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TJMG 03/04/2014 -Pág. 131 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1.2. Vagas: O presente concurso destina-se ao provimento de 1000 (um
mil) vagas para o cargo de Investigador De Polícia no primeiro grau do
nível inicial da carreira a que se refere o inciso III do artigo 76 da Lei
Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013 – Lei Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais.
1.2.1. Poderão ser oferecidas, mediante autorização governamental,
novas vagas dentro do prazo de validade do concurso desde que autorizadas pelo Governo antes do encerramento do prazo de validade do
concurso.
1.2.2. Nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, na Lei Estadual nº 11.867 de 28 de julho de 1995,
e no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e alterações, fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento), ou
seja, 100 (cem) do total de vagas oferecidas a candidato portador de
deficiência aprovado, observada a exigência de compatibilidade entre
a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida no Exame de Verificação da Deficiência, ou seja, perícia médica conforme estabelecido
neste edital.
1.2.2.1. O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está
contido dentro do número de vagas para ampla concorrência.
1.2.2.2. A realização do Exame de Verificação de Compatibilidade da
Deficiência não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização dos Exames Biomédicos e Biofísicos, fase eliminatória do certame, prevista neste Edital.
1.2.3. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº
3298/99, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos
no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
1.2.4. Em caso de surgimento de vagas durante o prazo de validade
do concurso, poderá ser convocado candidato aprovado, obedecida a
ordem de classificação, respeitando-se o percentual de 10% (dez por
cento), do total de vagas, destinado ao portador de deficiência.
1.2.5. Inexistindo candidato portador de deficiência aprovado, ou se o
número de aprovados, nessa circunstância, for inferior ao número de
vagas reservadas ao deficiente, essas vagas poderão ser preenchidas
por candidatos não portadores de deficiência, observada a ordem de
classificação.
1.2.6. Quando da divulgação dos resultados parciais e final, será obedecida a classificação geral por pontuação em ordem decrescente e, também, a relação classificatória do portador de deficiência.
1.2.6.1. A ordem de convocação para nomeação/posse dos candidatos
com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 10ª vaga, a segunda vaga será a 20ª
vaga, a terceira vaga será a 30ª vaga e assim sucessivamente.
1.2.7. O candidato aprovado, nomeado e investido no cargo de Investigador De Polícia, será, conforme previsto no § 2º do artigo 83, da Lei
Complementar 129/2013 matriculado automaticamente no curso de formação técnico-profissional, a ser ministrado pela Academia de Polícia
Civil de Minas Gerais.
1.3. A participação do candidato implicará na aceitação das normas e
condições para este Concurso Público, constantes do presente Edital,
dos comunicados, retificações e alterações a ele referentes.
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no jornal
Diário Oficial de Minas Gerais e, subsidiariamente, nos endereços eletrônicos www.fumarc.com.br e www.acadepol.mg.gov.br a publicação
e divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
Concurso Público.
1.5. Das Especificações da carreira de Investigador De Polícia:
1.5.1. Descrição sumária das atividades: Ao Investigador De Polícia,
cargo integrante das carreiras estritamente policiais civis, incumbe,
conforme estabelecido no Anexo II, da Lei Complementar 129/2013
e nas demais legislações vigentes, compete o exercício das atividades
integrantes da ação investigativa, para o estabelecimento das causas,
circunstâncias, motivos, autoria e materialidade das infrações penais,
administrativas e disciplinares.
1.5.1.1. Ao Investigador De Polícia, compete, ainda, as seguintes atribuições específicas:
a) cumprir e formalizar diligências policiais, mandados e outras determinações do Delegado de Polícia competente, analisar, pesquisar, classificar e processar dados e informações para a obtenção de vestígios e
indícios probatórios relacionados a infrações penais e administrativas;
b) obter elementos para a identificação antropológica de pessoas, no
que se refere às características sociais e culturais que compõem a vida
pregressa e o perfil do submetido à investigação criminal;

n) realizar o registro formal e a conferência de ocorrências policiais, de
pedidos de providências e de representações de partes referentes a fatos
tidos como delituosos, bem como de documentos, substâncias, objetos,
bens e valores neles arrecadados, realizando o manuseio, a identificação, a proteção, a guarda provisória e o encaminhamento ao setor ou
órgão competente;
o) determinar as fundamentais, os subtipos e os pontos característicos
das impressões digitais, para fins de identificação humana, e proceder à
pesquisa monodactilar, decadactilar e onomástica, ressalvada a atuação
do Perito Criminal em caso de necessidade da emissão de laudo pericial
para auxilar na apuração de infração penal.

1.7. O cargo de Investigador De Polícia é de natureza estritamente policial, tendo como regime de trabalho o estabelecido nos artigo 54 da Lei
Complementar 129/2013, que se caracteriza:
I - pela prestação de serviço em condições adversas de segurança, cumprimento de jornadas normais e excepcionais, sujeito a plantões noturnos e a convocações a qualquer hora e dia, inclusive durante o repouso
semanal e férias, garantidas, em caso de se exceder a carga horária prevista em lei, as compensações devidas;

2.2.6. O valor da inscrição poderá ser recolhido em qualquer agência
dos Bancos Bradesco, Banco do Brasil, HSBC, Itaú, Unibanco e Mercantil do Brasil, até a data do vencimento contida no Documento de
Arrecadação Estadual- DAE.

II - pelo dever de imediata atuação, sempre que presenciar a prática
de infração penal, independentemente da carga horária semanal de trabalho, do repouso semanal e férias, respeitadas as normas técnicas de
segurança;

2.2.8. A importância relativa ao valor da inscrição poderá ser devolvida na hipótese de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do Concurso Público observado o disposto na Lei 13.801 de 26
de dezembro de 2000.

III - pela realização de diligências policiais em qualquer região do
Estado ou fora dele.

2.2.9. O pagamento do valor da Inscrição em documento diferente do
especificado no item 2.2.1 “d”, por ser considerado inválido, implica
no cancelamento da inscrição e não gera o direito do candidato submeter-se às provas do concurso.

1.8. Regime jurídico: Estatutário, em conformidade com as normas
contidas nas Leis n.º 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e
alterações posteriores, e o regime policial, a obediência à disciplina e
hierarquia. (Lei Complementar 129/2013).
1.9. Regime de Previdência: Regime de Previdência e Assistência
Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, instituído
pela Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, com alterações
posteriores e legislação federal e estadual pertinentes.
1.10. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
1.11. Remuneração: O vencimento básico inicial para o cargo da
carreira de Investigador De Polícia, Nível I Grau A corresponde R$
2.766.94 (dois mil setecentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos ).
2. Das Inscrições
2.1. Disposições Gerais
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na submissão e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, e nos demais editais e atos complementares que vierem a ser
publicados para a realização deste concurso público, em relação aos
quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.1.1. Antes de efetuar o procedimento de inscrição o candidato
deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos
e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.1.2. É de exclusiva responsabilidade civil, criminal e administrativa do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato
da inscrição.
2.1.3. A inscrição para este Concurso se fará pela Internet.
2.1.3.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá,
exceto nos dias de sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h,
efetivar a sua inscrição, em Belo Horizonte, na sede da ACADEPOL,
na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, e no
interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática destinado a esse fim.
2.1.3.2. A liberalidade especificada no item 2.1.3.1 não exime o candidato da responsabilidade pelos dados cadastrais informados na Ficha de
Inscrição, nem do pagamento da Taxa de Inscrição.
2.1.3.2.1. O preenchimento do formulário de inscrição com os dados
pessoais é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua
inscrição indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão ou
falsificação de dados, especialmente os de identificação, podendo ainda,
responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.

d) desenvolver as ações necessárias para a segurança das investigações,
inclusive a custódia provisória de pessoas no curso dos procedimentos
policiais, até o seu recolhimento na unidade responsável pela guarda
penitenciária;

2.1.3.3. No ato da inscrição, será emitido pelo candidato o “Documento
de Arrecadação Estadual – DAE” referente à Taxa de Inscrição.

e) captar e interceptar dados, comunicações e informações pertinentes aos indícios e vestígios encontrados em bens, objetos e locais de
infrações penais, inclusive em veículos, conforme determinação do
Delegado de Polícia, com a finalidade de estabelecer a sua identificação, elaborando autos de vistoria e de constatação, descrevendo as suas
características, circunstâncias e condições;

2.1.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

h) coletar impressões papilo-digitais para que os Peritos Criminais procedam ao confronto individual datiloscópico para a identificação de
pessoas e de cadáveres;
i) preparar, examinar e arquivar as fichas datiloscópicas civis e criminais, bem como manter o arquivo de fragmentos e impressões
papilares;
j) operacionalizar a captura e a pesquisa em sistema automatizado de
leitura, comparação e identificação de fragmentos e impressões papilares, à exceção de locais de crime, em que o Perito Criminal se fará
presente;
k) identificar indiciados em infrações penais e autores de atos infracionais, conforme estabelecido em lei;
l) formalizar relatórios circunstanciados sobre os resultados das
ações policiais, diligências e providências cumpridas no curso das
investigações;
m) promover a mediação de conflitos no âmbito da Delegacia de Polícia
Civil e a pacificação entre os envolvidos em infrações penais;

2.2.3. O prazo de encerramento das inscrições será às 23h (horário de
Brasília) do dia 10 (dez) de julho de 2014, obedecendo rigorosamente
o horário do expediente bancário para a quitação das taxas de inscrições emitidas.
2.2.4. A ACADEPOL e a FUMARC não se responsabilizarão por eventuais feriados na data limite do prazo de encerramento, que possam
dificultar a quitação do valor da Inscrição, impedindo a concretização
da mesma.

c) colher as impressões digitais para fins de identificação civil e criminal, inclusive de cadáveres, para a realização do exame datiloscópico;

g) controlar, em prontuários apropriados, o registro geral, os antecedentes criminais e a qualificação de pessoas identificadas oficialmente
no Estado;

2.2.2. Período de inscrição: a partir das 9h (horário de Brasília) do dia
09 (nove) de junho até às 23h (horário de Brasília) do dia 10 (dez) de
julho de 2014, obedecidas as normas constantes no item 2.2.3. deste
edital.

1.6. Escolaridade mínima exigida: para o cargo de Investigador De
Polícia, Nível I: nível superior (formação em educação superior que
compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação), de acordo com o item III, do artigo 85, da
Lei Complementar 129/2013, a ser comprovado mediante a entrega de
cópia autenticada de diploma ou de Certidão expedida por Faculdade
reconhecida pelo Ministério da Educação, na data da posse.

2.1.3.2.2. A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição implicará no indeferimento da mesma ou na eliminação do candidato em qualquer fase do processo seletivo.

f) realizar inspeções e operações policiais, além de adotar, sob a coordenação e presidência do Delegado de Polícia, medidas necessárias para a
realização de exames periciais e médico-legais;

2.2.1.3. Não haverá disponibilização de link de 2ª via para emissão
do DAE.

2.1.4. Não será aceito pedido de inscrição via fax, via postal ou por
meio de correio eletrônico.

2.1.6. O requerimento eletrônico de inscrição e o valor pago referente a
taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
2.2. Da Inscrição Via Internet
2.2.1. A inscrição para este Concurso Público se dará pela internet, no
endereço eletrônico www.acadepol.mg.gov.br, devendo o candidato
adotar os seguintes procedimentos:
a) ler atentamente o Edital;
b) preencher o “Requerimento Eletrônico de Inscrição” que conterá
declaração de que se submete a todas as prescrições do presente Edital, especificando, no espaço próprio, o cargo para o qual concorre e
seguindo todas as orientações especificadas na tela;
c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;

2.2.5. O valor da inscrição no concurso é R$ 72,00 (setenta e dois reais),
que será recolhida, em guia própria – DAE, conforme já especificado.

2.2.7. A inscrição somente se concretizará após o efetivo recolhimento
do valor da Inscrição. A insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento será motivo de cancelamento da inscrição.

2.2.10. A Academia de Polícia Civil de Minas Gerais e a FUMARC
não se responsabilizam, quando os motivos não lhes forem imputáveis,
por inscrições não recebidas por falhas de ordem técnica dos computadores, ou interrupção de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.3. Da Isenção Do Valor Da Inscrição
2.3.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda, que comprove estar
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho
de 2007 ou que estiver desempregado na data do requerimento a que
se refere este item, preenchendo, pois os requisitos da Lei Estadual nº
13.392, de 07 de dezembro de 1999, poderá requerer a isenção do pagamento do valor da Inscrição no período de 22 (vinte e dois) a 29(vinte
e nove) de maio de 2014.
2.3.1.1. A comprovação no CadÚnico será feita através da indicação do
Número de Identificação Social – NIS, no Requerimento de Isenção.
2.3.1.2. A condição de desempregado será comprovada mediante a
apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, conforme descrito no item 2.3.2.2.
2.3.2. O candidato para requerer a isenção do valor da Inscrição deverá
preencher e transmitir, pela internet, com a confirmação dos dados
cadastrados, através do link disponível no endereço eletrônico www.
acadepol.mg.gov.br, no período estabelecido no item 2.3.1.
2.3.2.1. Uma vez transmitida, pela internet, a “Ficha Eletrônica de Isenção”, deverá ser a mesma obrigatoriamente impressa e assinada, declarando que sua situação econômica não lhe permite pagar o valor da
Inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família, bem
como não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário
de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza,
exceto a proveniente de seguro desemprego, respondendo civil e criminalmente, pelo inteiro teor de sua declaração.
2.3.2.2. Deverá, ainda, ser providenciada cópia das páginas da Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS que contenham foto, assinatura e identificação do candidato, bem como as páginas de anotação
dos contratos de trabalho com baixa do último emprego e da página
subseqüente em branco, ou documento idôneo que comprove que o
candidato:
a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS.
b) teve extinto vínculo empregatício.
c) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público.
d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como
autônoma.
2.3.3. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem
como as cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda, cópia do documento de identidade e CPF, deverão ser apresentadas diretamente na ACADEPOL –
Rua Oscar Negrão de Lima, 200 - Bairro Nova Gameleira - Belo Horizonte - Minas Gerais, até o dia 29 (vinte e nove) de maio de 2014, das
08 às 12 e de 13 às 17horas.
2.3.3.1. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem
como as cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
especificadas no item 2.3.2.2. e, ainda, cópia do documento de identidade e CPF deverão ser entregues em envelope, tamanho ofício, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados:
Concurso Público 2014 – Investigador De Polícia - Edital 01/2014;
Referência: Isenção do valor da inscrição. Deverá, ainda, constar o
nome completo do candidato.
2.3.3.2. A “Ficha Eletrônica de Isenção”, devidamente assinada, bem
como as cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
especificadas no item 2.3.2.2 e, ainda, cópia do documento de identidade e CPF poderão ser encaminhadas por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR),à ACADEPOL – Rua
Oscar Negrão de Lima, 200 - Bairro Nova Gameleira - Belo Horizonte
- Minas Gerais - CEP 30510-210, devendo a postagem ser realizada até
o dia 29 (vinte e nove) de maio de 2014.
2.3.3.3. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

d) após digitar e enviar os dados, o candidato deverá obrigatoriamente
imprimir o “Documento de Arrecadação Estadual – DAE” que contém
um código de barras específico para efetuar o pagamento do valor da
Inscrição. O DAE será emitido em nome do requerente e deverá ser
pago até o dia de vencimento nele constante.

2.3.3.4. É vedada a entrega dos documentos fora do prazo estabelecido
no item 2.3.3, bem como não serão aceitos os documentos postados fora
do referido prazo, ou mesmo em desconformidade com o estabelecido
no Edital. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita
pela data da postagem do documento.

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 11 (onze) de julho
de 2014, respeitando o disposto neste Edital.

2.3.4. A apresentação da Ficha Eletrônica de Isenção e da documentação discriminada não garante ao candidato a isenção pleiteada.

2.2.1.1. O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, CPF e cédula de
identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado
de origem, sem o que a inscrição não poderá ser efetivada.

2.3.4.1. A documentação comprobatória da condição de pobre ou
desempregado será analisada pela ACADEPOL e pela FUMARC, que
decidirão sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.2.1.2. Por razões técnicas, a impressão do DAE referente à Taxa de
Inscrição deverá ser realizada através de impressora da espécie de jato
de tinta ou laser.

2.3.4.2. O candidato poderá, a critério da ACADEPOL e da FUMARC,
ser convocado para apresentar documentação original, bem como
outros documentos complementares.

quinta-feira, 03 de Abril de 2014 – 131
2.3.5. A decisão sobre os requerimentos de isenção será divulgada oficialmente até o dia 04 (quatro) de junho de 2014, no Diário Oficial do
Estado “Minas Gerais”, com o nome dos requerentes e o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.
2.3.5.1. O resultado do deferimento do pedido de isenção poderá ser
divulgado, ainda, nos endereços eletrônicos www.acadepol.mg.gov.br
e www.fumarc.com.br.
2.3.6. Da decisão do indeferimento dos pedidos de isenção caberá
recurso, na forma estabelecida no item 12 e subitens.
2.3.6.1. A fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível para consulta do candidato ou de
seu procurador devidamente constituído, 48 horas após a publicação
oficial, na ACADEPOL – Rua Oscar Negrão de Lima, 200 - Bairro
Nova Gameleira - Belo Horizonte - Minas Gerais, de 08 às 12 e de
13 às 17horas.
2.3.7. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da Taxa de
Inscrição for deferida estará automaticamente inscrito no concurso.
2.3.7.1. O candidato cujo requerimento eletrônico de isenção do
pagamento da taxa de inscrição for deferido terá seu Cartão Definitivo de Informação- CI, conforme previsto no item 2.6.2, disponível
para impressão, no endereço eletrônico www.acadepol.mg.gov.br, 05
(cinco) dias úteis antes das provas.
2.3.7.2. Caso o candidato não consiga obter o CI, deverá entrar em
contato com a ACADEPOL por telefone, pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua
Oscar Negrão de Lima, 200 - Bairro Nova Gameleira - Belo Horizonte
- Minas Gerais.
2.3.8. O candidato cujo requerimento de isenção do valor da Inscrição
não for aceito, após a fase recursal, deverá para efetivar sua inscrição
no concurso, acessar o endereço eletrônico www.acadepol.mg.gov.br e
imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo indicado no item 2.2.
2.3.8.1. Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento do valor
da inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da do valor da
Inscrição, serão automaticamente excluídos do concurso.
2.4. Da Inscrição De Candidato Portador De Deficiência
2.4.1. A inscrição de candidato portador de deficiência será efetivada
via internet, nos termos do item 2.2 e subitens.
2.4.1.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá,
exceto nos dias de sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h,
efetivar a sua inscrição, em Belo Horizonte, na sede da ACADEPOL,
na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, e no
interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática destinado a esse fim.
2.4.2. Em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº
11.867/95, pessoa portadora de deficiência “é aquela que apresenta, em
caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental,
que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um
padrão considerado normal para o ser humano”.
2.4.3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á
a definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 1999
que regulamentou a Lei nº 7.853 de 1989, com a redação dada pelo
Decreto Federal nº 5.296 de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
2.4.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato portador
de deficiência deverá:
a) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas no campo próprio do Requerimento de Inscrição;
b) declarar ser portador de deficiência no espaço próprio no Requerimento de Inscrição;
c) especificar o tipo de deficiência;
d) solicitar, se for o caso, condições especiais para realização das
provas;
e) enviar laudo médico, nos termos do subitem 2.4.8 e seguintes deste
Edital.
2.4.4.1. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar
sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um fiscal designado pela Instituição para ler a prova e escrever o texto resposta ditado pelo candidato.
Neste caso, a ACADEPOL e a FUMARC não poderão ser responsabilizadas, por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais
erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
2.4.4.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que as provas de
conhecimento (objetivas e subjetivas) sejam confeccionadas de forma
ampliada. Neste caso, as provas serão oferecidas com letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).
2.4.5. Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente
não procederem conforme disposto no item 2.4.4 acima, não indicando no “Requerimento Eletrônico de Inscrição” a condição especial
de que necessitam para realização da prova, poderão fazê-lo, ainda,
por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, que
deverá ser enviado à ACADEPOL, acompanhado do respectivo laudo
médico, conforme disposto neste Edital, no item 2.4.8, até o término
das inscrições.
2.4.6. O interessado que não declarar, formalmente, nos termos deste
Edital, sua condição de portador de deficiência, quando de sua inscrição, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar
a prerrogativa legal.
2.4.7. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo
candidato portador de deficiência, conforme disposto no item 2.4.4 “d”,
ficará sujeita à apreciação e deliberação da FUMARC e da ACADEPOL, observada a legislação específica.
2.4.8. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às
vagas reservadas deverá, no prazo de inscrições, previsto no item 2.2.2,
entregar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros - Cartório de Notas), expedido em no máximo 120
(cento e vinte) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com
a provável causa da deficiência.
2.4.8.1. O Laudo Médico especificado no item 2.4.8 deverá expressar,
obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de
deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
2.4.8.2. A entrega do Laudo é indispensável e servirá de base para análise dos pedidos de adaptação de provas, nos termos do item 2.4.4 e
seguintes.
2.4.8.3. O Laudo deverá ser entregue, diretamente, pelo candidato
ou por terceiro, dentro do período de inscrições especificado no item
2.2.2, na ACADEPOL – Rua Oscar Negrão de Lima, 200 - Bairro Nova
Gameleira - Belo Horizonte - Minas Gerais, de 08 às 12 e de 13 às
17horas.
2.4.8.4. O Laudo poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à ACADEPOL – Rua Oscar Negrão de Lima, 200 - Bairro Nova Gameleira Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30510-210, em envelope lacrado,

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