ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019
Publicação: quinta-feira, 21/03/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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prova
de
fato
constitutivo
direito.
Consumidor
comprovou
o
que
de
NR.PROCESSO: 0222849.75.2015.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
não
pagamento.
Inadimplemento.
Indenização
indevida. Sentença mantida. Recurso
desprovido”.
Direito
(TJSP – 25ª Câmara de
Privado
–
Apelação
Cível
nº
1000077.52.2016.8.26.0027 – Relator: Des.
Edgard
Rosa
–
Data
de
Publicação:
17/02/2017).
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
INDENIZAÇÃO.
TELEFONIA.
CONTRATAÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME NOS
CADASTROS
RESTRITIVOS
INDENIZAÇÃO.
CABIMENTO.
DANO
DE
CRÉDITO.
MORAIS.
Diante
dos
NÃO
fortes
indícios de que a contratação dos
serviços
de
pretensão
telefonia
para
inexistente
se
do
improcedente,
existiu,
declarar
débito
assim
a
como
é
pedido
indenizatório, já que a inscrição
nos
cadastros
restritivos
10 AC 0222849.75/e
de
6
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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