12 – quinta-feira, 20 de Março de 2014 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4653, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Concede progressão a servidores detentores de cargos de provimento efetivo da carreira de Oficial de Serviços Operacionais do Grupo de Atividades
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores detentores de cargos de provimento efetivo da carreira de Oficial de Serviços Operacionais, nos
termos do art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 4653, de 19 de março de 2014)
Situação anterior
Situação Atual
MASP
Nome servidor
Carreira
A partir
Nivel
Grau
Nivel
Grau
278.439-5
MARCOS EUSTÁQUIO MARINHO
OSO
IV
C
IV
D
30/06/2012
906.453-6
SÔNIA MARIA DA SILVA
OSO
II
D
II
E
01/01/2008
906.453-6
SÔNIA MARIA DA SILVA
OSO
II
E
II
F
01/01/2010
906.453-6
SÔNIA MARIA DA SILVA
OSO
II
I
II
J
30/06/2012
19 533468 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4652, DE 19 DE MARÇO DE 2014
Altera o Anexo Único da Resolução nº 4.624, de 26 de dezembro de 2013, que indica os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG, durante o exercício financeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual e considerando as disposições do Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Resolução nº 4.624, de 26 de dezembro de 2013, no que se referem às unidade administrativas abaixo
identificadas:
a) Unidades Executoras do Orçamento Setorial
Unidade Executora
1190.006 – Gabinete - GAB
Roberto Mariano Silva
752.599-1
Unidade Operacional Setorial
Responsáveis Técnicos
MASP
Alba Manoela Lopes
337.787-6
365.214-6
560.267.576-00
042.573.426-92
CPF
402.387.176-15
Magda Cristina Meira Bezerra
b) Unidades Executoras do Orçamento do Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira - FECIFIM
Unidade Executora
1190.404 – Gabinete
- FECIFIM
Roberto Mariano Silva
752.599-1
Responsáveis Técnicos
Alba Manoela Lopes
365.214-6
042.573.426-92
MASP
CPF
337.787-6
402.387.176-15
560.267.576-00
Magda Cristina Meira Bezerra
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
19 533464 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/LEMG Nº 4654, DE 19 DE MARÇO
DE 2014.
Regulamenta o sistema de sorteio público de prêmios denominado Torpedo Minas Legal e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda e o Diretor-Geral da Loteria do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
dispostoDecreto Estadual nº 45.759, de 7 de outubro de 2011,
RESOLVEM:
DO OBJETIVO
Art. 1º O sistema de sorteio público de prêmios Torpedo Minas Legal
- TML, instituído pelo Decreto Estadual nº 45.759, de 7 de outubro de
2011, e regulamentado nesta Resolução, tem por objetivo estimular a
exigência do Cupom Fiscal pelo consumidor, emitido por Emissor de
Cupom Fiscal (ECF), autorizado e numerado por Contador de Ordem
de Operação (COO), decorrente de operação de circulação de mercadoria, por contribuinte, realizada por estabelecimentos inscritos no
Estado, e da Nota Fiscal emitida pela empresa fornecedora de energia
elétrica, no Estado de Minas Gerais, para o incremento da arrecadação
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 2º Poderá participar do TML qualquer pessoa física, maior de 18
(dezoito) anos, no gozo pleno de sua capacidade civil, denominada
“consumidor” neste Regulamento, que tenha:
I - adquirido mercadoria no mercado varejista, como consumidor final;
II - enviado os dados do respectivo Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal a
que se refere o art. 1º, desde que considerados válidos pela autoridade
administrativa fazendária competente, segundo as regras descritas neste
Regulamento.
Parágrafo único. Todos os servidores que tenham participado, de qualquer forma, direta ou indiretamente na criação, do planejamento, do
desenvolvimento ou operacionalização do TML ficam impedidos de
participar dos sorteios, assim como os dirigentes e integrantes dos
órgãos e entidades responsáveis pela disponibilização da tecnologia.
Art. 3º É considerado válido para participar dos sorteios o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal, a que se refere o art. 1º.
§ 1º os cupons fiscais e as notas fiscais a que se refere o caput deste
artigo serão válidos para entrada no sistema de sorteio no prazo,
máximo, de 90 (noventa) dias após a sua emissão.
§ 2º Não serão considerados para fins do TML:
I - os cupons fiscais decorrentes de operação de fornecimento de gás
canalizado ou de prestação de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação e aquele emitido por estabelecimento
optante pelo Simples Nacional não enquadrado no caput deste artigo;
II - os demais documentos fiscais constantes do Regulamento do ICMS
que não sejam identificados no caput deste artigo.
§ 3º Para fins de participação no sorteio será considerada como linha
única, todas as linhas móveis pertencentes a uma mesma pessoa natural, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
– CPF/MF.
§ 4º Não serão gerados Códigos de Participação quando uma mesma
linha móvel celular ultrapassar a quantidade 5 (cinco) cupons fiscais/
notas fiscais, diários, emitidos pelo mesmo CNPJ (matriz e filiais);
§ 5º Não serão gerados Códigos de Participação para cupons fiscais
enviados por uma mesma linha móvel, emitidos pelo mesmo contribuinte mineiro, em um mesmo dia e com valores idênticos,sendo validado neste caso, somente os dados do cupom fiscal relativo ao primeiro
envio.
§ 6º Não serão gerados Códigos de Participação quando uma mesma
linha móvel celular ultrapassar 180 (cento e oitenta) SMS com o mesmo
CNPJ (matriz e filiais), no período de 90 (noventa) dias;
§ 7º Não serão gerados Códigos de Participação quando uma mesma
linha móvel celular ultrapassar a quantidade de 900 (novecentos) SMS
enviados de diversos CNPJ, no período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O consumidor, no momento do envio dos dados do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal, estará manifestando expressamente o seu conhecimento e sua concordância com todos os termos deste Regulamento,
inclusive quanto à divulgação gratuita, por qualquer meio, a critério da
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG, da premiação recebida.
§ 1º Reserva-se à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais SEF e à LEMG o direito de uso da imagem do consumidor premiado
para fins de divulgação do TML, desde que previamente autorizado por
este e por escrito.
§ 2º É reservado à SEF e à LEMG o direito de utilização das informações fiscais prestadas pelo consumidor para exercer a fiscalização dos
estabelecimentos emissores de Cupom Fiscal ou de Nota Fiscal e para
fins estatísticos.
§ 3º Ao participar do TML, o consumidor aceitará expressamente que
o Estado de Minas Gerais, seus órgãos ou entidades não poderão ser
responsabilizados por quaisquer danos ou prejuízos oriundos da sua
participação.
Art. 5º A participação no TML autoriza o envio de mensagens referentes à confirmação de participação, por qualquer órgão ou entidade do
Governo de Minas Gerais ou empresa por eles contratada, ao telefone
móvel celular do consumidor, via tecnologia Short Message System
- SMS.
Parágrafo único. Para os fins deste Regulamento as expressões Short
Message System, SMS e mensagem curta de texto se equivalem.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 6º O consumidor enviará os dados abaixo, referentes aos Cupons
Fiscais ou às Notas Fiscais válidas, por SMS para o número 97531 ou
através da Internet, pelo endereço eletrônico: www.torpedo.minaslegal.
mg.gov.br, conforme descrito nos artigos 12 e 13 deste Regulamento,
sendo de sua responsabilidade o custo da mensagem de R$ 0,31 (trinta
e um centavos de real) e os demais tributos incidentes:
I - número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do estabelecimento emissor do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal, composto por
14 (quatorze) dígitos, sem pontos ou barra;
II - data de emissão do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal, no formato
DDMMAAAA, isto é, dia (DD) informado com 02 (dois) algarismos,
variando de 01 a 31, seguido do mês (MM), informado com 02 (dois)
algarismos, variando de 01 a 12, seguido do ano (AAAA), informado
com 04 (quatro) algarismos, a partir de 2014, observado o disposto no
§ 1º do artigo 3º, desta Resolução;
III - valor total, inclusive centavos, sem pontos e vírgula.
§ 1º Os dados dos Cupons Fiscais ou das Notas Fiscais deverão ser
digitados com caracteres exclusivamente numéricos, separados por
espaço.
§ 2º A impressão de caracteres no corpo do Cupom Fiscal para facilitar a digitação dos dados por parte do consumidor, é obrigatória desde
1º de abril de 2012, conforme previsão autorizada constante no Ato
COTEPE nº 39/2011.
§ 3º Os dados relativos ao mesmo Cupom Fiscal ou à mesma Nota Fiscal poderão ser enviados uma única vez.
§ 4º O consumidor poderá enviar quantos cupons fiscais ou notas fiscais distintos desejar obedecidos os limites estabelecidos nos parágrafos do art. 3º.
§ 5º Será excluída a participação no sorteio do TML quando constatado
envio de um mesmo Cupom Fiscal ou de uma mesma Nota Fiscal, por
diversos números de linha móvel celular, cuja propriedade seja de uma
mesma pessoa natural, detentora de um mesmo CPF/MF, ou de propriedade de pessoas diferentes.
Art. 7º Para cada participação utilizando um Cupom Fiscal ou uma
Nota Fiscal deverão ser enviados os dados por mensagem curta de texto
(SMS), própria e individual ou através da internet, constituindo-se em
Códigos de Participação distintos, identificados por um código contendo letras e números, que será disponibilizado para fins de participação no sorteio.
Parágrafo único. Os Códigos de Participação terão validade de 90
(noventa) dias a contar do recebimento, pelo consumidor, da validação
dos dados enviados.
DA PARTICIPAÇAO POR MENSAGEM CURTA DE TEXTO
Art. 8º O envio dos dados do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal deverão ser efetuados via linha móvel celular da operadora, utilizada pelo
consumidor, que esteja devidamente habilitada a participar do TML,
através de SMS.
Art. 9º O consumidor somente estará habilitado aos sorteios após
receber mensagem específica, via SMS, de confirmação emitida por
empresa contratada pela LEMG, como integradora, contendo a numeração dos códigos relativos à sua participação.
Parágrafo único – Para considerar-se habilitado à participação no sorteio, o consumidor deverá ter recebido o retorno do código de participação, via SMS, ou deverá consultar o sitewww.torpedo.minaslegal.
mg.gov.br.
Art. 10 O consumidor poderá consultar os seus Códigos de Participação, com o quais está concorrendo, através do envio de SMS, utilizando
a palavra “código”, para o número 97531, para receber a informação
em seu aparelho celular.
§ 1º Para fins de consulta de todos os seus Códigos de Participação, o
consumidor deverá digitar um dos seus Códigos de Participação, pela
internet, no endereço eletrônico www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br.
§ 2º O envio da mensagem de retorno de SMS ao consumidor a que se
refere este artigo não poderá ser tarifado pelas operadoras.
Art. 11 Serão aceitos somente os dados dos Cupons Fiscais e das Notas
Fiscais enviados durante o período previsto para os sorteios, com periodicidade diária, semanal, mensal, trimestral e extra.
DA PARTICIPAÇÃO PELA INTERNET
Art. 12 O envio dos dados do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal, pela
internet, deverá ser feito através do endereço eletrônico www.torpedo.
minaslegal.mg.gov.br, com observância da ordem e do formato descritos no próprio site.
Art. 13 Após o envio dos dados pela internet, o consumidor receberá
um número de confirmação, que deverá ser enviado, por meio de sua
linha móvel celular para o número 97531, por mensagem curta de texto.
Este procedimento deverá ser efetuado para cada cupom fiscal ou nota
fiscal cadastrada, ao custo de R$0,31 (trinta e um centavos de reais)
mais tributos incidentes, por mensagem.
§ 1º O número de confirmação a que se refere o caput será enviado conforme o disposto no art. 7º, permitindo com que o emitente se habilite
aos sorteios nos termos do art. 9º deste Regulamento.
§ 2º A mensagem curta de texto somente será tarifada quando da validação dos dados para fins de participação no sorteio.
§ 3º A confirmação de recebimento dos dados de cada Cupom Fiscal ou
Nota Fiscal e da participação efetiva no sorteio será feita por mensagem curta de texto própria e individual, ressaltando que o participante
deverá, permanentemente, consultar o site, no endereço www.torpedo.
minaslegal.mg.gov.br.
§ 4º O consumidor terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir
do envio dos dados pela internet para confirmar os dados do cadastro do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal, sob pena de cancelamento do
procedimento.
§ 5º O disposto no parágrafo anterior não impede que os dados daquele
Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal sejam novamente enviados, decorrido
o prazo descrito no §4º, deste artigo.
DA VALIDAÇÃO DOS DADOS DO CUPOM FISCAL OU DA NOTA
FISCAL
Art. 14 A emissão do Código de Participação para a participação nos
sorteios diários está condicionada à validação pela SEF do número da
inscrição no CNPJ do estabelecimento emissor do Cupom Fiscal ou da
Nota Fiscal sendo considerados passíveis de sorteio apenas os Códigos
de Participação referentes aos cupons fiscais e às notas fiscais emitidos por estabelecimentos contribuintes ativos do ICMS, no Estado de
Minas Gerais.
§ 1º A prova da autorização para a utilização do Emissor de Cupom
Fiscal dar-se-á após a sua validação no Sistema de Cadastro de Processamento Eletrônico de Dados - CADPED da Secretaria de Estado
de Fazenda.
§ 2º A prova da autenticidade do Cupom Fiscal dar-se-á após consulta
específica capaz de validá-lo para os fins que se fizerem necessários,
conforme o sistema disponibilizado no seguinte endereço: htttp//www.
fazenda.mg.gov.br/empresas/ecf/check cf.htm.
§ 3º Caso seja impossível validar o Cupom Fiscal devido à complexidade de seus caracteres, a Comissão do Torpedo Minas Legal - CTML,
instituída por Resolução Conjunta SEF/LEMG, poderá validá-lo apenas com a consulta no CADPED.
§ 4º Constatada a invalidade da inscrição no CNPJ do estabelecimento
emissor, o Código de Participação não será emitido e, tampouco, haverá
a cobrança da tarifa por envio de SMS.
Art. 15 A critério da Secretaria de Estado de Fazenda, a admissão do
Código de Participação eletrônico nos sorteios diários, semanais, mensais, trimestrais e extra poderá vir a ser condicionada, a qualquer tempo,
à verificação da consistência entre os dados do Cupom Fiscal informados pelo consumidor e aqueles contidos na memória de Fita Detalhe dos Emissores de Cupons Fiscais - ECF do estabelecimento, caso
em que:
I - a transmissão para a SEF dos dados contidos na memória de Fita
Detalhe poderá vir a ser exigida mediante Portaria da Subsecretaria da
Receita Estadual da SEF, desde que o estabelecimento emissor esteja
obrigado à utilização do ECF com memória de Fita Detalhe;
II - o Código de Participação somente será considerado para fins dos
sorteios diários, semanais, mensais, trimestrais e extra, caso os dados
enviados estejam de acordo com aqueles transmitidos pelo estabelecimento emissor do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal, para a SEF;
III - os Códigos de Participação dos sorteios diários, semanais, mensais, trimestrais e extra serão considerados “pendente de confirmação”
enquanto a validade do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal não for confirmada pela SEF, situação em que poderá ser visualizada na página
eletrônica do TML - www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br - até que seja
confirmada a consistência das informações.
DOS SORTEIOS
Art. 16 Serão realizados 05 (cinco) sorteios diários, 02 (dois) semanais, 01 (um) mensal e 01 (um) trimestral nos meses de junho, setembro e dezembro, e o sorteio do prêmio extra, no dia 19 de dezembro
de 2014.
§ 1º Consideram-se válidos os Códigos de Participação, para fins de
sorteio, aqueles enviados até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta
e nove minutos) do dia imediatamente anterior ao qual o sorteio se
refere.
§ 2º Coincidindo o dia previsto para o sorteio com finais de semana ou
feriados e caso seja, a critério da administração, postergado para o dia
posterior, o banco de dados utilizado para a realização do sorteio observará as regras previstas segundo o disposto no § 1º deste artigo.
§ 3º Caso o sorteio seja postergado para mais de dois dias da data prevista, o banco de dados utilizado para a sua realização deverá ser o relativo ao trimestre correspondente.
Art. 17 Os sorteios serão realizados diariamente, de segunda a sexta
feira, sempre em dias úteis e a partir das 14 horas, horário de Brasília,
ficando prorrogada a sua realização para o primeiro dia útil subsequente
se aquele recair em dia de ponto facultativo ou de feriado.
§ 1º Os sorteios referentes aos sábados e domingos serão realizados às
segundas-feiras imediatamente posteriores.
§ 2º A critério da SEF e da LEMG, os sorteios poderão ser realizados no
último dia útil anterior a sua data, conforme oportunidade e conveniência da Administração Pública.
Art. 18 Todos os sorteios serão efetuados pela LEMG, de forma eletrônica, empregando software para a seleção aleatória dos Códigos ganhadores e com a utilização de algoritmo de criptografia, para o manuseio
dos arquivos de dados referentes aos sorteios, devidamente chancelados
por auditoria externa independente.
Art. 19 Os sorteios serão realizados na sede da LEMG, situada na Av.
Prefeito Américo Giannetti, s/n, 6º andar, Serra Verde, Belo Horizonte,
Minas Gerais, com a presença de 01 (um) representante do Gabinete da
SEF, 01 (um) representante da Auditoria Setorial da SEF, e do Auditor
Seccional da LEMG, 01 (um) representante da Diretoria da LEMG, 01
(um) representante da Controladoria Geral do Estado - CGE, 01 (um)
representante da empresa contratada MJV Tecnologia Ltda. e 01 (um)
representante do público presente, quando houver, em ato público,
podendo excepcionalmente, ocorrer em outro local, dentro ou fora
das dependências da Cidade Administrativa do Governo do Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo único. Os sorteios somente serão realizados se estiverem presentes, no mínimo, 03 (três) dos representantes relacionados no caput
deste artigo.
Art. 20 A periodicidade, as datas, o local e os horários dos sorteios
poderão ser revistos, a qualquer tempo, pela SEF em conjunto com a
LEMG, observando-se o princípio da publicidade e da universalização
do conhecimento dos sorteios.
DOS SORTEIOS DIÁRIOS
Art. 21 Será considerado, para fins dos sorteios dos 05 (cinco) prêmios
diários, o Código de Participação gerado a contar do recebimento, pelo
consumidor, da validação dos dados enviados, ressaltando que o participante deverá, permanentemente, consultar o site, no endereço www.
torpedo.minaslegal.mg.gov.br.
Parágrafo único. O Código de Participação premiado nos sorteios diários será considerado para fins de participação no sorteio semanal, mensal, trimestral e extra até o término de sua validade, excluído de qualquer sorteio diário porventura ainda pendente de realização.
DO SORTEIO SEMANAL
Art. 22 Será considerado, para fins do sorteio semanal, o Código de
Participação gerado a contar do recebimento, pelo consumidor, da validação dos dados enviados, ressaltando que o participante deverá, permanentemente, consultar o site, no endereço www.torpedo.minaslegal.
mg.gov.br.
Parágrafo único. O Código de Participação premiado no sorteio semanal será considerado, para todos os fins, nos sorteios diários, mensais,
trimestral e extra até o término de sua validade, excluído de qualquer
sorteio semanal, porventura ainda pendente de realização.
DO SORTEIO MENSAL
Art. 23 Será considerado, para fins de sorteio mensal, o Código de Participação gerado a contar do recebimento, pelo consumidor, da validação dos dados enviados, ressaltando que o participante deverá, permanentemente, consultar o site, no endereço www.torpedo.minaslegal.
mg.gov.br.
Parágrafo único. O Código de Participação premiado no sorteio mensal será considerado, para todos os fins, nos sorteios diários, semanais,
trimestral e extra até o término de sua validade, excluído de qualquer
sorteio mensal porventura ainda pendente de realização.
DO SORTEIO TRIMESTRAL
Art. 24 Será considerado, para fins de sorteio trimestral, o Código de
Minas Gerais - Caderno 1
Participação gerado a contar do recebimento, pelo consumidor, da validação dos dados enviados, ressaltando que o participante deverá, permanentemente, consultar o site, no endereço www.torpedo.minaslegal.
mg.gov.br.
Parágrafo único. O Código de Participação premiado no sorteio trimestral será considerado, para todos os fins, nos sorteios diários, semanais
e mensais até o término de sua validade, excluídos de qualquer sorteio
trimestral porventura ainda pendente de realização.
DO SORTEIO EXTRAORDINÁRIO
Art. 25 Poderá ser realizado, a critério da SEF e da LEMG, sorteio
extraordinário, com periodicidade, condições, premiação, data, horário
e local a serem definidos em Resolução Conjunta e previamente divulgados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
DO VALOR DOS PRÊMIOS
Art. 26 Serão entregues os seguintes prêmios, líquidos e em espécie,
aos participantes sorteados, descontados da incidência exclusiva na
fonte do Imposto de Renda:
I - 04 prêmios diários de R$ 500,00 (quinhentos reais)
II - 01 prêmio diário de R$ 1.000,00 (mil reais)
III - 02 prêmios semanais de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
IV - 01 prêmio mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
V - 01 prêmio trimestral de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
VI - 01 prêmio extra de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser sorteado na
semana do Natal.
DA COMUNICAÇÃO AO CONTEMPLADO
Art. 27 A LEMG publicará os códigos de participação dos contemplados no seu próprio site - www.loteriamineira.mg.gov.br - ou no site do
Torpedo Minas Legal - www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br - no prazo
de até 10 (dez) dias úteis a contar da realização dos sorteios.
DO RESGATE DO PRÊMIO
Art. 28 O resgate do prêmio está condicionado à apresentação dos
seguintes documentos pelo consumidor contemplado:
I - original do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal, íntegro, legível e sem
rasura;
II - documento de identidade expedido por órgão oficial com foto;
III - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV - comprovante de endereço;
V – comprovante de propriedade da linha móvel celular, e, no caso de
propriedade de terceiros, deverá ser preenchida declaração do proprietário autorizando o recebimento.
V - comprovante de propriedade do aparelho celular, sendo que, no
caso de propriedade de terceiros, deverá ser apresentado o próprio aparelho celular.
§ 1º O prêmio somente será entregue ao contemplado após a validação
do respectivo original do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal.
§ 2º A validação do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal gera presunção
relativa da autenticidade, integridade e veracidade das informações nele
contidas pela SEF, podendo ser elidida por quaisquer meios de prova
em contrário, sem prejuízo da aplicação das sanções cíveis, penais e
administrativas cabíveis.
§ 3º Será considerado inválido o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal que
tenha sido emitido por contribuinte ou enviado e apresentado por consumidor com defeito ou vício, de forma ou conteúdo, que impossibilite
a verificação da autenticidade, integridade e veracidade das informações nele contidas.
§ 4º O original do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal ficará à disposição
da LEMG no momento do resgate do prêmio, podendo ser substituído
por cópia, devidamente autenticada por autoridade competente, caso
assim deseje o consumidor.
Art. 29 A documentação poderá ser entregue na sede da LEMG ou em
qualquer Administração Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda
de Minas Gerais, informadas no site no ícone “saiba onde entregar a sua
documentação para retirada dos prêmios”.
Art. 30 Os prêmios serão creditados na conta corrente do consumidor,
mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular
seja o próprio contemplado.
Art. 31 No ato do recebimento do prêmio, o consumidor contemplado
deverá assinar Termo de Recebimento dando plena, geral e irrestrita
quitação das obrigações decorrentes do presente sistema de sorteio.
Art. 32 O prazo de entrega da quantia relativa ao prêmio será de, no
máximo, 30 (trinta) dias a contar da data da reclamação pelo consumidor contemplado.
Art. 33 O direito à reclamação da quantia relativa ao prêmio caducará
em 180 (cento e oitenta) dias contados da data do respectivo sorteio,
nos termos do disposto no art. 6º da Lei Federal nº 5.768, de 20 de
dezembro de 1971.
Art. 34 A quantia do prêmio não reclamado e a quantia do prêmio não
pago por irregularidade constatada pela autoridade competente permanecerá no FECIFIM, devendo ser destinada aos projetos sociais do
Governo do Estado de Minas Gerais, compreendidos pelo Programa
Minas Legal, na forma da legislação estadual pertinente.
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
Art. 35 Para esclarecimentos de dúvidas e reclamações relativas ao funcionamento do sistema de sorteio público de prêmios Torpedo Minas
Legal - TML os consumidores receberão atendimento através de cadastramento no “fale conosco” constante do site www.torpedo.minaslegal.
mg.gov.br.
Art. 36 As denúncias relativas à recusa no fornecimento do Cupom
Fiscal ou da Nota Fiscal e outras que importem em sonegação fiscal
por parte dos estabelecimentos poderão ser feitas pelo consumidor pelo
número 155, no âmbito de todo o Estado de Minas Gerais, ou pelo
número (31)3303-7995, caso a origem seja de telefone móvel celular,
de outro estado ou de outro país, no horário de 7 às 19 horas, de segunda
a sexta-feira, excetuando-se os feriados.
Parágrafo único. Também poderão ser utilizados os meios de denúncia
previstos no “Clique Denúncia” do site www.minaslegal.mg.gov.br.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 A divulgação do TML será realizada pela internet através das
páginas eletrônicas www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br, www.loteriamineira.mg.gov.br, www.fazenda.mg.gov.br e pelo Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, ou, quando aplicável, por outros meios de
comunicação públicos ou privados.
Art. 38 As situações relativas ao TML não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela SEF e pela LEMG, sempre em conjunto.
Art. 39 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Torpedo
Minas Legal - CTML.
Art. 40 Fica a CTML responsável pela análise fática das hipóteses previstas no § 3º do art. 28 deste Regulamento, bem como de seus respectivos efeitos jurídicos nos termos da legislação aplicável.
Art. 41 Ficam revogadas as Resoluções Conjuntas SEF/LEMG nº
4.414, de 2 de abril de 2012; SEF/LEMG nº 4.458, de 12 de julho de
2012; SEF/LEMG nº 4.506, de 05 de dezembro de 2012, SEF/LEMG
nº 4.557, de 14 de junho de 2013, SEF/LEMG nº 4.559, de 20 de junho
de 2013 e nº 4.651, de 13 de março de 2014.
Art. 42 O primeiro dia de sorteio do TML no ano de 2014 será 1º de
maio de 2014 e os SMSs poderão ser enviados a partir de 21 de março
de 2014.
Art. 43 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
PAULO ROBERTO MENICUCCI
Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
19 533703 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 006.204/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL
RIBEIRÃO DAS NEVES
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades e/ou não cumprir o disposto no Artigo 16,
Incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763, combinado com os Artigos 96,
inciso IV e V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, INTIMADO a regularizar a situação cadastral e fiscal e
apresentar na Administração Fazendária/3º Nível/Ribeirão das Neves,
localizada na Rua Antônio Miguel Cerqueira Neto, 667, Bairro São
Pedro, em Ribeirão das Neves no prazo de 10 (dez) dias, contados da
data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder, sob