ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017
Publicação: terça-feira, 28/11/2017
NR.PROCESSO: 0272001.37.2010.8.09.0029
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0272001.37.2010.8.09.0029
COMARCA DE CATALÃO
3ª CÂMARA CÍVEL
APELANTE : LUCIMAR FRANCISCO LUIZ DA COSTA
APELADA : IMOBILIÁRIA VERGE LTDA
RELATOR : Juiz FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO.
IMÓVEL VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH).
NATUREZA ILÍCITA E PRECÁRIA DA POSSE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA
NÃO CONFIGURADA. 1 – O usucapião constitui-se num modo de adquisição
do domínio da coisa pela posse continuada, durante certo lapso de tempo,
com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para tal finalidade. 2 – O
imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não é passível
de ser usucapido, tanto em virtude da precariedade da posse quanto pelo
fato de o bem estar vinculado à finalidade social, propiciando moradia.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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