ANO XII - EDIÇÃO Nº 2784 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 10/07/2019
Publicação: quinta-feira, 11/07/2019
NR.PROCESSO: 0422918.64.2013.8.09.0158
Gabinete do Desembargador Carlos Roberto Fávaro
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0422918.64.2013.8.09.0158
COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
1ªAPELADA: SHIRLEY ALVES DE OLIVEIRA
2ºAPELADO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO
RELATOR: DES. CARLOS ROBERTO FÁVARO
DESPACHO
Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do banco
recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a possível
inadmissibilidade do presente apelo, ante a ausência de interesse recursal, conforme
teor do artigo 932, inciso III daquele mesmo diploma processual.
Intime-se.
Goiânia, 24 de junho de 2019.
DES. CARLOS ROBERTO FÁVARO
RELATOR
1005
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS ROBERTO FAVARO
Validação pelo código: 10443569090619315, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
501 de 2626