado do Plano de Trabalho Simplificado, contendo as seguintes informações: I – nome e endereço do
requerente; II – área(s) indicada(s) para o desenvolvimento da atividade, com dados georreferenciados. III – nome e endereço Responsável
Técnico; IV – categoria da semente que será produzida; V – detalhamento dos processos de controle fitossanitário da Ferrugem Asiática
da Soja ou de contenção da disseminação de Phakopsora pachyrhizi.
VI - Declaração de responsabilidade técnica com relação às ações de
controle da Ferrugem Asiática da Soja. Parágrafo único - O Plano de
Trabalho Simplificado será analisado pelo Comitê Estadual para Controle da Ferrugem Asiática da Soja, até 30 de abril de cada ano. Art. 6º
– O cumprimento do vazio sanitário e do plantio autorizado será fiscalizado pelo IMA. Art. 7º - O descumprimento do disposto nesta Portaria

sujeitará os infratores, além da sanções previstas no artigo 11 da Lei nº
15.697, de 25 de julho de 2005, que dispõe sobre defesa sanitária vegetal no Estado, às responsabilidades civil e penal cabíveis. Art. 8º - Fica
revogada a Portaria IMA nº 854, de 19 de junho de 2007. Art. 9º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09
de junho de 2015. Márcio da Silva Botelho, Diretor-Geral.
09 706747 - 1

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares

Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS
Atos do Senhor Secretário
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor:
MASP 371.704-8 – Marcelo José Pereira, GTOP V/B, referente ao 9º
quinquênio administrativo, a partir de 01/06/2015.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, do servidor:
MASP 371.704-8 – Marcelo José Pereira, a partir de 02 de junho de
2015, referente ao cargo Gestor de Transportes e Obras Públicas, nível
V, Grau B (aposentadoria integral nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional Federal nº 47/2005).
09 706304 - 1

Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral:
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Astolfo Jose da Costa
Junior, para o cargo de provimento em comissão, DAI - 25 ER1100073,
de recrutamento Amplo, para ter exercício na Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais.
03 705518 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade por
não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos
proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendo-lhes, caso
queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação,
para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o
FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso junto
à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. Editais números: 040615-0493, 040615-0494, 040615-0495, 040615-0496, 0606150497, 060615-0498, 060615-0499, 060615-0500, 070615-0501,
070615-0502, 080615-0503, 080615-0504, 090615-0505, 0906150506, 090615-0507 e 090615-0508.
09 706688 - 1
Atos assinados pelo Senhor Diretor Geral:
Torna Público para fins de correção de vício de forma, aprovação de
Exercício em Substituição:
Substituto: Viviane Castro Alkmim, Matrícula: 401.886-9
Cargo/FC: Secretário I – Código CAS-04.
Titular: Cargo vago.
Período: 01/06/1994 a 30/06/1994 – 30 dias
Período: 01/07/1994 a 31/07/1994 - 31 dias
Substituto: Viviane Castro Alkmim, Matrícula: 401.886-9
Cargo/FC: Secretário I – CAS-04.
Titular: Marisa Teixeira de Lima, Matrícula 527.778-7
Período: 06/02/1995 a 28/02/1995 – 23 dias
Período: 01/03/1995 a 14/03/1995 – 14 dias
Substituto: Viviane Castro Alkmim, Matrícula: 401.886-9
Cargo/FC: Encarregado V – Código CAS-07.
Titular: Cargo vago.
Período: 01/04/1995 a 30/04/1995 – 30 dias
Período: 01/05/1995 a 31/05/1995 – 31 dias
Período: 01/06/1995 a 08/06/1995 – 08 dias
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): Masp 1022789-0, Marcus Tulio Saporetti, 360 dias; Masp 1022970-6, Lêoncio Silva Lima,
90 dias; Masp 1028414-9, Leila Maria José da Silva, 330 dias; Masp
1030846-8, José Arimatéia de Souza, 210 dias; Masp 1031838-4,
Sebastião Francisco de Castilho, 150 dias; Masp 1032091-9, José
Isaias Evangelista, 60 dias; Masp 1032132-1, Milton Alves de Oliveira,
51 dias; Masp 1032838-3, José Marinho de Araújo, 90 dias; Masp
1032984-5, Oscar Generoso Guimarães, 270 dias; Masp 1033132-0,
José Wilson de Sousa, 180 dias; Masp 1033213-8, Anízio Brasileiro
Sarmento, 150 dias; Masp 1033469-6, Marco Antônio Carneiro Cavalcanti, 180 dias.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1032250-1, Inilzo Tereza Lemes,
referente ao 7º quinquênio a partir de 12/02/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1022942-5, Marcia Oliveira, de 08/06/2015 a
08/07/2015, referente ao 7º quinquênio; Masp 1031797-2, José Geraldo
de Fátima, de 15/06/2015 a 15/11/2015, referente aos 5º e 6º quinquênios; Masp 1033295-5, Osvaldo Dias da Silva, de 15/06/2015 a
15/09/2015, referente ao 5º quinquênio; Masp 1033806-9, Tarcisio
Resende Parreiras de 15/06/2015 a 15/11/2015, referente aos 4º e 5º
quinquênios.
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033044-7, Elpidio Antônio da
Silva, referente ao 1º e 2º quinquênios a partir de 01/08/1990, ficando,
assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 11/09/2004.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033044-7, Elpidio Antônio da Silva, referente ao 6º quinquênio a partir de 15/02/2005,
tendo em vista a Decisão Judicial prevista nos autos do processo nº
0024.07.743.607-9, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas
Gerais de 06/06/2009.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/89, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es): Masp 1033044-7, Elpidio Antônio da Silva, a partir
de 15/02/2005, tendo em vista a Decisão Judicial prevista nos autos do
processo nº 0024.07.743.607-9, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas Gerais de 06/06/2009.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1033044-7, Elpidio Antônio da Silva, referente ao 7º quinquênio a partir de 14/02/2010,
tendo em vista a Decisão Judicial prevista nos autos do processo nº
0024.07.743.607-9, ficando, assim, retificado o ato publicado no Minas
Gerais de 24/05/2014.

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