ANO XII - EDIÇÃO Nº 2689 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/02/2019
Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do
Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que
inadmissível, diante da ausência de pressuposto processual extrínseco, qual seja, a comprovação
do preparo regular.
NR.PROCESSO: 5521096.73.2018.8.09.0000
2. Omissis. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TJGO, 3ª
Câmara Cível, Agravo de Instrumento 385954-32.2011.8.09.0000,
Rel. Dr. José Carlos de Oliveira, julgado em 13/03/2012, DJe
1033 de 28/03/2012. Negritei).
É como decido.
Intimem-se. Cientifique-se o juízo de origem.
Não havendo recurso, arquivem-se os autos.
MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
JUIZ SUBSTITUTO NO 2º GRAU
RELATOR
Datado e assinado digitalmente conforme Resolução 59/2016
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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