ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019
Publicação: segunda-feira, 11/03/2019
ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da
Primeira Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e
desprover o apelo, nos termos do voto do relator.
VOTARAM com o relator os Desembargadores Gerson Santana Cintra e Itamar de
Lima.
Presidiu a sessão o Des. Itamar de Lima.
Presente Dr. Eduardo Abdon Moura, Procurador de Justiça.
NR.PROCESSO: 5112229.37.2017.8.09.0051
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 5112229.37, da
Comarca de Goiânia.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
ROMÉRIO DO CARMO CORDEIRO
Juiz de Direito em substituição
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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