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TJMG 03/03/2015 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
rique Dias, nº 134, Bairro Centro no município de Coqueiral, para exercer suas atividades na cidade de Coqueiral/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN
Portaria Nº 140 de 24 de fevereiro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010,4 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formacao De Condutores
Oliveira E Souza Ltda-ME, CNPJ Nº 20.394.464/0001-37 com sede na
R Bom Jesus, n° 50, Bairro Centro no município de Catuti, para exercer
suas atividades na cidade de Catuti/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN
Portaria Nº 141 de 24 de fevereiro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010,4 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formacao De Condutores De
Veiculos De Campo Belo Ltda-ME, nome fantasia (Centro De Formacao
De Condutores De Santana Do Jacare), CNPJ Nº 03.222.089/0004-71
com sede na Av João R. Teixeira, n° 92, Bairro Centro no município de
Santana do Jacare, para exercer suas atividades na cidade de Santana
do Jacare/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN
Portaria Nº 142 de 24 de fevereiro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010,4 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formacao De Condutores
Diferencial Alins Ltda-ME, nome fantasia (Auto Escola Martins),
CNPJ Nº 10.582.688/0002-08 com sede na R da Fabrica, n° 311, Bairro
Centro no município de Itinga, para exercer suas atividades na cidade
de Itinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN
Portaria Nº 143 de 24 de fevereiro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010,4 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formacao De Condutores
Engecaldas Eireli-ME, nome fantasia (Auto Escola Engecaldas), CNPJ
Nº 20.289.549/0001-55 com sede na Av Padre João Pina do Amaral, n°
271 B, Bairro Centro no município de Engenheiro Caldas, para exercer
suas atividades na cidade de Engenheiro Caldas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN

Portaria Nº 144 de 24 de fevereiro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010,4 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Atual Formacao De Condutores Ltda-ME,
nome fantasia (Auto Escola Atual), CNPJ Nº 10.907.846/0002-44 com
sede na R Agenor Bibiano do Carmo, SN, Bairro Centro no município de Pedra Bonita, para exercer suas atividades na cidade de Pedra
Bonita/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN
Portaria Nº 145 de 24 de fevereiro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010,4 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formacao De Condutores
Soares Jc Ltda-ME, nome fantasia (Centro De Formacao De Condutores Boa Vista), CNPJ Nº 20.282.949/0001-39 com sede na R Bom
Jesus, 257, Bairro Centro no município de Mirabela, para exercer suas
atividades na cidade de Mirabela/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN
Portaria Nº 146 de 24 de fevereiro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010,4 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formacao De Condutores
Vitoria Medina Ltda-ME, nome fantasia (CFC Vitoria Medina), CNPJ
Nº 14.771.523/0002-27 com sede na R Jose Abrantes Oliveira, 167,
Bairro Centro no município de Comercinho, para exercer suas atividades na cidade de Comercinho/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN
Portaria Nº 147 de 24 de fevereiro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010,4 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formacao De Condutores
Rodel Ltda-ME, nome fantasia (Centro De Formacao De Condutores
Rodel), CNPJ Nº 01.771.036/0003-01 com sede na R Sagrado Coracoes, 103, Loja 05, Bairro Centro no município de Conceição dos
Ouros, para exercer suas atividades na cidade de Conceição dos Ouros/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN
Portaria 148, de 26 de fevereiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais- DETRAN/MG, Órgão Executivo de Trânsito, integrante
da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Portaria nº 353 de 02 de março de 2012 do DETRAN/MG; e,
Considerando que através de Sindicância Administrativa nº 010/2014,
constatou-se que o Centro de Formação de Condutores Líder Castelo,
através de seus representantes, bem como a Diretora Geral , Angela
Marta Alves de Souza, cometeram em tese, a infração prevista no Art.
31, inciso I e II e que o Diretor de Ensino do CFC Líder Castelo, Sr.
Eulálio Barcelos Camargo Júnior, cometeu em tese, a infração prevista
no Art. 32, inciso I, todos da Resolução 358/2010.
Resolve:

Art. 1º- Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Willian Alves De Oliveira, MASP. 337.535-9; integrada por Cecília Veloso Brasil De Oliveira, MASP. 1.362.482-0 e pela Escrivã de
Polícia Eva Lucia Da Silva, MASP. 297.442-6, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final,
através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Lei
Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da DH/DETRAN/MG
Portaria 149, de 26 de fevereiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais-DETRAN/MG, Órgão Executivo de Trânsito, integrante
da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Portaria nº 353 de 02 de março de 2012 do DETRAN/MG; e,
Considerando que através de procedimento preliminar de nº 312/2014,
constatou-se que O Instrutor de Trânsito Gustavo Magalhães Silva,
cometeu em tese, a infração prevista no Art. 34, inciso V da Resolução 358 c/c cláusula QUARTA, 4.3, letras “c”, “d” e “h” do Termo
de Credenciamento.
Resolve:
Art. 1º- Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. Willian Alves De Oliveira, MASP. 337.535-9; integrada por Cecília Veloso Brasil De Oliveira, MASP. 1.362.482-0 e pela Escrivã de
Polícia Eva Lucia Da Silva, MASP. 297.442-6, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final,
através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância à Lei
Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da DH/DETRAN/MG
Portaria Nº 150, de 26 de fevereiro de 2015
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional
de Manhuaçu/MG, que informam ter o Centro De Formação De Condutores Raça Ltda, por seus diretores praticado em tese a infração capitulada na Clausula Quarta itens 4.3 letras “c”, “d”, e “h” do Termo de
Responsabilidade, c/c Art. 31 incisos II e IV da Resolução 358/2010.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades
conforme o Art. 36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, c/c o
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Dr. Getulio Vargas de Lacerda, Delegado de Polícia, MASP. 294.235-7
como presidente e integrada pela escrivã de polícia Luciana Rodrigues Moreira, MASP. 457.923-1, como secretaria e pelo investigador
Eldemburgo Gonçalves de Carvalho, MASP. 667.998-9, como membro, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com
observância a Portaria nº 353/2012 propor a medida a ser aplicada pelo
Chefe do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da DH/DETRAN/MG
Portaria Nº. 151, de 26 de fevereiro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Poços de
Caldas/MG, contida no ofício nº. 819/1ªDRPC de 19.12.2014.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Poços de Caldas/MG, o Bel. Hernnani Perez Vaz, MASP
1.145.108-5.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Poços de Caldas/MG, o Bel. José Armando Ferraz, MASP
1.060.832-1.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2015.
Andrea Claudia Vacchiano
Delegada Geral de Polícia
Diretora do DETRAN
Notificação Por Edital
A Belª. Gislane Wiulmíria Velozo de Freitas, Delegada de Polícia / Presidente da Comissão processante, em pleno exercício de seu
cargo nesta Delegacia de Trânsito- Montes Claros/MG, no uso de suas
atribuições e na forma da Lei, Cita/ Notifica, através de Edital, o(s)
condutor(es) abaixo relacionado(s), portador(es) de CARTEIRA(S)
DE HABILITAÇÃO, expedida(s) pelo DETRAN/MG, pertencentes
à CIRETRAN de Montes Claros-MG, de que foi(ram) instaurado(s)
o(s) Processo(s) Administrativo(s), a seguir descrito(s), referente ao
cometimento de infração(ões) de Trânsito, em transgressão ao Código
de Trânsito Brasileiro(CTB), que poderá gerar Suspensão do Direito
de Dirigir, Submissão ao Curso e Aprovação em Reciclagem perante o
Departamento de Trânsito, podendo o condutor, apresentar no prazo de
15(quinze) dias, sua defesa quanto à Instauração do referido Processo
Administrativo, a contar da Publicação deste, no Cartório de Trânsito /
11º. DPC/ 1ª DRPC, localizada à Av. João XXIII, 585- Vl Brasília, nesta
cidade, a fim de que seja dado prosseguimento ao Processo Administrativo acima mencionado. Montes Claros/MG, 25 de Fevereiro de 2015.
Eu, Wilma Nunes de Jesus Vieira, Escrivã de Polícia, secretária desta
Comissão, o digitei.
1-Condutor: Edmilson Garcia De Souza- Reg. Renach: 02460303546
PAI: 3547083-48 Art 165 C/ LEI 12760/2012 CTB - Placa:GZD-5557Pontos:07- Processamento:4492955 Data: 19/12/2011-Hora: 19:21HAIT:B128872462--Local:BR 135- KM-375- Montes Claros-MG
2-Condutor: -Edmar De Oliva Brandao Reg. Renach: 002215070826
PAI: 3555122-72 - ART 165 C/ LEI 12760/2012 CTB - Placa:GMB7402- Pontos:07Processamento:4124980 Data: 04/03/2011Hora: 16:25H- AIT: BI09210549--Local:BR 135- KM-375- Montes
Claros-MG
3-Condutor: Fabio Pereira Da SilvaReg. Renach: 02233699550
PAI: 3550864-90- Art 165 C/ LEI 12760/2012 CTB - Placa:GVJ3716- Pontos:07- Processamento:4174020 Data: 21/04/2011-Hora:
12:43H- AIT:E215537882--Local:BR 116 KM-200-Ponte Alta-Santa
Ctarina-SC
1-Condutor: Jose Carlos Pereira Dias- Reg. Renach: 02936170538

terça-feira, 03 de Março de 2015 – 25
PAI: 3554447-90- Art 165 C/ LEI 12760/2012 CTB - Placa:GMT9755- Pontos:07- Processamento:4328980 Data:29/08/2011-Hora:
14:01H- AIT: AA01201334--Local:R Concordia,698-Alterosa- Montes Claros-MG
Edital De Notificação
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Federal nº 6.575/78, a Lei Estadual nº
14.937/03, a Lei Estadual nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04
e a Resolução nº 331/09 do CONTRAN, Notifica, pelo presente Edital,
os proprietários dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a
seguir relacionados, bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou
por estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da última publicacao (art. 5º da Resolução nº 331/09 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos
veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas
com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, §
2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na
lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as
normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s)
depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Alfenas/MG:
Mapa Alfenas Estacionamento E Reboque
Placa: DEO3870 Chassi: 9C2MC35002R040687 Marca/Modelo:
HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2002 Prop.: Paulo Roberto
Goncalves De Andrade / Placa: GRC9414 Chassi: 9C2JC2501RRS13250
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1994 Prop.: Paulo
H Dos Santos Bernardes / Placa: IND7368 Chassi: 9C2JC30706R886177
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Ednalva
Garcia Da L Miranda / Placa: OQH3592 Chassi: 9C6KE1930E0002221
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR125 FACTOR E Ano Fab.:2013 Prop.:
Joao Batista De MeloBanco Itaucard S/a / Placa: HHL3368 Chassi:
94J1XGCC88M009753 Marca/Modelo: SUNDOWN/FUTURE 125
Ano Fab.:2008 Prop.: Joao Carlos Esteves / Placa: BTG5995 Chassi:
4A3AK54F5RE072552 Marca/Modelo: I/MMC ECLIPSE GS Ano
Fab.:1994 Prop.: Carlos Augusto De Faria SiqueiraFinaustria Cia Cred.
Financ. Invest / Placa: CCS4651 Chassi: 9BFBXXLBABFM26537
Marca/Modelo: FORD/ESCORT XR-3 Ano Fab.:1985 Prop.: Adriana
Brandt Romanini / Placa: DHY6063 Chassi: 8AFAZZFHA3J297764
Marca/Modelo: I/FORD FOCUS 1.8L HA Ano Fab.:2002 Prop.: Jose
Luiz Lima De PaivaBv Financeira S A C F IAntonio Mansanaris Gomes
Junior / Placa: DLN2707 Chassi: 9C2MC35004R044627 Marca/
Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2004 Prop.: Helio
Daniel Ferreira / Placa: DXC1124 Chassi: 93ZC6690178327807
Marca/Modelo: IVECO/DAILY7013 CC Ano Fab.:2007 Prop.: Colergi
Com De Veic Automotores Ltda MeBco.do BrasilMatheus Alfredo Da
Silveira De Carvalho / Placa: GLD4996 Chassi: 9BWZZZ30ZFP019182
Marca/Modelo: VW/PARATI Ano Fab.:1984 Prop.: Marcos De Avila
Silva / Placa: GSY0538 Chassi: 9BD146000M8185207 Marca/
Modelo: FIAT/UNO FIORINO 1.3 Ano Fab.:1991 Prop.: Paulo Sergio
Oliveira / Placa: GUC3757 Chassi: 9BFZZZFHAVB095510 Marca/
Modelo: FORD/FIESTA CLX Ano Fab.:1997 Prop.: Jose Kennedy M
De CarvalhoBanco Itaucard SaAmerico Moreira De Carvalho Fo /
Placa: HAF0789 Chassi: 9C6KE044050085044 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2004 Prop.: Ana Paula De Lima
Rodrigues / Placa: HEU8978 Chassi: 9BD27833A72996333 Marca/
Modelo: FIAT/STRADA FIRE CE FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Olga
Maria B Borges Da CostaCia Itauleasing De Arr MercantilOlga Maria
B Borges Da Costa / Placa: HJY8135 Chassi: 9CDNF41LJ8M241307
Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2008 Prop.:
Zulian De Jesus Pereira / Placa: HKM9480 Chassi: 9C2JC42209R122939
Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125 ES Ano Fab.:2009 Prop.: Luzenilda
Rosaria AlvesBv Financeira S A C F I / Placa: HLM8529 Chassi:
9C2KC1610AR051942 Marca/Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX
KS Ano Fab.:2010 Prop.: Hellen Mara Cabral CandidoBv Financeira
S.a Credito Fin.inv.Advaldo Cabral Candido / Placa: HMP1627 Chassi:
9BFNSZPPAYB896287 Marca/Modelo: FORD/COURIER 1.6 L Ano
Fab.:1999 Prop.: Marcelo Soares Da Graca / Placa: OPE9624 Chassi:
9BWKB45U4DP170015 Marca/Modelo: VW/SAVEIRO 1.6 CS
TROOP. Ano Fab.:2012 Prop.: Fenix Const E Loteadora Ltda MeBv
Financeira S.a Credito Fin.inv.Wilherme Csizmar Junior / Placa:
BXU9144 Chassi: 9C2JC1801JR106837 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 Ano Fab.:1988 Prop.: Manoel Domingos De LimaManzini
Veic Ltda Me / Placa: BZP0435 Chassi: 5K08SCB029086 Marca/
Modelo: GM/MONZA SL/E Ano Fab.:1983 Prop.: Wilson Marcos
Imene Guimaraes / Placa: BZT3191 Chassi: 9BGKT08VLLC341433
Marca/Modelo: GM/KADETT TURIM Ano Fab.:1990 Prop.: Hildo
Marques De Souza Sobrinho / Placa: CAL7877
Chassi:
9BWZZZ33ZGP225207 Marca/Modelo: VW/QUANTUM CS Ano
Fab.:1986 Prop.: Paulo Roberto Das Gracas Machado / Placa: CAO5856
Chassi: 9BG5TC11UEC116006 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE
Ano Fab.:1984 Prop.: Paulo Sergio Ribeiro / Placa: CAP8534 Chassi:
LB4KUA68092 Marca/Modelo: FORD/CORCEL II L Ano Fab.:1978
Prop.: Fabio Araujo Custodio / Placa: CBC0860
Chassi:
ZFA160000S5120903 Marca/Modelo: IMP/FIAT TIPO 1.6IE Ano
Fab.:1995 Prop.: Jorge Marcos De Souza / Placa: CBF0222 Chassi:
9BD146000S5554221 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE EP Ano
Fab.:1995 Prop.: Ronaldo De Freitas / Placa: CBQ2885 Chassi:
9BD146000L8141497 Marca/Modelo: FIAT/PICK-UP Ano Fab.:1990
Prop.: Pedro Revoredo Da Silva / Placa: CBW1285 Chassi:
9BD178258T0022577
Marca/Modelo: FIAT/PALIO 16V Ano
Fab.:1996 Prop.: William Cesario De SouzaBv Financeira S A C F
IPaulo Cesar Vicente / Placa: CCC2152 Chassi: 9BD146000H3265859
Marca/Modelo: FIAT/UNO S Ano Fab.:1987 Prop.: Pedro Antonio De
Oliveira / Placa: CCC9481 Chassi: 9BWZZZ30ZSP118547 Marca/
Modelo: VW/GOL 1000 Ano Fab.:1995 Prop.: Thiago Ramos JosimarBv Financeira S A C F I / Placa: CCF9129
Chassi:
9BD159123S9132935 Marca/Modelo: FIAT/TEMPRA TURBO IE
Ano Fab.:1995 Prop.: Omar Golmia / Placa: CCW1124 Chassi:
9BG5VP15DGB116003 Marca/Modelo: GM/CARAVAN COMODORO Ano Fab.:1986 Prop.: Giselle Rodrigues Saraiva / Placa:
CDB2200 Chassi: 9BGKW08YKKC304553 Marca/Modelo: GM/
KADETT GS Ano Fab.:1989 Prop.: Reginaldo Dos Santos / Placa:
CDK5178 Chassi: 9BD146067T5716389 Marca/Modelo: FIAT/UNO
MILLE IE Ano Fab.:1996 Prop.: Erica Belem Amaro / Placa: CDU7953
Chassi: 9BD159542T9148140 Marca/Modelo: FIAT/TEMPRA OURO
16V Ano Fab.:1996 Prop.: Lurdes Aparecida De Moura QueirozBanco
Intercap S A / Placa: CFB1259 Chassi: 9BWZZZ30ZDT456499
Marca/Modelo: VW/GOL S Ano Fab.:1983 Prop.: Zenilda Dionisia Da
Silva / Placa: CFV2401 Chassi: 2H3002177 Marca/Modelo: Y/
YAMAHA RX 125 Ano Fab.:1979 Prop.: Jose Alexandre Breda Brito /
Placa: CHM8986 Chassi: 9BGKS08VKKC303002 Marca/Modelo:
GM/KADETT SL/E Ano Fab.:1989 Prop.: Maria Ivangela Souza De
Lima / Placa: CHO0692 Chassi: 8AS4BLFZ2S5208156 Marca/
Modelo: IMP/PEUGEOT 405 GRI Ano Fab.:1995 Prop.: Marcello
Russo VenancioBanco Itau SaLuiz Carlos De Araujo / Placa: CHS4780
Chassi: 9BWZZZ377VT019223 Marca/Modelo: VW/GOL MI Ano
Fab.:1997 Prop.: Oldair Jose Da MataBanco Bmg S ARogerio Aparecido Da Silva / Placa: CHY9067 Chassi: BP830244 Marca/Modelo:
VW/FUSCA 1300 Ano Fab.:1972 Prop.: Sebastiao Augusto Da Silva /
Placa: CHZ0628 Chassi: 9BFZZZ54ZLB057506 Marca/Modelo:
FORD/VERONA LX Ano Fab.:1990 Prop.: Edson Augusto Pereira /
Placa: CIA3094 Chassi: 9BG5TE11UEC153069 Marca/Modelo: GM/
CHEVETTE SL Ano Fab.:1984 Prop.: Claudinei Da Luz Lorca / Placa:
CIK9472 Chassi: 9BG5JK08ZFB046018 Marca/Modelo: GM/
MONZA SL/E 1.8 Ano Fab.:1985 Prop.: Homero Pereira Da Silva /
Placa: CIO7984 Chassi: 9BWZZZ30ZFT038158 Marca/Modelo:
VW/PARATI Ano Fab.:1985 Prop.: Wilson De Souza Franco / Placa:

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