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TJMG 01/04/2014 -Pág. 20 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

20 – terça-feira, 01 de Abril de 2014 Diário do Executivo
062948707.00-00 NB INCORPORACOES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
062244950.00-72 RAICRI GALERIA DE
ARTE & MOLDURAS LTDA - ME
448842554.01-61 RACHEL FRANCO RODRIGUES - ME
539848590.00-66 ANA TEREZINHA DA SILVA – ME
Sexta-feira, 28 de Março de 2014.
Chefe AF/Nova Lima: Eliana Rosa Fonseca Cabral
31 538521 - 1

SRF II - Contagem
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o coobrigado abaixo identificado, intimado da lavratura
da Notificação de Lançamento abaixo relacionado.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos na Legislação Tributária vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, conforme o disposto no caput do artigo 102 do RPTA e que a
falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Informamos que a referida Notificação de Lançamento/PTA encontra-se nesta Repartição Fazendária, localizada na Rua Zoroastro Passos,
nº. 30, 1º andar, centro, CEP 35.700-017, Sete Lagoas/MG.
PTA Nº. 01.000213292-55
Sujeito Passivo Principal: MICHELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA // CPF: 031.043.296-05
Sete Lagoas, 28 de março de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
*SRF II – CONTAGEM/DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, nos termos do parágrafo 10 do artigo 53 da Lei 6.763/1975,
a multa será reduzida a 30% (trinta por cento ) nos 10(dez) primeiros
dias e a 45% a partir do 11º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Para pagamento ou parcelamento, nos termos da Lei nº 15.273/2004,
os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do
crédito tributário. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa ( artigo 102 do RPTA ) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA nº: 01.00211500.34
Sujeito Passivo: CASA DE CARNES OITIS LTDA ME
I.E./CPF/CNPJ: 001.256214.0079
Endereço: Rua Trinta e Quatro, n° 36
Bairro: Oitis
Município: Contagem – MG
CEP: 32141-132
Coobrigado: ADEVAL CAETANO DA SILVA
CPF: 372.596.797-00
Endereço: Av. João Gomes Cardoso, n? 1720, Ap. 101
Bairro: Oitis
Município: Contagem – MG
CEP: 32141-119
Contagem, 27 de março de 2014
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito
DFT/Contagem
*Republicado em virtude de incorreção no edital publicado em
28/03/2014
EDITAL 006.258/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA/II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos,
nº 30, 1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c”, do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001641416.00-24 AZUL CALCADOS LTDA - ME
001072467.00-33 LARISTUR TRANSPORTES LTDA - ME
672597716.00-71 CENTRO AUTOMOTIVO IMPERIAL LTDA-ME
001627053.00-16 ARDOSIA PARAOPEBA LTDA - ME
001861921.00-41 BRASIL RASTREADORES, MONITORAMENTO
E ASSISTENCIA VEICULAR LTDA - EPP
001032368.00-20 MUNIZ & CARVALHO LTDA – ME
Sete Lagoas, 31 de Março de 2014. Ione Maria Dutra
Teixeira Pontes – Chefe da AF/ 2º Nível/ Sete Lagoas
31 538524 - 1

SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 006.257/2014
SUP. REGIONAL DA FAZENDA JUIZ DE FORA
AF/VISCONDE DO RIO BRANCO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Visconde Do Rio Branco.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001025286.01-36 MG 7 ALIMENTOS LTDA - ME
001077546.00-95 SONAR ENXOVAIS LTDA - ME
001109818.00-46 C. RODRIGUES TRANSPORTES - ME
720175012.00-35 MARIA DO CARMO ALEIXO TEIXEIRA - ME
720179480.00-82 ARSENO FRANCISCO PEREIRA - ME
720182672.00-54 SINAI TEC LTDA - ME
720186558.00-20 MARCOS MANOEL FERREIRA
720188785.00-98 EMILIA STELA LOPES GOMES - ME
290110785.00-27 VANDERLEI JOSE LOURENCO - ME
290215661.00-94 MERCEARIA BRASIL LTDA
001101102.00-17 SERRALHERIA FERNANDES E BERNARDO
LTDA - ME
720097523.00-40 RIQUES ESTOFADOS LTDA
001098435.00-04 ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO & CIA
LTDA - ME
720049766.00-80 JOAO BATISTA BALBINO & CIA LTDA - ME
720120354.00-59 ATACADISTA JOCIRO LTDA - ME
720137961.00-84 IASBIK & CIA LTDA - ME
720139434.00-41 MARIA ANGELA LIMA SOARES PIRES - ME
720388240.00-37 AFONSO DELFINO DA SILVEIRA - ME
720480416.00-67 RUI JUSTINO BARBOSA - ME

Inscrição Estadual Nome Empresarial
720555655.00-90 MALYDA DA CONSOLACAO PEREIRA
BHERING - ME
720562154.00-40 ALVARO MARCIO DE ANDRADE DRUMOND
- ME
720637260.00-02 FELUMA ACESSORIOS LTDA - ME
720776254.00-48 EONIO DE OLIVEIRA LIMA - ME
720858877.00-30 BENATTI & BRAGA LTDA - ME
720913133.00-42 IONARA LANA SILVA - ME
720935845.00-77 ALOISIO TEIXEIRA DE CARVALHO E CIA
LTDA - ME
720947085.00-65 IARA CRISTINA GONCALVES VIEIRA - ME
720953918.00-98 DERLI MEIRELES - ME
Sexta-feira, 28 de Março de 2014.
Chefe de Unidade: Larry Guimarães
31 538530 - 1

SRF I - Montes Claros
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I M. CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/MONTES CLAROS
COMUNICADO Nº 003/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- AILSO CALDAS
IE: 0010725760010 - CNPJ: 09589884000136
End.: Trecho Anel Rodoviário Leste, 5005, Box 04-Independencia
Montes Claros- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/12/2012
Ato Declaratório nº 06.433.060.000903, de 25/03/2014
2- TRADIÇÃO GAUCHA EMPR. ALIMENTICIOS LTDA
IE: 0011060860015 - CNPJ: 10583757000109
End:Av.Jose C. Machado,1079,Lj 84-Ibituruna-Montes Claros- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/12/2012
Ato Declaratório nº 06.433.060.000904, de 25/03/2014
3- EMV PEÇAS, SERVIÇOS & ACESSÓRIOS LTDA
IE: 0010310580005 - CNPJ: 08678650000100
End: R. Topazio, 1032 - Monte Carmelo-Montes Claros- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/12/2012
Ato Declaratório nº 06.433.060.000905, de 25/03/2014
4- MONTE SIÃO COM. E INDUSTRIA DE PEDRAS LTDA
IE: 0010204310024 - CNPJ: 08326352000143
End: Av. Carlos Ferrante, 20 - Edgar Pereira - Montes Claros- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/12/2012
Ato Declaratório nº 06.433.060.000906, de 25/03/2014
5- CONCRETA - TELHAS DE CONCRETO LTDA
IE: 0010200530046 - CNPJ: 08195132000128
End: R. Tres, S/N - Arachas - Montes Claros- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/12/2012
Ato Declaratório nº 06.433.060.000907, de 25/03/2014
6- COMERCIAL PEREIRA & PEREIRA LTDA
IE: 0010672820030 - CNPJ: 09486627000179
End: Av. Dep. Plinio Ribeiro, 2202, Lt A - Monte Alegre - Montes
Claros- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/12/2012
Ato Declaratório nº 06.433.060.000908, de 25/03/2014
7- LAURO ANTONIO LOPES PEREIRA
IE: 0010578800063 – CNPJ: 09299746000112
End: R. Marcilio Martins Rego, 93-Nossa Senhora Aparecida - Montes Claros- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/12/2012
Ato Declaratório nº 06.433.060.000909, de 25/03/2014
8- MINERADORA MONTES CLAROS LTDA
IE: 0011046990039 - CNPJ: 10560536000115
End: Faz. Brisa da Manhã - Zona Rural -Itacambira- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/12/2012
Ato Declaratório nº 06.433.060.000910, de 25/03/2014
9- ANDRE LUIZ ALVES ARAUJO
IE: 0010035480041 - CNPJ: 07956561000108
End: Av. Ovidio de Abreu, 100 - Centro - Montes Claros- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/12/2012
Ato Declaratório nº 06.433.060.000911, de 25/03/2014
10- POSTO LUCIANO LTDA
IE: 3201102250030 - CNPJ: 04213555000172
End:R. Grão Mogol, 450 - Centro - Itacambira- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/12/2012
Ato Declaratório nº 06.433.060.000912, de 25/03/2014
11- MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
IE: 4331322560068 - CNPJ: 04530031000105
End:Av. Geraldo Athayde, 1440, Lt A - São João-Montes Claros- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,

Minas Gerais - Caderno 1

I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/12/2012
Ato Declaratório nº 06.433.060.000913, de 25/03/2014
Montes Claros, 27 de março de 2014.
Charles Dias Leite Júnior – Masp. 339227-1
Chefe da AF/2º Nivel/Montes Claros
31 538543 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - IPVA
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000008579.36 de
18/02/2014, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG, para apresentação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, os documentos relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – Centro - Uberlândia/MG,
referente ao IPVA dos veículos de placas COO-7460 e NWG-8889,
relativamente aos exercícios de 2010 e 2011 para a primeira placa e
2012 para a segunda:
Comprovante de residência do proprietário dos veículos em Itumbiara/
GO no endereço de registro do veículo, no período de aquisição até
2012;
Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais,
referente aos exercícios de 2010 a 2012 (conforme acima relacionado);
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
Intimado: RODRIGO DE OLIVEIRA CINTRA
CPF: 988.309.456-68
Endereço: R. Vinte e Quatro, nº779 – Centro
38.300-000 – Ituiutaba – MG.
Uberlândia, 28 de março de 2014.
Manoel Humberto da Silva- Masp. 263.286-7
Delegado Fiscal – Em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - IPVA
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000008608.05 de
20/02/2014, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/
MG, para apresentação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a
contar desta publicação, os documentos relacionados abaixo, junto à
Delegacia Fiscal – Praça Tubal Vilela, nº 165 – Centro - Uberlândia/
MG, referente ao IPVA do veículo de placa NKZ-0120, relativamente
aos exercícios de 2009 a 2013:
Comprovante de residência do proprietário do veículo em Catalão/GO
no endereço de registro do veículo, no período de aquisição até 2013
(de 2008 a 2013);
Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais,
referente aos exercícios de 2009 a 2013;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
Intimado: GUSTAVO HENRIQUE SILVA NOGUEIRA
CPF: 097.599.796-32
Endereço: R. Rosival de Oliveira Melo, nº 351 – Nova Uberlândia //
38.412-631 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 28 de março de 2014.
Manoel Humberto da Silva - Masp. 263.286-7
Delegado Fiscal – Em Exercício
31 538550 - 1

SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000008772.44, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principal no período de 01.01.2009 a 31.12.2010. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João
Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Planilhas Detalhamento de
Vendas preenchidas relativas aos exercícios de 2009 e 2010.
CONTRIBUINTE:
SUZI FARIA TEODORO – ME // IE nº: 105.241359.00-37
CNPJ nº: 05.162.307/0001-02
Distrito de Monte Verde // Município: Camanducaia - MG
Pouso Alegre, 28 de março de 2014
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000008798.91, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principal no período de 01.01.2009 a 31.12.2011. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João
Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre-MG, as Planilhas Detalhamento de
Vendas preenchidas relativas aos exercícios de 2009 a 2011.
CONTRIBUINTE: A. M. AMANCIO RESTAURANTE – ME
IE nº: 105.889758.00-30
CNPJ nº: 86.535.135/0001-77
Distrito de Monte Verde // Município: Camanducaia - MG
Pouso Alegre, 28 de março de 2014
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
31 538551 - 1

Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz

Expediente
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 129/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, HEBERT BARBOSA
VIEIRA, MASP: 1.319593-8lotado no Presídio de Montes Claros, com
fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do
referido Contrato.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
129/2014 à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção
de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 128/2014, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços

, na função de Agente de Segurança Penitenciário, WASHINGTON
SOUZA LEAL – MASP 1.078001-3lotado na CARCERAGEM DO
FÓRUM DE CONTAGEM com fulcro no item II, da Cláusula Décima
– DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Determina o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
128/2014 à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, para a adoção
de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
Belo Horizonte, 28 de março 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
28 538273 - 1
Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais
Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros31/01/2014
Defensoria Pública Estadual(MVA)
00892/7 Nílson Azevedo Oliveira Belo Horizonte
00114/4 Wagner Vítor dos Santos Curvelo
03180/8 Leandro Soares Rodrigues Belo Horizonte
03080/3 Douglas Antônio Nogueira Belo Horizonte
79296/7 Daniel Gomes Boa Esperança
79463/0 Adílson de Paula Ferreira Santa Bárbara (AMGD)
67547/4 Sílvio Honorato Lourenço Campo Belo (AMGD)
02186/2 Átila Silva de Farias Belo Horizonte (AMGD)
Defensoria Pública da União(EMG)
03162/6 Rodrigo Lima Rodrigues Belo Horizonte
03151/8 Diego Henrique de Oliveira Belo Horizonte
72014/6 Renato Prudente dos Santos Barbacena
00165/8 Jairo da Silva Oliveira São João Nepomuceno
79138/2 Renan da Silva Pinto Viçosa
02183/3 Hugo Leonardo Moreira de Souza Belo Horizonte
03188/9 Fagner Barros Souza Belo Horizonte
03194/9 Jeffrson Trindade de Sá Belo Horizonte
Dr. José Bernardo de Assis Júnior (NRS)
03109/1 Thiago Alves da Silva Belo Horizonte
03165/9 Olio de Paulo Neto Belo Horizonte
03763/3 Amos Alves Campolino Belo Horizonte
03246/9 Flávio da Silva Paulino Belo Horizonte
05143/2 Wesley Sales de Carvalho Belo Horizonte
05331/3 Edelvan de Souza Oliveira Curvelo
05340/2 Gerves Aparecido de Almeida Contagem
79121/2 Luiz Eduardo Alves Francisco S
Dr. Marcos Antônio Couto (AMGD)
02169/0 José dos Santos Ferreira Belo Horizonte
79189/6 Warley Alves de Souza Januária
69583/8 Romeu Seccco Júnior Andradas
02818/9 Alan Willian Mariano Conselheiro Lafaiete
03091/5 Raimundo José Santos Belo Horizonte
02008/7 Cláudio Augusto Silva Belo Horizonte
02024/2 Leonardo Antônio da Conceição Belo Horizonte
02017/6 Stefani mendes Aquino Belo Horizonte
Ministério Público Estadual (NRS)
03243/0 Marlon Diogo de Oliveira Belo Horizonte
03278/8 Reinaldo Dias Cardoso Belo Horizonte
03260/1 Flávio da Silva Belo Horizonte
03238/6 Reinaldo Luiz de Souza Belo Horizonte
03116/8 Paulo Henrique Cordeiro Belo Horizonte
04685/6 André Luiz de Morais Santa Luzia
03235/7 Fernando Gomes da Silva Belo Horizonte
Dr.Rogério Magalhaes Leonardo Batista(AMGD)
03750/9 José Xisto dos Santos Viçosa
03147/0 Jerri Pereira de Miranda Belo Horizonte
42178/4 Windson Gomes Costa Teófilo otoni
03106/2 Hélio Júnior Santos Andrade Belo Horizonte
03072/0 Douglas de Melo Reis Belo Horizonte
02798/8 Carlos André da Silva Ponte Nova (MVA)
03198/4 Ermerson Elòi Xavier da Silva Belo Horizonte (MVA)
03750/9 José Xisto dos Santos Viçosa (NRS)
03256/4 Glauciene Vieira Clemente Belo Horizonte (NRS)
Dr. Rodrigo Xavier da Silva (ERS)
04909/1 Heli do Prado Belo Horizonte
04913/9 Daniel da Silva Hora Belo Horizonte
02825/5 Romerito Rodrigues da Silva Teófilo Otoni
03232/8 Eliezer de Oliveira Onofre Belo Horizonte
03275/9 Leandro Alves de Souza Belo Horizonte
03251/2 Robison Idalino de Souza Belo Horizonte
71677/1 Glaucione Manoel da Silva Manhuaçu (MVA)
03112/2 Cléber Eustáquio Cruz Belo Horizonte (EMG)
Ministério Público Federal (EMG)
03100/4 Welder Bezerra da Silva Belo Horizonte
03156/0 André Rodrigues Vieira Belo Horizonte
03094/4 Antônio Alexandre da Piedade Belo Horizonte
03084/9 Flávio Antônio Candido Belo Horizonte
02820/3 José Irineu de Melo Santa Luzia
02800/2 Rafael de Oliveira Igarapé
03169/4 Samuel Rodrigues dos Santos Belo Horizonte (AMGD)
03155/3 Franz Roberto Kaiser Belo Horizonte (MVA)
Belo Horizonte, 31deJaneirode 2014
Responsvel: Rogenaldo Efe de Meireles
31 538386 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 183 DE 31 DE MARÇO DE 2014
Transfere a administração das Cadeias Públicas que especifica da competência da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para a Subsecretaria de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º,
do art. 93, da Constituição Estadual, a Lei Delegada nº 179, de 1º de
janeiro de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.780, de 24 de novembro de 2011;
O CHEFE DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 129,
de 08 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Defesa Social tem
por finalidade planejar, organizar, coordenar, articular, avaliar, e otimizar as ações operacionais do sistema de defesa social, visando à promoção da segurança da população;
CONSIDERANDO o art. 2°, inciso II, do Decreto 45.870 de 30 de
dezembro de 2011, dispondo que compete a SEDS elaborar, coordenar,
e gerir a politica prisional, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração
social, mediante a gestão direta e mecanismos de cogestão;
CONSIDERANDO que compete a Policia Civil a execução das ações
necessárias para a segurança das investigações, inclusive a custódia
provisória dos presos no curso dos procedimentos policiais, até o seu
recolhimento na unidade responsável pela guarda penitenciária;
CONSIDERANDO o art. 1, § 1º da Lei 12.985, de 30 de julho de
1998, determinando que todos os presos, provisórios ou sentenciados, que se encontrarem nas unidades policiais na data de publicação
desta Lei serão transferidos para os estabelecimentos penais da estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, respeitada, para sua distribuição, a norma de lotação carcerária prevista na Lei nº 11.404, de 25 de
janeiro de 1994;
CONSIDERANDO a Lei n° 13.720, de 27 de setembro de 2000, que
concede novo prazo para a transferência da administração das cadeias e
dos presídios para a Secretaria de Estado da Justiça e de Direitos Humanos, de que trata a Lei nº 12.985, de 30 de julho de 1998;
CONSIDERANDO o objetivo do projeto estruturador do Governo de
Minas Gerais para a modernização do Sistema Prisional que prevê: erradicação das Carceragens da Polícia Civil, com a liberação destes profissionais para a execução de suas atividades fins; ampliação do número
de vagas ofertadas pela SUAPI, reduzindo o déficit de vagas no Estado

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