ANO XI - EDIÇÃO Nº 2494 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 25/04/2018
Publicação: quinta-feira, 26/04/2018
COMARCA GOIÂNIA
1OS EMBARGANTES CARLOS EDUARDO TEIXEIRA FURQUIM DE CAMPOS (ESPÓLIO) E
OUTROS
2º EMBARGANTE RAMON DE SOUZA ROCHA
1º EMBARGADO RAMON DE SOUZA ROCHA
2OS EMBARGADOS CARLOS EDUARDO TEIXEIRA FURQUIM DE CAMPOS (ESPÓLIO) E
OUTROS
NR.PROCESSO: 0363416.11.2015.8.09.0164
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 363416-11.2015.8.09.0164
(PROCESSO DIGITAL)
RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
DESPACHO
Em análise dos autos verifica-se que os primeiros embargantes alegam
nulidade do julgamento do recurso de Apelação Cível, em razão dos seus advogados não terem
sido intimados da sessão.
Constata-se ainda, que não houve intimação dos segundos
embargados para apresentação de resposta aos Aclaratórios opostos por Ramon de Souza
Rocha.
EX POSITIS, determino à Secretaria da Câmara que intime os
segundos embargados para oferecer, caso queiram, resposta aos Embargos de Declaração
opostos por Ramon de Souza Rocha, e, após, certifique quais advogados foram intimados da
data da sessão de julgamento do recurso de Apelação Cível.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, 11 de abril de 2018.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
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