ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018
Publicação: sexta-feira, 02/03/2018
NR.PROCESSO: 5081772.44.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5081772.44.2018.8.09.0000
4ª Câmara Cível
Agravante(s) : MARGARETH DE FREITAS SILVA
Agravado(s) : DIONE TERESINHA TUSSET
Relatora
: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
DECISÃO PRELIMINAR
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por
MARGARETH DE FREITAS SILVA em face de decisão proferida nos autos da ação de busca e apreensão, em
fase de cumprimento de sentença, ajuizada em desfavor de DIONE TERESINHA TUSSET, ora agravada.
Por meio da decisão agravada, o magistrado a quo tornou sem efeito penhora efetivada nos
seguintes termos:
(?) em face da aplicabilidade do art. 833, IV e §2º do CPC, bem como Lei 8.039/90, torno
sem efeito a penhora efetivada.
Expeça-se alvará do valor penhorado restituindo-o aos cofres do devedor.
(?) intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requeira o que entender direito (?)
Irresignada com a decisão de primeiro grau, os advogados do autor da demanda de origem
interpõem agravo de instrumento, no qual defendem, inicialmente, os requisitos de admissibilidade do recurso,
bem como explicam que atuam em causa própria, haja vista objetivarem o cumprimento da sentença em
relação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Requerem, preliminarmente, a concessão do efeito suspensivo sob argumento de que causa
prejuízo a agravante a devolução do valor penhorado, bem como de economia e celeridade processual.
Nas razões do recurso, narram que as partes do processo de origem celebraram contrato de
cédula de crédito bancário com alienação fiduciária sob nº 50-27001/14, no valor de R$ 16.360,58 (dezesseis
mil e trezentos e sessenta reais e cinquenta e oito centavos), cujo bem, dado em garantia, consubstancia em
veículo FIAT EA - ELX FIRE (SKYD), 2006/2006, placa JGN 4343, chassi 9BD13561362016586, Renavam:
881193933.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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