ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019
Publicação: segunda-feira, 15/04/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
NR.PROCESSO: 0426410.50.2015.8.09.0140
PODER JUDICIÁRIO
Usucapião ( CPC, art. 941 e L.6.969/81 - 5º ) 0426410.50.2015.8.09.0140
EDIMAR RODRIGUES DOS SANTOS
ESPOLIO DE OZORIO RODRIGUES DOS SANTOS
Relatora Desembargadora SANDRA REGINA TEODORO REIS
DESPACHO
Em atenção à norma contida nos artigos 9º, caput1 e 102 da Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de
Processo Civil), bem como em razão da prejudicial de mérito apresentada pelos agravados,
intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre possível
prejudicialidade do recurso por ele interposto em decorrência de eventual óbito, sendo imperativo
a juntada da respectiva certidão.
Intime-se.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
Datado e assinado digitalmente conforme artigos 10 e 24 da Resolução n. 59/2016 do TJGO.
1 Art. 9º do NPC: “Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”.
2 Art. 10 do NCPC: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes
oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
Validação pelo código: 10443567047399951, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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