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TJMG 30/04/2015 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quinta-feira, 30 de Abril de 2015 Diário do Executivo
XI - do convênio nº 0.1.11.0353.00/2011, firmado em 13 de dezembro de 2011, entre a Empresa de
Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor
de R$309.190,00 (trezentos e nove mil cento e noventa reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 125, de 29 de abril de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 14)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
R$
2111.18541130-4.184-0001-3390-0-10.3
181.398,73
2111.20544166-1.084-0001-3390-0-10.3
5.327.367,37
2111.20544166-1.084-0001-3390-0-47.3
2.300.100,00
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-10.3
194.635,36
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-24.1
2.103.774,29
2111.20607164-4.541-0001-3390-0-10.3
103.527,50
2111.20607164-4.541-0001-3390-0-24.1
237.500,00
2111.20607164-4.541-0001-4490-0-10.3
172.949,45
FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO
2181.13392124-4.419-0001-3390-0-10.1
350.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1
40.665,00
2201.13122701-2.002-0001-4490-0-45.1
256.900,00
2201.13391009-1.259-0001-4490-1-45.1
1.102.088,30
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571210-4.021-0001-4490-0-24.1
309.190,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
12.680.096,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º,
INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
350.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
350.000,00
DECRETO NE Nº 126, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$27.187.582,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$27.187.582,90 (vinte e sete milhões cento e oitenta e
sete mil quinhentos e oitenta e dois reais e noventa centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - do saldo financeiro do convênio nº 0398.484-59/2012, firmado em 14/11/2012 entre a Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.762.512,80 (um milhão
setecentos e sessenta e dois mil quinhentos e doze reais e oitenta centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 0398.486-78/2012, firmado em 14/11/2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.256.099,71 (um
milhão duzentos e cinquenta e seis mil noventa e nove reais e setenta e um centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 0398.483-44/2012, firmado em 14/11/2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$350.369,09 (trezentos
e cinquenta mil trezentos e sessenta e nove reais e nove centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 0398.489-09/2012, firmado em 14/11/2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$647.396,75 (seiscentos
e quarenta e sete mil trezentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 0398.493-60/2012, firmado em 14/11/2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$395.527,60 (trezentos
e noventa e cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 0398.485-64/2012, firmado em 14/11/2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.785.538,69 (um
milhão setecentos e oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 0398.490-37/2012, firmado em 14/11/2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$698.559,22 (seiscentos e noventa e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 0398.487-82/2012, firmado em 14/11/2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.222.666,57 (um
milhão duzentos e vinte e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 0398.492-56/2012, firmado em 14/11/2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$570.951,57 (quinhentos
e setenta mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 0398.488-96/2012, firmado em 14/11/2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$782.665,13 (setecentos
e oitenta e dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e treze centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 0398.491-41/2012, firmado em 14/11/2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$688.638,38 (seiscentos
e oitenta e oito mil seiscentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos).
XII - do saldo financeiro do convênio nº 761925/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre
a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça - SENASP, no valor de R$449.145,55 (quatrocentos e quarenta e nove mil cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos);
XIII - do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 761925/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça - SENASP, no valor de
R$16.803,01 (dezesseis mil oitocentos e três reais e um centavo);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 780429/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça - SENASP, no valor de R$664.819,06 (seiscentos e sessenta e quatro mil oitocentos e dezenove reais e seis centavos);
XV - do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 780429/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça - SENASP, no valor de
R$235.061,53 (duzentos e trinta e cinco mil sessenta e um reais e cinquenta e três centavos).
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre
a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça - DEPEN, no valor de R$573.465,83 (quinhentos e setenta e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos);
XVII - do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça - DEPEN, no valor de
R$87.362,41 (oitenta e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 2606.0276701-04, firmado em 31 de dezembro de 2008,
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça - DEPEN, no valor de R$14.700.000,00
(quatorze milhões e setecentos mil reais);
XIX - do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 2606.0276701-04, firmado em 31 de
dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça - DEPEN, no valor
de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

Minas Gerais - Caderno 1

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 126, de 29 de abril de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 16)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
R$
1301.15451132-4.310-0001-4490-0-24.1
10.160.925,51
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06183021-4.056-0001-3390-1-10.3
251.864,54
1451.06183021-4.056-0001-3390-1-24.1
442.975,32
1451.06183021-4.056-0001-4490-1-24.1
670.989,29
1451.06421020-1.197-0001-4490-1-10.3
300.000,00
1451.06421020-1.197-0001-4490-1-24.1
14.700.000,00
1451.06421020-4.379-0001-3390-1-10.3
47.579,08
1451.06421020-4.379-0001-3390-1-24.1
99.015,52
1451.06421020-4.379-0001-4490-1-10.3
39.783,33
1451.06421020-4.379-0001-4490-1-24.1
474.450,31
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
27.187.582,90

DECRETO NE Nº 127, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$13.147.912,04.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$13.147.912,04 (treze milhões cento e quarenta e sete
mil novecentos e doze reais e quatro centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art.
8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$1.353.436,15
(um milhão trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e quinze centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 0398.482-30/2012, firmado em 14 de novembro de 2012,
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades, no valor de R$669.497,26
(seiscentos e sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos);
IV - do convênio nº 18/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$169.880,00 (cento e
sessenta e nove mil oitocentos e oitenta reais);
V - do saldo financeiro do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre
Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de
R$8.050.795,37 (oito milhões cinquenta mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos);
VI - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro
de 2009 entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no
valor de R$83.203,56 (oitenta e três mil duzentos e três reais e cinquenta e seis centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio nº 782376/2013, firmado em 13 de maio de 2013, entre
Universidade do Estado de Minas Gerais e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior, no valor de R$1.237.792,47 (um milhão duzentos e trinta e sete mil setecentos e noventa e dois reais
e quarenta e sete centavos);
VIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 782376/2013, firmado em 13 de maio
de 2013, entre Universidade do Estado de Minas Gerais e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior, no valor de R$14.422,78 (quatorze mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e
oito centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 0307911-18/2009, firmado em 30 de dezembro de 2009,
entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento
Agrário, no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais);
X - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0307911-18/2009, firmado em 30 de
dezembro de 2009, entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério
do desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 127, de 29 de abril de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 17)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.15451132-4.310-0001-4490-0-24.1
669.497,26
1301.26451132-1.343-0001-4490-0-24.1
1.353.436,15
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14243011-4.642-0001-3350-1-24.1
169.880,00
1481.14422162-4.120-0001-3390-0-24.1
668.884,45
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12364129-1.018-0001-4490-0-10.3
83.203,56
2311.12364129-1.018-0001-4490-0-24.1
8.050.795,37
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.235-0001-3390-0-24.1
1.237.792,47
2351.12364140-4.235-0001-3390-0-60.3
14.422,78
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04244156-1.228-0001-4490-0-10.3
180.000,00
2421.04244156-1.228-0001-4490-0-24.1
720.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
13.147.912,04
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART.2°,
INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADÃ
R$
1651.14422162-4.120-0001-3390-0-24.1
668.884,45
TOTAL DA ANULAÇÃO
668.884,45
29 691772 - 1

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