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TJMG 18/12/2014 -Pág. 96 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

96 – quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para
implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização /PDR-MG 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Resolução SES/MG nº 3.238, de 18 de abril de 2012, que aprova
incentivo financeiro e estabelece critérios para a implantação e/ou
implementação de serviços de assistência odontológica com uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
Gerais;
- a visão sistêmica e estratégica do SUS Estadual;
- a transparência e parceria com gestores locais;
- a importância das entidades de saúde públicas, universitárias, filantrópicas e privadas sem fins lucrativos para a implementação e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de superar as desigualdades de acesso e garantir a integralidade da atenção à saúde bucal;
- a necessidade de ampliar o acesso aos serviços de tratamento odontológico com uso de anestesia geral ou sedação, preenchendo vazios
assistenciais;
- a Deliberação CESMG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 208ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Aprova a prorrogação do prazo para execução do incentivo
financeiro para implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente
hospitalar no Estado de Minas Gerais e estabelece novas regras para as
Metas dos Indicadores, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.008, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
17 643631 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.009,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova a vigésima segunda relação dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média
Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS n° 1.341, de 13 de junho de 2012, que define os
valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros
de Especialidades Odontológicas – CEO e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de setembro de 2011, que
aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 999, de 07 de dezembro de 2011, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de setembro de 2011,
que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.074, de 20 de março de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de
setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência
de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas/CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.230, de 12 de setembro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de
setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência
de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do Estado de Minas Gerais; e
- a Resolução SES/MG nº 2.940, de 21 de setembro de 2011, que aprova
o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em
Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.056, de 07 de dezembro de 2011, que altera
o §2º do Art. 3° da Resolução SES/MG n° 2.940, de 21 de setembro de
2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média
Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.188, de 20 de março de 2012, que altera o
art. 3°, o art. 6° e os Anexos II e III da Resolução SES/MG n° 2.940, de
21 de setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.357, de 18 de julho de 2012, que divulga a
quinta relação dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em Saúde
Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas/CEO no Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.425, de 12 de setembro de 2012, que altera
o art. 3°da Resolução SES/MG n° 2.940, de 21 de setembro de 2011,
que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 208ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a vigésima segunda relação dos municípios aptos
ao recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de
Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades

Odontológicas (CEO) do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.009, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
17 643632 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.010,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova a revogação expressa da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.313,
de 14 de novembro de 2012, que aprova o repasse de incentivo financeiro para o tratamento integral dos portadores de má-formação labiopalatal e craniofacial pela Fundação Benjamin Guimarães / Hospital
da Baleia.
A Comissão Intersetores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado
de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011 e o art. 32
do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Portaria SAS nº 62, de 19 de abril de 1994, que estabelece normas
para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos integrados para reabilitação estético-funcional dos portadores Má-Formação Labiopalatal para o Sistema Único de Saúde;
- a Portaria SAS nº 168, de 14 de março de 2006, que habilita Fundação
Benjamin Guimarães / Hospital da Baleia como Centro de Tratamento
da Má-Formação Labiopalatal e Craniofacial;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.313, de 14 de novembro de 2012,
que aprova o repasse de incentivo financeiro para o tratamento integral
dos portadores de má-formação labiopalatal e craniofacial pela Fundação Benjamin Guimarães / Hospital da Baleia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.648, de 19 de novembro de 2013,
que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro
que amplia a assistência odontológica em ambiente hospitalar, abrangendo a assistência integral aos portadores de deformidades craniofaciais congênitas ou adquiridas, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.851, de 21 de maio de 2014, que
aprova o município de Belo Horizonte apto ao recebimento do incentivo financeiro que amplia a assistência odontológica em ambiente hospitalar, abrangendo a assistência integral aos portadores de deformidades crânio faciais congênitas ou adquiridas, no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.896, de 20 de agosto de 2014, que
aprova as metas dos indicadores de monitoramento, por quadrimestre,
para os hospitais prestadores dos serviços de assistência integral aos
portadores de deformidades craniofaciais congênitas ou adquiridas, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.648, de 19 de novembro de 2013 e da outras
providências;
- a necessidade de organizar o acesso e estender a assistência integral
às pessoas com deformidades crânio faciais a todo o Estado de Minas
Gerais, redefinindo o fluxo desta assistência e o incentivo financeiro
para a implementação das atividades multiprofissionais garantindo o
seu atendimento integral, ocorrido através de resolução específica;
- a relevância da continuidade do trabalho executado pela Fundação
Benjamin Guimarães /Hospital da Baleia e pelo Hospital Universitário
Alzira Vellano/ Centro PróSorriso para o SUS Estadual; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 208ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a revogação expressa da Deliberação CIB/
SUS-MG nº 1.313, de 14 de novembro de 2012, que aprova o repasse
de incentivo financeiro para o tratamento integral dos portadores de
má-formação labiopalatal e craniofacial pela Fundação Benjamin
Guimarães / Hospital da Baleia, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.010, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 (Disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
17 643633 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.011,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pelas Deliberações
CIB-SUS/MG nº 1.210, de 21 de agosto de 2012 e nº 1.271, de 24 de
outubro de 2012.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de 5 de junho de 2002, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
- a Portaria GM/MS nº 1.032, de 05 de maio de 2010, que inclui o procedimento odontológico 04140204130 (Tratamento Odontológico para
Pacientes com Necessidades Especiais) na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde - SUS, para atendimento às pessoas com necessidades especiais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.099, de 18 de abril de 2012, que
aprova incentivo financeiro e estabelece critérios para a implantação e/
ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.540, de 21 de agosto de 2013, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para
implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.728, de 18 de fevereiro 2014, que
aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pelas Resoluções
SES/MG nº 3.356, de 18 de julho de 2012, nº 3.405, de 21 de agosto
de 2012, nº 3.424, de 12 de setembro de 2012, nº 3.482, de 24 de outu-

bro de 2012, nº 3.552, de 7 de dezembro de 2012 e nº 3.823, de 22 de
julho de 2013;
- a Resolução SES/MG nº 3.238, de 18 de abril de 2012, que aprova
incentivo financeiro e estabelece critérios para a implantação e/ou
implementação de serviços de assistência odontológica com uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.870, de 21 de agosto de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para
implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no
Estado de Minas Gerais.
- a Resolução SES/MG nº 4.402, de 16 de julho de 2014, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.482, de 24 de outubro
de 2012, que divulga os municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro para a implantação e/ou implementação de serviços de
assistência odontológica com o uso de anestesia geral ou sedação em
ambiente hospitalar no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.344, de 21 de maio de 2014, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nª 3.405, de 21 de agosto de 2012,
que divulga os municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro para a implantação e/ou implementação de serviços de assistência
odontológica com o uso de anestesia geral ou sedação em ambiente
hospitalar no Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 208ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as prorrogações automáticas das vigências dos
Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados
pelas Deliberações CIB-SUS/MG nº 1.210, de 21 de agosto de 2012 e
nº 1.271, de 24 de outubro de 2012, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.011, DE 09 DE DEZEMBRO (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
17 643634 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.033,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprovar a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.861, de 01 de julho de 2014, que aprova a instituição do Programa
Respira Minas, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o
Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes
Operacionais do Referido Pacto;
- a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa
Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde
(PACS);
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 1.146, de 1º de junho de 2012, que altera e
acresce dispositivos à Portaria GM/MS nº 971, de 17 de maio de 2012,
para ampliar a cobertura da gratuidade no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil;
- a Portaria GM/MS nº 1.317, de 25 de novembro de 2013, que aprova
o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 618, de 09 de dezembro de 2009, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização – PDR/MG 2009;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 308, de 14 de novembro de 2006, que
aprova as diretrizes gerais sobre o repasse dos incentivos financeiros
para o custeio dos Centros Viva Vida e o monitoramento destes Centros
e dá outras providências e suas alterações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 746, de 7 de dezembro de 2010, que
Institui o Programa Hiperdia Minas e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização /PDR-MG 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.762, de 14 de março de 2014, a altera
o Anexo III da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro
de 2011, para ajuste do Plano Diretor de Regionalização (PDR-MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.741, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova a forma de financiamento da Rede Hiperdia Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.769, de 19 de março de 2014, que
estabelece critérios para a expansão da Rede Hiperdia Minas;
- a Resolução SES/MG nº 661, de 22 de março de 2005, que dispõe
sobre o apoio financeiro, de caráter suplementar aos municípios do
Estado de Minas Gerais, a título de incentivo, destinado às ações de
Atenção Primária à Saúde inerentes ao Programa Saúde em Casa;
- a Resolução SES/MG nº 1.150, de 19 de abril de 2007, que regulamenta o incentivo financeiro complementar para custeio dos Centros
Viva Vida, e estabelece outras providências e suas alterações;
- a Resolução SES/MG nº 2.606, de 7 de dezembro de 2010, que Institui
o Programa Hiperdia Minas e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.203, de 03 de abril de 2012, que dispõe
sobre o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para tratamento
da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC Estável e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.298, de 30 de maio de 2012, que institui o
Comitê “Respira Minas” para a Política de Atenção à Saúde Respiratória do Estado de Minas Gerais no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.387, de 10 de agosto de 2012, que altera o
Anexo Único da Resolução SES/MG nº 3.203, de 03 de abril de 2012,
que dispõe sobre o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC Estável e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.487, de 31 e outubro de 2012, que inclui
os incisos X e X I ao art. 2º, da Resolução SES/MG nº 3.298, de 30 de
maio de 2012, que Institui o Comitê “Respira Minas” para a Política de
Atenção à Saúde Respiratória do Estado de Minas Gerais no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.188, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece a forma de financiamento da Rede Hiperdia Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.250, de 19 de março de 2014, que estabelece critérios de expansão da Rede Hiperdia Minas, por meio da inserção de serviços já existentes, para a realização das ações e rotinas preconizadas pelo Programa;

- o Relatório Final “Carga Global de Doença do Estado de Minas
Gerais”, 2005, que evidencia as doenças respiratórias, sobretudo as de
caráter crônico, como as de terceiro maior impacto na saúde da população do Estado de Minas Gerais;
- as Estratégias PAL (Practical Approach to Lung Health) e GARD
(Global Alliance Against Chronic Respiratory Diseases) da Organização Mundial de Saúde;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 208ª Reunião Ordinária, ocorrida em 09 de dezembro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.861, de 01 de julho de 2014, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.033, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
17 643635 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.012,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
Aprova a regulamentação do funcionamento do Serviço de Atenção às
Pessoas em Situação de Violência Sexual, pelos estabelecimentos de
saúde qualificados como referências na Região de Saúde, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Minas Gerais e dá
outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- o art. 227 da Constituição, que dispõe sobre o dever da família, da
sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao
jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de
colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
- a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre
o Estatuto do Idoso;
- a Lei Federal nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece
a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos
ou privados;
- a Lei Federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre
o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema
Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde
e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.958, de 13 de março de 2013, que estabelece
diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS;
- o Decreto Estadual nº 46.242, de 15 de maio de 2013, que dispõe
sobre o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual e cria o
Comitê Estadual de Gestão do Atendimento Humanizado às Vítimas de
Violência Sexual– CEAHVIS;
- a Portaria GM/MS nº 737, de 16 de maio de 2001, que aprova, na
forma do anexo, a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade
por Acidentes e Violências;
- a Portaria GM/MS nº 1.968, de 25 de outubro de 2001, que dispõe
sobre a notificação, às autoridades-competentes, de casos de suspeita ou
de confirmação de maus tratos contra crianças e adolescentes atendidos
nas entidades do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 2.406, de 5 de novembro de 2004, que institui
o serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher e
aprova instrumento e fluxo para notificação;
- a Portaria GM/MS nº 1.508, de 1º de setembro de 2005, que dispõe
sobre o procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da
Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.944, de 27 de agosto de 2009, que institui
no âmbito do SUS, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
do Homem;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as
terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto
no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de
doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui,
no âmbito do SUS, a Rede Cegonha; Considerando a Portaria GM/MS
nº 1.600, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de
Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no
SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui
a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas, no âmbito do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 485, de 1º de abril de 2014, que redefine o funcionamento do Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência
Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 618, de 18 de julho de 2014, que altera a tabela
de serviços especializados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para o serviço 165 Atenção Integral
à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual e dispõe sobre
regras para seu cadastramento;
- a Portaria GM/MS nº 2.415, de 7 de novembro de 2014, que inclui o
procedimento Atendimento Multiprofissional para Atenção Integral às
Pessoas em Situação de Violência Sexual e todos os seus atributos na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais
Especiais do SUS;
- a Recomendação nº 01/2014 – PFDC, sobre a interrupção voluntária da gestação aos crimes de “Favorecimento da prostituição ou outra
forma de exploração sexual de vulnerável [adolescente];
- a Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos Agravos resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes do Ministério
da Saúde;
- os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde da Mulher, elaborada em 2004 pelo Ministério da Saúde;
- a Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças,
Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências, elaborada em
2010 pelo Ministério da Saúde;
- a intersetorialidade entre as políticas de saúde e o Plano Nacional
de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres e o Pacto Nacional de Enfrentamento da
Violência contra a Mulher em vigor da Secretaria de Políticas para as
Mulheres da Presidência da República (SPM/PR);
- as regras e as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde relacionadas
ao atendimento da violência sexual e os agravos decorrentes e à atenção humanizada em situações de abortamento em vigor, que orientam

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