ANO XI - EDIÇÃO Nº 2628 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 13/11/2018
Publicação: quarta-feira, 14/11/2018
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HABEAS CORPUS Nº 5448658.49.2018.8.09.0000
COMARCA
DE
IMPETRANTE :
NR.PROCESSO: 5448658.49.2018.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
TRINDADE
ADRIELLY CRISTINE ALCÂNTARA
GALINDO PASSOS
PACIENTE
:
LEONARDO CASTILHO DA SILVA
RELATOR
:
Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
RELATÓRIO E VOTO
A advogada Adrielly Cristine Alcântara Galindo
Passos,
profissionalmente
estabelecida
na
cidade
de
Trindade,
fundamentada no art. 5º, incisos LVII, LXV e LXVIII, da Constituição
Federal, arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetra ordem
liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de
LEONARDO CASTILHO DA SILVA, qualificado, apontando como
autoridade coatora a Meritíssima Juíza de Direito da Comarca de Trindade,
sustentando que o paciente, preso em flagrante delito, convertido em
preventiva, por violação do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal
Brasileiro, art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, padece constrangimento ilegal,
extrapolado o prazo para o proferimento da sentença na ação penal a que
responde, razão para a soltura.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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