ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018
Publicação: terça-feira, 18/09/2018
NR.PROCESSO: 0161863.92.2014.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0161863.92.2014.8.09.0051
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE :BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
APELADA :MARIA D ABADIA CÂNDIDO DE SOUZA
RECURSO ADESIVO
RECORRENTE :MARIA D ABADIA CÂNDIDO DE SOUZA
RECORRIDA :BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
RELATOR :DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº
0161863.92.2014.8.09.0051 e Recurso Adesivo, da comarca de Goiânia, em que figuram como
Apelante BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e Apelada MARIA D
ABADIA CÂNDIDO DE SOUZA, e, como Recorrente MARIA D ABADIA CÂNDIDO DE SOUZA
e Recorrida BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Julgadora de sua Quinta
Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação Cível, e negar-lhe provimento,
e conhecer do Recurso Adesivo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Alan S. de Sena Conceição e Francisco Vildon José Valente.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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