ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018
Publicação: sexta-feira, 14/12/2018
COMARCA ANÁPOLIS
AGRAVANTE ANTÔNIO GERALDO FRAGA ZWIVKER E OUTRO(S)
AGRAVADA PROMOTORA DE JUSTIÇA DA 15° PROMO-TORIA DA COMARCA DE ANÁPOLIS
RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
NR.PROCESSO: 0375494.26.2015.8.09.0006
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 375494-26.2015.8.09.0006
TRAN-CAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL. PERDA SU-PERVENIENTE DO OBJETO.
PROCEDIMEN-TO CONCLUÍDO NO CURSO DO MANDA-MUS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DELE
DECOR-RENTE JÁ PROPOSTA. RECURSO PREJUDI-CADO.. INEXISTÊNCIA DE
ARGUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECI-SÃO MONOCRÁTICA.
1. Findo o inquérito civil que se pretendia tran-car com a impetração do mandado de seguran-ça
e já ajuizada a ação civil pública decorrente de tal procedimento, resta prejudicada o apelo
interposto, ante a perda superveniente do obje-to da própria ação mandamental.
2. As questões afetas à civil pública já deflagra-da, aqui suscitadas, devem ser arguidas na
própria ação.
3. Inexistindo nos autos argumentos novos ca-pazes de infirmar os fundamentos que
alicerça-ram a decisão agravada, é de rigor a sua ma-nutenção.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DES-PROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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