ANO X - EDIÇÃO Nº 2254 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/04/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017
NR.PROCESSO: 5111410.59.2017.8.09.0000
Estado de Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
6ª Câmara Cível
Rua 10, 150, Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 5º Andar , Sala 526, SETOR OESTE, GOIÂNIA-,
74120020
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 511410.59.2017.8.09.0000
COMARCA DE INHUMAS
AGRAVANTE MEIA PONTE ALIMENTOS EIRELI ME E OUTROS
AGRAVADA FAZENDA NACIONAL
RELATOR
Desembargador NORIVAL SANTOMÉ
DESPACHO
Nos termos do artigo 1.007, §4º do Novo Código de Processo Civil, intimese a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher em dobro as custas recursais,
sob pena de deserção.
Intime-se.
Goiânia, 20 de abril de 2017.
Desembargador NORIVAL SANTOMÉ
02
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por NORIVAL DE CASTRO SANTOME
Validação pelo código: 101039889294, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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