ANO XI - EDIÇÃO Nº 2541 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 06/07/2018
Publicação: segunda-feira, 09/07/2018
Deve ser realçado o caráter provisório deste decisum, que poderá ser
modificado ao longo do procedimento, à vista do contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo ao recurso
NR.PROCESSO: 5282591.94.2018.8.09.0000
Nesse contexto, afastado o perigo de dano irreparável, impõe-se a
manutenção da decisão agravada.
Intime-se a parte agravada para, apresentar resposta ao presente recurso
de agravo de instrumento, no prazo legal.
Goiânia, 26 de junho de 2018.
Desembargador NORIVAL SANTOMÉ
RELATOR
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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