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TJMG 03/01/2014 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
APG-9152
L030247466 745-50
27/11/2013
Patricia Duarte Goncalves
LPV-1219
L027751568 606-82
10/12/2013
Patricia Leite
AMZ-9267 L030246874 745-50
30/11/2013
Paulo Henrique Da Silva
GOT-8185
L027792237 683-12
11/11/2013
Paulo Henrique De Sa
HTV-2059
L030244534 745-50
27/11/2013
Paulo Hiran Vieira
MIA-3949
L030241921 747-10
25/11/2013
Paulo Sergio Rita
BIU-9448
L030236268 745-50
20/11/2013
Piracema Veiculos Ltda
FLM-5041
L030237983 745-50
21/11/2013
Pozzer transportes Rodoviario De Carga
ARY-7175
L030247782 745-50
29/11/2013
Pozzer transportes Rodoviario De Carga
ARY-7175
L030247839 745-50
29/11/2013
Pozzer transportes Rodoviario De Carga
ARY-7175
L030248149 745-50
29/11/2013
Prefacil Prem Art Cim Ltdaepp
NBL-3605
L027660309 683-12
08/12/2013
Prestadora De Servicos Rwe Ltda Me
MKK-3774 L027785938 683-12
05/12/2013
Rafael Natalicio De Almeida
GUP-1303
L030220207 745-50
09/11/2013
Ramires Rodrigues Cecilio
GPR-9252
L027796759 683-12
11/12/2013
Real Logistica Comercial Importadora E E
FFW-1443
L027580996 683-12
05/12/2013
Regiane Pereira De Lyrio
MQD-7415 L030240093 745-50
23/11/2013
Reginaldo Aparecido Buscariol
NFG-7598
L030215150 745-50
07/11/2013
Renan Da Silva Hora
BUZ-7369
L024590112 663-72
12/12/2013
Ribeirao Corr Com De Corr E Met Ltd
EDJ-3230
L030247400 745-50
28/11/2013
Ricardo Candido Sportello
GQD-8816
L027715865 606-82
10/12/2013
Roberto Alves Teixeira
LQU-5414
L030235877 745-50
19/11/2013
Roberto Carlos Borba
NMQ-5685 L030249414 745-50
29/11/2013
Roberto Isaias G De Freitas
MNN-1348 A028485133 691-20
07/12/2013
Rodolfo Jordao
EHR-1616
L030246272 745-50
26/11/2013
Rodonativa Transportes Ltda
APT-5122
L030248469 745-50
01/12/2013
Rodrigera Transportes Ltda
MMA-3315 L027762346 683-12
04/12/2013
Rodrigera Transportes Ltda
ATX-6200
L027762347 683-12
04/12/2013
Rogerio Alves Do Prado
DPF-9973
L027737812 683-12
07/12/2013
Rogerio Henrique Venancio E Cia Ltda Me
EAD-9281
L027693407 606-82
14/11/2013
Romerio Martins Da Rosa
LUY-8595
L030248555 746-30
29/11/2013
Romulo Dias Dos Santos
OGH-6521
L030246774 747-10
27/11/2013
Roni Dal Molin
MCS-9886
L027795321 683-12
15/11/2013
Roque Alves De Souza
MSY-2474
A028483959 663-72
09/12/2013
Rosana Silva Lima David
NGC-8845
A028518511 672-61
07/12/2013
Rosemary Pereira Rocha
GZS-0709
A028462921 656-40
05/12/2013
Rr Com Imp E Exp De Fantasias E Art De F
EJE-1563
L030246708 745-50
27/11/2013
Rufino Bandeira De Souza
KYN-6682
L030242567 745-50
24/11/2013
Sandra Francisca Nogueira Do Prado
DPN-1286
L030246297 745-50
29/11/2013
Saulo Marques Ferreira
NFL-5139
L030245821 746-30
27/11/2013
Sebastiao Custodio Da Silva
DVQ-1285
L030246501 745-50
30/11/2013
Selma Aparecida Miranda De Oliveira
NCK-6209
L030248951 745-50
29/11/2013
Sergiane Souza Santos Pessoa
LNC-1724
A028462411 544-40
15/11/2013
Sergio Bernardon
JZU-9064
L027660217 683-12
05/12/2013
Sergio Dos Santos Ferrari
BKX-1961
A028526070 501-00
11/12/2013
Set Tranp Rod Ltda Me
JZO-3815
L027737628 683-12
12/11/2013
Sherida Marcia Da Silva
KBK-0942
L024469577 518-52
11/12/2013
Sidiney Pires Neto
KCF-8507
L027762323 606-82
02/12/2013
Sidnei Soares Dos Santos Construcoes Me
EJV-8339
L030245294 745-50
04/12/2013
Silas Pinheiro Dos Santos
DJC-4504
L027795897 683-12
27/11/2013
Silvia De Cassia Magalhaes
KDD-3207
L027795841 683-12
26/11/2013
Simoni Alexandria Vanette Malmegrin
APH-4791
L024591884 672-61
21/11/2013
Speedy Mo Se Ge Op Trafego Ltda Me
CUB-0809
L030247843 745-50
29/11/2013
Stamp Metal Estamparia Ltda Me
EGU-1790
L030245421 745-50
27/11/2013
Tecinbra Industria Metalurgica Ltda
ABY-7180
L027777496 683-12
08/12/2013
Teodoro Romano Massoquetto
JQA-6632
L027789404 683-12
10/12/2013
Terra E Agua Transportes Ltda Me
GPZ-1915
L027715868 698-00
11/12/2013
Thiago Aparecido De Carvalho Souza
CWZ-8837 L030214970 745-50
05/11/2013
Tiago Dias De Freitas
MQT-8466
A028400757 691-20
05/12/2013
Tomazelli E Tomazelli Com De Impl Agrico
ARX-2394
L027760625 683-12
03/12/2013
Tonelli Transportes Ltda Epp
CXQ-5312
L027624593 683-12
07/12/2013
Tradax Transportes Eireli
EJW-5409
L027607583 683-12
13/12/2013
Transcian De Cap transp ltda
IAB-9919
L030220295 745-50
07/11/2013
Transcorreia Transportes Ltda Me
MLQ-4098 L027734449 683-12
05/12/2013
Transportadora Ciclon Ltda
ESU-8363
L027742343 683-12
07/12/2013
Transportadora Irma Ltda Me
ARQ-3362
L027660215 683-12
05/12/2013
Transportadora S Luzia Ltda Me
HSZ-8690
L027760665 683-12
04/12/2013
Transportadora Vale Do Rio Tijucas Ltda
MGK-6545 L027768840 683-12
05/12/2013
Transportes Alvaro Junior Ltda Me
MEK-6253 L027796529 683-13
07/12/2013
Transportes Alvaro Junior Ltda Me
MGW-3871 L027796621 683-12
08/12/2013

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17:21
10:53

Transportes Irmaos Dubiela Ltda
AJV-3018
A028491764 570-30
Tsunakazu Shirosawa E Marcia Miki Shiros
BTT-9354
L027760698 683-12
V barros Silva E Cia Ltda
APJ-7445
L030247534 745-50
Vailson Alves Da Silva
AOT-4604
A028506022 604-11
Valdemir Pereira De Almeida
HEP-2443
L030251827 746-30
Valdir Inacio Do Nascimento
EVM-2340 L030221795 746-30
Vanio Macedo Da Silva
IOI-7393
L030245753 745-50
Vicente De Paula Fernandes
DQO-7094
A028440541 672-61
Vilson Do Amaral
MGB-4552 L030246618 745-50
Wagner De Jesus Pereira
BYH-5928
L027777507 683-12
Wagner Pereira Kataoka
DTC-0869
L027751455 606-82
Wagner Pereira Kataoka
DTC-0869
L027751399 698-00
Wagner Pereira Kataoka
DTC-0869
L027751316 698-00
Waldenir Jose Da Silva
BYF-7244
A028408642 501-00
Waldenir Jose Da Silva
BYF-7244
A028408643 659-92
Wilson Feltrin
KYM-0782 L027795990 683-12
Wilson Miura
EPX-2587
L030245535 746-30

05/12/2013

15:25

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10:46

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10/11/2013

10:10

04/12/2013

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01/12/2013

10:20

29/11/2013

04:35

08/12/2013

23:04

04/12/2013

17:38

02/12/2013

18:20

28/11/2013

19:32

30/11/2013

16:00

30/11/2013

16:04

28/11/2013

14:34

26/11/2013

15:21

Total de autuações publicadas nesse Edital: 328
Demais informações devem ser obtidas no DER/MG, nos Postos de
Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DER/MG: www.
der.mg.gov.br

22:37

02 504379 - 1

09:38

*REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 3250, DE 30 DE DEZEMBRO
DE 2013. Altera a Portaria nº 3.235, de 5 de novembro de 2013, que
concede promoção na carreira pela regra geral e progressão na carreira.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso da
competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10, do Decreto Estadual
nº 45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto nos
artigos 16, 17 e 18 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005,
na Resolução nº 067, de 18 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão, bem como o disposto no OF.CCGPGF nº
467/13, de 14 de outubro de 2013, da Câmara de Coordenação Geral,
Planejamento, Gestão e Finanças,
DETERMINA:Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 3.235, de 5 de novembro
de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica concedida promoção na carreira pela regra geral ao servidor Edilson Batista Rosa, Masp: 1033706-1, ocupante de cargo de
provimento efetivo do quadro de pessoal do DER/MG, alterando-se seu
posicionamento da Carreira AUTOP, Nível III, Grau D para AUTOP,
Nível IV, Grau A, retroagindo seus efeitos legais a partir de 9 de dezembro de 2011”.
Art. 2º O art. 3º da Portaria nº 3.235, de 5 de novembro de 2013, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Fica concedida progressão na carreira ao servidor Edilson
Batista Rosa, Masp: 1033706-1, ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER/MG, alterando-se seu posicionamento da Carreira AUTOP, Nível IV, Grau A para AUTOP, Nível IV,
Grau B, retroagindo seus efeitos legais a partir de 9 de dezembro de
2013”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
* REPUBLICADA EM VIRTUDE DE INCORREÇÃO VERIFICADA
NO ORIGINAL.

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DESPACHO - O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DER/MG, no uso de suas atribuições e da competência que lhe atribui
o artigo 9º, da Resolução Conjunta CGE/DER/MG de nº. 001/2011,
publicada no “Minas Gerais,” de 16 de dezembro de 2011, tendo em
vista as conclusões da Comissão na Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria nº. 3.097, publicada no “Minas Gerais”
de 12 de outubro de 2012, posteriormente convertida em Sindicância Administrativa Disciplinar, RESOLVE: APLICAR A PENA DE
REPREENSÃO, prevista no artigo 244, inciso I c/c o “caput” do artigo
245, da Lei nº. 869/52, em face ao descumprimento dos deveres funcionais expressos nos incisos V, VI, VII, VIII e IX , do artigo 216 da
Lei 869/52, à servidora L.P.S., MASP 1028521-1, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Transportes e Obras Rodoviárias, Nível V, Grau
C , e em exercício do cargo de provimento em comissão de DAI-19,
na função de Chefe de Núcleo Administrativo da 20ª Coordenadoria
Regional com sede em Formiga/MG.
DETERMINA, ainda, à Auditoria Seccional, que seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido pelo servidor MARCOS JOSÉ DE MORAES, MASP 1033041-3, lotado na 20ª CRG, na
qualidade de ocupante do cargo efetivo de Agente de Transportes e
Obras Públicas – AUTOP, Nível III, Grau D, e em exercício da Função
Gratificada de FGI-8, haja vista que o mesmo infringiu os deveres constantes nos incisos V, VI, VII, VIII e IX, do art. 216, da Lei 869/1952,
estando sujeito a uma das penalidades previstas no artigo 244, Inciso I
ou III, respectivamente, c/c o artigo 245 ou 246, inciso I, do referido
diploma legal;
DETERMINA, também, à Auditoria Seccional, que seja dado conhecimento deste relatório conclusivo ao ilustre procurador da indiciada
indicada acima;
DETERMINA, finalmente, à Auditoria Seccional, desta Autarquia,
que encaminhe cópia deste relatório à Diretoria de Gestão de Pessoas,
à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e à Coordenadoria
Regional, para conhecimento e providências sugeridas pela Comissão
Sindicante.
DESPACHO - O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DER/MG, no uso de suas atribuições e da competência que lhe atribui
o artigo 9º, da Resolução Conjunta CGE/DER/MG de nº. 001/2011,
publicada no “Minas Gerais”, de 16 de dezembro de 2011, tendo em
vista as conclusões dos Sindicantes, na Sindicância Administrativa
Investigatória instaurada pela Portaria nº. 3.122, publicada no “Minas
Gerais” de 15 de dezembro de 2012, para apurar as eventuais responsabilidades pelo desaparecimento dos seguintes bens: um Notebook,
n.º patrimonial 18135960; um estabilizador eletrônico n.º patrimonial
18146848; uma mesa para impressora n.º patrimonial 18090346; uma
poltrona n.º 17855365; cinco hodômetros digitais, n.ºs patrimoniais:
17998204, 17998212, 17998239, 17998247 e 18047050; 03 cadeiras,
n.º’s patrimoniais: 18069436, 18007481 e 18032206; um circulador de
ar n.º patrimonial 18136737; uma mesa para telefone n.º patrimonial
7765894; uma cadeira fixa n.º patrimonial 18009751; um quadro de
aviso n.º patrimonial 18124305 e um scanner n.º patrimonial 18150373,
do prédio-sede do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais – DER/MG, registrado no SIPRO sob o n.º 02172622300/2012-7, RESOLVE acatar as proposições da Comissão Sindicante, constantes do Relatório Conclusivo, para determinar, inclusive,
a instauração do Processo Administrativo Disciplinar a ser respondido
pelos seguintes servidores:
- EUSTÁQUIO JOSÉ BARBOSA - MASP: 1.028.457-8, ocupante do
cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas - AGTOP,
Nível III, Grau A, e em exercício do cargo de provimento em comissão de DAI-16; JOSÉ GERALDO TEIXEIRA, MASP: 1028286-1,
ocupante do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas GTOP, Nível III, Grau B, e exercendo a época dos fatos, o cargo de provimento em comissão de DAI-23 e JANAÍNA GONTIJO CÂNDIDO,

MASP: 1210367-7, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Transportes e Obras Públicas – FATOR FTOR, Nível I, Grau B, e atualmente
em exercício da função gratificada de FGI-7; por terem agido, em tese,
com negligência e desídia, eis que ao registrarem a existência de bens
patrimoniais, quando os mesmos se encontravam desaparecidos, conforme relação extraída do Setor responsável pela gestão patrimonial
deixou de efetuar a conferência física dos bens indicados no Inventário,
infringindo, em tese, os deveres constantes nos incisos V, VI, VII, VIII
e IX, do art. 216, da Lei n.º 869 de 1952, sujeitando-os às eventuais
penalidades previstas nos arts. 245 Parágrafo Único; art. 244, Incisos I
e/ou III c/c o art. 246, I, todos do supracitado diploma legal, bem como
por terem, em tese, violado os princípios constitucionais insculpidos
no art. 37, da CF/88.
- ANTÔNIO CARLOS TORRES - MASP: 1034842-3, por ter agido,
em tese, com negligência e desídia, eis que ao assinar o Termo de Responsabilidade referente ao recebimento do SCANNER de nº. patrimonial: 1815037-3, não assumiu a responsabilidade pela guarda, conservação e restituição do referido bem patrimonial, portanto, infringindo,
em tese, os deveres constantes nos incisos: V, VI, VII e IX, do art. 216,
da Lei n.º 869 de 1952, sujeitando-o às eventuais penalidades previstas
nos art. 245 Parágrafo Único; art. 244, Incisos I e/ou III, c/c o art. 246, I,
todos do supracitado diploma legal, bem como por ter, em tese, violado
os princípios constitucionais insculpidos no art. 37, da CF/88.
- ADILSON MARTINS MACHADO, MASP: 1.028.304-2, ocupante
do cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas - GTOP,
Nível IV, Grau A, e em exercício da Função Gratificada de Gestão
Rodoviária de FGI-07; por ter agido, em tese, com negligência e desídia, eis que ao apor sua assinatura em documento formal, recebendo
um aparelho de hodômetro, de nº. Patrimonial 071057, em regime de
empréstimo, deixou de esclarecer a destinação do referido bem, portanto, infringindo, em tese, os deveres constantes nos incisos V, VI, VII,
VIII e IX, do art. 216, da Lei n.º 869 de 1952, sujeitando-o às eventuais
penalidades previstas nos arts. 245, Parágrafo único; art. 244, Incisos I
ou III c/c o art. 246, I, todos do supracitado diploma legal, bem como
por ter, em tese, violado os princípios constitucionais insculpidos no
art. 37, da CF/88.
- MÁRCIA ROIZENBRUCH, MASP: 1028302-6, ocupante do cargo
efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas - GTOP, Nível
IV, Grau A, e em exercício do cargo de provimento em comissão de
DAI-26, à época dos fatos, por ter agido, em tese, com negligência e
desídia, ao deixar de comunicar ao setor responsável pela gestão patrimonial a transferência de todos os bens sob sua responsabilidade ao
seu substituto, para que a ele fosse atribuída à responsabilidade provisória pela guarda dos bens adquiridos, infringindo, em tese, os deveres
constantes nos incisos V, VI, VII, VIII e IX, do art. 216, da Lei n.º 869
de 1952, sujeitando-a às eventuais penalidades previstas nos art.. 245
Parágrafo Único; art. 244, Incisos I ou III c/c o art. 246, I, todos do
supracitado diploma legal, bem como por ter, em tese, violado os princípios constitucionais insculpidos no art. 37, da CF/88.
- LEVI VALÉRIO DE OLIVEIRA FILHO, MASP: 1.033.368-0 ocupante do cargo efetivo de Agente de Transportes e Obras Públicas AGTOP, Nível VI, Grau A, e em exercício da Função Gratificada de
Gestão Rodoviária FGG-11, por ter agido, em tese, com negligência e
desídia no que se refere à guarda, zelo e conservação do bem público,
infringindo, em tese, os deveres constantes nos incisos V, VI, VII, VIII
e IX, do art. 216, da Lei n.º 869 de 1952, sujeitando-o às eventuais
penalidades previstas nos arts. 245, ParágrafoÚnico; art. 244, Incisos I
ou III c/c o art. 246, I, todos do supracitado diploma legal, bem como
por ter, em tese, violado os princípios constitucionais insculpidos no
art. 37, da CF/88.
- MARISTÂNIA MENDES SANTIAGO, MASP 1028456-6, por ter
agido, em tese, com negligência e desídia durante o período de 1999 à
2007, quando ocupante do cargo em comissão de Chefe da Seção Técnica de Patrimônio, deixando de adotar as medidas administrativas no
que se refere à guarda, zelo e conservação dos bens públicos sob sua
responsabilidade, infringindo, em tese, o artigo 216, incisos V, VI, VIII
e IX, da Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, sujeitando-a às eventuais
penalidades previstas nos arts. 245, Parágrafo Único; art. 244, Incisos
I ou III c/c o art. 246, I, todos do supracitado diploma legal, bem como
por ter, em tese, violado os princípios constitucionais insculpidos no
art. 37, da CF/88.
- VIVIANE ALKMIM BARROS, MASP 0326453-8, por ter agido,
em tese, com negligência e desídia durante o período de 17/03/1997 a
2007, quando ocupante do cargo em comissão de Chefe da Seção Técnica de Patrimônio, deixando de adotar as medidas administrativas no
que se refere à guarda, zelo e conservação dos bens públicos sob sua
responsabilidade, infringindo, em tese, os deveres funcionais elencados
no artigo 216, incisos V, VI, VII, VIII e IX, da Lei n.º 869, de 05 de
julho de 1952, sujeitando-a às eventuais penalidades previstas nos arts.
245, Parágrafo Único; art. 244, Incisos I ou III c/c o art. 246, I, todos do
supracitado diploma legal, bem como por ter, em tese, violado os princípios constitucionais insculpidos no art. 37, da CF/88.
DETERMINA, finalmente, à Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas que elaborem minuta de ato normativo, estabelecendo os critérios e procedimentos quanto à guarda, zelo e conservação do patrimônio público, em
obediência à legislação específica em vigor, bem como o Treinamento
específico para os membros de Comissão Inventariante da sede e das
Coordenadorias Regionais, efetivamente designados por meio de Portaria, conscientizando-os sobre o comprometimento e chamamento de
suas responsabilidades funcionais no trato da coisa pública, sob pena de
eventual instauração de procedimento administrativo disciplinar, bem
como a aplicação de sanção cabível ao servidor responsável pelo descumprimento das normas legais e regulamentares vigentes.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso
de suas atribuições e da competência que lhe atribui o artigo 9º, da
Resolução Conjunta CGE/DER/MG de nº. 001/2011, publicada no
“Minas Gerais,” de 16 de dezembro de 2011, tendo em vista as conclusões da Comissão na Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria nº. 3.190, publicada no “Minas Gerais” de 12 de
julho de 2013, posteriormente convertida em Sindicância Administrativa Disciplinar, RESOLVE: APLICAR A PENA DE REPREENSÃO,
prevista no artigo 244, inciso I c/c o “caput” do artigo 245, da Lei nº.
869/52, em face ao descumprimento dos deveres funcionais elencados
no artigo 216, incisos V, VI e IX (artigos 28, 43, 44, 103, 161, 169
e 208, do Código de Trânsito Brasileiro), da mencionada Lei, ao servidor G.G.B., MASP 1210048-3, ocupante do cargo efetivo de Fiscal
Assistente de Transportes e Obras Rodoviárias, Nível I, Grau B, e em
exercício da Função Gratificada de FGI-5, lotado na 7ª Coordenadoria
Regional com sede em Araxá/MG.
DETERMINA à Auditoria Seccional, desta Autarquia, que encaminhe
os autos originais à Procuradoria para as providências cabíveis.
DETERMINA à Auditoria Seccional, desta Autarquia, que encaminhe
cópia do relatório conclusivo à Diretoria de Gestão de Pessoas, à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e à Coordenadoria Regional,
bem como ao ilustre defensor dativo do indiciado, para conhecimento
e providências cabíveis.
02 504374 - 1

Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Fernando Antonio Costa Jannotti
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DEOP-MG, Ato assinado pelo Diretor Geral em 10-122013: PORTARIA Nº 831 – O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– DEOP-MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 11.660,
de 02 de dezembro de 1994, modificada pelas Leis Delegadas, nº 165,
de 25 de janeiro de 2007, nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e regulamentada pelo Decreto nº. 44.756, de 14 de março de 2008, RESOLVE: Art.
1°. Nas obras contratadas pelo DEOP-MG é obrigatório o cumprimento
ao disposto nas Leis nºs 10.846 de 03-08-1992, Lei nº 15.770 de 07-102005 e Lei nº 19.445 de 11-01-2011; Art. 2º. Nas obras financiadas com

sexta-feira, 03 de Janeiro de 2014 – 21
recursos de operação de crédito do Banco do Brasil, BNDES e Caixa
Econômica Federal, deverão ser utilizadas também, as placas conforme
modelos disponibilizados por essas instituições financeiras. Art. 3º Fica
revogada a Portaria nº 641. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.Fernando Antônio Costa Iannotti
02 504364 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado Geral: Marco Antônio Rebelo Romanelli
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
COMUNICADO
Comunicamos que, nos termos do Art. 21 do Decreto nº 43.697 de 28
de dezembro de 2013/Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal, não haverá sessão de julgamento no mês de janeiro de
2014.Contudo a Secretaria do CAP, permanecerá aberta para recebimento de protocolo de reclamações e recursos, bem como para atendimento aos servidores.Os prazos processuais não serão interrompidos e
nem suspensos neste período.
02 504121 - 1
* Retificação - RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/DEOP N.º 1, DE 4
DE OUTUBRO DE 2013.
Na Ementa e no art. 1º da Resolução Conjunta AGE/DEOP n.º 1, de 4
de outubro de 2013, onde se lê: “unidade executora 1080001”, leia-se:
“unidade executora 1080003”.
Na Resolução Conjunta AGE/DEOP n.º 1, de 4 de outubro de 2013,
onde se lê: “Fernando Antônio Costa Iannotti”, leia-se: “Fernando
Antônio Costa Jannotti”
* Retificação em virtude incorreções verificadas no original.
02 504461 - 1
PORTARIA Nº 74 / 2013
O CORREGEDOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso IV, da
Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e no artigo 21, inciso
IV, do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011, considerando os
termos do expediente recebido nesta Corregedoria, RESOLVE:
Instaurar Sindicância para apurar fatos no âmbito da Advocacia Regional do Estado em Uberaba.
Designar, nos termo do art. 220, da Lei 869/52, uma Comissão, composta pelos Procuradores do Estado ROBSON LUCAS DA SILVA,
PAULO ROBERTO LOPES FONSECA e SORAIA BRITO DE QUEIROZ GONÇALVES, para sob a Presidência do primeiro, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, a serem concluídos no prazo de 30
(Trinta) dias.
Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, aos 2 (Dois) de
janeiro de 2014.
EDUARDO DE MATTOS PAIXÃO
Corregedor
02 504464 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana

Expediente
DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E DE EQUIPE DE APOIO
PMMG - 5ª CIA PM IND MAT, o Ten Cel PM Ordenador de Despesas, no uso de suas atribuições legais, resolver designar na função de
pregoeiro e membros da equipe de apoio, para o exercício de 2014, os
militares abaixo relacionados.
PREGOEIROS
Nº 090.195-9, 2º Ten PM Luiz Ronan de Melo, Nº 094.932-1, 2º Ten
PM, Elifio Ribeiro Duarte, Nº 109.761-7, 2º Ten PM Rivaldo Luciano
de Oliveira, Nº 108.503-4, 2º Ten PM Josué Muniz das Chagas
Andrade, Nº 123.442-6, 2º Ten PM Belchior dos Reis Carvalho Filho e
o Nº 104.602-8, 1º Sgt PM Edinelso Fernando dos Santos.
EQUIPE DE APOIO
Nº 085.047-9, 1º Sgt PM Tone Marques Padilha, Nº 118.615-4, 2º Sgt
PM Fabiano Seabra da Costa, Nº 082.537-2, 2º Sgt PM Juarez Indalecio
Pereira, Nº 085.032-1, Cb PM Roberto Santos da Silva, Nº 138.158-1,
Sd PM Divino Rogério Garcia, Nº 141.427-5, Sd PM Leonardo Peres
Amui Salum, Nº 115.281-8, Assessor Jurídico Delmo da Silva e Nº
160.030-3, Assessora Jurídica Renata Gonçalves Quintão.
02 504454 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Cylton Brandão da Matta

Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito/DETRAN/MG
Edital de Notificação nº 00146 /2013.
O Chefe de Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, parágrafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, C.T.B, Notifica e torna publico,
para conhecimento dos interessados, que em razão da prática de infração de trânsito, na modalidade e natureza abaixo discriminados,
no período de validade da Permissão para Dirigir, não será concedida a Carteira Nacional de Habilitação, resultando no cancelamento
do registro de prontuário na BINCO, obrigando-o (a) na condição de
candidato(a) a reiniciar todo o processo de habilitação, advertindo-se
que deste ato não cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI/DETRAN/MG e ao Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN/MG.
Nome do Condutor/Renach/
Placa/Auto de Infração/Processamento/Natureza da Infração
Alessandro Luiz Silveira
05665044752/MG
BRM-5477 0-000997848 5092363
grave
Ana Maria Marangao
05663693584/MG
HEU-4238
A-105606938 5240528
Gravissima
Andre de Almeida Lima
05664244346/MG
HBF-7323
0-000997560 5075757
grave
Carlos Henrique Ferreira Gomes
05672228000/MG
HAE-0142
0-001013472 5106864
grave
Cristiano Santos Silva
05663902200/MG
GLP-9560
0-001078293 5624414
grave
Danilo Gomes Lopes
05665233780/MG
HFO-8682
A-105256554 5280440
Gravissima

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