Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 447 »
TJGO 16/05/2018 -Pág. 447 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2507 - Seção I

Disponibilização: quarta-feira, 16/05/2018

Publicação: quinta-feira, 17/05/2018

É como voto.

Goiânia, 08 de maio de 2018.

NR.PROCESSO: 0128135.94.2013.8.09.0051

observância do disposto no §4º do art. 1.021 do CPC1, aplicando-se, em desproveito do agravante, multa em
valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa2 (sua exigibilidade, porém, ficará
suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser ele beneficiário da justiça gratuita).

DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DS

AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0128135.94.2013.8.09.0051
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE
:
LUCIANO LIMA CARNEIRO
AGRAVADO
:
BANCO HSBC BANK BRASIL S/A
RELATOR
:
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELA-ÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DOS
JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% A.A. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JÁ
SUMULADA. PERTINÊNCIA DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO APELO.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DE
MULTA. 1. Nos termos do art. 932, IV, ?a?, do CPC, incumbe ao relator negar
provimento a recurso contrário a ?súmula do Supremo Tribunal Federal, do
Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal?.In casu, a tese defendida
pelo agravante (limitação dos juros remuneratórios previstos no ajuste em 12%
a.a.) mostra-se dissonante do enunciado de súmulas editadas pelos Tribunais
Superiores (Súmula Vinculante 7/STF, Súmula 648/STF e Súmula 382/STJ). 2.
Deixando o agravante de apresentar argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, impõe-se sua manutenção. E,
ante o desprovimento unânime do recurso (manifesta improcedência), é de se
condenar o recorrente ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, §4º, do
CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 2ª Turma
Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ZACARIAS NEVES COELHO
Validação pelo código: 10423566588399784, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

447 de 2609

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.