8 – terça-feira, 26 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA (AI) Nº 03.000347943-06
SUJEITO PASSIVO: TREEMAX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.007959.00-98
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no art. 4º,
II, da Instrução Normativa SCT 001, de 3 de fevereiro de 2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos
sócios-gerentes, diretores ou administradores no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos autuados
no PTA, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 16, IV, da
Lei 6.763/75. Procede-se também a retificação dos demais itens da
autuação fiscal.
Auto de Infração (PTA) nº: 03.000347943-06
Sujeito Passivo: Treemax Indústria Química Ltda.
IE: 001.007959.00-98
CNPJ: 07.181.056/0001-39
Endereço: Rua Leopoldo Figueiredo, 45, Ipiranga, São Paulo-SP. CEP:
04223-000
Responsável solidário: Marco Antonio Audi
CPF: 012.577.138-09
Endereço: Av. Olavo Fontoura, 1000, Santana, São Paulo-SP. CEP:
02012-021
Cargo: Sócio-administrador
Data de início de participação na empresa: 10/01/2005
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com a reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
São Paulo, 25 de agosto de 2014
João Carlos Costa Sousa – Coordenador
Núcleo de Contribuintes Externos em São Paulo – NConext-SP
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infração
em referência, conforme Termos de Rerratificação a seguir:
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA (AI) Nº 03.000349636-80
SUJEITO PASSIVO: TREEMAX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.007959.00-98
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no art. 4º,
II, da Instrução Normativa SCT 001, de 3 de fevereiro de 2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão dos
sócios-gerentes, diretores ou administradores no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos autuados
no PTA, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 16, IV, da
Lei 6.763/75. Procede-se também a retificação dos demais itens da
autuação fiscal.
Auto de Infração (PTA) nº: 03.000349636-80
Sujeito Passivo: Treemax Indústria Química Ltda.
IE: 001.007959.00-98
CNPJ: 07.181.056/0001-39
Endereço: Rua Leopoldo Figueiredo, 45, Ipiranga, São Paulo-SP. CEP:
04223-000
Responsável solidário: Marco Antonio Audi
CPF: 012.577.138-09
Endereço: Av. Olavo Fontoura, 1000, Santana, São Paulo-SP. CEP:
02012-021
Cargo: Sócio-administrador
Data de início de participação na empresa: 10/01/2005
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com a reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
São Paulo, 25 de agosto de 2014
João Carlos Costa Sousa - Coordenador
25 599769 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 390, DE 22 DE AGOSTO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de
2014, fica acrescido dos seguintes itens:
“
Espaço Vida Comércio e Dis108 tribuição de Produtos Nutri- 001.023996.0017 Alfenas
cionais Ltda.
Biomedical Produtos Cientíe l o
109 ficos Médicos e Hospitalares 062.441707.0023 B
Horizonte
Ltda.
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 391, DE 22 DE AGOSTO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, que divulga os
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014,
fica acrescido dos seguintes itens:
“ANEXO III
ENERGÉTICOS
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
199 Lata 269ml
Jet Power
98 3,74
200 PET PD 300ml
Jet Power
98 3,44
201 PET PD 1000ml
Jet Power
98 6,76
202 PET PD 2000ml
Jet Power
98 9,48
”;
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 376, de 2014, fica acrescido
do seguinte código:
ANEXO IV
“CÓDIGO DO FABRICANTE
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 376/2014)
98 20.372.987 Jet Power Indústria e Comércio EIRELI
”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de agosto de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Sara Costa Felix TeixeiraSuperintendente de Tributação
25 599501 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 068/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Acido Industria de Moda Ltda
IE:062.125010.0045 - CNPJ:04.356.825/0001-02
Endereço: Rua Brumadinho, 335 - Prado - Belo Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2007 até
18/08/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.310.004683, de 26/11/2010
Altera a publicação de 03/12/2010, Comunicado nº 054/10.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2014.
Cristiano Valdir H.E. da Silva
Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – AF/1º NÍVEL/BH-2
Belo Horizonte, 25 de Agosto de 2014
OFÍCIO AF/BH-2/SPTA/ N.º: 1209/2014
REFERÊNCIA: PTA N.º: 01.000186589.79/ 01.000186577.27/
01.000186528.57/
01.000186600.27/
01.000186304.11/
01.000186655.68/
01.000186033.68/
01.000186578.08/
01.000186581.46/
01.000186539.26/
01.000186654.95/
01.000186594.79/
01.000186633.36/
01.000186547.52/
01.000186523.69/
01.000186587.15/
01.000186302.50/
01.000186299.36/
01.000186524.40/
01.000186635.81/
01.000186595.41/ 01.000186534.38.
Senhor Contribuinte,
Em resposta ao expediente protocolado por V.S.ª relativo ao(s) PTA
acima identificado(s), informamos que não cabe impugnação contra
o(s) lançamento(s), por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA. Não
obstante, o(s) mesmo(s) foi(oram) analisado(s) pelo fisco que manteve
na íntegra o lançamento.
Esclarecemos que contra esta decisão não cabe qualquer recurso e,
especialmente, que não houve interrupção na contagem do prazo legal
para a regularização do débito.
Consequentemente, uma vez transcorrido o prazo sem quitação ou parcelamento, será o PTA encaminhado à Advocacia Regional do Estado
para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Aulo Marcus de Meireles Filho
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
MASP 668.901-2
PROCURADOR: Alfredo Luiz Kugelmas
IDENTIFICAÇÃO: OAB/SP 15.335 – CORECON/SP 17777-9
ENDEREÇO: R. Benjamin Constan, 61 – 8º Andar – CJ 81/84
BAIRRO: Sé
CIDADE: São Pauulo – SP – CEP 01.005.000
SUJEITO PASSIVO: Massa Falida da Pontual Leasing S/A
25 599504 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 006.812/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001966444.00-19 JULIO CESAR MARQUES MACEDO - ME
Sete Lagoas, 22 de Agosto de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes – Chefe da AF/ 2º Nível/ Sete
Lagoas
Superintendência Regional da Fazenda/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
44.747/08, fica o SUJEITO PASSIVO abaixo identificado, intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos nos termos da Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Betim, situada à Alameda Maria Turibia de Jesus, nº.151Centro - Betim, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº. 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº.: 01.000173411.90
SUJEITO PASSIVO: VANDERLI JOSE FERREIRA
I.E./CNPJ/CPF: 325.786.876-68
ENDEREÇO: RUA ITORORO, nº 821 – APTO 301 – BAIRRO:
PADRE EUSTAQUIO
CEP: 30.720-450– BELO HORIZONTE – MG
Betim, 22 de Agosto de 2014.
Valter Soares Filho
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
25 599506 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária 3º Nível Bom Despacho
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) abaixo
indicado(s) intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração
abaixo relacionado(s). Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto
a esta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº
17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG. Ocorrendo o pagamento
integral ou entrada previa de parcelamento, a multa será reduzida a
30% (trinta por cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta
e cinco por cento) após findo o prazo anterior e antes de sua inscrição
em Dívida Ativa.
Em de acordo com disposto no art. 2º da Lei 19971/2011, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito Tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa e
Minas Gerais - Caderno 1
inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Adm. Pública de MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000224866-30
Sujeito Passivo: Menino do Engenho Supermercados Ltda
I.E./CPF: 074.998441.00-10
End.: Rua do Rosário, nº 1027 – Bairro São José – BOM DESPACHO/
MG.
Bom Despacho 25 de Agosto de 2014.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
25 599508 - 1
SRF I - Governador Valadares
Atos do Superintendente Regional da
Fazenda I – Governador Valadares
Marcos Vinícius da Cunha
O Superintendente Regional da Fazenda de Governador Valadares, no
uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato nº 060 publicado em
19/08/2014, pelo qual NATANAEL JOSÉ DE PAULA, servidor Municipal de Itabirinha, foi nomeado para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, no
município de Itabirinha/SRF I/Governador Valadares.
Ato nº 061
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor JOSÉ
CARLOS QUIRINO DA COSTA, Servidor Municipal, no município
de Itabirinha/SRF I/Governador Valadares, a partir de 23/07/2014, para
regularizar situação funcional.
25 599594 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000009134-61 de
18/08/2014, nos termos dos artigos 10, parágrafo 1º, e 70 do Decreto nº
44.747/08 (RPTA), para apresentação imediata dos documentos abaixo
relacionados, junto à Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu – Praça
Cordovil Pinto Coelho, nº 145 – bairro Centro – Manhuaçu/MG – CEP
36.900-000.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- Livro de Registro de Saídas do período de fevereiro de 2010 a dezembro de 2012.
- Notas Fiscais de saídas do período de fevereiro de 2010 a dezembro de 2012.
SUJEITO PASSIVO: Central Panorama Ltda.
IE.: 313.927.849.0024 CNPJ.: 00.351.450/0001-29
Endereço: Rua Maringá nº 157, Loja A – bairro Mangueiras - Coronel
Fabriciano/MG – CEP: 35.171-293.
Manhuaçu, 25 de agosto de 2014.
Marcelo Nunes de Souza / Delegado Fiscal de Trânsito/ MASP:
668.332-0.
25 599515 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 006.818/2014
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702126275.00-84 Rarus Eletros-Eletronicos Ltda - Me
702406747.00-70 Rava Comercio De Flores E Plantas Ltda - Me
001753165.00-96 AP Comercio De Alimentos Ltda - Me
001764902.00-29 Aloha Comercio De Óculos Ltda - EPP
001742165.00-32 Zero Km Motors Ltda - EPP
702436072.00-42 WRRM - Comercio De Pedras Ltda - Me
001480919.00-99 Amanda Azevedo Lima Indústria E Comercio De
Calcados Ltda - Me
001168406.00-60 Elias E Elias Sorvetes Ltda - Me
002096548.00-11 Cardoso Alves Comercio E Divulgação Ltda - Me
001694773.00-23 Santa Monica Comercio E Ferragista Ltda - Me
001877673.00-34 Jeniffer Renata Silva Alves Rodovalho - Me
001024658.00-62 Bia Pfeifer Roupas & Acessórios Ltda - Me
702856617.00-76 Babuska Paes E Doces Ltda - Me
702809168.00-91 Maria De Fátima Pena - Me
001038590.00-58 Jairo De Oliveira - Me
001066605.00-66 Aluhouse Comercial Ltda - Me
001809032.00-58 Morada Locação De Veículos Ltda - Me
001928844.00-97 Aenderson Eduardo - Me
702098909.00-60 Pedag Editora E Distribuidora De Livros Ltda
- EPP
702390696.00-49 Rosemeire Nunes De Oliveira - Me
001052220.00-01 Azevedo & Soares Indústria E Comercio De Confecções Ltda - Me
001087186.00-23 Drogaria Jardim Aurora Ltda - Me
001112620.00-93 F & E Sorveteria Ltda - Me
001073181.00-90 Distribuidora Elu Moveis Eletro Ltda - Me
001106143.00-06 Peg Pag Mariana Ltda - Me
001108155.00-23 Panificadora Deguste Bem E Paes Ltda - Me
001541259.00-71 Franca - Assessoria E Consultoria Em Serviços Educacionais Ltda - Me
001921119.00-37 Flaslei Andrade Borges - Me
001541010.00-42 Kebab Lanchonete E Restaurante Ltda - Me
001769124.00-82 Pastelaria E Self Service Quero Mais Ltda - Me
001057589.00-37 MDA Comercio E Representação De Metais Ltda
702340614.01-66 Almeida & Freitas Ótica Ltda - Me
001671675.00-61 Construtora Me Ltda - Me
001108537.00-11 Wandrey Serviços Mecânicos Ltda - Me
001787916.00-51 Vanessa D. De Oliveira - Me
001060186.00-39 Universo Do Brasil Comercio, Distribuição E Logística Ltda - Me.
001604679.00-00 Uberlan Indústria De Biscoitos Ltda - Me
001541393.00-46 Tudo No Pão Ltda - Me
001053502.00-07 Trilha Comercio De Alimentos Ltda - Me
001937581.00-62 Sergio Ricardo Evangelista Publicidade - Me
001106936.00-74 Seg. Line Pádua Indústria E Comercio De Equipamentos Se Segurança Do Trabalho Ltda Me.
001004404.00-91 MJ & Silva Mercearia Ltda - Me
001894725.00-07 Lucas Manoel Geraldo Dos Santos
012.998.411-63 - Me
001578731.00-12 Lucio Flavio Goncalves 01430540664 - Me
702262884.01-98 Lógica - Logística E Transportes Ltda
001382463.00-79 Indústria De Paes Saraiva Ltda - Me
001046095.00-53 Gestora Comercio Ltda - Me
001944305.00-13 Fabio Reis Do Nascimento 08087631641
Uberlândia, 25 de agosto de 2014.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 006.819/2014
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
DA
FAZENDA
I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001636563.00-85 Moreira Franco Comercial Ltda - Me
001970360.00-34 João Thomaz De Oliveira Filho - Eireli
001728247.00-73 Worldmix Indústria Comercio E Transporte Rodoviário Ltda - Me
001095844.00-69 Leitão & Barros Comercio De Veículos Ltda - Me
001532912.00-20 Alfa Automóveis Ltda - Me
702028111.00-43 Marta Maria Da Cunha Rodrigues - Me
001928021.00-41 H Guimarães - Me
001602133.00-05 Ronaldo Bolfarini - Me
001582738.00-08 Sementes Triangulo Indústria E Comercio Ltda.
702243590.00-83 Ubertex Tecidos Para Decorações Ltda - Me
001730134.00-36 Café Com Letras Damásio Ltda - Me
001701869.01-70 Gold Corporativa Telecom Ltda – Me
Uberlândia, 25 de agosto de 2014.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 006.820/2014
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
DA
FAZENDA
I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001098458.00-26 Santos & Paulino Distribuidora E Logística Ltda
- ME
001862781.00-10 JP&P Cafeteria E Doceria Ltda - EPP
001920531.00-00 Renato Siqueira Lopes - ME
001087287.00-81 Baigal Comercio E Importação Ltda
001109940.00-66 Supermercado Badalao Ltda ME
001096537.00-54 Drogaria Vladia E Bessa Ltda - ME
702169392.00-94 Eliane Dias Silva Felix Morais - ME
702952263.00-30 Carlos Alberto Da Silva Ribeiro 95226940610
- ME
001577980.00-57 J. L. Prado Restaurante Ltda - ME
702147477.00-54 Comercial Águia Azul Ltda
Uberlândia, 25 de agosto de 2014.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
EDITAL 006.821/2014
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
DA
FAZENDA
I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001517371.00-04 Casa De Cera Comercio E Decorações Ltda. - Me
001750770.00-97 Cassio Guimarães Biasi - Me
001619069.00-76 Cassio Santos Freitas - Me
001023831.00-00 Catia Maria Borges De Oliveira - Açougue - Me
001397519.00-94 Celso Antonio Ferreira De Rezende - Me
702975260.00-27 Centersat Distribuidora Ltda - Me
001106006.00-94 Centro De Conhecimento Milenar Pakua Ltda - Me
001035626.00-03 Centro Farmacêutico Do Triangulo Ltda - Me
702279774.01-31 Cesar Goncalves Moura
702279774.00-50 Cesar Goncalves Moura
001866460.00-82 Cezar Soares De Souza 07271132678 - Me
001154276.00-97 Cioccolata Italian Comercio Ltda - Me
001095427.00-02 CJ Comercio De Confecções Ltda - Me
002171082.00-98 Cjls Transportes Ltda - Me
001307219.00-54 Claudia Fagundes Dos Santos - Me
001607992.00-42 Cia Mineira De Cosméticos Ltda - Me
001771938.00-70 Coletivo Uberlândia Edições Eireli 001046637.00-40 Comercial Aço Fort Ltda - Me
001040918.00-41 Comercial Cardoso E Sousa Ltda - Me
001361194.00-38 Comercial Fefes Ltda - Me
001504472.00-11 Comercial Mariane Ltda - Me
001628970.00-57 Comercial Oliveira E Freitas Ltda
001013102.00-80 Comercio De Ferramentas Alves Carrijo Ltda - Me
001123487.00-02 Comercio De Produtos Alimentícios Martins Ltda
- Me
002272111.00-47 Comercio E Serviços Pam Eireli - Me
001165828.01-21 Comercio De Vestuário Vox Helcar Ltda - EPP
001648818.00-29 Costa Mariano Comercio De Bebidas Ltda - Me
001054397.00-43 Cristiane De Souza Felix CPF 050.088.686-59 - Me
001100885.00-20 Cyber Link Telecomunicações Ltda - Me
001876667.00-63 D E B Comercio Ltda - EPP
001708193.00-77 Dalva Cristina Silva 75389444604 - Me
001061937.00-84 Dalva Rodrigues De Almeida - Me
001100291.00-30 Damião Augusto Dos Santos Quitandas - Me
702291608.00-91 Dani & Tiane Modas Feminina Ltda - Me
001724349.00-50 Daniel Barbosa De Souza - 00113718624 - Me
001997625.00-88 Daniela Precioso & Cia Ltda - Me
001768944.00-02 Danilo Manoel Dos Reis - Me
Uberlândia, 25 de agosto de 2014.
Pedro Antônio Alves – MASP: 341113-9
Chefe da AF 1º Nível Uberlândia
25 599518 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, ficam os SUJEITOS PASSIVOS abaixo identificados, intimados a promover no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da
legislação vigente
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jardim Vale dos Ipês –
Varginha/ MG – Fone 35 –30680100.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, § 9º do Artigo 53 da Lei
6763/75 ou nos termos da Lei nº 15.273/04.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
SUJEITO PASSIVO: FOCO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CPF Nº: 001.597700.00-30
Endereço: Rua Pres.Antonio Carlos, nº 726 (Loja) – Centro
Municipio: Varginha/MG–CEP 37002-005
SUJEITO PASSIVO: ELAINE APARECIDA DE PAULA LEITE
(Sócio Administrador)
CPF Nº: 041.316.136-62
Endereço: Rua Mister Moore, nº 170 - Centro - Juiz de Fora/MG
CEP 36.013-180
Auto de Infração: 01.000224566-92
VARGINHA, 22 DE AGOSTO DE 2014
CLAUDILENE DA SILVA LUZ
CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA