ANO IX - EDIÇÃO Nº 2163 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/12/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/12/2016
COMARCA DE GOIÂNIA
IMPETRANTE :
NILSO VELOSO DA SILVA
1º IMPETRADO : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS
2º IMPETRADO : COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR :
DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
NR.PROCESSO: 5309754.20.2016.8.09.0000
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5309754.20.2016.8.09.0000
DECISÃO LIMINAR
NILSO VELOSO DA SILVA, devidamente representado, impetra o
presente mandamus em face de ato supostamente ilegal praticado pelo SR. GOVERNADOR DO
ESTADO DE GOIÁS e pelo COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
GOIÁS, Excelentíssimo Senhor Coronel Divino Alves de Oliveira.
Narra o impetrante ser Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do
Estado de Goiás (QOPM), ocupando atualmente o posto de Major e, no início do presente ano, foi
convocado para participar dos atos preparatórios para a Promoção de Oficiais ocorrida em
28/07/2016, tendo em vista já haver cumprido não apenas o interstício, como todos os demais
requisitos previstos em lei, sendo considerado apto a concorrer às vagas oferecidas para o posto
de Tenente-Coronel, tanto pelo critério de antiguidade como também o de merecimento.
Relata, entretanto, que embora existam 48 vagas a serem preenchidas,
as quais foram criadas pela Lei nº 17.866/12, o Comandante Geral da Polícia Militar enviou tão
somente 25 para serem preenchidas pelo Governador do Estado, não tendo sido o impetrante
contemplado com tal promoção.
Informa que, levando-se em consideração o § 6º, do artigo 28, da Lei nº
8.000/75, seriam preenchidas as vagas abertas e publicadas oficialmente até 08/07/16, bem
como as decorrentes das promoções, ou seja, aquelas abertas em virtude da promoção dos
Tenentes Coronéis ao posto de Coronel.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JEOVA SARDINHA DE MORAES
Validação pelo código: 107816720869, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
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