ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I
Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019
Publicação: quarta-feira, 20/03/2019
NR.PROCESSO: 0315649.40.2016.8.09.0164
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Presidência
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
0315649.40.2016.8.09.0164
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL
RECORRIDA: TATIANE FONSECA SILVA ANDRADE
DECISÃO
Trata-se de Recurso Extraordinário (Evento n. 30) interposto pelo Município de Cidade Ocidental
contra o acórdão unânime da Quarta Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível (Evento n. 23), de relatoria do
Des. Orloff Neves Rocha, proferido no Agravo Interno nos autos da Apelação Cível n.
0315649.40.2016.8.09.0164, da Comarca de Cidade Ocidental, para o Supremo Tribunal Federal, em que se
discute a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação
natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Em atendimento ao disposto no artigo 1.030, caput e inciso III, do Código de Processo Civil,
determino o sobrestamento do presente feito até o trânsito em julgado do Tema 163 (RE n. 593.068/SC).
Intimem-se.
Goiânia, 15 de março de 2019.
WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.
0315649.40.2016.8.09.0164
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL
RECORRENTE: TATIANE FONSECA SILVA ANDRADE
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por WALTER CARLOS LEMES
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