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TJMG 24/09/2014 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 24 de Setembro de 2014 – 19

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS

1.3.1 Articular com os órgãos competentes à
implantação de novos Centros Integrados de
Atendimento ao Adolescente Autor de Ato
Infracional – CIA´s no Estado de Minas Gerais
conforme levantamento de prioridades realizado
pela Secretaria de Estado de Defesa Social –
SEDS e Subsecretaria de Atendimento às
medidas Socioeducativas/ SUASE.
1.3.2. Definir através de Resolução do CEDCA os
Parâmetros e implementar a Resolução 46/2012.
1.4.1 Articular pela elaboração de diagnóstico do
sistema socioeducativo no estado de Minas
Gerais.

1.3. Deliberação de Parâmetros
para implantação de Centros
Integrados de Atendimento ao
Adolescente Autor de Ato
Infracional – CIA´s

R$500.000,00

1.4. Deliberação de Diagnóstico
das Medidas Socioeducativas
no Estado de Minas Gerais.
1.5. Formação de operadores do
1.5.1. Realização de seminários, cursos e/ou oficinas
sistema de atendimento
de qualificação / capacitação dos operadores do
socioeducativo ao adolescente
sistema de atendimento socioeducativo.
em conflito com a lei.
RECURSO TOTAL DISPONIBILIZADO NO EIXO TEMÁTICO
EIXO TEMÁTICO

DIREITOS
HUMANOS DE
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES

LINHAS DE AÇÃO

R$116.143,00

ÁREAS ESTRATÉGICAS

2.2. Enfrentamento ao trabalho
infantil e proteção ao
adolescente.

DIREITOS
HUMANOS DE
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES

R$300.000,00

2.1.1. Incentivar e Participar de campanhas periódicas
de mobilização do enfrentamento da violência
sexual contra crianças e adolescentes no Estado
de Minas Gerais.
2.1.2. Realizar em parceria com órgãos
governamentais e não governamentais,
universidades, dentre outros uma oficina para
analisar, avaliar e revisar o Plano Estadual de
Enfrentamento da violência sexual contra
criança e adolescente.
2.1.3. Construir instrumentos para avaliação,
acompanhamento e monitoramento da execução
do Plano Estadual de Enfrentamento da
violência sexual contra criança e adolescente no
estado.
2.2.1. Subsidiar e incentivar os Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do
Adolescente/CMDCA´s, quanto a construção e
implementação do Plano Municipal de
Erradicação do Trabalho Infantil órgãos
governamentais e não governamentais,
universidades, dentre outros, uma oficina para
analisar e revisar o Plano Estadual de
Erradicação do Trabalho Infantil e proteção ao
adolescente trabalhador.
2.2.2. Construir instrumentos para avaliação,
acompanhamento e monitoramento da execução
do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho
Infantil e proteção ao adolescente trabalhador.

2.1. Enfrentamento da violência
sexual Infantojuvenil.

2.3.1. Acompanhar, através de informações dos
CMDCA´s de Minas Gerais a implementação do
Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa
do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária em todo o
estado e a efetividade das normas legais
protetivas.
2.3.2. Formação/capacitação de educadores que
trabalham com crianças e adolescentes em
acolhimento institucional e familiar.
2.3.3. Projetos que realizem experiências ou
desenvolvam ações voltadas para:
a) reordenamento de programas de acolhimento
institucional;
b) reintegração familiar de crianças e adolescentes acolhidos em instituições ou em famílias acolhedoras;
c) incentivo para adoções possíveis e tardias.
d) programas de guarda; e
e)repúblicas para adolescentes e recém saídos de instituições de acolhimento. Acompanhar o cadastro único
de adoção

2.3. Revisão e Monitoramento do
Plano Estadual de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito
de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e
Comunitária.

2.4.1. Conhecer e fomentar “Boas Práticas”
desenvolvidas com crianças e adolescentes
referente à política de comunicação em Direitos
Humanos.
2.4.2. Conhecer e fomentar as “Boas Práticas”
desenvolvidas pelos Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA´s, referente à política de comunicação
em Direitos Humanos.
2.4.3. Realizar em parceria com órgãos
governamentais e não governamentais
iniciativas afirmativas de comunicação na
promoção, defesa e controle dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes.

2.4. Articulação com os órgãos
governamentais e não
governamentais que
desenvolvem programas e
projetos na temática de
Comunicação em Direitos
Humanos de Crianças e
Adolescentes.

DIREITOS
HUMANOS DE
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES

2.5. Articular para efetivar a
realização de nova tiragem do
Estatuto da Criança e do
Adolescente em atendimento a
demanda dos Conselhos de
Direitos e Tutelares do Estado
de Minas Gerais.

SISTEMA DE
GARANTIA DE
DIREITOS DE
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES

R$1.529.558,00

2.6.1. Saúde
2.6.2. Educação
2.6.3. Enfrentamento da violência sexual infantojuvenil
2.6.4. Enfrentamento do Trabalho infantil e proteção
ao adolescente.
2.6.5. Protagonismo Infantojuvenil
2.6.6. Convivência Familiar e Comunitária
RECURSO TOTAL DISPONIBILIZADO NO EIXO TEMÁTICO
LINHAS DE AÇÃO

R$1.380.191,00

R$1.837.552,50

ÁREAS ESTRATÉGICAS
3.1.1. Criação de Comissão Intersetorial para
Discussão e Elaboração do Plano Decenal.
3.1.2. Definir plano de atividades para discussão e
elaboração do plano decenal.
3.1.3. Criar mecanismo para acompanhar as
deliberações a partir dos cinco eixos
orientadores da 8ª Conferência Estadual
3.1.4. Submeter minuta do plano para consulta publica
3.2.1. Reunir os presidentes dos CMDCA’s para
orientar a elaboração do Plano Decenal dos
municípios considerando normas e material
disponível.
3.2.2. Realizar evento para discutir e divulgar para
gestores, entidades, fóruns e movimentos sociais
a temática do Plano Decenal dos Direitos
Humanos de Crianças e Adolescentes.

3.1. Elaborar o Plano Estadual
Decenal dos Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes.

3.2. Apoiar os CMDCA’s para a
elaboração do Plano Municipal
Decenal dos Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes
3.3. Deliberação pela realização de
Diagnóstico da Situação da
Infância e Adolescência no
Estado de Minas Gerais.

SISTEMA DE
GARANTIA DE
DIREITOS DE
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES

R$140.000,00

2.6. Financiamento de projetos da
sociedade civil e de Órgãos
Públicos através de Edital de
Chamamento Público.

EIXO TEMÁTICO

R$1.934.463,00
RECURSO
DISPONÍVEL

2.5.1. Distribuir o Estatuto da Criança e do
Adolescente aos Conselhos de Direitos e
Tutelares do Estado de Minas Gerais

3.3.1. Articular pela elaboração de diagnóstico no
estado de Minas Gerais

LINHAS DE AÇÃO

Monitoramento do
Orçamento Criança
e Adolescente

4.1. Monitoramento da execução
orçamentária da política de
atendimento à criança e
adolescente.

R$400.000,00

R$1.837.552,50

3.5. Implantação de Centro de
3.5.1. Apoiar a implantação de Centro de Integração
Integração Operacional dos
Operacional dos órgãos do SGD (Art. 88, VI, do
órgãos do SGD (Art. 88, VI, do
ECA).
ECA).
RECURSO TOTAL DISPONIBILIZADO NO EIXO TEMÁTICO
EIXO TEMÁTICO

R$600.000,00

R$300.000,00

3.4.1. Apoio aos Fóruns de defesa dos direitos da
criança e do adolescente.
3.4.2. Apoio a estudos e pesquisas sobre infância e
adolescência.
3.4.3. Capacitação de profissionais para promoção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente.
3.4.4. Apoio à efetivação de boas práticas de
promoção dos direitos da criança e do
adolescente.

3.4. Financiamento de projetos da
sociedade civil/órgãos públicos
através de Edital de
Chamamento Público.

R$6.244.144,50
R E C U R S O
DISPONÍVEL

R$1.000.000,00
R$4.137.552,500
RECURSO
DISPONÍVEL

ÁREAS ESTRATÉGICAS
4.1.1. Promover iniciativas de incentivo a captação de
contribuições para o FIA estadual nos moldes
do Decreto Estadual 40.404/1999.

R$20.000,00

VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA: R$12.336.160,00

R$727.137,00

23 611273 - 1

Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais

ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 105/2014

Presidente: José Murilo Resende
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 106/2014
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 05 de julho de
1952 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Janes Maria Ferreira,
Masp 0325205-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-20
ET1100234, de recrutamento amplo, da Fundação de Educação para
o Trabalho de Minas Gerais. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014.
José Murilo Resende. Presidente da Utramig.
23 611312 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 104/2014
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº. 180,
de 20/01/2011, e o Decreto nº. 45740, de 22/09/2011, designa Ezequiel
Nunes Moreira, Masp 1.336359-3, para a Função Gratificada FGI-3
ET1100142 constante do Anexo I do Decreto nº 46.603, de 22 de setembro de 2014. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014. José Murilo
Resende. Presidente da Utramig.
23 611308 - 1

R$629.706,00

O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº. 180,
de 20/01/2011, e o Decreto nº. 45740, de 22/09/2011, designa Shênia
Salvador de Pinho, Masp 1.365690-5, para a Função Gratificada FGI-3
ET1100143 constante do Anexo I do Decreto nº 46.603, de 22 de setembro de 2014. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014. José Murilo
Resende. Presidente da Utramig.
23 611310 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº. 103/2014
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº. 180,
de 20/01/2011, e o Decreto nº. 45740, de 22/09/2011, designa Claudia
Borja de Oliveira, Masp 1.324622-8, para a Função Gratificada FGI-3
ET1100141 constante do Anexo I do Decreto nº 46.603, de 22 de setembro de 2014. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2014. José Murilo
Resende. Presidente da Utramig.
23 611306 - 1

Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola

Expediente
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 2130/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa , a pedido, a servidora em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE

Município

PASSOS

Localidade

ALPINOPOLIS

Código

ALPINOPOLIS

Escola

114855

Símbolo Cargo

EE DONA INDA

Masp

SE-II

Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado

Nome
SILVANA PAIM
FREIRE SILVA

982488-9

Cargo

adm

ATBIE

1

Cargo do qual se afasta
com pagamento de DAE
Cargo
adm

Vigência
A CONTAR DE 01/08/2014

Belo Horizonte, 19 de Setembro de 2014.
23 610859 - 1
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 2131/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado designa para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004 a servidora:
SRE
PASSOS

Município

Localidade

ALPINOPOLIS

ALPINOPOLIS

Código

Escola

114855

EE DONA INDA

Símbolo do Cargo

MASP

SE-III

379256-1

Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado

Nome
BERENICE MARIA VILELA LIMA OLIVEIRA

Cargo do qual se afasta com
pagamento de DAE

Cargo

adm

ATBIVH

1

Cargo

adm

Belo Horizonte, 19 de Setembro de 2014.
23 610860 - 1
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 2134/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa os servidores em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE

Município

Localidade

Código

Símbolo
Cargo

Escola

Nome

Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo

adm

Cargo do qual
se afasta com
pagamento de DAE
Cargo

Vigência

adm

G O V E R N A D O R G O V E R N A D O R GOVERNADOR
VALADARES
VALADARES
VALADARES

43311

EE
SINVAL
COELHO

SE-II

1055945-8 ROMILDA PEREIRA DOS SANTOS

ATBIIE

1

A CONTAR DE 22/08/2014

ITAJUBA

PIRANGUCU

56235

EE MARIO CASASSANTA

SE-IV

281284-0 ELIZABETE MARIA RICOTA DE O MARQUES

ATBIVJ

1

A CONTAR DE 05/09/2014

JANUARIA

PEDRAS
CRUZ

62685

EE STA LUZIA

SE-VI

1356597-3 PATRICIA CARDOSO E LEMOS

ATBIA

1

A CONTAR DE 27/08/2014

DE

PIRANGUCU
MARIA DA SAO PEDRO DAS
TABOCAS

RODRIGUES

Masp

Belo Horizonte, 19 de Setembro de 2014.
23 610866 - 1

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