terça-feira, 22 de Julho de 2014 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Do Presídio de Conselheiro Lafaiete para a cadeia publica da comarca
de Carmópolis de Minas, conforme ordem judicial, datada em
10.06.2014:
Elias A. Costa-534990
Luiz Alberto Pereira-289109
Carmópolis de Minas
Ratificar a transferência do Presídio de Inhapim para a APAC da
comarca de Inhapim, conforme ordem judicial, datada em 18.06.2014:
Isaac R. Silva-440807
João P. Supriano-494887
Léo O. Santos-412344
Miqueias Almeida-205176
Teófilo Otoni
Ratificar a transferência do Presídio de Montes Claros para a Cadeia
Pública da Comarca de Carmo do Rio Claro, por ordem judicial datada
de 19.03.2014:
Jesus P. O. Rosa-382044
Montes Claros
Ratificar a transferência do Presídio de Montes Claros para a Cadeia
Pública da Comarca de Espinosa, por ordem judicial datada de
26.03.2014:
Eutímio A. P. A. Neto-302977
Montes Claros
Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para APAC da Comarca
de Paracatu, por ondem judicial datada de 06.06.2014:
João B. D. Ferreira-527678
Paracatu
Ratificar a transferência do Presídio Professor Jacy de Assis para
a APAC da Comarca de Uberlândia, por ordem judicial datada de
22.05.2014:
Idalício Pereira Ramos-8630
Uberlândia
Ratificar a transferência do Presídio Professor Jacy de Assis para a
Cadeia Pública da Comarca de Perdizes, por ordem judicial datada de
01.07.2014:
Leandro A. Oliveira-281237
Uberlândia
Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba para APAC da
Comarca de Ituiutaba, por ondem judicial datada de 04.06.2014:
Higor de Medeiros Costa-524074
Jorge F. S. Neto-403694
Leandro R. D. Silva-511941
Marcos A. V. Filho-524075
Osvaldo L. J. Freitas-527272
Roberto Silva Santos-526310
Ituiutaba
Ituiutaba
Ituiutaba
Ituiutaba
Ituiutaba
Ituiutaba
Felipe Fernandes Galvão-510059 Cadeia de São Simão Goias/GO
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de
Vagas, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2014.
Pabloneli de Sousa Vidal
Superintendente
21 586247 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 30/2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: P. R. F. M. – MASP 1.245412-0, ocupante do cargo de
Assistente Executivo de Defesa Social – Auxiliar Administrativo,
lotado à época dos fatos na Assessoria de Integração das Inteligências
do Sistema de Defesa Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social
Comissão Processante : Presidente – Alessandra Duarte
Membros: Marcelo Ferreira Gomes e Juscelino Domingos Rodrigues
Belo Horizonte, 21 de julho de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/SA nº 028/2014
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar responsabilidades pela suposta prática de agressões físicas
em desfavor do adolescente M.H.A, ocorridas no Centro de Internação Provisória Dom Bosco, mencionadas na Notícia de Fato MPMG0024.13.000667-9, da 23ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Infracional de Belo Horizonte- CIA/BH, Apoio Comunitário de
Fiscalização da Atividade Policial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Comissão Sindicante: Presidente: Wilian Alves Sant´ana
Membro: Fernando Henrique de Paiva Cunha
Belo Horizonte, 21 de julho de 2014.
SOLANGE IRENE HENRIQUE DE MELO
CORREGEDORA DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 015/2014
Sindicância Administrativa
Sindicada: R.P.S., em exercício no Presídio Doutor Expedito de Faria
Tavares,Unidade Prisional integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante : Presidente – Alexandre Martins da Costa
Membro: José Maria Lopes Cançado
Belo Horizonte, 21 de julho de 2014 .
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
21 586319 - 1
Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba para APAC da
Comarca de Ituiutaba, por ondem judicial datada de 06.06.2014:
Gilmar F. P. Tavares-291293
Ituiutaba
Leandro Aparecido Silva-532189 Ituiutaba
Cadeia de São Simão Goias/GO
Ratifica transferência do Presidio de Ituiutaba/MG para o Cadeia de
São Simão Goias/GO, por ondem judicial datada de 09.11.13:
Ratificar a transferência do Presídio de Teófilo Otoni para a APAC da
Comarca de Teófilo Otoni, por ondem judicial datada de 04.06.2014:
AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos
termos da Lei
Complementar Federal nº 64, de 18/5/1990 e Art. 1º da Resolução
SEPLAG nº 34 de 30/04/2014, no período de 05/07/2014 a 05/10/2014,
sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, o servidor:
Masp 1.101.314-1, Sandro Lima da Silva, Agente de Segurança Penitenciário, Nível I Grau C.
21 586145 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014 - SES/MG
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AUDITOR
ASSISTENCIAL ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/
SES nº 9003, de 20 de novembro de 2013 e a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB tornam pública a abertura de inscrições
e estabelecem normas relativas à realização de Concurso Público destinadas ao provimento de cargo na Carreira de Auditor Assistencial Estadual
do Sistema Único de Saúde, do Quadro da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, observadas as disposições constitucionais referentes
ao assunto, bem como os termos das Leis n. 15.786, de 27 de outubro de 2005, 15.462, de 13 de janeiro de 2005 e do Decreto n. 42.899, de 17 de
setembro de 2002, alterado pelo Decreto n. 44.388 de 21 de setembro de 2006, legislação complementar pertinente e, em particular, as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB.
1.2. O Concurso Público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos da Carreira de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de
Saúde no Nível I, GRAU A, nos Núcleos Temáticos, conforme quadro de vagas constantes no Anexo I desse Edital.
1.3. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Administração Pública.
1.4. O Concurso Público de que trata este Edital será composto das seguintes etapas:
1ª Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório;
2ª Etapa: Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório.
1.5. O Quadro de Vagas consta no Anexo I deste Edital.
1.6. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.
1.7. A informação sobre os Critérios para Prova Discursiva consta no Anexo III deste Edital.
1.8. Os Postos de Inscrição e Postos para Recebimento de Isenção constam no Anexo IV deste Edital.
1.9. A informação sobre os Municípios de Realização das Provas consta no subitem 7.2. deste Edital.
2. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
2.1. Carga Horária de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.1. Para o Núcleo Temático Medicina, a jornada de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais, conforme art. 9º, § 8º, da Lei nº. 15.462, de 2005,
acrescentado pelo art. 16 da Lei nº. 20.748, de 25 de junho de 2013.
2.2. Remuneração Inicial: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), para o Nível I Grau A, acrescido de Prêmio Por Desempenho de Metas – PDM, no
valor variável de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), instituído pela Lei 20.364, de 2012.
2.2.1. Regime Jurídico: Estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº. 869, de 05 de julho de 1952, com alterações posteriores, que
dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários do Estado de Minas Gerais e legislações pertinentes.
2.2.2. Regime de Previdência: Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais instituído pela
Lei Complementar Nº. 64, de 25 de março de 2002.
2.3. Atribuições Gerais: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no planejamento, desenvolvimento, execução e encaminhamento das atividades e processos de auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos
da legislação vigente.
2.4. Escolaridade/Habilitação mínima exigida:
NÚCLEOS TEMÁTICOS
Graduação
Medicina
Enfermagem
Odontologia
Formações na Área da Saúde
Ciências Gerenciais
Cadeia de São Simão Goias/GO
Ratifica transferência do Presidio de Ituiutaba/MG para o Cadeia de
São Simão Goias/GO, por ondem judicial datada de 06.01.06:
Geraldo Pereira Filho-40895
Inhapim
Inhapim
Inhapim
Inhapim
Gilmar Burmann-299383
Ratifica transferência do Presidio de Ituiutaba/MG para o Cadeia de
São Simão Goias/GO, por ondem judicial datada de 30.11.11:
Graduação por Núcleo Temático para o cargo de Auditor Assistencial Estadual
do Sistema Único de Saúde - NÍVEL I GRAU A
Curso de Nível superior em Medicina, concluído em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais
de ensino.
Curso de Nível superior em Enfermagem, concluído em instituição de ensino
superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino.
Curso de Nível superior em Odontologia, concluído em instituição de ensino
superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino.
Cursos de nível superior nas áreas de saúde, em conformidade com o disposto
na Resolução 287/98, do Conselho Nacional de Saúde – CNS, concluídos em
instituições de ensino superior legalmente reconhecidas pelo sistema federal ou
pelos sistemas estaduais de ensino.
Direito
Curso de Nível Superior em Administração, Ciências Econômicas, Ciências
Contábeis ou Gestão Pública, concluídos em instituição de ensino superior
legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de
ensino.
Curso de Nível Superior em Direito concluído em instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais
de ensino.
2.4.1. A comprovação dos requisitos de Escolaridade/Habilitação mínima exigida será feita à época da posse.
2.4.2. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certificado de conclusão
de curso, acompanhado de histórico escolar originais e cópias, emitidos por instituição de ensino credenciada.
2.5. O exercício do cargo acima referenciado implicará em disponibilidade do servidor para viajar, a critério da SES-MG.
3. DAS VAGAS
3.1. O número de vagas ofertadas neste Concurso Público por núcleo temático e Unidade Administrativa é o constante no Anexo I deste Edital.
3.2. Em atendimento à Lei Estadual n. 11.867, de 28 de junho de 1995, 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas neste Concurso serão reservadas a pessoas com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado
pelo Decreto Federal n. 5.296 de 02 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/
função a ser aferida em perícia médica oficial quando dos exames médicos pré-admissionais, nos termos da legislação vigente.
3.2.1. Com objetivo de dar cumprimento à reserva de que trata o subitem 3.2, das 130 vagas ofertadas neste edital, 15 (quinze) serão reservadas a
pessoas com deficiência, nos termos do Anexo I deste Edital.
3.3. Para fins de reserva de vagas, prevista na Lei Estadual nº. 11.867/1995, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ,
assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.4. Qualquer caso de alteração orgânica permanente ou temporária, tais como estado menstrual, indisposição, cãibra, contusão, gravidez ou outro
que impossibilite ou diminua ou limite a capacidade física e/ou orgânica do candidato para se submeter às provas deste concurso não será aceito para
fim de tratamento diferenciado por parte da Comissão supervisora do concurso.
3.5. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória final, em observância ao disposto no artigo 3º da Lei Estadual nº 11.867/1995.
3.6. O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para a carreira.
3.7. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº. 11.867/95, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica oficial de que trata o item 13 deste Edital.
3.7.1. O laudo médico, previsto no subitem 6.7, alínea “a”, não dispensa o candidato inscrito como pessoa com deficiência da realização do exame
médico pré-admissional, previsto no item 13, deste Edital;
3.8. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I desse Edital poderão ser acrescidas aquelas que forem autorizadas pela Câmara de Coordenação
Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, oferecidas dentro do prazo de validade do concurso.
3.9. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) delas serão destinadas aos candidatos com deficiência.
3.10. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª
vaga, a 2ª vaga será a 15ª vaga, a 3ª vaga será a 25ª vaga, a 4ª vaga será a 35ª vaga e assim sucessivamente.
4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público será investido no cargo se comprovar, na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;
e) ter 18 anos completos até a data de posse;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da carreira/área de atuação, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade
pericial competente, nos termos da legislação vigente;
g) comprovar a escolaridade exigida para a carreira/área de atuação, conforme item 2.4, deste Edital, por meio de diploma devidamente registrado
ou certificado de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar, originais e cópias, fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC;
h) não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do parágrafo único do art. 259, da Lei Estadual nº.
869/1952;
i) não possuir registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos;
j) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual
ou municipal;
k) apresentar declaração de não acumulação de cargo na forma de legislação vigente;
l) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;
m) firmar declaração de que atende ao disposto no subitem 2.5 sobre disponibilidade para viagens e serviços.
4.2. O candidato que, no prazo para posse, não reunir os requisitos enumerados nos subitens 4.1 e 14.3 deste Edital ou que por qualquer motivo não
puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para a qual foi nomeado.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
5.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo
após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a carreira/área de
atuação.
5.1.3. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a FUNCAB o
direito de cancelar a inscrição do candidato que não preenchê-lo de forma completa, correta, ou com dados de terceiros, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11 deste Edital.
5.1.4. Declarações falsas ou inexatas, constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de
todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de
recurso previsto no item 11 deste Edital.
5.1.5. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados
informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
5.1.6. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.
5.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
5.2.1. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet no site www.funcab.org ou em um dos Postos de inscrição definidos no ANEXO IV, no período de 22/09/2014 a 26/10/2014.
5.2.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica e/ou operacional, a critério da SES e da FUNCAB, mediante publicação
no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e comunicação no endereço eletrônico www.funcab.org.
5.2.3. Para inscrever-se neste Concurso Público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição com seus dados pessoais, devendo escolher o núcleo temático e unidade administrativa a qual
deseja concorrer, bem como município de realização das Provas Objetivas e Discursiva e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessas opções;
c) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;
d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no subitem 5.2.4 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência
bancária;
e) o candidato, caso seja necessário, poderá imprimir a 2ª via do boleto bancário, para pagamento da inscrição, até as 15 h do último dia previsto para
fazê-lo, observando o horário de Brasília/DF.
5.2.3.1. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.2.4. O candidato deverá, no prazo que for determinado no boleto bancário, pagar a importância de:
R$ 53,00 (cinquenta e três reais) para se inscrever para o cargo de Auditor Assistencial Estadual do Sistema Único de Saúde.
5.2.4.1. É de responsabilidade integral do candidato o pagamento correto do valor da inscrição, devendo o mesmo arcar com ônus de qualquer divergência de valor.
5.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o pagamento deverá ser realizado no dia útil seguinte.
5.2.6. Não será aceito pagamento do valor de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica,
DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer
outro meio que não os especificados neste Edital.
5.2.7. A SES e a FUNCAB não se responsabilizam por solicitações de inscrição ou emissão de boleto de bancário via Internet que deixarem de ser
concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou
operacional no endereço eletrônico onde serão processadas as inscrições ou emissões dos boletos.
5.2.8. O candidato somente poderá se inscrever para um núcleo temático, visto que, as Provas Objetivas e Discursiva serão realizadas no mesmo dia
e horário para todos os núcleos temáticos.
5.2.8.1. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá sua primeira inscrição, paga ou isenta, automaticamente cancelada, não havendo ressarcimento do valor pago referente à primeira inscrição.
5.2.8.1.1. Não sendo possível identificar a última inscrição paga ou isenta, será considerado o número gerado no ato da inscrição, validando-se a
última inscrição gerada.
5.2.9. O valor da inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de pagamento em duplicidade, extemporâneo ou em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, conforme disposto na Lei Estadual n.º 13.801, de 26 de dezembro de 2000.
5.2.10. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor, com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.
5.2.11. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso
previsto no item 11 deste Edital.
5.2.12. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.
5.2.13. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição.
5.3.1. O candidato desempregado, de acordo com a Lei nº 13.392, de 7 de setembro de 1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição, exclusivamente no período de 22/09/2014 a 26/09/2014.
5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.funcab.org,
no período de 22/09/2014 a 26/09/2014.
5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar uma das condições:
5.3.3.1. A condição de desempregado, conforme Lei Estadual n.º 13.392, de 7 de dezembro de 1999:
a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social/ CTPS;
b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
5.3.3.2. A condição de hipossuficiência econômica financeira: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.