terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2.1. Monitorar a aplicação da Resolução 031/2011no Estado de Minas Gerais
Resolução 031/2011 aplicada no x
(Dispõe sobre os parâmetros para a execução da medida sócioeducativa de internação do 2.1.1.
Estado de Minas Gerais
Estado de Minas Gerais)
2.2.1.
Procedimentos
elabora2.2. Construir e sistematizar procedimentos para avaliação da qualidade do atendimento rea- dos
e aplicados nas unidades sócio
2. Acompanhamento das Unidades lizado nas unidades sócio educativas, voltado à educação, profissionalização, etc.
educativas
Sócioeducativas
(Internação Provisória, Internação e
Semi-liberdade).
de
x
Secretaria de Estado de Defesa
Social – SEDS
x
2.3. Elaborar cronograma de visitas nas Unidades Sócioeducativas do Estado.
2.3.1.
Cronograma
elaborado.
2.4. Realizar visitas nas Unidades Sócioeducativas do Estado
2.5. Articular e Mobilizar o SGD dos entes federados de MG, para garantir a proteção da
inimputabilidade do Art.228 da CF/88 e a temporalidade máxima trienal da medida privativa de liberdade.
2.4.1. Visitas realizadas conforme cronograma estabelecido.
2.5.1. Manutenção do Art.228 da x
CF/88, Art.121, §3º e 5º do ECA
x
3.1 Referenciar a temática de medidas sócioeducativas nas plenárias regionais.
3.1.1. Temática das medidas sócioeducativas referenciadas nas plenárias
regionais
x
Comissão de Medidas Sócioeducativas do Subsecretaria de Atendimento
CEDCA/MG
às medidas Socioeducativas
– SUASE
CEDCA/MG
visitas x
CEDCA/MG
SUASE,
CMDCA
MP,
CRP,
OAB,
3.2. Monitorar a aplicação da Resolução 047/2012 no Estado de Minas Gerais
Resolução 047/2012 aplicada x
(Dispõe sobre os parâmetros para a execução das medidas sócioeducativas em Meio Aberto 3.2.1.
no Estado de Minas Gerais
do Estado de Minas Gerais)
3. Acompanhamento das Medidas
Socioeducativas em meio aberto.
3.3. Articular com o Conselho Estadual de Assistência Social para o acompanhamento conjunto da implementação das medidas sócioeducativas de meio aberto no Estado de Minas
Gerais.
3.3.1. Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente
e de Assistência Social do Estado de x
Minas Gerais atuando de forma integrada na implantação das medidas
sócioeducativas em meio aberto.
x
3.4. Subsidiar e incentivar os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA´s quanto a implementação das medidas de meio aberto em todos os Municípios do Estado de Minas Gerais que possuam o Centro de Referencia Especializado de
Assistência Social/ CREAS.
3.4.1. Conselhos Municipais dos
Direitos da Criança e do Adolescente /
CMDCA´s do Estado de Minas Gerais x
implementando medidas socioeducativas de meio aberto nos CREAS.
x
4.1. Articular com os órgãos competentes à implantação de novos Centros Integrados de 4.1.1. Articulação estabelecida para
Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional – CIA´s no Estado de Minas Gerais a Implantação de novos CIA´s no x
conforme levantamento de prioridades realizado pela Secretaria de Estado de Defesa Social Estado de Minas Gerais.
- SEDS e Subsecretaria de Atendimento às medidas Socioeducativas/ SUASE.
x
4. Deliberação de Parâmetros para
implantação de Centros Integrados
de Atendimento ao Adolescente
Autor de Ato Infracional – CIA´s
4.2. Definir através de Resolução do CEDCA os Parâmetros e implementar a Resolução 4.2.1. Registro dos programas privati46/2012.
vos e restritivos de liberdade.
4.3. Elaborar cronograma de implementação de CIA´s conforme levantamento de prioridades realizado pela Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS e Subsecretaria de Atendi- 4.3.1. Cronograma elaborado
mento às medidas Socioeducativas – SUASE
Comissão de Medidas Sócioeducativas do
CEDCA/MG
Conselho Estadual de Assistência
Comissão de Legislação e Normas do
Social - CEAS
CEDCA/MG
Mesa Diretora do CEDCA/MG
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Estado de Minas Gerais
Comissão de Apoio aos Conselhos Municipais
e Tutelares do CEDCA/MG
Conselhos Municipais de Assistência Social do Estado de Minas
CEDCA/MG
Gerais
SEDESE
Comissão de Medidas Sócioeducativas do Secretaria de Estado de Defesa
CEDCA/MG
Social – SEDS
x
Ministério Público – MP
CEDCA/MG
x
Tribunal de Justiça - TJ
x
OBJETIVO 02:
PROMOVER A ARTICULAÇÃO ENTRE O CEDCA, OUTROS CONSELHOS E DEMAIS ÓRGÃOS E INSTÂNCIAS PARA A AMPLIAÇÃO E/OU MELHORIA DA EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E DOS INDICADORES SOCIAIS PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DO
ESTADO DE MINAS GERIAS.
EIXOS:
Eixo 1 - DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Eixo 2 - SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
METAS:
Meta 1 - FORMULAÇÃO E CONTROLE DE POLÍTICAS DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Meta 2 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Eixo 1 – DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
AÇÃO
SAÚDE
EDUCAÇÃO
1.Articulação com o Conselho Estadual de Saúde
1.Articulação com a Secretaria Estadual de Educação
ATIVIDADE
1.1. Articular com a Secretaria e o Conselho
Estadual de Saúde para que apresentem na
Comissão de Políticas Públicas e no plenário do CEDCA o Plano de Ação/ 2014 para
a área da criança e do adolescente (em especial sobre o Programa de Redução da Mortalidade Infantil e Materna e Programa Mães
de Minas).
1.2. Articular com a Subsecretaria e o Conselho Estadual Antidrogas para que apresentem
na Comissão de Políticas Públicas e na plenária do CEDCA os programas/ações de prevenção e tratamento voltadas à criança e ao
adolescentes em relação ao uso e abuso indevido de substâncias psicoativas.
1.1. Articular a Secretaria Estadual de Educação para que apresentem na Comissão de
Políticas Públicas e no plenário do CEDCA
as Ações propostas para 2014 para a área
da Criança e do Adolescente ( em especial
sobre os temas: Afetividade e Sexualidade,
Juventude e Cidadania, Mundo do Trabalho ,
Orientação Profissional e, em especial, o programa PEAS JUVENTUDE (Programa Educacional de Atenção ao Jovem) onde já esteja
implantado e seus desdobramentos).
1.2. Encaminhar sugestões para contribuir na
ampliação da cobertura de capacitação dos
profissionais da educação
1.3. Articular com a Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais para que apresentem na
Comissão de Políticas Públicas e no plenário do CEDCA o Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência – PROERD (ações desenvolvidas e impactos gerados), que é desenvolvido em parceria com a
Secretaria Estadual de Educação
RESULTADOS ESPERADOS
PRAZO
I Semestre
II Semestre
1.1.1. Conselheiros Estaduais do
CEDCA informados sobre as ações
previstas pela CES/MG para a área da
criança e do e adolescente.
x
1.2.1. Conselheiros Estaduais do
CEDCA/MG informados sobre o trabalho realizado pela Subsecretaria
Antidrogas voltado à criança e ao adolescente em relação ao uso e abuso indevido se substâncias psicoativas.
x
1.1.1. Conselheiros Estaduais do
CEDCA/MG informados sobre os Programas e ações desenvolvidas pela
Secretaria Estadual de Educação.
x
1.2.1. Sugestões encaminhadas
x
1.3.1. Conselheiros Estaduais do
CEDCA/MG subsidiados de informações sobre o PROERD no Estado.
x
RESPONSÁVEL
(eis)
PARCEIROS
de Estado de
Comissão de Políticas Públicas do Secretaria
Defesa Social – SEDS
CEDCA/MG
Conselho
Estadual
de
CEDCA/MG
Saúde.
Secretaria
Comissão de Políticas Públicas do Educação
CEDCA/MG
CEDCA/MG
Estadual
de
Polícia Militar de Minas
Gerais