MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 73 – 104 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 23 de Abril de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 165, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em
Educação Artística – Licenciatura – e do Curso de Artes
Plásticas – Bacharelado, ministrados pela Escola Guignard
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, no
Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer 825, de 27 de novembro de 2013, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Ficam renovados o reconhecimento do Curso de Graduação em Educação Artística – Licenciatura – e do Curso de Artes Plásticas – Bacharelado, ministrados pela Escola Guignard da Universidade do
Estado de Minas Gerais – UEMG, no Município de Belo Horizonte, pelo prazo de dois anos.
Art. 2º Fica aprovada a alteração da nomenclatura do “Curso de Graduação em Educação Artística
– Licenciatura” para “Curso de Artes Plásticas – Licenciatura”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Narcio Rodrigues da Silveira
DECRETO NE Nº 166, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$16.133.420,03.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$16.133.420,03 (dezesseis milhões cento e trinta e três
mil quatrocentos e vinte reais e três centavos), indicado no Anexo, onerando em R$2.789.550,00 (dois milhões
setecentos e oitenta e nove mil quinhentos e cinquenta reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148,
de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº 9001864,
firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A, no valor de
R$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 781298/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre
a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor
de R$2.630,68 (dois mil seiscentos e trinta reais e sessenta e oito centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 781298/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e
Emprego, no valor de R$11.440,00 (onze mil quatrocentos e quarenta reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 759450/2011, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de
R$437.058,48 (quatrocentos e trinta e sete mil cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 075/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$742.532,21
(setecentos e quarenta e dois mil quinhentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 074/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$534.841,64
(quinhentos e trinta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos);
VIII – do saldo financeiro do convênio nº 066/2008, firmado em 29 de dezembro de 2008, entre
a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no
valor de R$1.398.407,78 (hum milhão trezentos e noventa e oito mil quatrocentos e sete reais e setenta e oito
centavos); e
IX – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 066/2008, firmado em 29 de dezembro de 2008, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no valor de R$221.111,44 (duzentos e vinte um mil cento e onze reais e quarenta e quatro
centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 166, DE 22 DE ABRIL DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 60)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20845161-4.112-0001-3390-0-71.1
2.519.550,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.1
270.000,00
1301.26451132-1.343-0001-3390-0-10.3
50.645,56
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.3
61.645,53
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06363297-1.104-0001-4590-0-25.1
2.800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11333272-4.530-0001-3390-0-24.1
2.630,68
1481.11333272-4.530-0001-3390-0-71.3
11.440,00
1481.11334267-4.584-0001-3390-0-24.1
406.417,13
1481.11334267-4.584-0001-4490-0-24.1
30.641,35
1481.14422011-4.203-0001-3390-1-10.3
20.000,00
1481.14422011-4.203-0001-3390-1-71.1
209.461,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122160-1.167-0001-4440-0-10.1
6.785.374,71
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-74.1
348.431,25
2311.10302100-4.078-0001-4490-0-74.1
928.942,60
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
55.590,00
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
13.131,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.235-0001-3320-0-10.3
221.111,44
2351.12364140-4.235-0001-3320-0-24.1
1.398.407,78
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
16.133.420,03
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608028-1.049-0001-3390-1-10.1
270.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.1
61.645,53
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244036-1.176-0001-3390-1-71.1
209.461,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
70.645,56
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-71.3
2.519.550,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
4.265.824,71
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-60.1
68.721,00
FUNDO ESTADUAL DO CAFÉ
4581.20608193-4.334-0001-3350-0-10.1
2.519.550,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
9.985.397,80