58 – sexta-feira, 27 de Março de 2015 Diário do Executivo
ao 4º quinquenio a partir de 1º/04/2015, restando 0, cargo 1.Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 0965848-5 Rosana Lopes de Resende Cunha por 1 mês, referente
ao 1º quinquenio a partir de 1º/04/2015, restando 1, cargo 1.
Masp 1040194-1 Rosani Fernandes Sampaio por 3 meses, referente ao
5º quinquenio a partir de 13/04/2015, restando 0, cargo 1. Conforme
instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1039854-3 Solange de Lourdes Silva Magalhaes por 1 mês, referente ao 5º quinquenio a partir de 1º/04/2015, restando 0, cargo 1. Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1090122-1 Terezinha Mansueta da Silva por 1 mês, referente ao
1º quinquenio a partir de 1º/04/2015, restando 2, cargo 2.
Masp 1083933-0 Thereza Rachel Miana por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 1º/04/2015, restando 0, cargo 1.
Masp 1039242-1 Valeria das Graças Macedo Cruz por 6 meses, referente ao 3º e 4º quinquenio a partir de 21/04/2015, restando 0, cargo
1.Conforme instrução DCCTA de 01/2006.
Masp 1041253-4 Violeta Pereira de Aquino por 1 mês, referente ao 3º
quinquenio a partir de 1º/04/2015, restando 0, cargo 1.
Masp 1103878-3 Zenaide Pereira de Amaral por 1 mês, referente ao 1º
quinquenio a partir de 1º/04/2015, restando 1, cargo 1.
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ATOS DO PRESIDENTE DA FHEMIG
Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores:
Aparecida Auxiliadora Honório, masp: 1037559-0, admisão 1,
CPF: 496.275.976-00, cargo efetivo AUAS II J no HCM, a partir de
11/03/2015.
Geralda Ângela Almeida, masp: 1040225-3, admissão 1, CPF:
260.375.726-15, cargo efetivo AUAS III G no HJXXIII, a partir de
09/03/2015.
Ida Ribeiro Barbosa, masp: 1180065-3, admissão 1, CPF:
235.042.506-15, cargo efetivo PENF IV C no CHPB, a partir de
13/12/2014.
Heleni Terezinha Batista, masp: 1042409-1, admissão 1, CPF:
193.856.416-20, cargo efetivo PENF VII D no HRJP, a partir de
16/02/2015.
Luzia Fernandes dos Santos, masp: 1039105-0, admissão 1, CPF:
390.563.926-20, cargo efetivo AUAS IV C no HJXXIII, a partir de
09/03/2015
Maria da Conceição da Luz, masp: 1037387-6, admissão 1, CPF:
228.046.336-91, cargo efetivo AUAS IV D no HGV, a partir de
09/03/2015.
Maria das Dores Silva, masp: 1039997-0, admissão 1, CPF:
647.091.326-15, cargo efetivo PENF III G na ADC, a partir de
12/03/2015.
Maria das Mercês Costa Reis, masp: 1041134-6, admissão 1, CPF:
232.568.776-72, admissão 1, CPF: 232.568.776-72, cargo efetivo TOS
V B no IRS, a partir de 09/03/2015.
Maria de Fátima de Jesus Oliveira, masp: 1037396-7, admissão 1,
CPF: 176.989.366-00, cargo efetivo PENF III F no HGV, a partir de
12/03/2015.
Maria dos Passos Tomaz, masp: 1038537-5, admissão 1, CPF:
632.081.566-34, cargo efetivo AUAS III J no HIJPII, a partir de
10/03/2015.
Neuza Marques da Silva, masp: 1041656-8, admissão 1, CPF:
195.135.186-04, cargo efetivo PENF II H no HMAL, a partir de
26/02/2015.
Nilcea Beatriz Ribeiro, masp: 1037550-9, admissão 1, CPF:
311.115.566-87, cargo efetivo AUAS IV G na ADC, a partir de
10/03/2015.
Venina Maria da Silva, masp: 1041533-9, admissão 1, CPF:
330.250.616-34, cargo efetivo PENF III G no CHPB, a partir de
12/03/2015.
ATO DE RETIFICACAO DE APOSENTADORIA
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG APOSENTA, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, Marilene Capuano de Souza ,MASP 1038205-9, CPF 261.635.276-15, cargo
efetivo TOS III D, do CHPB, a partir de 02/06/2009. Ficando assim
retificado os atos publicados no dia 09/07/2009, pg.28col 01
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG APOSENTA, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, Nice
Couy Moreira, MASP 1037111-0, CPF 229.146.506-63, cargo efetivo
TOS III D, do CHPB, apostilada na Função Gratificada de Chefe de
Seção Administrativa, nível C-7, com direito adquirido à percepção de
08/10 partir de 07/04/2009. Ficando assim retificado o ato publicado no
dia 06/05/2009, pg.47col. 01.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– FHEMIG APOSENTA, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005,
Rosalva Sette Alves, MASP 1039071-4, CPF 356.265.506-15, cargo
efetivo AUAS III E, do CHPB, a partir de 05/05/2011. Ficando assim
retificado os atos publicados no dia 18/06/2011, pg.45col 03
26 679004 - 1
Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA N° 01/2015
A Diretoria Executiva do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ouvida a comissão organizadora da 9ª Conferência Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente nos termos da Resolução 166/ 2014 do CONANDA, Resolução 172/2014 do CONANDA, da Resolução
Conjunta SEDESE/CEDCA nº 56/2014, Resolução CEDCA 74/2014 e Resolução CEDCA 79/2014, resolve:
Art. 1º - As conferências regionais - territoriais dos Direitos da Criança e Adolescente serão realizadas na conformidade das orientações gerais constante no anexo I desta Deliberação.
Art. 2º - O material complementar para as reflexões durante as conferências regionais – territoriais constitui o anexo II desta Deliberação.
Parágrafo 1º: Na síntese das propostas da Conferência Regional Territorial deverá ser observado o Formulário constante do Anexo III desta
Deliberação.
Parágrafo 2º: As Conferências Regionais – Territoriais de Direitos da Criança e do Adolescente, serão realizadas nas regiões do Estado de Minas
Gerais, conforme divisão regional, número de municípios que as compõem, cidades sede e cronograma de realização constante do Anexo IV. Parágrafo 3º: A divisão dos municípios por regional territorial consta do Anexo V desta Deliberação.
Parágrafo 4º: A programação das Conferências Regionais territoriais será única, conforme disposto no Anexo VI.
Parágrafo 5º: A Ficha de Inscrição de cada delegado eleito, titular ou suplente, por segmento, obedecerá ao modelo constante do Anexo VII desta
Deliberação.
Art. 3º: Os ônus da realização das Conferências Regionais -Territoriais e da 9ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo de parcerias.
Art. 4º - As normativas para a 9ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do CEDCA/MG serão objeto de deliberação específica da Diretoria Executiva.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Março de 2015.
Dr. Ananias Neves Ferreira
Presidente
Eliane Quaresma Caldeira de Araújo
Vice-Presidente.
Ricardo Augusto Zadra
Secretário Geral.
ANEXO I - DA DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA N° 01/2015. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS - TERRITORIAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ESTADO DE MINAS GERAIS – 2015.
1. As normas constantes neste documento constituem as diretrizes básicas e necessárias para a realização das Conferências Regionais-Territoriais
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, nas quais será discutida a temática “Política e Plano Nacional dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes – Fortalecendo os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente”.
2. As Conferências Regionais Territoriais de Direitos da Criança e do Adolescente, a serem realizadas nas regiões do Estado de Minas Gerais no ano
de 2015, conforme disposto no Anexo IV desta Deliberação têm a atribuição de discutir o Plano Decenal como perspectiva para o fortalecimento dos
Conselhos de Direitos, e o desafio da participação infantojuvenil, nos Conselhos dos três âmbitos de governo.
2. 1. As Conferências Regionais Territoriais dos Direitos da Criança e do Adolescente serão realizadas no período de 15 a 30 de junho de 2015.
3. As Conferências Regionais Territoriais serão constituídas pelos delegados eleitos nas Conferências Municipais dos Municípios da base geográfica
da respectiva regional territorial.
4. A divisão das Regionais Territoriais, o número de municípios que as integram, as cidades sede e o cronograma de realização da etapa regional
territorial constam do Anexo IV desta Deliberação.
5. Somente poderão participar das Conferências Regionais Territoriais os municípios da respectiva base geográfica que realizarem as Conferências
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente até o dia 31 de Março de 2015.
6. Os delegados eleitos nas Conferencias Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente terão direito a voz e voto nos debates, Grupos de Trabalho e na Plenária Final das Conferências Regionais Territoriais.
7. O CEDCA - MG não se responsabilizará pela reserva e custeio de hospedagem, transporte e alimentação, dos delegados eleitos nas Conferencias
Municipais que participarão das Conferências Regionais Territoriais, sem prejuízo de parcerias viabilizadoras.
8. O credenciamento dos delegados acontecerá conforme a programação constante do Anexo VI e, não serão aceitos pedidos de credenciamento após
o horário estipulado na programação.
9. Somente poderão participar da Conferência Regional Territorial os delegados eleitos na Conferência Municipal, devendo as Comissões Organizadoras das Conferências Municipais atentarem para vigência de mandatos, exercícios regulares de representação nos respectivos colegiados até
a data limite da Conferência Nacional bem como: o critério de proporcionalidade e paridade no caso dos Conselhos de Direitos (governamental e
sociedade civil).
10. A relação de delegados titulares com seus respectivos suplentes que participarão da Conferência Regional Territorial deverá ser encaminhada ao
CEDCA - MG no prazo dez dias a contar da realização da Conferência Municipal, na forma do anexo VII e deverá ser encaminhada por meio eletrônico, para o e-mail: [email protected], e também obrigatoriamente enviada em formato impresso para o endereço do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente: Avenida Amazonas, nº 558, 6º andar, Centro, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.180.001.
11. A substituição do delegado titular pelo suplente para participação na conferência regional territorial deverá ser comunicada em 10 (dez) dias anteriores à realização da Conferência Regional Territorial, mediante ofício endereçado à Secretaria Executiva do CEDCA - MG ( no endereço citado
acima) e por e-mail para [email protected].
12. A participação das crianças ou adolescentes na categoria de delegado não deverá restringir-se apenas a crianças ou adolescentes atendidos nos
programas de assistência social, mas deverá contemplar também crianças ou adolescentes que atuam em grupos representativos dessa faixa etária e
na perspectiva do protagonismo infantojuvenil.
Minas Gerais - Caderno 1
13. A representação de delegados adolescentes não poderá ser substituída por delegados adultos e vice-versa. Os adolescentes eleitos nas Conferências Regionais Territoriais não poderão ter 18 anos completos quando de sua participação na Conferência Estadual, na Conferência Regional dos
Estados do Sudeste e na Conferência Nacional.
14. Considerando a participação de crianças e adolescentes como delegados nas conferências, Regionais Territoriais as comissões organizadoras das
Conferências Municipais deverão observar os Artigos 82, 83 e 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente e, o Artigo 3º do Parágrafo Único da Lei
Estadual nº 21.415 de 2014, para a sua viajem e hospedagem. Ou seja: nenhuma criança poderá viajar da comarca onde reside, desacompanhada dos
pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial e portando documentação. A hospedagem de crianças e adolescentes em hotel, pensão ou
estabelecimento congênere, é proibida salvo se autorizado pelos pais ou responsável, autenticada em cartório, ou da autoridade judiciária competente
devendo portar documentação e realizar o registro de hóspede.
15. As comissões organizadoras das Conferências Municipais deverão, ainda, indicar responsáveis para acompanhar as crianças e os adolescentes
delegados nas conferências, Regionais Territoriais. Devem, ainda, considerar as especificidades e necessidades desta delegação se composta por adolescentes em acolhimento institucional, em cumprimento de medida socioeducativa e em situação de rua. Os responsáveis citados não serão delegados na Conferência Regional Territorial e não terão direito a voz e voto, sendo recomendado que seja, preferencialmente, educador social.
16. O número de delegados de cada Conferência Regional Territorial será igual ao número de municípios que compõem a Regional correspondente,
conforme tabela constante do Anexo IV desta Deliberação.
17. O número de delegados por regional deverá corresponder ao número de Conferências Municipais realizadas, dentro dos prazos estabelecidos
nesta Deliberação.
18. Para assegurar o número de delegados por regional (conforme a tabela constante do Anexo IV), cada município deverá realizar sua Conferência
Municipal e enviar as informações (Formulário de propostas e Relação de Delegados eleitos) ao CEDCA/MG no prazo de 10 (dez) dias conforme
estabelece a Deliberação da Diretoria Executiva 01/2014.
19. Os delegados eleitos na Conferência Municipal, com observância dos requisitos legais, estarão aptos a participarem da Conferência Regional
Territorial.
20. Nas Conferências Regionais-Territoriais haverá a escolha dos delegados para comporem a Conferência Estadual, na conformidade da representação estabelecida por segmento, observada a seguinte proporcionalidade: a) 40% (quarenta por cento) de Conselheiros representantes de Conselho
Municipal de Direitos, obedecendo-se a paridade; b) 20% (vinte por cento) de Conselheiros Tutelares; c) 20% (vinte pro cento) de Criança ou Adolescente; d) 20% (vinte por cento) de Outros Segmentos.
21. Na hipótese do não preenchimento das vagas na totalidade reservada a cada segmento, aquelas remanescentes serão, na mesma proporção do item
anterior, redistribuídas na ordem cronológica dos segmentos.
22. Os delegados eleitos na Conferência Regional Territorial deverão: I - ter disponibilidade para se ausentar de sua região para participar da 9ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no período de 25 a 27 de Agosto de 2015; II - ter responsabilidade em sua participação
efetiva, considerando que as despesas de seu deslocamento até a RMBH e seu retorno são de responsabilidade do Município, sem prejuízo de parceria pública ou privada.
23. A elaboração das propostas das Conferências Regionais Territoriais será norteada pelo Guia 02 do CONANDA considerando os Produtos I e II,
as perguntas geradoras e o numero de propostas constante do Anexo II desta deliberação.
24. Para a elaboração das propostas, somam-se as Reflexões sobre o conteúdo da Conferência conforme Anexo II.
25. Cada Conferência Regional Territorial aprovará 16 propostas para o Produto I e 08 propostas para o Produto II, totalizando 24 propostas. As perguntas geradoras para ambos os produtos e o número de propostas constam do Anexo II , que atende ao Guia 02 do CONANDA.
26. Somente as propostas de âmbitos regional territorial, estadual e nacional aprovadas nas conferências Regionais Territoriais , em sua plenária final,
serão encaminhadas para constar de documento base para a Conferência Estadual.
27. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais –
CEDCA MG.
ANEXO II – DA DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA N° 01/2015.
Reflexões sobre o conteúdo da Conferência Regional – Territorial conforme GUIA 02 apresentado pelo CONANDA.
Produto I: Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente fortalecido com a perspectiva da Reforma Política do Estado.
Pergunta Geradora:
Quais as estratégias para garantir a Reforma Política dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, tendo em vista:
- a autonomia política dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (06 propostas);
- o reconhecimento das deliberações dos conselhos (02 propostas);
- a participação e crianças e adolescentes nos espaços de mobilização, formulação, deliberação e acompanhamento das políticas públicas (02
propostas);
- a representatividade e a diversidade na composição dos conselhos nas respectivas esferas federativas (02 propostas);
- autonomia administrativa dos Conselhos (02 propostas);
- autonomia financeira dos Conselhos (02 propostas).
Produto II: Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes como perspectiva para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da
Criança e do Adolescente nas três esferas de governo.
Perguntas Geradoras:
1) Quais as fragilidades e as estratégias para a construção do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes?
- fragilidades para construção do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente (02 propostas);
- estratégias para construção do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (02 propostas);
2) Quais as fragilidades e estratégias para a implementação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes?
- fragilidades para implementação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (02 propostas);
- estratégias para implementação do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (02 propostas);
ANEXO III - DA DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA N° 01/2015.
FORMULÁRIO PARA SÍNTESE DAS PROPOSTAS DA CONFERÊNCIA REGIONAL TERRITORIAL.
Tema da Conferência: Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – fortalecendo os Conselhos dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Ano: 2015
Identificação
da
Conferência
Regional
Territorial:
____________________________________________Data
de
Realização:___________________
Produto I: Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente fortalecido com a perspectiva da Reforma Política do Estado
- Estratégias para garantir a Reforma Política dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente
1ª proposta
2ª proposta
A - Autonomia política dos Conselhos de Direitos Participação de crianças e adolescentes nos espaços de mobilização, formula- 1ª proposta:
da Criança e do Adolescente
ção, deliberação e acompanhamento das políticas públicas
2ª proposta:
Representatividade e Diversidade na composição dos conselhos nas respecti- 1ª proposta:
vas esferas federativas
2ª proposta:
1ª proposta:
B – Autonomia Administrativa dos Conselhos
2ª proposta:
1ª proposta:
C – Autonomia Financeira dos Conselhos
2ª proposta:
Reconhecimento das deliberações dos conselhos
Produto II: Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes como perspectiva para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da
Criança e do Adolescente nas três esferas de governo
Fragilidades para a construção do Plano decenal dos direitos humanos de crian- Fragilidades e Estratégias para a construção do ças e adolescentes
Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças
e Adolescentes
Estratégias para construção do Plano decenal dos direitos humanos de crianças
e adolescentes
1ª
2ª
1ª
2ª
Fragilidades para a construção do Plano decenal dos direitos humanos de crian- 1ª
- Fragilidades e Estratégias para a implementa- ças e adolescentes
2ª
ção do Plano Decenal dos Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes
Estratégias para construção do Plano decenal dos direitos humanos de crianças 1ª
e adolescentes
2ª
ANEXO IV – DA DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA N° 01/2015
Critério de eleição da delegação nas Conferências Regionais para a IX Conferência Estadual
Nº Ordem Regionais
Local
Data
01
Triângulo
Uberlândia
23/06/2015
02
Jequitinhonha
Araçuaí
16/06/2015
03
Mucuri
Teófilo Otoni
17/06/2015
04
Rio Doce
Gov. Valadares
18/06/2015
05
Norte
Montes Claros
23/06/2015
06
Centro Oeste de Minas
Divinópolis
24/06/2015
07
Zona da Mata 1
Juiz de Fora
17/06/2015
08
Campo das Vertentes
São João Del Rey
18/06/2015
09
Vale do Aço
Timóteo
18/06/2015
10
Sul 1
Varginha
25/06/2015
11
Sul 2
Poços de Caldas
26/06/2015
12
Noroeste de Minas e Alto Paranaíba Paracatu
26/06/2015
13
Zona da Mata 2
Muriaé
16/06/2015
14
Central e RMBH
Contagem
24/06/2015
15
BH
BH
Abril
Nº Cidades
50
58
32
70
70
64
62
69
50
64
73
38
76
76
01
Nº Delegados (as)
50
58
32
70
70
64
62
69
50
64
73
38
76
76
12
Total
50
58
32
70
70
64
62
69
50
64
73
38
76
76
12