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TJGO 26/04/2018 -Pág. 483 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2495 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/04/2018

PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/04/2018

COMARCA DE PONTALINA

APELANTE : JR COMÉRCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
APELADO : JOÃO BATISTA PEREIRA
RELATORA : DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI

NR.PROCESSO: 0320927.30.2016.8.09.0129

APELAÇÃO CÍVEL Nº0320927.30.2016.8.09.0129

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA
JURÍDICA. POSSIBILI-DADE. 1. Nos termos da Súmula 481 do STJ: “Faz
jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins
econômicos que demonstrar sua impossi-bilidade de arcar com os
encargos processuais”. 2. In casu, a apelante anexou com a sua petição
recursal vasta comprovação de seus balancetes e de inúmeros débitos
para credores diversos, além de encontrar-se com pedido de recuperação
judicial, em via de processamento. Desta forma, uma vez demonstrado
que preenche os requisitos, defere-se a assistência judiciária a pessoa
jurídica. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA E VALIDADE DO PROCESSO.
ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. 3. Além de proporcionar a
faculdade de emendar a petição inicial, inclusive adaptando-a ao
procedimento correto, o juiz deve indicar com precisão o que deve ser
corrigido e completado, não pode simplesmente estancar a marcha
processual sem dar a oportunidade de correção (art. 321, NCPC). 4.
Ainda, no caso, não há falar em falta de pressuposto de existência e
validade do processo, porquanto o autor postulou em juízo, por meio de
ação própria, o recebimento do objeto previsto em contrato entabulado
com a parte contrária e, nada há apontando para a incapacidade da
autora de postular em juízo ou pela incompetência do órgão julgador. 5. O
Novo Código de Processo Civil trouxe em seu artigo 10, o princípio da
não surpresa, de forma que ao julgador é vedado extinguir o feito, de
ofício, em fundamento ao qual não tenha dado oportunidade da parte se
manifestar. 6. Deve ser cassada a sentença de primeiro grau,
determinando que a inicial seja recebida e, caso se entenda pela sua
inadequação ou irregularidade, se observe o disposto nos artigos 10 e
421 do NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
Validação pelo código: 10433569583054307, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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