ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019
Publicação: quinta-feira, 23/05/2019
NR.PROCESSO: 5260502.43.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5260502.43.2019.8.09.0000
COMARCA GOIÂNIA
AGRAVANTES RAFAEL LOPES MOLINA E OUTRO
AGRAVADA CONFECÇÕES FREITAS LTDA
RELATOR WILSON SAFATLE FAIAD - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
DECISÃO
RAFAEL LOPES MOLINA e MARCELO LOPES MOLINA interpõem Agravo
de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, da decisão1 proferida pela MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Drª. JULIANA BARRETO
MARTINS DA CUNHA, nos autos da ação ordinária de rescisão de compromisso de
compra e venda cumulada com perdas e danos (em fase de cumprimento de
sentença) proposta em desproveito dos recorrentes por CONFECÇÕES FREITAS
LTDA, aqui agravada.
Ao decidir, a Magistrada a quo rejeitou a alegação de impenhorabilidade
suscitada pelos ora agravantes, homologando, na sequência, tanto a penhora como a
avaliação realizada, “(…) posto que não impugnada por nenhuma das partes”. Determinou,
ainda, “(…) a realização do leilão dos imóveis via leiloeira já designada, com retenção dos
valores eventualmente conseguidos até que se apure a realidade dos valores recebidos pelos
devedores em herança”.
Nas razões recursais2, os agravantes sustentam que a decisão vergastada
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por WILSON SAFATLE FAIAD
Validação pelo código: 10423562092336144, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
3928 de 4308