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TJGO 07/11/2017 -Pág. 1464 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção I

Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017

Publicação: quarta-feira, 08/11/2017

NR.PROCESSO: 0072867.82.2012.8.09.0021

Que puxa todo lixo da rua com exceção daquele lixo coletado pelo caminhão
próprio.”

A testemunha Rui Alves Barbosa afirmou:

“Que conhece o autor de trinta a quarenta anos. Que também trabalhou
na prefeitura municipal de Caçu, sendo que era gari. Que o autor começou a
trabalhar na prefeitura municipal mais ou menos no ano de 1978, sendo que
quando o autor entrou na prefeitura ele era gari. Que não se recorda em que ano
que o autor passou a ser motorista. Que não tem conhecimento que o autor tenha
dirigido máquinas ou trator. Que sabe dizer que o autor dirige caminhão. Que o
caminhão que o autor dirige é para puxar terra e outros serviços de prefeitura. Que
não tem conhecimento se a prefeitura fornece equipamentos contra ruídos ou
poeira. Que até a presente data o autor trabalha no caminhão [...] Que a prefeitura
nunca forneceu outro tipo de equipamento para garis a não ser luvas e de um
tempo para cá, sendo que antigamente nem isso tinha. Que não sabe dizer se o
maquinário da prefeitura é novo ou antigo e se recebe manutenção constante.”

A testemunha Guilherme Nunes da Silva esclareceu:

“Que conheceu o autor em 1978. Que também trabalhou na prefeitura
municipal de Caçu, sendo que foi trabalhador braçal e por último operador de
máquinas. Que o autor começou a trabalhar na prefeitura municipal mais ou menos
no ano de 1978, sendo que quando o autor entrou na prefeitura ele era serviços
braçais. Que não se recorda em que ano que o autor passou a ser motorista. Que o
autor dirigiu máquinas e trator, que a máquina dirigida era carregadeira, não
sabendo quanto tempo ele ficou nessa atividade. Que as referidas máquinas não
continham equipamentos contra poeira ou ruído. Que as máquinas eram antigas e
não tinham proteção contra poeira e ruído. Que posteriormente o autor passou a
dirigir caminhão. Que o caminhão que o autor dirigia é basculante, e serve para
todos os serviços da prefeitura. Que para o caminhão também não são fornecidos
pela prefeitura equipamentos contra ruídos ou poeira. Que até a presente data o
autor trabalha no caminhão. Que o maquinário da prefeitura é antigo e só recebe
manutenção quando apresenta defeito [...] Que o trator que o autor trabalhava era
um CBT e servia para puxar lixo, sendo que o lixo que se refere não era o da coleta
normal. Que em falta de motoristas o autor também chegou a trabalhar com o
caminhão de coleta diária de lixo. Que o autor iniciou o seu trabalho em serviços
gerais, que englobava serviços de gari e outros onde precisasse.”

A testemunha Adenones Nunes de Morais mencionou:

“Que conhece o autor há mais ou menos trinta e cinco e quarenta anos.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SEBASTIAO LUIZ FLEURY
Validação pelo código: 106521205516, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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