Edição nº 133/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2019
do imóvel nº 53249127 (Secretaria de Fazenda do Distrito Federal). O imóvel em questão possui débitos de IPTU/TLP no importe de R$ 139,38
em julho/2019, além de outros débitos pendentes de vencimento, conforme consulta realizada pelo leiloeiro oficial, em 10/07/2019. Caberá à
parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos
anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) são
de responsabilidade do arrematante, ressalvado direito de regresso em ação autônoma. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 192.175,85
(cento e noventa e dois mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até 13/06/2019, conforme petição de ID 37195891.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br,
aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], o Contrato de Participação em Leilão On-line
com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão
de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e
CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de
conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não
cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência
de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art.
903 do Código de Processo Cível), bem como eventuais demandas para desocupação do imóvel. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO:
A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte
e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 25ª Vara Cível de
Brasília, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. A comprovação
do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta
de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o
depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam
submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A
comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto
21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código
de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o
leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição em prestações. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com
o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: [email protected]. E, para o conhecimento dos interessados,
especialmente dos Executados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como
determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e em site especializado do leiloeiro, ficando, desde logo, INTIMADOS os
executados da data, hora e local da realização das Hastas (art. 889, do CPC/15), caso não tenha êxito a intimação pessoal.DADO E PASSADO
nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2019 16:32:43. Eu, Débora Carolina Guedes Rodovalho Benon, Diretora de Secretaria, assino
eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito.
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