28 – sexta-feira, 10 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
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648
Santo Antônio
do
Aventureiro
Santo Antônio
do
Grama
Santo Antônio
do
Itambé
Santo Antônio
do
Jacinto
Santo Antônio do Monte
Santo Antônio do Retiro
Santo Antônio do Rio
Abaixo
S a n t o
Hipólito
S a n t o s
Dumont
São
Bento
Abade
São Brás do
Suaçuí
São Domingos
das
Dores
São Domingos do Prata
São Félix de
Minas
S
ã
o
Francisco
São
Francisco
de
Paula
São
Francisco
de
Sales
São
Francisco
do
Glória
São Geraldo
São Geraldo
da Piedade
São Geraldo
do Baixio
São Gonçalo
do Abaeté
São Gonçalo
do Pará
São
Gonçalo do Rio
Abaixo
São Gonçalo
do Rio Preto
São Gonçalo
do Sapucaí
São Gotardo
São
João
Batista
do
Glória
São João da
Lagoa
São João da
Mata
São João da
Ponte
São João das
Missões
São
João
Del-Rei
São João do
Manhuaçu
São João do
Manteninha
São João do
Oriente
São João do
Pacuí
São João do
Paraíso
São
João
Evangelista
São
João
Nepomuceno
São Joaquim
de Bicas
São José da
Barra
São José da
Lapa
São José da
Safira
São José da
Varginha
São José do
Alegre
São José do
Divino
São José do
Goiabal
São José do
Jacuri
São José do
Mantimento
S
ã
o
Lourenço
São Miguel
do Anta
São Pedro da
União
São Pedro do
Suaçui
São
Pedro
dos Ferros
São Romão
São Roque
de Minas
São Sebastião da Bela
Vista
São Sebastião da Vargem Alegre
São Sebastião do Anta
São Sebastião
do Maranhão
São Sebastião
do Oeste
São Sebastião
do Paraíso
São Sebastião do Rio
Preto
5.793,92
1.158,70
4.635,22
720
São Sebastião do Rio
Verde
São Tiago
São Tomás
de Aquino
São
Tomé
das Letras
São Vicente
de Minas
Sapucaí
Mirim
Sardoá
Sarzedo
Sem-Peixe
Senador
Amaral
Senador
Cortes
Senador
Firmino
Senador José
Bento
Senador
Modestino
Gonçalves
Senhora de
Oliveira
Senhora do
Porto
Senhora dos
Remédios
Sericita
Seritinga
Serra Azul de
Minas
Serra
da
Saudade
Serra
do
Salitre
Serra
dos
Aimorés
Serrania
Serranópolis
de Minas
Serranos
Serro
Sete Lagoas
Setubinha
Silveirânia
Silvianópolis
S i m ã o
Pereira
Simonésia
Sobrália
Soledade de
Minas
Tabuleiro
Taiobeiras
Taparuba
Tapira
Tapiraí
Taquaraçu de
Minas
Tarumirim
Teixeiras
Teófilo Otoni
Timóteo
Tiradentes
Tiros
Tocantins
Tocos
do
Moji
Toledo
Tombos
T r ê s
Corações
Três Marias
Três Pontas
Tumiritinga
Tupaciguara
Turmalina
Turvolândia
Ubá
Ubaí
Ubaporanga
Uberaba
Uberlândia
Umburatiba
Unaí
União
de
Minas
Uruana
de
Minas
Urucânia
Urucuia
Va r g e m
Alegre
Va r g e m
Bonita
Va r g e m
Grande do
Rio Pardo
Varginha
Varjão
de
Minas
Várzea
da
Palma
Varzelândia
Vazante
Verdelândia
Veredinha
Veríssimo
Ve r m e l h o
Novo
Vespasiano
Viçosa
Vieiras
Virgem
da
Lapa
Virgínia
Virginópolis
Virgolândia
Visconde do
Rio Branco
6.986,27
1.397,17
5.589,10
721
Volta Grande
6.735,67
1.347,10
5.388,57
9.514,30
1.902,79
7.611,51
188.002,82
37.600,44
150.402,38
722
We n c e s l a u
Brás
1.324,22
264,81
1.059,41
223,87
44,75
179,12
5.982,57
1.196,40
4.786,17
2.620,56
524,06
2.096,50
1.472,02
294,39
1.177,63
649
650
651
652
653
9.089,89
1.817,90
7.271,99
37.973,25
7.594,53
30.378,72
4.181,13
836,19
3.344,94
2.139,00
427,76
1.711,24
1.717,46
343,45
1.374,01
45.446,46
9.089,20
36.357,26
6.223,91
1.244,73
4.979,18
4.017,04
803,37
3.213,67
5.235,79
1.047,07
4.188,72
15.136,26
3.027,13
12.109,13
5.173,86
1.034,71
4.139,15
59.662,65
11.932,42
47.730,23
6.398,86
1.279,70
5.119,16
4.990,96
998,11
3.992,85
654
655
850
851
766
656
657
658
659
660
661
662
663
664
665
666
667
668
669
4.174,77
834,91
3.339,86
9.296,84
1.859,28
7.437,56
1.462,66
292,50
1.170,16
2.375,65
475,08
1.900,57
4.597,84
919,54
3.678,30
17.365,15
3.472,91
13.892,24
11.740,82
2.348,08
9.392,74
676
677
678
2.681,59
536,25
2.145,34
56.470,63
11.294,00
45.176,63
85.130,93
17.026,10
68.104,83
14.945,30
2.988,96
11.956,34
866,56
173,27
693,29
4.490,93
898,12
3.592,81
19.664,32
3.932,77
15.731,55
3.730,71
746,06
2.984,65
189.768,95
37.953,66
151.815,29
9.295,71
1.859,04
7.436,67
8.762,71
1.752,45
7.010,26
9.193,83
1.838,69
7.355,14
1.186,92
237,34
949,58
23.722,48
4.744,39
18.978,09
22.331,86
4.466,26
17.865,60
38.775,87
7.755,08
31.020,79
42.423,89
8.484,68
33.939,21
10.477,24
2.095,36
8.381,88
47.969,67
9.593,81
38.375,86
1.491,10
298,16
1.192,94
4.613,02
922,50
3.690,52
3.526,36
705,22
2.821,14
524,52
104,88
419,64
1.643,41
328,63
1.314,78
5.284,72
1.056,87
4.227,85
852
670
671
672
853
673
674
675
679
680
854
681
682
683
684
685
686
687
688
689
690
855
691
692
693
58
694
695
696
697
698
699
700
767
701
702
703
704
856
857
705
768
858
706
859
707
1.783,32
356,62
1.426,70
130.452,89
26.090,48
104.362,41
4.331,95
866,32
3.465,63
3.512,72
702,48
2.810,24
4.219,00
843,73
3.375,27
6.593,62
1.318,63
5.274,99
863
7.847,66
1.569,45
6.278,21
8.653,05
1.730,52
6.922,53
712
713
714
8.515,99
1.703,13
6.812,86
716
2.227,68
717
718
719
2.784,56
556,88
860
708
709
710
861
862
711
TOTAL
1.092,87
218,53
Minas Gerais - Caderno 1
874,34
6.115,51
1.222,99
4.892,52
21.004,61
4.200,83
16.803,78
4.421,67
884,27
3.537,40
9.180,99
1.836,09
7.344,90
20.722,99
4.144,50
16.578,49
4.413,16
60.277,63
1.099,63
882,55
12.055,42
219,90
3.530,61
48.222,21
879,73
5.085,53
1.017,01
4.068,52
181,53
36,30
145,23
4.855,54
971,02
3.884,52
1.195,33
239,04
956,29
3.001,81
600,30
2.401,51
3.121,54
624,26
2.497,28
2.565,62
513,07
2.052,55
5.786,84
1.157,28
4.629,56
8.512,29
774,09
1.702,37
154,79
6.809,92
619,30
2.949,23
589,81
2.359,42
561,38
112,27
449,11
18.818,03
3.763,49
15.054,54
8.216,73
1.643,25
6.573,48
10.718,14
2.143,56
8.574,58
2.136,39
427,24
1.709,15
3.455,04
13.254,68
667.666,62
1.809,80
1.147,69
8.268,63
690,98
2.650,85
133.533,24
361,89
229,49
1.653,65
2.764,06
10.603,83
534.133,38
1.447,91
918,20
6.614,98
9.594,68
1.918,87
7.675,81
23.679,26
7.176,49
4.735,75
1.435,24
18.943,51
5.741,25
3.739,57
747,83
2.991,74
2.007,55
81.334,42
2.719,82
7.312,81
1.104,99
401,47
16.266,74
543,91
1.462,49
220,96
1.606,08
65.067,68
2.175,91
5.850,32
884,03
2.509,07
501,75
2.007,32
11.348,37
16.021,71
325.535,72
166.752,39
15.926,95
4.658,28
26.270,61
2.269,61
3.204,24
65.107,01
33.350,39
3.185,29
931,59
5.254,02
9.078,76
12.817,47
260.428,71
133.402,00
12.741,66
3.726,69
21.016,59
3.988,78
797,70
3.191,08
10.071,93
15.013,65
2.014,29
3.002,63
8.057,64
12.011,02
138.686,76
27.737,24
110.949,52
45.065,68
120.049,13
2.904,93
55.944,65
22.651,82
3.376,63
258.811,16
10.052,16
13.030,58
1.280.196,48
2.249.676,60
2.598,00
317.941,05
9.013,03
24.009,72
580,95
11.188,79
4.530,24
675,26
51.762,12
2.010,34
2.606,02
256.039,20
449.935,22
519,55
63.588,09
36.052,65
96.039,41
2.323,98
44.755,86
18.121,58
2.701,37
207.049,04
8.041,82
10.424,56
1.024.157,28
1.799.741,38
2.078,45
254.352,96
4.314,03
862,75
3.451,28
3.590,01
717,95
2.872,06
9.005,35
10.995,11
1.800,96
2.198,95
7.204,39
8.796,16
6.548,72
1.309,68
5.239,04
2.158,39
431,64
1.726,75
2.278,25
455,57
1.822,68
356.096,84
71.219,24
284.877,60
10.869,80
2.173,89
8.695,91
64.339,79
12.867,87
51.471,92
17.368,75
67.363,54
6.305,12
3.018,41
1.658,10
3.473,64
13.472,62
1.260,94
603,64
331,59
13.895,11
53.890,92
5.044,18
2.414,77
1.326,51
4.950,99
990,13
3.960,86
217.180,48
127.233,62
4.028,57
43.436,00
25.446,63
805,62
173.744,48
101.786,99
3.222,95
7.518,45
1.503,60
6.014,85
9.011,21
4.573,72
2.665,50
1.802,18
914,67
533,03
7.209,03
3.659,05
2.132,47
57.430,75
11.486,04
45.944,71
47.206.660,78 9.441.264,21 37.765.396,57
09 617848 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
Superintendência Regional da Fazenda II / Belo Horizonte
DF/1º Nível/BH-3
INTIMAÇÃO – AIAF nº 10.000010275-46
Sujeito Passivo: Eduardo Alberto Olinto Hazan
CPF: 403.640.976-04
Nos termos dos artigos 69, I e 70, combinados com o § 1º, do artigo 10,
todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/08, intimamos
V.S.ª do início de ação fiscal pela Auditora Fiscal da Receita Estadual
– AFRE, Júnia de Salles Mourão Carvalhaes, MASP 276.893-5 no dia
08/10/2014, às 15 horas, referente aos atos praticados pelo Sujeito Passivo acima identificado, relativos à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), nas Declarações de Imposto de
Renda/Pessoa Física (DIRPF) referentes aos exercícios de 2008 a 2011,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, previstas na legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 3 (três) dias, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada
na Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 705, Bairro Cruzeiro, Telefone: (31)
3289.6875, as seguintes documentações:
- Comprovantes de recolhimentos do ITCD sobre as doações de numerários e/ou de bens ou direitos recebidas ou efetuadas, referentes aos
exercícios de 2008 a 2011.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2014
Cairo Eduardo Fernandes
Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BH-1
COMUNICADO Nº 078/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral
que ficam declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1 – Embalagens Canguru Ltda.
IE: 062.420044.00-58 – CNPJ: 18.604.801/0001-21.
Endereço: Rua Castelo de Cintra, 140 - Bairro Castelo - Belo Horizonte - MG.
Motivo: Encerramento irregular de atividades, inexistência de fato do
estabelecimento, suspensão ou baixa ex-ofício de inscrição.
Base Legal: Artigo 134, §1º, inciso 1, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
emitidos a partir de 01/03/1998 até 08/07/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.260.000343 de 11/06/1999.
Altera a publicação de 15/06/1999, Comunicado nº 059/1999.
2 – João Braz Veículos Ltda.
IE: 062.618937.00-20 – CNPJ: 26.370.361/0001-13
Endereço: Rua Raul Mendes, 055 – Bairro Floresta – Belo Horizonte
– MG.
Motivo: Encerramento irregular de atividades, inexistência de fato do
estabelecimento, suspensão ou baixa ex-ofício de inscrição.
Base Legal: Artigo 134, §1º, inciso 1, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
emitidos a partir de 01/07/1998 até 13/08/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.260.002329 de 30/12/2002.
Altera a publicação de 03/04/2003, Comunicado nº 05/2003.
3 – TCC Thiago & Claudino Construções Ltda.
IE: 062.143829.00-54 - CNPJ: 04.511.837/0001-56
Endereço: Rua Faial, 004 – Bairro Prado – Belo Horizonte – MG
Motivo: Encerramento irregular de atividades, inexistência de fato do
estabelecimento, suspensão ou baixa ex-ofício de inscrição.
Base Legal: Artigo 134, §1º, inciso 1, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
emitidos a partir de 15/01/2001 até 04/08/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.310.02376 de 10/04/2007.
Altera a publicação de 12/04/2007, Comunicado nº 08/2007.
4 – Concremaster Concreto Ltda.
IE: 062.003775.00-96 – CNPJ: 68.108.042/0012-37
Endereço: Rod. BR 262 KM 1,4 – Bairro Olhos D água – Belo Horizonte – MG
Motivo: Encerramento irregular de atividades, inexistência de fato do
estabelecimento, suspensão ou baixa ex-ofício de inscrição.
Base Legal: Artigo 134, §1º, inciso 1, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados inidôneos: Todos os documentos fiscais
emitidos a partir de 08/01/1999 até 24/08/2014
Ato Declaratório nº 13.062.310.000842 de 29/11/2005.
Altera a publicação de 02/12/2005, Comunicado nº 046/2005.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2014.
Cristiano Valdir H.E. da Silva.
Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1
EDITAL 007.030/2014
AF 2º NÍVEL DE OURO PRETO – SRF II – BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua São José, Nº 114 – Centro – Ouro Preto – MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
400224971.00-81 LOURDES G. DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME
400683662.00-75 ANDERSON FLORES MONTEIRO – EPP
Quinta-feira, 9 de Outubro de 2014.
Lucia de Fatima de Sena Espindola
Chefe da AF/2º Nível/Ouro Preto
Masp-296.701-6
09 617920 - 1
SRF I - Divinópolis
ADM. FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL - DIVINÓPOLIS – SRF/ I
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se encontram
em local ignorado, incerto ou inacessível ou que se recusaram a dar
recebimento a documento encaminhado via postal, intimado da lavratura do Auto de Infração infra-relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada na Rua Mato Grosso, n°600 – centro – Divinópolis – MG.
Em consonância com o Art. 53, § 10º, da Lei 6763/75, alterada pela
Lei 17.247/07, na hipótese de pagamento ou entrada prévia de parcelamento, as multas serão reduzidas a 30% (trinta por cento) nos primeiros
10 (dez) dias e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo
anterior e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
AI n°01.000237351.11 de 29.09.2014.
Sujeito Passivo: Comercio e Representação Solar Eireli.
IE: 001963477.01-26.
Endereço: Rua. Itambé, n°500. Bairro: Planalto.
CEP: 35501-194. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Jose Ulisses de Resende, CPF: 597.866.126-04.
Endereço: Rua Antonio Jose da Costa, n°400. Distrito: Santo Antonio
dos Campos. CEP: 35505000. Divinópolis /MG.
Torna sem efeito a publicação da Intimação do dia 04/10/2014 devido
incorreção das informações sobre impugnação.
Divinópolis, 09 de outubro de 2014.
Helena Aparecida Ferreira Noronha – Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
EDITAL 007.027/2014
SRF/DIVINÓPOLIS – AF/2ºNÍVEL/DIVINÓPOLIS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo
RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade
alguma.
Município de Divinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002151915.00-40 PET CLUB COMERCIAL EIRELI - ME
002134073.00-49 GISLAINE FRAGA OLIVEIRA
001090823.00-52 DRAZZO IND. E COM. DE CONF. LTDA - ME
001177808.00-22 STEEL-LIGAS ESPECIAIS LTDA - ME
001847910.00-60 CRISTIANE RODRIGUES SILVA - ME
223603437.00-60 J&S COMERCIAIS LTDA - EPP
578005956.01-89 FITCLASS MINAS ARTIGOS ESP. LTDA
578005956.00-06 FITCLASS MINAS ARTIGOS ESP. LTDA
223362557.00-26 A.T.V. MAT. ESPORTIVOS. LTDA - EPP
Quinta-feira, 9 de Outubro de 2014.
Chefe de Unidade: Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia
09 617924 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000004598.76 de 01 de outubro de 2014.
CONTRIBUINTE: DOUGLAS DOS SANTOS CUNHA.
CPF/MF: 063.527.606-27.
PERÍODO: 01/01/2009 a 31/12/2010.
FINALIDADE: Verificação de recolhimento do ITCD referente a operação de doação recebida e declarada em Declaração de Imposto de
Renda, com Fato Gerador ocorrido em 2009/2010 e cujo doador foi
Ilmar Pio dos Santos Cunha. Em caso de já ter sido recolhido o tributo
deverá ser remetida uma cópia autenticada do documento de arrecadação (DAE) para a DFT/Manhuaçu, situada na Praça Cordovil Pinto
Coelho, 145 - 2º Andar, Centro, Manhuaçu/MG, CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 08 de outubro de 2014.
Marcelo Nunes de Souza / Delegado Fiscal / MASP: 668.332-0
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000004597.95 de 01 de outubro de 2014.
CONTRIBUINTE: DOUGLAS DOS SANTOS CUNHA.
CPF/MF: 063.527.606-27.
PERÍODO: 01/01/2009 a 31/12/2010.
FINALIDADE: Verificação de recolhimento do ITCD referente a operação de doação recebida e declarada em Declaração de Imposto de
Renda, com Fato Gerador ocorrido em 2009 e cujo doador foi Landercy
de Souza Júnior. Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser
remetida uma cópia autenticada do documento de arrecadação (DAE)
para a DFT/Manhuaçu, situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,145- 2º
Andar,Centro, Manhuaçu/MG, CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 08 de outubro de 2014.
Marcelo Nunes de Souza / Delegado Fiscal / MASP: 668.332-0
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Sérgio Luiz Amorim Peixoto
Ato nº 119
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, MARINA
BARROS SIQUEIRA LEAL, Servidora Municipal, no município de
Bela Vista de Minas, a partir de 01/08/2014.
Ato nº 120
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, ELIETE DALVA
DOS SANTOS SILVA, Servidora Municipal, no município de Bela
Vista de Minas, a partir de 01/08/2014.
09 617927 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J.FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º do RPTA/MG, aprovada pelo Decreto
nº 44.747/08 – RPTA/MG, fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Ubá, localizada na Rua São José, 198, Centro, Ubá-MG - CEP:
36500 000, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item
2.21 da Tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena
do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 04.002259040-66
Sujeito Passivo: Alex Cesar Manulli de Oliveira
CPF.: 063.569.986-95
End: Rua Vereador Ari Teixeira Carvalho, 195
36.280.000 – Carandaí – MG.
Wender Ricardo Bellosi -Masp 668.828-7
Chefe da AF-2º Nível/Ubá - SRF I – Juiz de Fora
Data 09/10/2014.
09 617930 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS- AF/2º NÍVEL/MONTES CLAROS
PORTARIA Nº 01/2014 de 08 de Outubro de 2014
Designa Pregoeiros e Equipe de Apoio para atuarem nas licitações, na
modalidade de Pregão e dá outras providências.
O Chefe da Administração Fazendária 2º Nível/Montes Claros, no uso
da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº
44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4º, II, alínea “d” da Resolução nº
3.597, de 03 de dezembro de 2004 e Ordem de Serviço SRF/GAB/021/
Montes Claros/2010.
Resolve:
Art. 1º- Designar para exercerem as atribuições legais de Pregoeiro,
em atendimento ao disposto no Artigo 9º do Decreto Estadual nº.
44.786/2008, os servidores abaixo relacionados:
- Demétrius Lima Martinelli- MASP 327.299-4