16 – quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6119/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2050533/2013
Recorrente: Carlos Augusto Jayme Machado
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6127/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1951737/2012
Recorrente: Miguel Vinicius De A Rosa
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6120/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2050534/2013
Recorrente: Carlos Augusto Jayme Machado
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6128/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1829856/2012
Recorrente: Marcelo Botelho Ottoni
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6121/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1920780/2012
Recorrente: Sergio Henrique Melo Lima
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
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na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6129/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1842960/2012
Recorrente: Luiz Henrique Souza Silva
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6122/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1920668/2012
Recorrente: ROBERTO PEIXOTO DE PAULA LIMA
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
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“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6130/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1983108/2012
Recorrente: Roberto Eustaquio Alvim
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6123/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1920778/2012
Recorrente: Sergio Henrique Melo Lima
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6124/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1920661/2012
Recorrente: Roberto Peixoto De Paula Lima
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6125/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2079538/2013
Recorrente: Antonio Carlos Pereira Fonseca
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6126/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2079541/2013
Recorrente: Antonio Carlos Pereira Fonseca
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6131/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1855029/2012
Recorrente: Maria De Fatima Silva Carvalho
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6132/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1810982/2012
Recorrente: Ricardo Barbosa Dos Santos
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6133/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2021214/2013
Recorrente: Ricardo Braga De Magalhaes Silveira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6134/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1675062/2012
Recorrente: Carlos Frederico Pacifici Dias
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6135/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1646445/2012
Recorrente: Marcos Silva Duarte
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6136/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1907694/2012
Recorrente: Alexandre Da Cunha Colen
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6137/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1987845/2012
Recorrente: Jose De Assis Junior
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6138/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2172867/2013
Recorrente: Devaldo Da Silva
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Minas Gerais - Caderno 1
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6143/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 128/2012
Recorrente: Gianfrancisco Gandra
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6144/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 273/2012
Recorrente: Gilmar Rodrigues Rezende
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6145/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1854809/2012
Recorrente: Hermann Teixeira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6146/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1414155/2012
Recorrente: Thiago Ribeiro Franco
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6139/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2061965/2013
Recorrente: Neemias Marques De Carvalho
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6147/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1486824/2012
Recorrente: Henrique Galvani De Souza
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6140/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1501788/2012
Recorrente: Carlos Roberto Dos Santos
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6148/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2120563/2013
Recorrente: Joelcio De Souza Goulart
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6141/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1976208/2012
Recorrente: Marcio Augusto Caldeira E Oliveira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
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Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6149/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2171401/2013
Recorrente: Milton Francisco Dos Santos
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6142/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 1500577/2012
Recorrente: Jose Antonio De Oliveira
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 07 de janeiro de 2014 o recurso abaixo especificado, proferindo a seguinte decisão:
Recurso CNH. Nº. 6150/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº.: 2009184/2013
Recorrente: Joao Bosco Fonseca Amaral
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2014 – Rosangela
da Silva - Secretária Geral da JARI-Visto: Claudia Edna Calhau C. e
Andrade – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG