ANO X - EDIÇÃO Nº 2245 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL
APELANTE
APELADOS
RELATOR
: MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CIDADE
:
OCIDENTAL e outros
: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA
DESPACHO
NR.PROCESSO: 370445.83.2013.8.09">0370445.83.2013.8.09.0164
APELAÇÃO CÍVEL Nº 370445.83.2013.8.09.0164
Acolho a sugestão ministerial (Evento 10) e determino a intimação do representante
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental (suscitante) e da
empresa GAE Construções e Comércio Ltda. - CNPJ 02.083.764/0001/13 (suscitada) para, no
prazo legal, apresentarem as contrarrazões ao recurso de apelação interposto da sentença de
procedência.
Em após, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, vindo-me, por fim, à
conclusão.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, 3 de abril de 2017.
DES LUIZ EDUARDO DE SOUSA
RELATOR
06
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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