Edição nº 131/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de julho de 2019
mais acréscimos, em favor dos credores (ID 37139378); b) R$ 54.404,12, mais acréscimos, em favor do Banco do Brasil, em restituição pelo
valor pago a maior. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publiquese. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2019 14:07:28. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta
N. 0705836-74.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO VIVERDE RESIDENCIAS DO NOROESTE.
Adv(s).: DF0035753A - ANDRE SARUDIANSKY. R: AMIR FRANCISCO LANDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0705836-74.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VIVERDE RESIDENCIAS DO
NOROESTE RÉU: AMIR FRANCISCO LANDO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por CONDOMINIO VIVERDE RESIDENCIAS DO
NOROESTE em face de AMIR FRANCISCO LANDO. Ao Id 38828628, o autor informa o pagamento extrajudicial do débito. Relatado, decido.
Diante da informação do pagamento do débito, o feito deve ser extinto por perda superveniente do interesse processual . A extinção não pode
ocorrer com resolução do mérito, pelo reconhecimento da procedência do pedido, porquanto sequer houve citação da parte requerida nos
autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil,
pois reconheço a perda superveniente do interesse de agir. Cancele-se a audiência designada. Custas, se houver, pela parte autora, salvo se
beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários. Publicada a presente sentença, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Dê-se baixa e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. BRASÍLIA, DF, 6 de
julho de 2019 10:14:35. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito substituta
DECISÃO
N. 0701348-76.2019.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: HUGO ALEXANDRE DIAS MELO. Adv(s).: DF0056834A GUSTAVO DO CARMO SILVA. R: RADIO TAXI MIRANDA LTDA - ME. Adv(s).: DF0018684A - SALLY KARLLA DE CARVALHO SANTANA LEITE,
DF52705 - IGOR CAMELO LEITE. Número do processo: 0701348-76.2019.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
AUTOR: HUGO ALEXANDRE DIAS MELO RÉU: RADIO TAXI MIRANDA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro o pedido para
cancelar a audiência de conciliação, pois a parte ré informe o seu desinteresse. Assim entendo, com base na celeridade e efetividade, que a
mera declaração de uma das partes já deve obstar a realização da audiência, vez se poder inferir ser improvável o sucesso da tentativa de
composição. 2. Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2019 19:01:21. FERNANDA
ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta
SENTENÇA
N. 0024357-16.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IONE BASTOS SERRA DE ALENCAR. Adv(s).: DF0027085A
- NELSON FERNANDO DA COSTA REBELO, DF0039300A - JOSE CARLOS VICENTE MARTINS. R: CLARA DANIELA COSME BEZERRA
MOREIRA. R: RAUL HOROZINO DE SOUSA. Adv(s).: DF0037673A - ELVIS DOS SANTOS RIBEIRO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0024357-16.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IONE BASTOS SERRA DE ALENCAR
EXECUTADO: CLARA DANIELA COSME BEZERRA MOREIRA, RAUL HOROZINO DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de
sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro
nos artigos 513 e 924, II, ambos do NCPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários advocatícios. Expeça-se alvará de
levantamento da importância depositada no documento de ID. 38767296 em favor do credor. Diante da ausência de interesse recursal, com a
publicação desta sentença, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2019 12:36:30. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
Juíza de Direito substituta
N. 0712675-18.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS.
Adv(s).: DF0009210A - LIVIO PINTO. R: CYLMARA CORDEIRO LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712675-18.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS
ANDORINHAS RÉU: CYLMARA CORDEIRO LEITE SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado
pela parte autora, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art.
485, VIII, do CPC. Não há condenação em verba honorária. Custas finais, se houver, pela parte autora. Publicada esta sentença, independente
de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente
caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF,
8 de julho de 2019 19:22:56. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta
EDITAL
N. 0733375-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANA LUCIA FONSECA DE MELO. A: BENICIO DA SILVA
NETO. Adv(s).: DF0010398A - PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS, DF0050436A - CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES. R: VIPLAN
VIACAO PLANALTO LIMITADA. Adv(s).: DF0009466A - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS. T: ADRIANO DE SOUZA CARDOSO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO
ELETRÔNICO) Número do processo: 0733375-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTES: ANA
LUCIA FONSECA DE MELO e BENICIO DA SILVA NETO EXECUTADA: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA Objeto: leilão eletrônico do
imóvel denominado Lotes nº 07 e 08 do Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos ? SGCV, Brasília-DF. A Excelentíssima Juíza de Direito
Substituta da 6ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dra. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM, no uso das atribuições
que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no
presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0733375-83.2017.8.07.0001 em que figuram como requerentes ANA LUCIA FONSECA
DE MELO ? CPF nº 015.498.171-08 (Advogado(a): Perpétua da Guia Costa Ribas ? OAB-DF 50.436) e BENÍCIO DA SILVA NETO ? CPF nº
290.951.316-53 (Advogado(a): Perpétua da Guia Costa Ribas ? OAB-DF 50.436) e, como requerido(a)(s) VIPLAN ? VIAÇÃO PLANALTO LTDA ?
CNPJ nº 00.091.702/0001-28 (Advogado(a): Marcus Vinicius de Almeida Ramos ? OAB-DF 9.466), mediante as seguintes condições: O leilão
realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JCDF
sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF). O 1º leilão terá inicio no dia 30/07/2019,
às 13h10, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 02/08/2019, às 13h10, ocasião
em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada
para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para
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