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TJMG 18/09/2014 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima

Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Fernando Antonio Costa Assis
ATO Nº 2.094
REMOVE A PEDIDO, nos termos do Art. 12 §6º da Resolução 3717
de 18/11/05, o servidor HUDSON FERREIRA BOTELHO, MASP
669.236-2, GEFAZ, da SRF I/Governador Valadares para a Assessoria
de Gestão Estratégica e Inovação- AGEI com classificação no Núcleo
de Planejamento.
ATO Nº 2.095
CLASSIFICA A PEDIDO, nos termos do inciso VII do art. 2º da
Resolução nº 3.717, de 18/11/2005, o servidor RONEY NOGUEIRA
VIEIRA, MASP 281.073-7, GEFAZ, na AF/2º Nível/Almenara, SRF
I/Governador Valadares.
17 609014 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 1374/2014 (AF/BH-2/SPTA)
REFERÊNCIA : PTA N.º: 01.000192379-51
Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada, com a
exclusão do Coobrigado do polo passivo da obrigação tributária.
Informamos que, a contar do recebimento deste, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia do parcelamento,
com as reduções previstas na legislação em vigor.
O PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento deste na repartição fazendária situada à Rua da Bahia, 1.816, 2º
andar, Lourdes – Belo Horizonte – MG.
Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
Atenciosamente,
Sujeito Passivo: Dennius Eugênius Magalhães Guimarães
Identificação : CPF: 040.331.736-33
Endereço : Rua Herbert Brant Aleixo, 170 - Itapoã
Cidade : Belo Horizonte – MG – CEP: 31.710300
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO N.º: 1554/2014 (AF/BH-2/SPTA)
REFERÊNCIA : PTA N.º: 03.000386574-51
Senhor(a) Contribuinte,
Comunicamos a V.Sª que o crédito tributário relativo à peça fiscal em
referência foi extinto.
Sendo assim, a teor das normas previstas na legislação vigente e em
consonância com a documentação acostada aos autos, o processo será
arquivado.
Atenciosamente,
Sujeito Passivo: LCI Comércio e Serviços de Informática Ltda
Identificação : IE: 062.024867.00-92
Endereço : Rua Raul Pompéia, 82 – São Pedro
Cidade : Belo Horizonte – MG – 30.330080
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2014
Aulo Marcus de Meireles Filho - MASP 668.901-2
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
Superintendência Regional da Fazenda II / Belo Horizonte
DF/1º Nível/BH-3
INTIMAÇÃO – AIAF nº 10.000009989.39
Sujeito Passivo: RICARDO HENRIQUE FIGUEIREDO DA ROCHA
CPF: 921.657.296-53
Nos termos dos artigos 69, I e 70, combinados com o § 1º, do artigo 10,
todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/08, intimamos
V.S.ª do início de ação fiscal pela Auditora Fiscal da Receita Estadual
– AFRE, Maria Laura Braulia de Carvalho Porto, MASP 290.447-2
no dia 12/08/2014, referente aos atos praticados pelo Sujeito Passivo
acima identificado, relativa à verificação das informações prestadas à
Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/
Pessoa Física (DIRPF) referente aos exercícios de 2009 e 2010, visando
ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –
ITCD, previstas na legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 3 (três) dias, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada
na Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 704, Bairro Cruzeiro, Telefone: (31)
3289-6874, a seguinte documentação:
- Comprovante de recolhimento do ITCD sobre a doação de numerário e/ou de bens ou direitos recebida, referente aos exercícios de 2009
e 2010.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2014.
Paulo Cézar Werneck Costa / MASP 387.260-3
Delegado Fiscal em exercício – DF/1º Nível/BH-3
17 609017 - 1

SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - CONTAGEM - Administração Fazendária de 2° Nível de Curvelo
INTIMAÇÃO - EDITAL 006.941/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
Artigos 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Curvelo.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001031512.00-61 J & V FULGENCIO LTDA - ME
002061626.00-67 ROBSON HENRIQUE MACIEL ALMEIDA - ME
Curvelo, 17 de setembro de 2014
Aroldo Ribeiro – Chefe da AF/2° Nível/Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 006.942/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, incisos IV e V, 109 e 111,todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10

e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001013765.00-27 CDS ADMINISTRACAO DE PORTAIS DE
INTERNET LTDA ME
001733015.00-10 UNIAO RECICLAGEM INDUSTRIAL LTDA
- ME
002065126.00-35 SPR RJ COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS E ACESSORIOS LTDA.
001912957.00-77 BELLA JEANS LTDA - ME
001853393.00-62 LUANA LILIAN RODRIGUES DA SILVA - ME
Quarta-feira, Contagem, 17 de Setembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 006.943/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111,todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001295397.00-37 D BRASIL DISTRIBUIDOR DE PECAS ACESSORIOS E LUBRIFICANTES LTDA
Quarta-feira, Contagem, 17 de Setembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 006.944/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111,todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186259856.00-97 RECAUMAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- ME
284059176.00-53 INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
GUARANY LTDA
002378409.00-52 AGUIDA SILENE MARTINS 82923850610
002373134.00-46 RODRIGO DUMONT MIRANDA 06989471697
002373254.00-06 AZELI MARIA DA SILVA SOARES 17567190630
002370166.00-93 HELIO BENEDITO DOS SANTOS 96057440668
Quarta-feira, Contagem, 17 de Setembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 006.945/2014
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem as inscrições suspensas por não cumprirem o disposto no Art. 16. Inciso III, da Lei nº
6.763/75, combinado com o Art. 96, inciso IV, do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a regularizar a situação cadastral e fiscal na Administração de sua circunscrição,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, sob
pena de ter suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto
no art. § 7º do Art. 108 do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062391983.00-90 CENTRO AUTOMOTIVO GONCALVES LTDA
- ME
001744535.00-55 OFFICINA DE CACAMBAS COMERCIO DE
MAQUINAS E SERVICOS LTDA - ME
002272414.00-28 JHONATHAN W M FIGUEIREDO - ME
002272436.00-52 JANAINA FERREIRA SANTOS - ME
002255334.00-36 JOAO PAULO MOREIRA CARVALHO
06048292643 - ME
002288349.00-23 RAPIDO 1000 TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA. - ME
002257039.00-62 SPASSUS VEICULOS LTDA
002277175.00-40 CAFE PERSONA LTDA - ME
001535960.00-80 ELETRO REVELACAO LTDA - ME
001720428.00-16 PRIMAXX REPRESENTACOES LTDA - ME
001719736.00-05 ELAINE MODAS & ACESSORIOS LTDA - ME
001719731.00-16 ALEX GOMES SANTOS - ME
002271666.00-85 RODOVIARIO BERGA LTDA - ME
001612892.00-98 PLANEAR IMOVEIS LTDA - ME
001588346.00-62 FERNANDA FASHION LTDA - ME
001616209.00-27 DOUGLAS GERALDO DE OLIVEIRA PINTO
- ME
001583812.00-29 EMPRESA BRASILEIRA DE VAREJO LTDA
001594807.00-93 FERNANDO DANILO MACEDO SANTOS - ME
001595144.00-68 PAULO BORGES HUBNER - ME
001591950.00-00 ARCEL LOCACAO DE COMPRESSORES LTDA
- ME
001609767.00-87 FABIANO T.DE OLIVEIRA VIEIRA CONSORCIOS EIRELI - ME
001609498.00-00 IMOVELLAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME
001599543.00-50 PONTUAL LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
001610333.00-68 DMA ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME
001577000.00-23 WF MECANICA DIESEL EM GERAL LTDA
- ME
001601672.00-89 ELIMAR GERALDO FERREIRA - ME
001577167.00-90 MA AUTOMOVEIS LTDA. - ME
001591161.00-43 ELLO CONEXOES LTDA - ME
001582642.00-49 CASA NOBRE IMOVEIS LTDA - ME
001571177.00-47 AQUI GAS COMERCIO DE GLP LTDA - ME
001598345.00-69 PROPAGARE COMUNICACAO LTDA - ME
001599296.00-07 EXATA RETIFICA DE MOTORES LTDA - ME
001604394.00-60 FERRO VELHO DO WALTER LTDA - ME
001694000.00-03 LUCIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA
63952521604 - ME
001702283.00-29 GABRIELA MELO POCCESCHI 07765091603
001673396.00-79 MARIA TERESINHA DE OLIVEIRA CANDIDO
- ME
001693995.00-28 LUCINEIA RODRIGUES PEREIRA DE ASSIS
03770759656 - ME
001703438.00-15 DENTELLE INDUSTRIA E COMERCIO DE
ROUPAS INTIMAS LTDA - ME
001701236.00-11 DURVALINO ALVES RIBEIRO - EPP
001717231.00-47 TRANS RODAGEM TRANSPORTES DE CARGAS EM GERAL LTDA - ME
001689645.00-96 SUSTENTAVEL PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - ME
001709095.00-34 CASA DE CARNES TG LTDA - ME
001715765.00-37 MINEIRINHO COMERCIO E TRANSPORTE DE
GAS E BEBIDAS LTDA - ME
001697562.00-67 E M DIAS DE JESUS - FESTAS - ME
001698281.00-20 FLAVIANA DIAS DA SILVA - ME
001690612.00-69 COMERCIAL MGM DO BRASIL LTDA - ME
001023522.01-32 COMERCIAL DE CALCADOS SOFIA LTDA
- ME
001569084.01-49 COMPUTRAINING CENTRO MINAS CURSOS
LTDA.

quinta-feira, 18 de Setembro de 2014 – 11

001085990.01-77 FORTFERT COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - ME
002243448.01-44 CRESCER E CONHECER COM JESUS LTDA
- ME
Quarta-feira, Contagem, 17 de Setembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL Nº 006.946/2014
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111,todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062226454.00-27 SACOLAO FERREIRA CAMPOS LTDA - ME
186123756.00-58 LOCTUB ANDAIMES LTDA - ME
186673395.00-68 COMERCIAL DE BEBIDAS PETROLANDIA
LTDA
186254572.00-73 VAREJINHO E ALIMENTOS FCJ LTDA - ME
186200406.00-37 PLANEX ENCOMENDAS URGENTES LTDA
186278877.00-25 FABIANA LAILA DA COSTA - ME
186146298.00-18 AQUINO E SOUZA CONFECCOES LTDA - ME
186425615.00-83 AILTONS BAR LIMITADA - ME
186324534.00-39 STRUCTURES CONFECCOES LTDA - EPP
186140852.00-12 LILIAN GONCALVES MENDONCA - ME
186786303.00-40 ORGANIZACAO ROCHA GARRIDO LTDA
186842280.00-66 PAULO CESAR DE FARIA GARCIA - ME
186990611.00-26 MARIA JOSE ROCHA NEVES - ME
186019063.00-38 HERMELINDO CESAR MENDES CHAGAS
-ME
186729669.00-81 CROMAGEM PAULISTA LTDA - ME
186599109.00-28 TORNEAMENTO JP LTDA - ME
186087922.00-77 CRIANDO E SEMEANDO LTDA - ME
186272301.00-93 ROMILDO BERGER DE ANDRADE - ME
186717862.00-32 J.R. PAES LTDA - ME
186273913.00-00 CRIATORIO GOGO DE OURO LTDA - ME
186075729.00-03 ORGANIZACOES SAO SEBASTIAO LTDA
186293554.00-88 MERCEARIA ARCA DE NOE LTDA - ME
186395102.00-35 MERCADINHO PILANGO LTDA
186229645.00-35 SHIKELE EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTACAO LTDA - ME
186108776.00-22 DECOLORES MONTAGEM DE FORRO LTDA
- ME
186879461.00-80 LATICINIOS BALUARTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
186110075.00-56 RAMPER AUTOMOTIVE LTDA
186997384.00-90 RECOMS COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA - ME
001005421.00-20 PANIFICADORA MILLANO LTDA - ME
001004140.00-97 V & C CALCADOS E ESPORTES LTDA - ME
186897160.00-40 JOSE SEVERIANO DA COSTA FILHO - ME
001008794.00-94 ESTOQUE CENTRAL DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - ME
001018513.00-11 L.S.R.I AQUECIMENTO LTDA. - ME
448040201.00-61 LEONARDO RODRIGO SEABRA PEDROSA
- ME
001628257.00-77 JOSE MESSIAS VELOSO - ME
001654659.00-18 IRMAOS CAMPOS COMERCIO DE ROUPAS
LTDA - ME
001640841.00-22 MARVIL M & V REPRESENTACOES LTDA
- ME
002151819.00-81 LUANA APARECIDA ALMEIDA OLIVEIRA 186895106.00-90 MERCEARIA RENGER LTDA - ME
062167879.00-19 MANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
186211373.00-25 OASIS ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
- ME
186978802.00-30 ALTA QUIMICA LTDA - ME
186195590.00-11 DIVICON DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
186888100.00-19 JOAO BENEDITO DA SILVA - ME
186042039.00-41 RECIBRAS - RECICLAGEM E COMERCIO DE
METAIS LTDA - ME
062019895.03-13 DAM MOVEIS LTDA - EPP
186668006.04-89 HEMAVI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
186096392.15-01 MOBILIADORA LIDER LTDA
062293062.17-52 SUPERMERCADOS BH LTDA
186303430.33-03 CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Quarta-feira, Contagem, 17 de Setembro de 2014.
Sanzio Cleucius Fioravante
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II-CONTAGEM
AF 1º NÍVEL CONTAGEM
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento infra
citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita
Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa
será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos 30 (trinta)
primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento
parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será reduzida a
60% (sessenta por cento), antes da inscrição do crédito tributário em
Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s)
peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa (artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em Dívida Ativa e Cobrança judicial do Crédito Tributário integral.
Autuado : ADRIANA NERY MOREIRA
PTA 01.000226330-80
CPF: 855.662.171-68
Endereço : RUA POLARES, 118 - Apto. 303
Bairro : JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
Município : CONTAGEM - MG
Cep : 32.241-190
Contagem, 17 de Setembro de 2014.
SANZIO CLEUCIUS FIORAVANTE
Chefe - AF 1º Nível Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II-CONTAGEM
AF 1º NÍVEL CONTAGEM
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento infra
citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita
Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa
será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos 30 (trinta)
primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento
parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será reduzida a
60% (sessenta por cento), antes da inscrição do crédito tributário em
Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s)
peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa (artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em Dívida Ativa e Cobrança judicial do Crédito Tributário integral.
Autuado : ADRIANA NERY MOREIRA

PTA 01.000205202-45
CPF: 855.662.171-68
Endereço : RUA POLARES, 118 - Apto. 303
Bairro : JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
Município : CONTAGEM - MG
Cep : 32.241-190
Contagem, 17 de Setembro de 2014.
SANZIO CLEUCIUS FIORAVANTE
Chefe - AF 1º Nível Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II-CONTAGEM
AF 1º NÍVEL CONTAGEM
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento infra
citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita
Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa
será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos 30 (trinta)
primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento
parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será reduzida a
60% (sessenta por cento), antes da inscrição do crédito tributário em
Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s)
peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa (artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em Dívida Ativa e Cobrança judicial do Crédito Tributário integral.
Autuado : DARLENE FERNANDES PEREIRA SANTANA
PTA 01.000225368-91
CPF: 563.767.156-72
Endereço : RUA ICOBE, 58 - APTO 303
Bairro : NOVO ELDORADO
Município : CONTAGEM - MG
Cep : 32.341-600
Contagem, 17 de Setembro de 2014.
SANZIO CLEUCIUS FIORAVANTE
Chefe - AF 1º Nível Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II-CONTAGEM
AF 1º NÍVEL CONTAGEM
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento infra
citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita
Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa
será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos 30 (trinta)
primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento
parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será reduzida a
60% (sessenta por cento), antes da inscrição do crédito tributário em
Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s)
peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa (artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em Dívida Ativa e Cobrança judicial do Crédito Tributário integral.
Autuado : EULER JACKSON PIRES
PTA 01.000206557-01
CPF: 455.194.556-00
Endereço : RUA CASSIANO CAMPOLINA, 34
Bairro : DONA CLARA
Município : BELO HORIZONTE - MG
Cep : 31.260-210
Contagem, 17 de Setembro de 2014.
SANZIO CLEUCIUS FIORAVANTE
Chefe - AF 1º Nível Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II-CONTAGEM
AF 1º NÍVEL CONTAGEM
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento infra
citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita
Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa
será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos 30 (trinta)
primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento
parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será reduzida a
60% (sessenta por cento), antes da inscrição do crédito tributário em
Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s)
peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa (artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em Dívida Ativa e Cobrança judicial do Crédito Tributário integral.
Autuado : VALDINEI MAGDO DA SILVA
PTA 01.000206486-24
CPF: 002.538.786-32
Endereço : RUA MONTE AZUL,95 - APTO.101
Bairro : NOVO RIACHO
Município : CONTAGEM - MG
Cep : 32.280-610
Contagem, 17 de Setembro de 2014.
SANZIO CLEUCIUS FIORAVANTE
Chefe - AF 1º Nível Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II-CONTAGEM
AF 1º NÍVEL CONTAGEM
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento infra
citada, referente a falta de pagamento de IPVA. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita
Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa
será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor, nos 30 (trinta)
primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento
parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será reduzida a
60% (sessenta por cento), antes da inscrição do crédito tributário em
Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s)
peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa (artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em Dívida Ativa e Cobrança judicial do Crédito Tributário integral.
Autuado : RENATO CLEMENTINO DE OLIVEIRA
PTA 01.000225238-36
CPF: 054.928.786-89
Endereço : AV. THEODORO MODESTO DA SILVA, 260
Bairro : FONTE GRANDE
Município : CONTAGEM - MG
Cep : 32.013-050
Contagem, 17 de Setembro de 2014.
SANZIO CLEUCIUS FIORAVANTE
Chefe - AF 1º Nível Contagem
17 609019 - 1

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