84 – sexta-feira, 11 de Abril de 2014 Diário do Executivo
Ano Fab.:1995 Prop.: Jose Carlos Da Silva / Placa: NGY7479 Chassi:
94J2XDCK78M024552 Marca/Modelo: SUNDOWN/MAX 125 SE
Ano Fab.:2007 Prop.: Banco Panamericano Sa / Placa: NYF9580
Chassi: 9C6KE1260C0026649 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125K
Ano Fab.:2012 Prop.: Washington Antonio De Jesus / Placa: OLQ6461
Chassi: 9C2NC4310CR039691 Marca/Modelo: HONDA/CB 300R
Ano Fab.:2012 Prop.: Leandro Moura De Carvalho / Placa: OLS8939
Chassi: 9C6KE1250C0027084 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125E
Ano Fab.:2011 Prop.: Wenderson Do Carmo De Paiva / Placa:
OOV3901 Chassi: 9C6KE1520C0113102 Marca/Modelo: YAMAHA/
FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2012 Prop.: Jovelina Moreira De Melo
/ Placa: OPS0914 Chassi: 9C6KE1260D0029795 Marca/Modelo:
YAMAHA/XTZ 125K Ano Fab.:2012 Prop.: Luciana Raquel Da Silva
/ Placa: OPT9887 Chassi: 9C6KE1260C0028358 Marca/Modelo:
YAMAHA/XTZ 125K Ano Fab.:2012 Prop.: Rosinei Adriano De
Sousa / Placa:
Chassi: 9C2KD0560BR106803 Marca/Modelo:
HONDA/NXR150 BROS KS Ano Fab.:2011 / Placa: NJC3660 Chassi:
9C6KE090080023153 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125ED Ano
Fab.:2007 Prop.: Valter Luis De Oliveira / Placa: OLP5587 Chassi:
9C6KE1070C0008756 Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ 125XK Ano
Fab.:2011 Prop.: Lilia Maria Dos SantosBanco Itaucard S/a / Placa:
Chassi: 9C6KE092070100086 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K
Ano Fab.:2007Jorge Luiz Da Silva / Placa: HKB6204 Chassi:
9C2KC08108R310019 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2008 Prop.: Marcia Andrea De Assis AlfredoBanco Itaucard
Sa / Placa: HLR2407 Chassi: 9C6KE1210A0038352 Marca/Modelo:
YAMAHA/FACTOR YBR125 E Ano Fab.:2010 Prop.: Jose Francisco
Da SilvaBco Finasa Bmc S A / Placa: HLR2889
Chassi:
9C2JC4110AR661554 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS
Ano Fab.:2010 Prop.: Eduardo Luiz Da CostaBv Financeira S.a Credito
Fin.inv. / Placa: HLR3031 Chassi: 9C2JC4110AR654794 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Gervasio
Jose De Miranda / Placa: HLR3177 Chassi: 9C2JC4110AR662599
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.:2010 Prop.: Aleandro Aparecido Da SilvaBco.bradesco Financiamentos S/a / Placa:
HLR3834 Chassi: 9C2JF2500AR206893 Marca/Modelo: HONDA/
LEAD 110 Ano Fab.:2010 Prop.: Ronaldo Jose De Almeida / Placa:
HOH2050 Chassi: 95VGF2M2ABM012705 Marca/Modelo: DAFRA/
TVS APACHE RTR 150 Ano Fab.:2010 Prop.: Bv Finaceira Sa Cfi /
Placa: KNN5453 Chassi: 9C2JC250VVR106480 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Marcelo Souza Fernandes / Placa: MTK9322 Chassi: 9BD19240T33005768 Marca/Modelo:
FIAT/STILO Ano Fab.:2002 Prop.: Cleber Daniel De Paiva / Placa:
NYG3455 Chassi: 9C2KD0540CR535109 Marca/Modelo: HONDA/
NXR150 BROS ESD Ano Fab.:2012 Prop.: Marcia Helena Da SilvaBco Panamericano S.a / Placa: OLT3847 Chassi: 9C6KE1520C0100933
Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2012 Prop.:
Aroldo Aparecido PinheiroBco.bradesco Financiamentos S/a / Placa:
OQL7835 Chassi: 9C6KE1940E0007817 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR125 FACTOR ED Ano Fab.:2013 Prop.: Luana Mara Da SilvaBanco Itaucard S/a / Placa: AIZ0583 Chassi: 9BFBSZGDAYB677478
Marca/Modelo: FORD/KA GL Ano Fab.:1999 Prop.: Cristina Maria
Barbosa SantosBanco Itaucard SaFabricio Acacio Dos Santos / Placa:
BGN4712 Chassi: 9BD14600003030663 Marca/Modelo: FIAT/UNO
S Ano Fab.:1985 Prop.: Maria Da Gloria Melo / Placa: BVH9651
Chassi: CG125BR1326715 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano
Fab.:1983 Prop.: Jair Rodrigues Dos Santos / Placa: GKM5716 Chassi:
BT153090 Marca/Modelo: VW/PASSAT Ano Fab.:1977 Prop.: Ailton
Carlos Maia Da Silva / Placa: GNL9584 Chassi: CG125BR1395689
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1984 Prop.: Josimar Antonio Ribeiro / Placa: GNW6933 Chassi: 9BFBXXLBAHBL71485
Marca/Modelo: FORD/ESCORT XR-3 Ano Fab.:1987 Prop.: Viviane
Aparecida Teixeira / Placa: GOC3739 Chassi: CG125BR2144966
Marca/Modelo: HONDA/ML 125 Ano Fab.:1984 Prop.: Geraldo Tome
Da Silva / Placa: GOG0163 Chassi: CG125BR1169789 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 Ano Fab.:1982 Prop.: Jose Luciano Moreira
/ Placa: GOP5714 Chassi: 9CAHA0501NRN00173 Marca/Modelo:
HTA/HONDA C100 Ano Fab.:1992 Prop.: Elizabeth Rodrigues Da
Costa / Placa: GPG8825 Chassi: 5P15HCB112788 Marca/Modelo:
GM/CARAVAN COMODORO Ano Fab.:1983 Prop.: Roseane Efigenia Souza / Placa: GQC8726 Chassi: 9BFBXXLBABEA46966 Marca/
Modelo: FORD/ESCORT GHIA Ano Fab.:1984 Prop.: Guilherme Julio
Becher / Placa: GRH6584 Chassi: 9C64AN000S0010406 Marca/
Modelo: YAMAHA/DT 200 Ano Fab.:1995 Prop.: Daniel Dos Anjos
Costa / Placa: GRQ1216 Chassi: 9C2JC1801LR545041 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano Fab.:1990 Prop.: Pablo Diogo
Guimaraes / Placa: GSL4871 Chassi: 9C2JC30102R010653 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Mauricio
Cabral Da Fonseca / Placa: GSQ5618 Chassi: 9C2JC250XWR052785
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Adailton De Jesus / Placa: GSR1674 Chassi: 9C2JC250WWR128330
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Enilton Da Silva Costa / Placa: GSU0857 Chassi: 9C2HA050VVR018725
Marca/Modelo: HONDA/C100 DREAM Ano Fab.:1997 Prop.: Wesley
Januario De Freitas / Placa: GSY1792 Chassi: LB4MUJ15114 Marca/
Modelo: FORD/CORCEL II LDO Ano Fab.:1978 Prop.: Mauricio
Sebastiao De Jesus / Placa: GTE9359 Chassi: 9BWZZZ30ZJT007948
Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1988 Prop.: Maria Aparecida
Campos Andrade / Placa: GUC8891 Chassi: 5D11AFC159817 Marca/
Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1976 Prop.: Monica Trindade Da
Silva / Placa: GVB3059 Chassi: CG125BR1142304 Marca/Modelo:
HONDA/125 Ano Fab.:1982 Prop.: Geraldo Marcelino De Souza /
Placa: GVD4514 Chassi: 9C2JC250VVR126164 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Wellington Jonatas T
De Lima / Placa: GWN0097 Chassi: 9C2JC250WWR179768 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Kelson
Geraldo Dos Reis / Placa: GXD7819 Chassi: 9C2JC3010YR080231
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.:
Sonia Lucia Ferreira Baeta / Placa: GXG4653 Chassi: LB4FPP58039
Marca/Modelo: FORD/BELINA Ano Fab.:1975 Prop.: Jose De Paiva
Del Vecchio / Placa: GYD2113 Chassi: 9C2JC30302R010742 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 CARGO Ano Fab.:2002 Prop.: Maria Goncalves Milagres / Placa: GYY7640 Chassi: 9C6KE0100Y0017965
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125E Ano Fab.:2000 Prop.: Ronan Da
Trindade / Placa: GZC8283 Chassi: 9C6KE044030013312 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2003 Prop.: Jairo Emanuel
Pereira / Placa: GZZ5946 Chassi: 9C2JC30213R643815 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KSE Ano Fab.:2003 Prop.: Adriano
Marcelo Da Silva / Placa: HAJ2999 Chassi: 9C2MC35004R032641
Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2004 Prop.:
Ari Marcio De Sousa / Placa: HAL7450 Chassi: 9C6KE042030015861
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125ED Ano Fab.:2003 Prop.: Kelson
Geraldo Dos Reis / Placa: HAQ1014 Chassi: 9C6KE122090035841
Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125 K Ano Fab.:2008 Prop.:
Sebastiana Rosa Dos SantosBv Financeira S A C F I / Placa: HAQ1165
Chassi: 9C6KE106090004125
Marca/Modelo: YAMAHA/XTZ
125XE Ano Fab.:2008 Prop.: Tarcisio Umbelino De Pontes / Placa:
HAQ1513 Chassi: 9C6KE121090020815 Marca/Modelo: YAMAHA/
FACTOR YBR125 E Ano Fab.:2009 Prop.: Neusa Aparecida Cirilo De
OliveiraBanco Finasa Bmc S A / Placa: HAW0292
Chassi:
9C2JC30103R264662 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2003 Prop.: Gilmar Da Silva Lara / Placa: HAW1263 Chassi:
9C6KG014050004717
Marca/Modelo: YAMAHA/XT 225 Ano
Fab.:2004 Prop.: Alderico Jose Do Nascimento / Placa: HDG4594
Chassi: 9C6KE092060027890 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K
Ano Fab.:2006 Prop.: Geralda Celia Dos Santos / Placa: HDG4854
Chassi: 9C2KD03106R007854 Marca/Modelo: HONDA/NXR150
BROS ESD Ano Fab.:2006 Prop.: Ailton Da Silva / Placa: HDG5476
Chassi: 9C6KE092070073343 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K
Ano Fab.:2006 Prop.: Ramon Tadeu De Freitas / Placa: HDG5508
Chassi: 9C2JC30707R014002 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2006 Prop.: Saulo Henrique De AraujoBanco Panamericano
S A / Placa: HFA3041 Chassi: 9C6KE092060030721 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Gilson Pereira Da SilvaBanco Panamericano S A / Placa: HGJ0424
Chassi:
9C6KE1520B0072712 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
K Ano Fab.:2011 Prop.: Maurilio Da Silva RodriguesAymore Cred.
Finan. E Invest. S.a / Placa: HGK1319 Chassi: 9C6KE092070113579
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Adriana
Aparecida Dos Santos / Placa: HHC3918 Chassi: 9C2KC08108R200328
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.:
Marcos Aurelio NeryBv Financeira S A C F I / Placa: HII8503 Chassi:
9C2JC30708R190849 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2008 Prop.: Maria Perpetua Garcia De Jesus / Placa: HJP4151
Chassi: 9BGRZ08909G211231 Marca/Modelo: GM/CELTA 2P LIFE
Ano Fab.:2008 Prop.: Priscila Rabelo Sant AnaBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Placa: HJW4403 Chassi: 9C6KG0460C0058308 Marca/
Modelo: YAMAHA/FAZER YS250 Ano Fab.:2011 Prop.: Vania Trindade De PaulaBanco Itaucard S/a /
Belo Horizonte, 4 de Abril de 2014
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Departamento de Trânsito
Portaria nº 324, de 3 de abril de 2014
Disciplina os procedimentos administrativos pertinentes a realização da
seleção interna para servidores das carreiras policiais civis e administrativas da Polícia Civil de Minas Gerais, visando a formação do cadastro de reserva de Examinadores de Trânsito da Comissão Examinadora
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG - órgão executivo estadual de trânsito, no uso de atribuição que lhe
confere o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o disposto nas Portarias de nº 68, de 27 de janeiro de
2014, com alteração posterior, e de nº 114, de 14 de fevereiro de 2014,
do DETRAN-MG;
Considerando as diretrizes traçadas no Projeto Capacitação de Examinador de Trânsito – Seleção Interna e no Manual de Procedimentos e
Código de Ética da Comissão Examinadora do DETRAN-MG;
Considerando o disposto no inciso I, art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988;
Considerando o número de candidatos inscritos e a necessidade de selecionar servidores com posturas decorrentes da competência e da ética;
Considerando a premente necessidade de atender a grande demanda
apresentada no interior do Estado, com a ampliação, renovação e criação de novas Comissões Examinadoras;
Considerando não tratar este procedimento administrativo de concurso
público, mas de uma seleção interna composta de Prova objetiva de
conhecimentos e de Curso, cujas normas são regidas por esta Portaria,
as demais acima citadas e eventuais retificações,
Resolve:
Art. 1º Suprir, inicialmente, as Comissões Examinadoras do interior
do Estado com a realização da seleção interna, composta pela Prova
objetiva de conhecimentos e pelo Curso de Capacitação de Examinador
de Trânsito, para os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas
e que estejam lotados nas Unidades Policiais circunscricionadas aos
Departamentos de Polícia sediados em Juiz de Fora, Uberaba, Lavras,
Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni, Unaí, Pouso
Alegre e Poços de Caldas.
Art. 2º Para os demais candidatos que, também, tiverem suas inscrições
deferidas, a seleção interna, composta pela Prova objetiva de conhecimentos e pelo Curso de Capacitação de Examinador de Trânsito, será
realizada posteriormente e sequencialmente ao término do cumprimento no disposto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os
procedimentos para a realização da Prova objetiva de conhecimentos e do Curso de Capacitação de Examinador de Trânsito, ambos
eliminatórios.
Parágrafo único. A realização da Prova objetiva de conhecimentos em
datas diferentes, não exime que o cumprimento dos demais procedimentos administrativos sejam realizados dentro dos mesmos parâmetros traçados para o conjunto da seleção interna, excetuando-se, caso
ocorra, o disposto nos itens 1.4 e 1.4.1 do Anexo I desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN-MG
Anexo I
I – Da Seleção Interna:
A seleção interna compreenderá de duas fases sequenciais e eliminatórias, a saber:
1 – Primeira Fase: Prova Objetiva de Conhecimentos
1.1 – Serão realizadas duas Provas, conforme disposto nos arts. 1º e 2º
desta Portaria, cujas datas, horários e locais serão divulgados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização.
1.1.1 – A marcação das datas de realização das Provas subordina-se a
liberação dos recursos orçamentários/financeiros para execução do Projeto de Capacitação de Examinador de Trânsito.
1.2 – A Prova escrita e objetiva, eliminatória, terá a duração de 2h (duas
horas), contendo 30 (trinta) questões, com 04(quatro) opções de resposta em cada questão, das quais o servidor, para aprovação, deverá
acertar no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos, ou seja,
no mínimo 21,0 (vinte e um) pontos.
1.2.1 – Quando da divulgação do resultado da Prova será obedecida a
classificação geral por pontuação em ordem decrescente.
1.2.2 - O servidor considerado reprovado na Prova estará eliminado
da seleção interna.
1.3 - O conteúdo programático a ser avaliado em cada Prova escrita é
o constante do Anexo II desta Portaria. A fonte bibliográfica citada no
Anexo II é apenas sugerida, resguardando o DETRAN-MG o direito de
seguir outras fontes.
1.4 - A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com
publicação até 60 (sessenta) dias antes da divulgação da data de realização de cada Prova, serão objeto de avaliação na Prova objetiva de
conhecimentos.
1.4.1 – O disposto acima poderá gerar a existência de conteúdos programáticos diferentes para cada Prova objetiva.
1.5 - A Prova será elaborada e produzida por uma Comissão designada
pelo Diretor do DETRAN-MG, com prévia divulgação de seus membros no Boletim Interno da Polícia Civil.
1.6 - Da Matrícula :
1.6.1 - Os servidores aptos na Prova objetiva de conhecimentos deverão matricular-se no Curso de Capacitação de Examinador de Trânsito,
mediante preenchimento do “Requerimento de Matrícula” e apresentação de Autorização, expedida pela chefia imediata, liberando o candidato para participar do Curso.
1.6.2 - Período, horário e local da matrícula serão identificados quando
da divulgação do resultado da Prova de conhecimentos.
1.6.3 - O não comparecimento do aprovado, no prazo determinado para
a efetivação da matrícula, implicará a tácita desistência e a sua automática exclusão.
2 – Segunda Fase: Curso De Capacitação De Examinador De Trânsito
2.1 - O Curso de Capacitação de Examinador de Trânsito, de caráter
eliminatório, visa preparar o servidor, policial ou administrativo, para
exercer a atividade de Examinador de Trânsito junto à Comissão Examinadora do DETRAN/MG.
2.1.1 – Compete ao Examinador de Trânsito avaliar o desempenho
do candidato na prática de direção veicular e, complementarmente, o
conhecimento teórico-técnico, nos termos da legislação vigente.
2.2 – A convocação, por localidade, dos servidores matriculados no
Curso se dará por grupos de, no máximo, 130 (cento e trinta) alunos,
de acordo com a capacidade física das salas de aula da Coordenação de
Educação de Trânsito, observada a ordem de classificação.
2.3 – O Curso de Capacitação de Examinador de Trânsito, estruturado
nos Núcleos Básico, Específico e Operacional, abrangerá uma carga
horária total de 86 (oitenta e seis) horas/aula, em complementação ao
Curso de Formação de Instrutor de Trânsito.
2.3.1 - Os núcleos Básico e Específico, correspondendo a parte teórica
do Curso e abrangendo uma carga horária de 38 (trinta e oito) horas/
aula – cada hora/aula de 50 (cinqüenta minutos) - será ministrado na
Coordenação de Educação de Trânsito/DETRAN-MG, em 05 (cinco)
dias úteis, com 08 (oito) horas/aula dia.
2.3.2 – O núcleo Operacional, correspondendo a parte prática - Estágio Supervisionado do Exame de Prática Veicular - abarcará uma carga
horária de 48 horas/aula – cada hora/aula terá a duração de 60 (sessenta
minutos), será realizado em 12 (doze) dias, com 04 (quatro) horas/
aula dia, sob a supervisão geral da chefia da Divisão de Habilitação
e Controle do Condutor/DETRAN-MG e desenvolvido em duas etapas sequenciais:
Para os servidores/alunos lotados no interior do Estado:
a.1) 1ª etapa: compreendendo o cumprimento de 24 (vinte e quatro)
horas/aula junto a Comissão Examinadora sediada na Delegacia Regional de Polícia Civil onde o servidor atua ou em outro município a ela
circunscricionado. Essas horas/aula deverão ser cumpridas em 06 (seis)
dias e supervisionadas pelo Coordenador da Comissão Examinadora
local;
a.2) 2ª etapa: compreendendo o cumprimento de mais 24 (vinte e quatro)
horas/aula junto a Comissão Examinadora sediada no DETRAN-MG
(Belo Horizonte). Essas horas/aula deverão ser cumpridas em 06 (seis)
dias e supervisionadas pelo Secretário Geral.
b) Para os servidores/alunos lotados em Belo Horizonte e Região
Metropolitana:
As duas etapas deverão ser cumpridas junto a Comissão Examinadora
sediada no DETRAN-MG (Belo Horizonte). Essas horas/aula serão
supervisionadas pelo Secretário Geral.
A avaliação do aproveitamento escolar do aluno será feita abrangendo
os aspectos de assiduidade e eficiência nos estudos, entendendo por:
a) Assiduidade: freqüência mínima exigida de 90% (noventa por cento)
para a parte teórica (núcleos básico e específico) e 90% (noventa por
cento) para a parte prática (núcleo operacional), sendo defeso o abono
de faltas, exceto às previstas em legislação específica. Aquele que não
atingir a freqüência mínima estará automaticamente reprovado;
b) Aproveitamento: o resultado da avaliação escrita da parte teórica e
do estágio supervisionado, sendo ambas eliminatórias:
b.1) Avaliação escrita: abrangendo um total de 30 (trinta) questões
objetivas, com 04 (quatro) opções cada, valendo cada questão 1,0 (um)
ponto, perfazendo o total de 30,0 (trinta) pontos. Esta avaliação será
realizada, imediatamente, após o término do cumprimento da parte teórica (núcleos básico e específico), envolvendo todo o conteúdo programático ministrado no Curso.
Considerar-se-á aprovado o aluno que obtiver 70% (setenta por cento)
do total de 30,0 (trinta) pontos, ou seja, 21 (vinte e um) pontos. Pontuação inferior a 21,0 (vinte e um) colocará o aluno na condição de reprovado, não existindo a possibilidade de exame especial.
b.2) Estágio Supervisionado: a avaliação ocorrerá durante as atividades
práticas da 2ª etapa do Estágio, cujo resultado, traduzido em conceito,
será a média aritmética dos pontos obtidos nos itens “Desempenho funcional do aluno” e “Desempenho do aluno no exame de prática veicular” - este composto de uma avaliação prática.
A atribuição do conceito excelente, ótimo ou bom colocará o aluno na
condição de Apto. Conceito insuficiente colocará o aluno na condição
de Inapto no Núcleo Operacional, sendo-lhe facultado, ao término da
participação de todos os alunos de seu grupo na parte prática, de se
submeter a uma segunda avaliação prática (exame especial), dentro das
mesmas exigências estabelecidas para a primeira, e mantendo a mesma
pontuação obtida no item “Desempenho funcional do aluno”.
A obtenção, novamente, do conceito Insuficiente colocará o aluno na
condição de Inapto e, conseqüentemente, Reprovado no Curso.
2.5 – Certificado de Conclusão do Curso de Capacitação de Examinador de Trânsito:
Este será expedido ao aluno que obtiver freqüência mínima de 90% na
parte teórica e 90% na parte prática; obtenção de, no mínimo, 21 (vinte
e um) pontos na avaliação escrita dos Núcleos Básico e Diversificado e
conceito Apto no Núcleo Operacional.
III – Dos Recursos:
3.1 – O servidor poderá apresentar recurso devidamente fundamentado,
datado, assinado e protocolado na Coordenação de Educação de Trânsito, sobre o resultado de quaisquer das fases da seleção interna.
3.1.1 – Não serão aceitos recursos interpostos por “fac-simile”, via postal, Internet, ou outro meio.
3.2 - O recurso dirigido ao Diretor do DETRAN-MG deverá ser interposto até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado
de cada fase.
3.2.1 – A autoridade competente disporá de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do recurso, para sua apreciação e decisão, divulgando o resultado proferido.
3.2.2 – Não caberá qualquer outro recurso da decisão proferida.
3.3 – O recurso interposto fora do prazo determinado será considerado
intempestivo, não ocorrendo a apreciação do seu mérito.
IV – Das Disposições Finais :
4.1 - Qualquer irregularidade funcional, criminal, moral e como condutor de veículo automotor devidamente comprovada, ocorrida durante a
realização da seleção interna, implicará no desligamento do servidor.
4.2 - Não será aceita matrícula de servidor afastado por licença médica
ou por interesses particulares.
4.3 - Os resultados de todas as fases seletivas serão divulgados no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”, no Boletim Interno
da Polícia Civil e afixado na Coordenação de Educação de Trânsito.
4.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do
DETRAN-MG.
Anexo II
I - Conteúdo Programático Da Prova Objetiva De Conhecimentos:
1 – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – Código de Trânsito Brasileiro, com as alterações posteriores.
2 – Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN - Estabelece Normas e Procedimentos
para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos,
a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação,
os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências, com alterações dadas pelas Resoluções de nºs 169/2005;
222/2007; 285/2008; 307/2009; 347/2010; 360/2010; 409/2012;
413/2012; 422/2012; 435/2013; 444/2013; 455/2013 e 473/2014.
3 - Resolução nº 358, de 13 de agosto de 2010, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN – Regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação,
qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação,
atualização e
reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências,
com alterações dadas pelas Resoluções de nºs 411/2012; 415/2012;
423/2012 e 444/2013.
4 - Resolução nº 14, de 06 de fevereiro de 1.998, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN - Estabelece os equipamentos obrigatórios
para a frota de veículos em circulação e dá outras providências, com
alteração dada pelas Resoluções de nºs 87/1999; 228/2007 e 259/2007.
5 - Resolução nº 278, de 28 de maio de 2008, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN - Proíbe a utilização de dispositivos que travem,
afrouxem ou modifiquem o funcionamento dos cintos de segurança.
6 - Resolução nº 453, de 26 de setembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos
motorizados e quadriciclos motorizados.
7 - Resolução nº 315, de 08 de maio de 2009, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN – Estabelece a equiparação dos veículos cicloelétricos, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação, com alteração dada pela
Resolução de nº 465/2013.
9 - Resolução nº 205, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – Dispõe sobre os documentos de porte
obrigatório e dá outras providências, com alteração dada pela Resolução de nº 235/2007.
10 - Manual de Procedimentos e Código de Ética da Comissão Examinadora do DETRAN-MG.
II - Fonte Bibliográfica:
Sitio eletrônico www.denatran.gov.br
Sítio eletrônico www.detran.mg.gov.br
Portaria nº 325, de 3 de abril de 2014
Regulamenta os procedimentos administrativos para credenciamento,
em âmbito do Estado de Minas Gerais, de Entidades de formação de
mão de obra.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das competências que lhe confere
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, em observância ao disposto no Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, Portaria nº 355, de 2 de
março de 2012, do DETRAN-MG e Resolução nº 358, de 13 de agosto
de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com posteriores alterações,
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de 28 de abril à 28 de maio de 2014 para
recebimento das inscrições de interessados em credenciar junto ao
DETRAN-MG, Entidades para ministrar Cursos de Formação e Atualização para Instrutor de Trânsito, Diretor Geral e de Ensino para Centros
de Formação de Condutores – CFC’s.
§ 1º O processo de credenciamento constituir-se-á de etapas, sequencialmente eliminatórias, observado o quadro de disponibilidade por
município, devendo o requerimento, integrante da primeira etapa, ser
encaminhado via protocolo geral do DETRAN-MG, localizado no prédio sede, na Av. João Pinheiro, nº 417, 2º andar, em Belo Horizonte,
acompanhado de toda a documentação relacionada no Anexo II desta
Portaria.
§ 2º Para as Entidades a serem instaladas em municípios localizados no
interior do Estado, o requerimento poderá ser encaminhado através dos
Correios por meio de Carta Registrada com Aviso de Recebimento –
AR, até a data prevista no caput.
§ 3º No envelope que contiver a documentação a ser encaminhada
deverá vir escrito do lado de fora, além do endereçamento, em destaque
“Entidade De Ensino”.
Art. 2º O número de Entidades a ser credenciado por município é o
constante do Anexo I desta Portaria, observado o número de eleitores
estabelecidos por município e computadas aquelas Entidades já credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e
DETRAN-MG.
Art. 3º A abertura dos envelopes será realizada na Coordenação de
Educação de Trânsito, situada na Rua Bernardo Guimarães, nº 1468,
bairro Funcionários, sala 04, em Belo Horizonte e obedecerá escala a
ser publicada até dia 06 de junho de 2014.
Minas Gerais - Caderno 1
Parágrafo único. O requerimento será desconsiderado para todos os fins
se ausente quaisquer dos itens relacionados no Anexo II.
Art. 4º As segunda e terceira etapas do processo de credenciamento
observa-se-ão o disposto na Portaria nº 355/2012/DETRAN-MG.
Art. 5º Os casos omissos será solucionados pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN-MG
Anexo I
Município
Araguari
Araxá
Barbacena
Belo Horizonte **
Betim
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Coronel Fabriciano
Divinópolis
Governador Valadares
Ibirité
Ipatinga
Itabira
Ituiutaba
Juiz de Fora
Montes Claros
Muriaé
Passos
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
Sabará
Santa Luzia
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Varginha
Vespasiano
TOTAL
Número de vagas
para
credenciamento
1
1
1
* 10
3
1
6
1
1
1
1
2
1
1
4
2
1
1
1
2
2
2
2
4
1
1
54
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral / Seção de Minas Gerais
*Foram liberadas 10 (dez) vagas para Belo Horizonte, no
período estabelecido para recebimento das inscrições.
Anexo II
Da Documentação
I - Requerimento dirigido ao Diretor do DETRAN-MG – modelo Anexo
I da Portaria nº 355, de 2 de março de 2012 - acompanhado dos seguintes documentos pertinentes ao proprietário e aos sócios proprietários:
Cópia autenticada da Carteira de identidade-CI e do Cadastro de pessoa
física–CPF, observando-se que a composição societária da Entidade é
privativa do corpo técnico de Instrutores de Trânsito ou Coordenadores
Geral e de Ensino;
Certidão negativa da Vara de Execução Penal do Município sede da
Entidade e do Município onde reside;
Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes contra os costumes, a fé pública,
o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou
residência;
Certidão negativa expedida pelo cartório de distribuições cíveis,
demonstrando não estar impossibilitado para o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou determinação
judicial etc), expedidas no local de seu domicílio ou residência;
Comprovante de residência;
Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais;
Certidões negativas do FGTS e do INSS;
Certidão negativa das Justiças Eleitoral e Militar;
Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
Termo de responsabilidade do interessado, com firma reconhecida –
modelo Anexo II da Portaria nº 355/2012 - citando de forma pormenorizada de que irá disponibilizar na segunda etapa, caso aprovado na
primeira, dos seguintes quesitos:
j.1) infraestrutura física adequada, com atendimento à acessibilidade
conforme legislação vigente, abarcando espaços destinados à coordenação geral, coordenação de ensino, secretaria, recepção, dois sanitários
(feminino e masculino), com acesso independente da sala de aula. As
salas de aula em número à demanda desejada, observando-se o índice
de metragem de 1,20 m2 (um metro e vinte centímetros quadrados) por
aluno e 6m2 (seis metros quadrados) para o Instrutor, com medida total
mínima de 24m2 (vinte e quatro metros quadrados), sendo que a capacidade total máxima não poderá exceder a 35 (trinta e cinco) alunos por
sala. A sala de aula deverá estar mobiliada com carteiras individuais,
em número compatível com o tamanho da sala, adequadas para destro
e canhoto, além de cadeira e mesa para Instrutor;
j.2) recursos didático-pedagógicos necessários para a realização dos
cursos propostos, abarcando quadro branco com, no mínimo, 2m X
1,20m; recursos audiovisuais necessários por sala de aula; material
didático ilustrativo; manuais e apostilas para os docentes e discentes;
acervo bibliográfico sobre trânsito disponível para consulta dos instrutores e alunos, tais como Código de Trânsito Brasileiro, Coletânea de
Legislação de Trânsito e publicações doutrinárias sobre trânsito atualizados, etc.;
j.3) estrutura administrativa informatizada para interligação com o sistema de informações do DETRAN-MG;
j.4) recursos humanos, listados nominalmente com a devida titulação,
e retratados através de “curriculum vitae”, observadas as exigências
de curso superior completo, pós graduação lato sensu e experiência na
área de trânsito para os Coordenadores Geral e Ensino, e curso superior
completo, cursos relacionados ao tema de sua disciplina e curso específico na área de trânsito, quando membro do corpo docente;
j.5) comprovação de vínculo do Coordenador Geral, Coordenador de
Ensino e, no mínimo, de 03 (três) Instrutores de Trânsito, firmados posteriormente pelas credenciais emitidas pelo DETRAN-MG;
j.6) plano de curso em conformidade com a estrutura curricular fixada
em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, explicitando a concepção, finalidade, objetivos, avaliação, indicação de
bibliografia básica;
j.7) regimento interno da Entidade;
j.8) disponibilidade, quando convocados, dos representantes do corpo
funcional da Entidade em treinamentos efetivados pelo DETRAN-MG,
para padronizar procedimentos pedagógicos e operar o sistema informatizado, com a devida liberação de acesso mediante termo de uso e
responsabilidade.
j.9) Contrato social, devidamente registrado, com capital social compatível com os investimentos; e
j.10) Cartão do CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
II - A documentação apresentada intempestivamente ou de forma
incompleta será desconsiderada para todos os fins, resultando em sua
devolução mediante protocolo.
Departamento de Trânsito de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 3
de abril de 2014.
Edital de Citação/Notificação
O Chefe do Departamento de trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional
de trânsito Cita/Notifica, por edital, os condutores abaixo relacionados
para comparecerem na CIRETRAN - Delegacia De Polícia – Setor
De Processos Administrativos Da 1ª DRPC/Patos De Minas/MG, Rua
Carajás, nº 461 – 2º andar – Bairro Caiçaras/Patos de Minas/MG, onde
poderão ter vistas em cartório do(s) processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, que
deverá ser protocolizada na Rua Carajás, nº 461 - 2º andar – Bairro
Caiçaras/Patos de Minas/MG, (horário de 9:00 às 12:00 ou 14:00 às
16:30 h) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a), acompanhar todos os atos do(s)
processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais ampla defesa e o contraditório,
sob pena de surtir os efeitos da revelia, bem como, prosseguimento no
feito nos termos do art. 15 da resolução 182/2005/CONTRAN, pois
incorreram em infração, cujo soma ultrapassa 20 pontos perdidos no
prontuário, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir,
submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme