24 – sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9956/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3008561/2014
Recorrente: ARLEY FAGNER CARMO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9957/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3007642/2014
Recorrente: ANDERSON LUCIO BORGES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9958/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3050302/2014
Recorrente: ALEXANDRE MOISES TAVARES CORREIA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9959/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2878752/2014
Recorrente: AUNIO SILVA PAIVA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9960/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2714961/2014
Recorrente: ALVARO DA SILVA GONCALVES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9961/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 0176/2011
Recorrente: DANIEL BOTELHO MACHADO FEITOSA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9962/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3008303/2014
Recorrente: CHRISTIAN PENHOLATE FARIA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9963/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3009202/2014
Recorrente: CINTHIA PORTO SOUZA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9964/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3009182/2014
Recorrente: DARIL JOSE DOS SANTOS COSTA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9965/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3023649/2014
Recorrente: CICERO ALVES CIDRAO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9966/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2805219/2014
Recorrente: CHRISTIANE TEIXEIRA MAGALHAES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9967/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2841040/2014
Recorrente: ADELSON HENRIQUE FERNANDES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9968/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2617421/2013
Recorrente: MARCOS PAIXAO DE ARAUJO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9969/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2586487/2013
Recorrente: DANIEL FERNANDES DUARTE
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9970/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2627486/2013
Recorrente: GUSTAVO FRONZI MARTINS
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9971/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2610946/2013
Recorrente: WESLIENE TORRES DUTRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9972/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2713400/2014
Recorrente: VALDILENE NOGUEIRA MIRANDA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9973/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2610942/2013
Recorrente: WESLIENE TORRES DUTRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9974/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 600/2013
Recorrente: CRISTIANO APARECIDO DOS SANTOS
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9975/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2579635/2013
Recorrente: VALDECI FERREIRA DE FREITAS
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9976/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 3034957/2014
Recorrente: VANDERLEI RAMOS FERREIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9977/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2610951/2013
Recorrente: WESLIENE TORRES DUTRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9978/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2599167/2013
Recorrente: HELIO JOSE FIGUEIREDO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9979/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2599948/2013
Recorrente: JOAO MARCOS DE ANDRADE PRATA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9980/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2730387/2014
Recorrente: JOAO BATISTA SANTANA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9981/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2599945/2013
Recorrente: JOAO MARCOS DE ANDRADE PRATA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9982/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2797171/2014
Recorrente: RUBENS LOPES DE ALMEIDA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9983/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2835743/2014
Recorrente: MARIA HELENA PENA AVILA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9984/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2203224/2013
Recorrente: EDER INACIO DE CARVALHO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9985/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2813857/2014
Recorrente: PAULO RODRIGUES FERREIRA
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9986/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2829156/2014
Recorrente: RICARDO LUIS PAZZINI LODI
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9987/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2726899/2014
Recorrente: ILDEU FERNANDES
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 9988/2014/1ª JARI/DETRAN-MG
Processo nº. : 2612512/2013
Recorrente: MARCUS TELES CARDOSO DE CARVALHO
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 14 de novembro de 2014 – Rosangela da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Architon Zadra Filho
– Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 13 de novembro de 2014, o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão: