ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018
Publicação: quinta-feira, 06/12/2018
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Des. Luiz Eduardo de Sousa
NR.PROCESSO: 459780.86.2014.8.09">0459780.86.2014.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
AÇÃO RESCISÓRIA – CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO – Nº 459780.86.2014.8.09.0000
EXEQUENTE
:
BANCO DO BRASIL S/A
SIRLENE DE OLIVEIRA PESSATO E
EXECUTADOS
:
OUTRO
PRESIDÊNCIA DA 1ª SEÇÃO CÍVEL
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE
ACÓRDÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXECUÇÃO
EXTINTA. CPC, ART. 924, II.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Infere-se dos autos que a execução do acórdão foi promovida para propiciar
o recebimento do depósito prévio e dos honorários advocatícios arbitrados em prol da
parte exequente.
Satisfeita a obrigação, como se constata da quitação prestada no Evento 65,
declaro extinta a execução do acórdão movida pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de
SIRLENE DE OLIVEIRA PESSATO e ROLION HERMENEGILDO PESSATO JÚNIOR.
Inexistindo outra providência a ser adotada, aguarde-se o trânsito em julgado
para o consequente arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Validação pelo código: 10453561509554337, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
919 de 3688