Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fab.:2002 Prop.: Diogo Damiao Borges Pereira / Placa: GNE4380
Chassi: 9BD147A0000703441 Marca/Modelo: FIAT/SPAZIO CL Ano
Fab.:1983 Prop.: Eder Junior Cruz / Placa: MMN6009 Chassi:
9BWZZZ33ZPP045743 Marca/Modelo: VW/QUANTUM GL Ano
Fab.:1993 Prop.: Marlene De Oliveira Campos / Placa: GUR5254
Chassi: BS178851 Marca/Modelo: VW/FUSCA 1500 Ano Fab.:1972
Prop.: Alexandre Augusto Da Silva / Placa: JGI0666 Chassi:
9BWCA05X54P104535 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2004
Prop.: Jardel Dias Ferreira / Placa: GWP1826 Chassi:
9BD146000J3373092 Marca/Modelo: FIAT/UNO S Ano Fab.:1988
Prop.: Bruno Stefane Rodrigues Brito / Placa: HPD3403 Chassi:
9BFBSZFHAYB288498 Marca/Modelo: FORD/FIESTA GL Ano
Fab.:1999 Prop.: Luis Sabry Azar / Placa: MYE6048 Chassi:
9BD15822524295403 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE FIRE Ano
Fab.:2001 Prop.: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais / Placa:
GMI5289 Chassi: 9BG5TC11UEC115296 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1983 Prop.: Silvio Augusto Querino / Placa: JER2280
Chassi: 9BWZZZ30ZGT168139 Marca/Modelo: VW/GOL LS Ano
Fab.:1986 Prop.: Jose Valdeci Soares Cardoso / Placa: KEE8861
Chassi: 9C2JC30201R026041 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN ES Ano Fab.:2001 Prop.: Dione Miguel De OliveiraCifra Sa
Cred Finac E Invest / Placa: GOG4577 Chassi: 9C62MX000K0010107
Marca/Modelo: Y/YAMAHA RD 135 Z Ano Fab.:1989 Prop.: Jose Dos
Reis Calixto / Placa: GVC9827 Chassi: CG1253001457 Marca/
Modelo: HONDA/TURUNA 125 Ano Fab.:1979 Prop.: Luiz Carlos Da
Silva / Placa: GOE8343 Chassi: 9C2JA0101LR201392 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 CARGO Ano Fab.:1990 Prop.: Luiz Carlos De Oliveira / Placa: MBQ3495 Chassi: 9C2KC08506R844455 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2006 Prop.: Clevane
Dias Dos Santos Pereira / Placa: HIQ0496 Chassi: 9C2HB0210AR534254
Marca/Modelo: HONDA/POP100 Ano Fab.:2010 Prop.: Fausto Rodrigues Simao / Placa: GTU3694 Chassi: 9C62MW000K0013112 Marca/
Modelo: YAMAHA/RD 135 Ano Fab.:1989 Prop.: Eliomar Jose De
Oliveira / Placa: JUC5512 Chassi: 9C2JC30101R302362 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Renato
Gomes Martins / Placa: HDE0636 Chassi: 9C6KE091060012879
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2006 Prop.: Cleverson Vieira / Placa: GRT7115 Chassi: 9C2JC250TTR053061 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Tarlei Moreira
Do Nascimento / Placa: GVA6571 Chassi: 9C2JC250TTR006037
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Giovani Castelano / Placa: GOE3977 Chassi: 9C2JD0801JR107124 Marca/
Modelo: HONDA/XLS 125 Ano Fab.:1988 Prop.: Elmo Antonio Vieira
/ Placa: HDE0939 Chassi: 9CDNF41LJ8M118422 Marca/Modelo:
JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2007 Prop.: Adao Luiz De MendoncaBanco Finasa Sa / Placa: GSR9028 Chassi: 9C62MW000V0057927
Marca/Modelo: YAMAHA/RD 135 Ano Fab.:1997 Prop.: Janete
Legran Pinto / Placa: GNZ2478 Chassi: 58W109653 Marca/Modelo:
Y/YAMAHA 180 Ano Fab.:1986 Prop.: Claudemiro Goncalves Fernandes / Placa: GWG9996 Chassi: 9CDNF41BJVM008272 Marca/
Modelo: JTA/SUZUKI KATANA 125 Ano Fab.:1997 Prop.: Marcelo
Correa Da Silva / Placa: KEG4431 Chassi: 9C2JC30101R200749
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.:
Vinicius Henrique Pereira / Placa: GNX1533 Chassi: 2H3037375
Marca/Modelo: Y/YAMAHA 125 Ano Fab.:1982 Prop.: Onofre Lucio
Da Silva / Placa: GNL8596 Chassi: MHG4657 Marca/Modelo:
MONARK/AVX SPORT Ano Fab.:1991 Prop.: Alcides Alves Rodrigues / Placa: GMJ8951 Chassi: 5E11AHC187173 Marca/Modelo: GM/
CHEVETTE SL Ano Fab.:1978 Prop.: Renio Mendes Pereira / Placa:
HPP9391 Chassi: 9BD15822534478592 Marca/Modelo: FIAT/UNO
MILLE FIRE Ano Fab.:2003 Prop.: Roberto Fros SantosBv Financeira
S.a Credito Fin.inv.Carlos Antonio Da Silva / Placa: LPF3145 Chassi:
9C2JC30708R141096 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2008 Prop.: Panamericano Arrendamento Mercantil S A / Placa:
GYN3215 Chassi: 9C2JC30102R233822 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KS Ano Fab.:2002 Prop.: Amario Jose Vieira / Placa:
GVZ5973 Chassi: 9C62MW000T0049530 Marca/Modelo: YAMAHA/
RD 135 Ano Fab.:1996 Prop.: Walter Antonio Da Silva / Placa:
HBV3806 Chassi: 9CDNF41LJ7M029982 Marca/Modelo: JTA/
SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2006 Prop.: Juneo Marcos P Dos Santos / Placa: GWN8737 Chassi: 9C2JC250WWR218479 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Nilton Carlos Barbosa
/ Placa: HGQ7392 Chassi: 9C2JC30708R033555 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Manoel De Assis Fiuza
Da Rocha / Placa: GVY8102 Chassi: 9C62MW000T0049785 Marca/
Modelo: YAMAHA/RD 135 Ano Fab.:1996 Prop.: Joao Batista Da
Silva / Placa: GPS1751 Chassi: CG1251043039 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 Ano Fab.:1979 Prop.: Lazaro Clementede Souza /
Placa: GWN6650 Chassi: 9C6KE042030010786 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125ED Ano Fab.:2003 Prop.: Iracema Alves Lemos
Araujo / Placa: HDE0676 Chassi: 9C2JC30706R903560 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Carlos Alexandre Da Silva / Placa: GRT3811 Chassi: 9C2JC250TTR047919 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Josina Bento
De Sousa / Placa: GNQ7362 Chassi: 2H3044168 Marca/Modelo: Y/
YAMAHA RX 125 Ano Fab.:1982 Prop.: Celmo Vieira / Placa:
HUH3788 Chassi: 9C2ND0401JR104232 Marca/Modelo: HONDA/
XLX 350 R Ano Fab.:1988 Prop.: Fabrina Fonseca Theodoro / Placa:
GQW4751 Chassi: 9C62MW000R0034225 Marca/Modelo: YAMAHA/
RD 135 Ano Fab.:1994 Prop.: Valmir Dos Reis Felipe / Placa:
GWN6205 Chassi: 9C2MC27001R019621 Marca/Modelo: HONDA/
CBX 200 STRADA Ano Fab.:2001 Prop.: Vilma Tolentino Da Cruz
Santos / Placa: GWN7924 Chassi: 9CDNF41LJ7M082660 Marca/
Modelo: JTA/SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2007 Prop.: Sonia Maria
Barbosa Abrante / Placa: GRC7361 Chassi: 9C62MW000R0036151
Marca/Modelo: YAMAHA/RD 135 Ano Fab.:1994 Prop.: Jose Antonio
Landim / Placa: GNZ4666 Chassi: 23K013466 Marca/Modelo: Y/
YAMAHA DT 180 S Ano Fab.:1983 Prop.: Marivaldo Correia
Bernardes / Placa: GNX4245 Chassi: 9C62TW000K0015968 Marca/
Modelo: Y/YAMAHA DT 180 Z Ano Fab.:1989 Prop.: Milton Rodrigues Da Silva / Placa: GWN2814 Chassi: 9C2MD280WWR005990
Marca/Modelo: HONDA/XR 200R Ano Fab.:1998 Prop.: Joao Paulo
Heraclito Queiroz / Placa: GWN2564 Chassi: 9C64MS000W0025640
Marca/Modelo: YAMAHA/CY 50 JOG Ano Fab.:1998 Prop.: Lindomar De Assis Silva / Placa: HDX7492 Chassi: 9C2HB02107R037866
Marca/Modelo: HONDA/POP100 Ano Fab.:2007 Prop.: Cassio Nascimento De OliveiraBanco Bradesco S A / Placa: GQA1632 Chassi:
9C62MW000K0016800 Marca/Modelo: YAMAHA/RD 135 Ano
Fab.:1989 Prop.: Sebastiao Firmino Dos Santos / Placa: GOF3102
Chassi: 9C658WN00G0113230 Marca/Modelo: Y/YAMAHA DT 180
Ano Fab.:1986 Prop.: Ailton Alves Caixeta / Placa: GNX5890 Chassi:
9C2JC1801HR105338 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano
Fab.:1986 Prop.: Clenio Candido Dos Reis / Placa: GQW7006 Chassi:
9C2MD2701RRR00541 Marca/Modelo: HONDA/NX 200 Ano
Fab.:1994 Prop.: Danilo Nogueira Borges / Placa: GMJ9860 Chassi:
9BWZZZ30ZHT108279 Marca/Modelo: VW/VOYAGE GL Ano
Fab.:1987 Prop.: Elza Maria Da Cruz / Placa: GMK0512 Chassi:
0287044 Marca/Modelo: FIAT/147 L Ano Fab.:1980 Prop.: Gelson
Rosa Rodrigues / Placa: HIF4966 Chassi: 9C2KC1670CR434959
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 FAN ESI Ano Fab.:2011 Prop.: Marlon Adao Martins GalvaoBco Panamericano S.a / Placa: GZC5776
Chassi: 9C6KE010010038939 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E
Ano Fab.:2001 Prop.: Gilson Geraldo Rosa / Placa: GOG9617 Chassi:
9C62MW000P0031320 Marca/Modelo: YAMAHA/RD 135 Ano
Fab.:1993 Prop.: Durval Santos / Placa: DOQ4076 Chassi:
9C2JC30706R853046 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2006 Prop.: Willian Galdino Barbosa / Placa: GRE3203 Chassi:
5C11UCC180185 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1983
Prop.: Edinei Jose Luiz / Placa: GUJ3971 Chassi: 9BFZZZ54ZMB216944
Marca/Modelo: FORD/VERONA 1.8 LX Ano Fab.:1991 Prop.: Jose
Naildo Do Nascimento Alves / Placa: HKP1171 Chassi:
9BD17164LA5516801 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE ECONOMY Ano Fab.:2009 Prop.: Doglas Pereira SoaresBv Financeira S.a
Credito Fin.inv. / Placa: JDU6235 Chassi: 9BWZZZ32ZGP229745
Marca/Modelo: VW/SANTANA CG Ano Fab.:1986 Prop.: Juliomar
Gomes Soares /
Presidente Olegário, 22 de Agosto de 2014.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
25 599860 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Coronel BM Ivan Gamaliel Pinto
Expediente
– CG – Cmt-Geral Cel BM Sílvio Antônio de Oliveira Melo No uso de
suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 24jan14, o nº 081.388-1, Cel BM Claudio Vinicio Serra
Teixeira, da DE, tem direito ao provento integral de seu Posto, ao 6º
Quinquênio/Adicional trintenário a partir de 21Fev12, e ao adicional
trintenário especial a partir de 24Jan14.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada e promove ao Posto de Cel QORBM, a partir de 17Jul14, o nº
082.099-3, Ten Cel BM Ubirany Tibirissá de Oliveira, da DTS, tem
direito ao provento integral de seu Posto, ao 7º Quinquênio administrativo a partir de 16Jul14.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada e promove ao Posto de Ten Cel QORBM, a partir de 15Abr14, o nº
083.570-2, Maj BM Sebastião Antonio Bráz da Silva, do COBOM, tem
direito ao provento integral de seu Posto, ao 7º Quinquênio administrativo a partir de 18Fev13.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada e promove ao Posto de Cap QORBM, a partir de 09Mai14, o
nº 090.790-7, 1º Ten BM Arilton Mariano da Silva, do 6º BBM, tem
direito ao provento integral de seu Posto, ao 6º Quinquênio/Adicional
Trintenário a partir de 08Mai14.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
e promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 17Mai14, o nº
090.100-9, 2º Sgt BM Adilson Batista do Nascimento, do 6º BBM, tem
direito ao provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir de 16Mai14.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
e promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 24Mar14, o nº
096.229-0, 2º Sgt BM Ademir José Lopes, do 1º BBM, tem direito ao
provento integral de sua Graduação, ao 6º Quinquênio/Adicional Trintenário a partir de 23Mar14.
- Reforma por Invalidez a partir de 03Out13, o nº 112.285-2, 3º Sgt
BM Carlos Eduardo Pereira, do 4º BBM, tem direito ao provento integral de sua Graduação. Faz jus ao 3º quinquênio administrativo a partir
de 27Fev08.
25 599872 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Júlio César Dos Santos Esteves
Expediente
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
Servidora responsável por acompanhar e realizar
trabalhos de auditoria programada em áreas de releFernanda
vância
previamente estabelecidas de forma a ofereTeixeira 1.120.491-4 GTED-3 cer subsídios
ao aperfeiçoamento dos mecanismos de
Vilella
controle e de gestão da Administração Pública Direta
e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Sinval
de Deus 664.878-6
Vieira
Servidor responsável por atuar no subsídio da concepção e do desenvolvimento de ações preventivas
corretivas que visem o combate à corrupção, atraGTED-2 evés
do estabelecimento de procedimentos, diretrizes
e instrumentos para subsidiar tais ações no âmbito do
Poder Executivo.
Servidora responsável por coordenar a proposição,
a orientação e o acompanhamento de atividades de
Bárbara
funcional dos servidores públicos no
A l e n c a r 1.336.936-8 GTED-2 reajustamento
âmbito do Poder Executivo Estadual, com vista a iniFerreira
bir, reprimir e diminuir a prática de faltas ou irregulaLessa
ridades cometidas e fortalecer os mecanismos de controle e correição administrativa.
PROJETO/ATIVIDADE
P6 - Auditar os projetos estruturadores, instrumentos de contratualização e as contas do Poder Executivo Estadual. (Necessidade de avaliação dos projetos
estruturadores, dos instrumentos de contratualização
e das contas do governo, quanto ao atendimento dos
princípios da economicidade, equidade, eficiência, eficácia e efetividade, visando ao cumprimento da ação
governamental)
AC5 - Promover o Incremento da Transparência
Pública
(Necessidade de promover o incremento da transparência Pública, tendo em vista o fomento a participação
da sociedade civil e a prevenção da malversação dos
recursos públicos)
AC1- Aperfeiçoar Processos de Trabalho de Correição
Administrativa
(Tornar mais célere a instauração, a tramitação e a apuração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, por meio da revisão de normas que regem a
matéria, da informatização dos processos e da conscientização dos servidores públicos quanto aos seus direitos
e deveres)
25 599905 - 1
Resolução CGE nº 023, de 25 de agosto de 2014
Dispõe sobre a metodologia de inspeção correicional em sindicâncias
administrativas e processos administrativo-disciplinares das unidades
de correição subordinadas à Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado,
e o artigo 36, incisos IV, V, VI, IX e XV da Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e implementar a atividade de inspeção correicional no âmbito do Executivo Estadual, em
observância ao disposto nos artigos 38, §§ 1º a 3º, e 39, inciso I, da Lei
Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e nos artigos 2º, incisos IV,
V, VI, IX e XV, 21, inciso VIII, 22, inciso X, e 25, inciso IV, do Decreto
nº 45.795, de 05 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a cooperação técnica
inerente às ações de descentralização da atividade de correição administrativa no Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e alinhar diretrizes de
suporte ao trabalho correicional;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º . Fica estabelecida a metodologia de inspeção correicional em
sindicâncias administrativas e processos administrativo-disciplinares
das unidades correicionais do Poder Executivo Estadual subordinadas à
Controladoria-Geral do Estado.
Art. 2º . Para os fins dessa resolução, considera-se unidade correicional
toda comissão sindicante ou processante que esteja no exercício da atividade administrativa-disciplinar em Órgão ou Entidade do Poder Executivo, com subordinação técnica à Controladoria-Geral do Estado.
Art. 3º . A inspeção correicional é um procedimento de mapeamento,
orientação e controle do exercício da atividade correicional, cuja finalidade é promover maior eficiência, eficácia e tempestividade na apuração de responsabilidade administrativa, em observância aos princípios
constitucionais.
Parágrafo único. O procedimento de inspeção correicional tem o caráter
preventivo, pedagógico e corretivo.
Art. 4º . A atividade de inspeção correicional consiste em visitas periódicas às unidades correicionais, com os seguintes objetivos gerais, além
de outros específicos:
I – aferir a adequação da estrutura destinada à execução dos procedimentos correicionais;
II – examinar, por amostragem, a regularidade da tramitação das sindicâncias e dos processos administrativo-disciplinares;
III – verificar a eficiência da atividade correicional da unidade;
IV – mensurar resultados quantitativos e qualitativos dos trabalhos
realizados;
V – orientar a unidade correicional quanto à aplicação das normas e
dispositivos legais do regime disciplinar estatutário;
VI – reforçar a necessidade de padronização dos atos processuais;
VII – contribuir para o aperfeiçoamento do processo de trabalho e a
melhoria do desempenho da unidade correicional.
Art. 5º A inspeção correicional será ordinária quando estiver previamente definida no Cronograma Anual de Inspeções, e extraordinária
ou excepcional quando alguma situação específica, observada ou noticiada, demonstrar que a atividade correicional está em desconformidade com aspectos pontuais das normas administrativas.
§1º Na inspeção correicional extraordinária a equipe de inspeção comparecerá à unidade correicional independentemente de aviso prévio.
§2º A inspeção correicional extraordinária poderá ocorrer por determinação do Controlador-Geral do Estado ou por solicitação do auditor ou
do titular do Órgão ou Entidade responsável administrativamente pela
unidade correicional.
§3º Cabe à Superintendência Central de Coordenação de Comissões
Disciplinares definir, em cada caso, se a correição extraordinária irá
contemplar apenas a situação específica emergencial ou seguir os
aspectos de análise da correição ordinária.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Das competências da equipe de inspeção correicional
Art. 6º . Compete à equipe responsável pela inspeção correicional:
I – manter-se atualizada quanto à legislação e manuais que tratam do
regime disciplinar;
II – analisar os relatórios, os dados estatísticos e as demais informações
pertinentes à unidade correicional que será inspecionada;
III – visitar a unidade correicional para a execução dos trabalhos, analisando e registrando os aspectos atinentes ao seu funcionamento;
IV – solicitar à unidade inspecionada os documentos, as sindicâncias,
os processos administrativo-disciplinares e outras informações relativas ao objeto da inspeção;
V – zelar pela guarda e conservação do material que lhe for confiado,
por meio de controles;
VI – atestar a regularidade das sindicâncias administrativas e dos processos administrativo-disciplinares em instrução;
VII – orientar a unidade inspecionada sobre a melhor forma de realizar
os atos processuais, identificando possíveis inconformidades e o modo
de corrigi-las;
VIII – identificar boas-práticas de correição, notadamente as relacionadas à proatividade, eficiência e celeridade, sugerindo e planejando
a sua disseminação;
IX – elaborar relatório, encaminhando-o às autoridades competentes da Controladoria-Geral do Estado, e, posteriormente, à unidade
inspecionada;
X – analisar as informações e as eventuais justificativas apresentadas
pela unidade inspecionada;
XI – prestar esclarecimentos e subsídios à Controladoria-Geral do
Estado sobre a unidade correicional já inspecionada.
Parágrafo único. A equipe de inspeção correicional, designada pela
Diretoria Central de Apoio Técnico à Ética Pública, será composta por
no mínimo dois membros, dos quais um será o coordenador.
Seção II
Das atribuições do integrante da unidade inspecionada
Art. 7º . Para o desenvolvimento e, principalmente, o alcance dos objetivos da inspeção correicional, um dos integrantes da unidade inspecionada deve cumprir as seguintes atribuições:
I – responder os questionários de inspeção correicional com a máxima
clareza e exatidão possível, encaminhando-os à equipe de inspeção no
prazo fixado;
II – apresentar, mediante solicitação da equipe de inspeção, os autos
originais das sindicâncias e processos administrativo-disciplinares,
bem como os expedientes e outros documentos ainda não autuados;
III – providenciar os protocolos de tramitação da sindicância administrativa ou do processo administrativo-disciplinar solicitado pela equipe
de inspeção;
IV – requisitar à equipe de inspeção, se necessário, o esclarecimento de
dúvidas sobre os atos de instrução de sindicância ou processo administrativo-disciplinar, bem como sobre o correto funcionamento da unidade inspecionada;
V – observar as orientações transmitidas pela equipe de inspeção;
VI – apresentar esclarecimento ou justificativa para a inconformidade
apontada pela equipe de inspeção, se for o caso.
Parágrafo único. Os questionários de inspeção abrangem informações
relativas à estrutura e funcionamento da unidade inspecionada, no que
tange ao desenvolvimento da atividade correicional.
Seção III
Das competências das unidades de auditoria
Art. 8º . Compete às unidades de auditoria setorial, seccional e núcleos
de auditoria, nos Órgãos ou Entidades em que atuam:
I – informar a unidade correicional e a respectiva chefia sobre a publicação do cronograma e o período de realização da inspeção, mediante
solicitação da Subcontroladoria de Correição Administrativa e interlocução com a Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão;
II – intermediar os contatos prévios da equipe de inspeção junto à unidade correicional, com o fim de esclarecer a metodologia que envolve
os trabalhos de inspeção e a necessária contribuição da unidade na disponibilização das informações que serão solicitadas;
III – tomar ciência do resultado da inspeção correicional, mediante o
recebimento do Relatório de Inspeção Correicional ou participação na
reunião de encerramento;
IV – elaborar o Relatório de Avaliação de Efetividade no prazo de 60
dias, contados do término do prazo concedido à unidade inspecionada
para manifestação;
V – registrar o Relatório de Avalição de Efetividade no sistema SIGA,
no mesmo prazo estipulado para a sua elaboração.
CAPÍTULO III
DAS FASES DA INSPEÇÃO CORREICIONAL
Art. 9º . A inspeção correicional compreende as seguintes fases:
I – planejamento;
II – execução;
III – acompanhamento da efetividade.
Seção I
Do planejamento
Art. 10 . Compete à Diretoria Central de Apoio Técnico à Ética Pública
realizar o planejamento anual das inspeções, que compreende a verificação prévia das unidades correicionais, a elaboração do cronograma
das inspeções ordinárias e a programação dos trabalhos.
§ 1º A verificação prévia é a etapa na qual são reunidas, de forma sintética e objetiva, as principais informações sobre as unidades correicionais, objetivando identificar aquelas que devem ser priorizadas na
definição do cronograma.
§ 2º O cronograma das correições ordinárias será submetido à apreciação da Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares e à aprovação da Subcontroladoria de Correição Administrativa até o dia 31 de janeiro, e sua publicação, no sítio eletrônico da
Controladoria-Geral do Estado, ocorrerá a partir do dia 1º de fevereiro.
§ 3º Excepcionalmente, poderá haver modificação no cronograma
publicado, com alteração do período de inspeção ou a exclusão de unidade correicional anteriormente definida.
§ 4º As unidades correicionais constantes do cronograma, e respectivas
chefias imediatas, serão previamente cientificadas acerca do período
de realização da inspeção e da disponibilização da metodologia que
envolve os trabalhos.
§ 5º A programação dos trabalhos de inspeção correicional compreende
os contatos iniciais com a unidade correicional e o estudo prévio dos
dados e documentos pertinentes ao trabalho que será executado.
terça-feira, 26 de Agosto de 2014 – 65
Seção II
Da execução
Art. 11 . A execução da inspeção correicional dar-se-á no local de funcionamento da unidade correicional, no período agendado e na presença de todos os seus integrantes.
Parágrafo único. O integrante da unidade que não puder estar presente em todo o período da inspeção deve apresentar formalmente a
sua justificativa.
Art. 12 . A execução da inspeção correicional compreende a análise dos
aspectos gerais da estrutura e funcionamento da unidade inspecionada,
das questões pertinentes ao desenvolvimento da atividade correicional
e da regularidade formal das sindicâncias administrativas e dos processos administrativo-disciplinares em andamento.
Art. 13 . Na análise dos aspectos gerais de estrutura e funcionamento da
unidade inspecionada são observados:
I – a composição da comissão sindicante ou processante, em especial
os dados funcionais, os cursos realizados, a experiência e o período de
atuação na atividade correicional;
II – as instalações físicas;
III – os recursos materiais disponíveis;
IV – os recursos humanos disponíveis.
Art. 14 . A equipe de inspeção correicional deve observar as seguintes
questões pertinentes ao desenvolvimento da atividade correicional:
I – as necessidades e eventuais dificuldades técnicas ou materiais da
comissão sindicante ou processante na execução de suas atribuições;
II – o cumprimento das orientações e solicitações emanadas da Subcontroladoria de Correição Administrativa;
III – o caráter temporário ou permanente da comissão sindicante ou
processante, bem como a natureza exclusiva ou não da atuação dos
integrantes;
IV – a divisão das tarefas e o monitoramento dos trabalhos correicionais pela comissão sindicante ou processante, com vistas à celeridade
processual;
V – as reivindicações da comissão sindicante ou processante e as sugestões para a melhoria da execução dos trabalhos;
Art. 15 . Na análise da regularidade das sindicâncias administrativas e
dos processos administrativo-disciplinares em andamento, a equipe de
inspeção deve efetuar a verificação da qualidade, conformidade e tempestividade dos atos procedimentais, utilizando-se dos critérios:
I – objetivo-processual, por meio da análise da regularidade dos expedientes e dos atos processuais, do cumprimento das normas preestabelecidas e da relação produtividade/qualidade do trabalho;
II – objetivo-pessoal, por meio da análise do comportamento dos integrantes da comissão sindicante ou processante em relação às atividades
de correição que desempenham, bem como da adaptação à atividade e
ao trabalho em equipe.
§ 1º A equipe de inspeção deve identificar as deficiências e as inconformidades procedimentais, bem como orientar e propor medidas no
sentido de aprimorar e agilizar a execução dos trabalhos.
§ 2º A equipe de inspeção deve comunicar à Superintendência Central
de Coordenação de Comissões Disciplinares, para deliberação e providências imediatas, as situações observadas na unidade correicional que
possam acarretar iminente prejuízo à atividade disciplinar.
Art. 16 . Finda a inspeção correicional, a equipe de inspeção deve, no
prazo de 30 dias, elaborar um relatório circunstanciado, apontando as
boas práticas observadas, as eventuais inconformidades constatadas,
bem como as conclusões e recomendações necessárias a prevenir erros
e aprimorar a atividade correicional desenvolvida pela unidade.
§ 1º O coordenador da equipe de inspeção pode solicitar diligências
complementares para o fechamento do relatório, sem a suspensão do
prazo para a conclusão.
§ 2º O Relatório de Inspeção Correicional deve ser encaminhado à
Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares
e à Subcontroladoria de Correição Administrativa para adoção das providências cabíveis e aprovação.
Art. 17 . A entrega do Relatório de Inspeção Correicional dar-se-á, preferencialmente, na reunião de encerramento dos trabalhos, estando presentes o coordenador da equipe de inspeção, os integrantes da unidade
correicional, a chefia imediata e o auditor setorial ou seccional.
§ 1º Cabe ao coordenador da equipe de inspeção o agendamento prévio
da reunião, em articulação com a Subcontroladoria de Correição Administrativa e a Subcontroladoria de Auditoria e Controle de Gestão.
§ 2º Ante a impossibilidade de realizar a reunião, a equipe de inspeção
fará, por ofício, a remessa do relatório de inspeção aos servidores a que
se refere o caput.
§ 3º Os membros da unidade inspecionada, por intermédio da chefia imediata, devem, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do
relatório, encaminhar à Superintendência Central de Coordenação de
Comissões Disciplinares e à unidade de auditoria as considerações ou
justificativas que entenderem cabíveis.
Seção III
Do acompanhamento da efetividade
Art. 18 . O acompanhamento da unidade inspecionada dar-se-á pela
avaliação da efetividade das ações implementadas e da pertinência das
considerações apresentadas pela unidade, diante das inconformidades e
recomendações contidas no Relatório de Inspeção Correicional.
§ 1º A auditoria seccional ou setorial fica responsável por comparecer
à unidade inspecionada para proceder ao acompanhamento da efetividade, ou, na impossibilidade, de solicitar informações que permitam
subsidiar o Relatório de Avaliação de Efetividade.
§ 2º A Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares deve deliberar sobre a adoção de outras medidas ante a ausência de manifestação da unidade inspecionada ou a insuficiente justificativa acerca das recomendações não implementadas.
§ 3º Encerradas as análises e deliberações, a Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares poderá determinar o
retorno da equipe de inspeção à unidade inspecionada, a fim de verificar
a adequação da medida recomendada ou a necessidade de intervenção
da Subcontroladoria de Correição Administrativa, principalmente sob
a forma de orientação.
§ 4º O Controlador-Geral do Estado poderá encaminhar o Relatório de
Inspeção Correicional e o acompanhamento da efetividade das recomendações ao titular do Órgão ou Entidade responsável pela unidade
inspecionada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os membros da equipe devem portar o crachá funcional
durante o procedimento de inspeção, e, no caso da inspeção extraordinária, apresentar ofício de designação da equipe com a indicação do
período da atividade.
Art. 20 . Durante a atividade de inspeção, não serão suspensos os trabalhos regulares da unidade inspecionada, excetuando a realização de
audiências.
Art. 21 . Os prazos de que trata essa resolução poderão ser prorrogados por igual período, mediante apresentação de justificativa e aprovação da Superintendência Central de Coordenação de Comissões
Disciplinares.
Art. 22. A equipe de inspeção, a unidade inspecionada e o auditor setorial ou seccional devem observar, no que couber, os anexos constantes
da Metodologia de Inspeção Correicional publicada no sítio eletrônico
da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 23 . Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência Central de Coordenação de Comissões Disciplinares, consoante o estabelecido na Metodologia de Inspeção Correicional.
Art. 24 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS ESTEVES
CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
25 599829 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidor -Geral: Fábio Caldeira Castro Silva
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 14, DE 25 DE AGOSTO DE 2014
Altera o artigo 2º da Resolução OGE nº 06/2012.
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e em observância ao disposto no Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de
2012;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Resolução OGE nº 06, de 28 de maio de
2012, que institui, no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado, a Comis-